Nova lei do Micro Geraes entra em vigor no próximo
mês
A Lei 14.360/2002, que altera o Programa de Fomento
ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
do Estado de Minas Gerais (Micro Geraes), aprovada pela Assembléia
Legislativa no mês de junho, foi sancionada e publicada nesta
quinta-feira (18/7/2002), no Diário Oficial do Estado.
Passam a ser classificadas como microempresas as
que possuem receita bruta anual inferior a R$ 180 mil, e como
empresas de pequeno porte aquelas com receita bruta variando entre
R$ 180 mil e R$ 1,440 milhão. Até agora, os limites eram de até R$
90 mil para as microempresas e de até R$ 1,200 milhão para as
empresas de pequeno porte.
A nova lei também dispensa as microempresas do
pagamento mensal do ICMS apurado sobre a diferença de alíquota
cobrada, a menor, em outros Estados em relação a Minas Gerais. O
recolhimento dessa diferença variava de acordo com a receita bruta
das empresas - de 5%, para aquelas com renda anual bruta a partir de
R$ 90 mil a R$ 180 mil, a 11,5 %, para empresas com renda a partir
de R$ 1,080 milhão até R$ 1,200 milhão. O pagamento passa a ser de
R$ 25,00 por mês.
A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo
até o primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação, ou seja,
até o dia primeiro de agosto. Os valores estipulados nas
classificações serão corrigidos anualmente mediante aplicação da
variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna
(IGP-DI), medido pela Fundação Getúlio Vargas.
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