Nova lei do Micro Geraes entra em vigor no próximo mês

A Lei 14.360/2002, que altera o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Po...

18/07/2002 - 17:17
 

Nova lei do Micro Geraes entra em vigor no próximo mês

A Lei 14.360/2002, que altera o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Micro Geraes), aprovada pela Assembléia Legislativa no mês de junho, foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (18/7/2002), no Diário Oficial do Estado.

Passam a ser classificadas como microempresas as que possuem receita bruta anual inferior a R$ 180 mil, e como empresas de pequeno porte aquelas com receita bruta variando entre R$ 180 mil e R$ 1,440 milhão. Até agora, os limites eram de até R$ 90 mil para as microempresas e de até R$ 1,200 milhão para as empresas de pequeno porte.

A nova lei também dispensa as microempresas do pagamento mensal do ICMS apurado sobre a diferença de alíquota cobrada, a menor, em outros Estados em relação a Minas Gerais. O recolhimento dessa diferença variava de acordo com a receita bruta das empresas - de 5%, para aquelas com renda anual bruta a partir de R$ 90 mil a R$ 180 mil, a 11,5 %, para empresas com renda a partir de R$ 1,080 milhão até R$ 1,200 milhão. O pagamento passa a ser de R$ 25,00 por mês.

A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo até o primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação, ou seja, até o dia primeiro de agosto. Os valores estipulados nas classificações serão corrigidos anualmente mediante aplicação da variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), medido pela Fundação Getúlio Vargas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715