Alemg analisará Plano de Carreira da Educação no 2º
semestre
Uma das matérias que deverá estar na pauta da
Assembléia Legislativa a partir de agosto é o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 53/2002, que dispõe sobre o Estatuto dos
Profissionais de Educação Pública do Estado e seu Plano de Carreira.
Encaminhado pelo governador de Minas, Itamar Franco, no dia 3 de
julho, o projeto é a resposta a uma reivindicação antiga dos
servidores e uma promessa de campanha do chefe do Executivo
Estadual. A versão encaminhada à Assembléia é resultado da
negociação da Secretaria de Estado da Educação com representantes do
Sindicato Único dos Trabalhadores de Ensino (Sind-UTE), através de
uma Comissão instituída oficialmente e intermediada pelo Ministério
Público à época da greve da categoria.
O PLC 53/2002 traz duas mudanças fundamentais em
relação à Lei 7.109/77, em vigor atualmente. O Plano de Carreira
está sendo tratado dentro do Estatuto, que é uma lei complementar, o
que acarreta, do ponto de vista jurídico, a possibilidade de sua
maior duração. Além disso, apresenta maior abrangência, abordando,
em um mesmo instrumento, todas as funções e categorias, da docência
às funções de apoio administrativo.
Tramitação - O projeto foi
distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração
Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que vão
analisá-lo antes de ser discutido e votado em dois turnos pelo
Plenário da Assembléia. A proposta de Estatuto dos Profissionais da
Educação, por ser um projeto de lei complementar, terá uma
tramitação especial, com necessidade de aprovação com voto favorável
da maioria dos membros da Assembléia Legislativa (39) e prazos
regimentais contados em dobro.
NOMENCLATURA MUDA E CARREIRA É ESTENDIDA A TODAS AS
FUNÇÕES
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação
Pública prevê um quadro funcional dividido em quatro funções:
docência, atividades de apoio pedagógico, administrativo e técnico,
direção e assessoramento. Os servidores de apoio administrativo,
como os serviçais (serventes) - que passam a ser chamados de
ajudantes de educação - e os auxiliares de secretaria, por exemplo,
serão os maiores beneficiados pelo projeto, que dará a eles uma
carreira.
O professor terá duas classes: a de Educação Básica
I (que corresponde aos antigos P1 e P2 - da 1ª a 4ª séries do ensino
fundamental) e a de Educação Básica II (que engloba do P3 ao P6 - da
5ª série ao 3º ano do ensino médio, antigo 2º grau). Assim, o
professor que está no grau P4 poderá evoluir até o P6 sem
necessidade de fazer novo concurso.
Valores definidos depois -
O servidor da Educação também poderá evoluir na Carreira vertical ou
horizontalmente. A promoção vertical acontece em quatro níveis, de
acordo com a formação, titulação, tempo de serviço e avaliação de
desempenho. A remuneração para cada nível será calculada tendo por
base o Nível I, acrescido de 10% para o Nível II, 30% para o Nível
III e 50% para o Nível IV. Já a progressão horizontal, em 10 graus
(de A a J), tem como critérios o tempo de serviço e a avaliação de
desempenho. A cada três anos o professor pode alcançar um grau
acima, que corresponde a um reajuste salarial de 5%. Para as outras
funções, esse reajuste é de 2%. Os valores do vencimento básico
(Nível I) das classes de cargos serão encaminhados à Assembléia em
outro projeto do governador em 60 dias após a publicação da futura
lei.
Para acompanhar e supervisionar o processo de
avaliação de desempenho, a Secretaria da Educação constituirá uma
comissão paritária com oito membros titulares e oito suplentes,
indicados pela representação sindical dos profissionais da Educação
(8 pessoas ao todo), pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e
Administração (4) e pela Secretaria de Estado da Educação (4).
Designados - A situação
dos designados também sofre mudanças com o projeto. Eles passam a
ter os mesmos direitos constitucionais dos professores, tais como
férias e gratificação natalina, exceto a evolução na Carreira. Esses
profissionais, indicados por tempo determinado para exercer a função
pública de professor, passam a ter direito inclusive a aposentadoria
pelo Regime Geral de Previdência Social.
PROJETO DO DEPUTADO ROGÉRIO CORREIA É ANEXADO AO
PLC 53/2002
Foi anexado ao projeto do governador o Projeto de
Lei (PL) 1.372/2001, do deputado Rogério Correia (PT), que também
traz a proposta de plano de carreira para os profissionais da
Educação. Ele tinha sido analisado pelas Comissões de Constituição e
Justiça, de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária e estava pronto para entrar
na pauta de Plenário.
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