Alemg analisará Plano de Carreira da Educação no 2º semestre

Uma das matérias que deverá estar na pauta da Assembléia Legislativa a partir de agosto é o Projeto de Lei Complement...

18/07/2002 - 17:14
 

Alemg analisará Plano de Carreira da Educação no 2º semestre

Uma das matérias que deverá estar na pauta da Assembléia Legislativa a partir de agosto é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais de Educação Pública do Estado e seu Plano de Carreira. Encaminhado pelo governador de Minas, Itamar Franco, no dia 3 de julho, o projeto é a resposta a uma reivindicação antiga dos servidores e uma promessa de campanha do chefe do Executivo Estadual. A versão encaminhada à Assembléia é resultado da negociação da Secretaria de Estado da Educação com representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores de Ensino (Sind-UTE), através de uma Comissão instituída oficialmente e intermediada pelo Ministério Público à época da greve da categoria.

O PLC 53/2002 traz duas mudanças fundamentais em relação à Lei 7.109/77, em vigor atualmente. O Plano de Carreira está sendo tratado dentro do Estatuto, que é uma lei complementar, o que acarreta, do ponto de vista jurídico, a possibilidade de sua maior duração. Além disso, apresenta maior abrangência, abordando, em um mesmo instrumento, todas as funções e categorias, da docência às funções de apoio administrativo.

Tramitação - O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que vão analisá-lo antes de ser discutido e votado em dois turnos pelo Plenário da Assembléia. A proposta de Estatuto dos Profissionais da Educação, por ser um projeto de lei complementar, terá uma tramitação especial, com necessidade de aprovação com voto favorável da maioria dos membros da Assembléia Legislativa (39) e prazos regimentais contados em dobro.

NOMENCLATURA MUDA E CARREIRA É ESTENDIDA A TODAS AS FUNÇÕES

O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública prevê um quadro funcional dividido em quatro funções: docência, atividades de apoio pedagógico, administrativo e técnico, direção e assessoramento. Os servidores de apoio administrativo, como os serviçais (serventes) - que passam a ser chamados de ajudantes de educação - e os auxiliares de secretaria, por exemplo, serão os maiores beneficiados pelo projeto, que dará a eles uma carreira.

O professor terá duas classes: a de Educação Básica I (que corresponde aos antigos P1 e P2 - da 1ª a 4ª séries do ensino fundamental) e a de Educação Básica II (que engloba do P3 ao P6 - da 5ª série ao 3º ano do ensino médio, antigo 2º grau). Assim, o professor que está no grau P4 poderá evoluir até o P6 sem necessidade de fazer novo concurso.

Valores definidos depois - O servidor da Educação também poderá evoluir na Carreira vertical ou horizontalmente. A promoção vertical acontece em quatro níveis, de acordo com a formação, titulação, tempo de serviço e avaliação de desempenho. A remuneração para cada nível será calculada tendo por base o Nível I, acrescido de 10% para o Nível II, 30% para o Nível III e 50% para o Nível IV. Já a progressão horizontal, em 10 graus (de A a J), tem como critérios o tempo de serviço e a avaliação de desempenho. A cada três anos o professor pode alcançar um grau acima, que corresponde a um reajuste salarial de 5%. Para as outras funções, esse reajuste é de 2%. Os valores do vencimento básico (Nível I) das classes de cargos serão encaminhados à Assembléia em outro projeto do governador em 60 dias após a publicação da futura lei.

Para acompanhar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho, a Secretaria da Educação constituirá uma comissão paritária com oito membros titulares e oito suplentes, indicados pela representação sindical dos profissionais da Educação (8 pessoas ao todo), pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração (4) e pela Secretaria de Estado da Educação (4).

Designados - A situação dos designados também sofre mudanças com o projeto. Eles passam a ter os mesmos direitos constitucionais dos professores, tais como férias e gratificação natalina, exceto a evolução na Carreira. Esses profissionais, indicados por tempo determinado para exercer a função pública de professor, passam a ter direito inclusive a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.

PROJETO DO DEPUTADO ROGÉRIO CORREIA É ANEXADO AO PLC 53/2002

Foi anexado ao projeto do governador o Projeto de Lei (PL) 1.372/2001, do deputado Rogério Correia (PT), que também traz a proposta de plano de carreira para os profissionais da Educação. Ele tinha sido analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária e estava pronto para entrar na pauta de Plenário.

 

 

 

 

 

 

 

 

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