LDO é aprovada, emendas poderão realocar recursos de
fundos
Os deputados estaduais poderão apresentar emendas
ao projeto de lei orçamentária para 2003, realocando dotações
referentes ao Fundo de Incentivo à Industrialização (Find) e ao
Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest). Foi
rejeitado, nesta quinta-feira (4/7/2002), pelo Plenário da
Assembléia Legislativa, o inciso V do artigo 7º do Projeto de Lei
(PL) 2.176/2002 que vedava alterações na dotação orçamentária desses
fundos. O dispositivo foi votado em destaque, por solicitação do
líder do PT, deputado Durval Ângelo. Com a aprovação do projeto, que
contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem,
falta apenas a votação do parecer de redação final para que o
Legislativo entre em recesso, retomando os trabalhos no dia 1º de
agosto. O parecer será apreciado na reunião extraordinária de
Plenário, às 14 horas desta sexta-feira (5).
Reajuste para servidores - Foram apreciadas 120 emendas ao PL 2.176/2002. Dessas, 32 foram
aprovadas; 6 foram aprovadas na forma de subemendas; 81 foram
rejeitadas e uma foi prejudicada. Apenas uma emenda que havia
recebido parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, pela aprovação, foi rejeitada. A emenda nº 103,
apresentada pela deputada Maria José Haueisen (PT), foi votada em
destaque e rejeitada. Ela acrescentava artigo determinando que a
proposta orçamentária consignaria recursos suficientes para o
pagamento da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos estaduais. Foi aprovada a emenda nº 24, apresentada pelo
deputado Rogério Correia (PT), que determina a previsão, na lei
orçamentária para o exercício de 2003, de recursos necessários para
a implantação dos planos de carreiras dos servidores
estaduais.
EMENDAS DESTACADAS FORAM REJEITADAS
Foram destacadas as seguintes emendas: nº 14, do
deputado Ivair Nogueira (PMDB), que visava dispensar as entidades
esportivas cadastradas na Secretaria de Estado de Esportes da
observância da Lei 12.925/98, que dispõe sobre a concessão de
benefícios de assistência social no Estado; nº 45, que obrigava o
Poder Executivo a publicar e oferecer, no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi-Cidadão), o cronograma anual de
desembolso mensal discriminado por órgão de sua estrutura; nº 47,
que trata do Anexo de Metas Sociais, que seria enviado juntamente
com a proposta orçamentária; e nº 48, prejudicada, que estabelecia
indicadores sociais - as três do deputado Miguel Martini
(PSB).
Fapemig - Entre as emendas
aprovadas está uma, apresentada pelo relator da proposição na
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Mauro
Lobo (PSB), que prevê a identificação, na lei orçamentária, dos
recursos destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais (Fapemig), correspondentes a 1% da receita corrente
ordinária do Estado (emenda nº 117). Essa emenda altera a redação do
artigo 13 do projeto, que previa a distribuição desses recursos a
outras 12 instituições, além da Fapemig - Epamig, Cetec, Feam,
Funed, Fhemig, Iepha, Fundação João Pinheiro, IGA, IMA, Igam, Uemg e
Unimontes.
AJUSTES NO ORÇAMENTO SÓ COM ACORDO
Na reunião ordinária de Plenário desta quinta-feira
(4), foi aprovada também a emenda nº 41, apresentada pelo deputado
Eduardo Brandão (PL), que altera a redação do artigo 45,
estabelecendo que a comissão prevista no parágrafo 2º do artigo 155
da Constituição do Estado ficará encarregada de indicar os ajustes
necessários ao equilíbrio da despesa com a receita, caso seja
necessário limitar as dotações orçamentárias para cumprimento da Lei
de Responsabilidade Fiscal. A comissão é formada por representantes
da Mesa da Assembléia, do governador, do presidente do Tribunal de
Justiça, do procurador-geral de Justiça e do presidente do Tribunal
de Contas.
Originalmente, o Executivo queria limitar
investimentos, inversões financeiras e outras despesas correntes
(entre elas de custeio, mas excluídas as de pessoal) de cada Poder,
do MP e do TCE. No caso de a comissão permanente não promover a
limitação do empenho, o Executivo ficaria autorizado a contingenciar
as despesas acima, limitando-se os repasses duodecimais às receitas
efetivamente arrecadadas pelo Tesouro. Os repasses duodecimais
correspondem às dotações orçamentárias destinados aos Poderes, MP e
TCE.
CRÉDITO SUPLEMENTAR, CAIXA ÚNICO, UEMG E
UNIMONTES
Também foi aprovada a emenda nº 53, do deputado
Mauri Torres (PSDB), que determina que a abertura de créditos
suplementares e especiais será feita após autorização legislativa e
mediante a indicação dos recursos correspondentes. Originalmente, o
artigo 49, modificado pela emenda, determinava que a abertura desses
créditos seria feita após a autorização legislativa, mas por
decreto. Na prática, a emenda possibilita às unidades orçamentárias
autônomas suplementarem os próprios orçamentos, remanejando
dotações.
Caixa único - Foi aprovada,
ainda, a emenda nº 19, do deputado Pastor George (PL), na forma da
subemenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. O dispositivo exige que o Executivo encaminhe, junto
com a proposta orçamentária, lista das contas bancárias mantidas
pelos seus órgãos, com os respectivos saldos, em 31 de dezembro de
2001 e 30 de junho de 2002.
Uemg e Unimontes - A emenda
nº 113, aprovada, suprime o inciso XV do artigo 8º. Esse inciso
determina que acompanharão a proposta orçamentária o demonstrativo
dos recursos a serem aplicados na Universidade do Estado de Minas
Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros
(Unimontes), para fins do que determina a Constituição. A
Constituição destina 2% da receita orçamentária corrente ordinária
às universidades. A emenda foi apresentada pela Comissão de
Fiscalização Financeira tendo em vista que o Supremo Tribunal
Federal suspendeu a eficácia do dispositivo constitucional que
vincula recursos a serem aplicados na Uemg e na Unimontes. A decisão
do STF é liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), mas
ainda não foi julgado o mérito.
LDO E ORÇAMENTO ESTARÃO NO SIAFI-CIDADÃO
A emenda nº 46, aprovada, exige a divulgação da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual por meio do
Siafi-Cidadão (Sistema Integrado de Administração Financeira). O
autor da emenda é o deputado Miguel Martini (PSB). A emenda nº 90,
do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), também foi aprovada e
determina que a lei orçamentária não poderá prever recursos para
publicidade superiores aos recursos para a execução das propostas
priorizadas nas audiências públicas regionais realizadas no ano de
1999.
O relator, deputado Mauro Lobo (PSB), apresentou,
ainda, a subemenda nº 1 à emenda nº 51. A emenda nº 51 é da Bancada
do PSDB, e a subemenda determina que o Executivo enviará à Alemg,
com o projeto de lei orçamentária, mensagem contendo: análise da
conjuntura econômica do Estado; resumo da política econômica e
social do governo; memória de cálculo das receitas de capital da lei
orçamentária, especificando as oriundas de ressarcimento junto à
União (por exemplo, compensação previdenciária e reembolso de gastos
com manutenção de rodovias). No que diz respeito a investimentos nas
rodovias federais de Minas, na década de 90, o ressarcimento seria
de US$ 1,340 bilhão.
Estatais - As empresas
estatais dependentes não poderão programar despesas de investimento
com recursos próprios quando seu custeio for de responsabilidade
integral do Tesouro Estadual. É o que prevê a emenda nº 6, do
deputado Paulo Piau (PFL), que foi aprovada. Outra emenda aprovada
no Plenário é a de nº 110, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que
exclui os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) do que está
previsto no artigo 39. Esse artigo prevê que o superávit financeiro
de recursos arrecadados das autarquias e fundações deverão reverter
como recurso ordinário no final do exercício financeiro.
O texto integral do PL 2.176/2002, o parecer para
turno único da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e
as emendas apresentadas podem ser consultadas na página da
Assembléia na internet - www.almg.gov.br - em "Atividade
Parlamentar/Projetos em Tramitação".
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