LDO é aprovada, emendas poderão realocar recursos de fundos

Os deputados estaduais poderão apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária para 2003, realocando dotações refer...

04/07/2002 - 19:58
 

LDO é aprovada, emendas poderão realocar recursos de fundos

Os deputados estaduais poderão apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária para 2003, realocando dotações referentes ao Fundo de Incentivo à Industrialização (Find) e ao Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest). Foi rejeitado, nesta quinta-feira (4/7/2002), pelo Plenário da Assembléia Legislativa, o inciso V do artigo 7º do Projeto de Lei (PL) 2.176/2002 que vedava alterações na dotação orçamentária desses fundos. O dispositivo foi votado em destaque, por solicitação do líder do PT, deputado Durval Ângelo. Com a aprovação do projeto, que contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem, falta apenas a votação do parecer de redação final para que o Legislativo entre em recesso, retomando os trabalhos no dia 1º de agosto. O parecer será apreciado na reunião extraordinária de Plenário, às 14 horas desta sexta-feira (5).

Reajuste para servidores - Foram apreciadas 120 emendas ao PL 2.176/2002. Dessas, 32 foram aprovadas; 6 foram aprovadas na forma de subemendas; 81 foram rejeitadas e uma foi prejudicada. Apenas uma emenda que havia recebido parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, pela aprovação, foi rejeitada. A emenda nº 103, apresentada pela deputada Maria José Haueisen (PT), foi votada em destaque e rejeitada. Ela acrescentava artigo determinando que a proposta orçamentária consignaria recursos suficientes para o pagamento da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. Foi aprovada a emenda nº 24, apresentada pelo deputado Rogério Correia (PT), que determina a previsão, na lei orçamentária para o exercício de 2003, de recursos necessários para a implantação dos planos de carreiras dos servidores estaduais.

EMENDAS DESTACADAS FORAM REJEITADAS

Foram destacadas as seguintes emendas: nº 14, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que visava dispensar as entidades esportivas cadastradas na Secretaria de Estado de Esportes da observância da Lei 12.925/98, que dispõe sobre a concessão de benefícios de assistência social no Estado; nº 45, que obrigava o Poder Executivo a publicar e oferecer, no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi-Cidadão), o cronograma anual de desembolso mensal discriminado por órgão de sua estrutura; nº 47, que trata do Anexo de Metas Sociais, que seria enviado juntamente com a proposta orçamentária; e nº 48, prejudicada, que estabelecia indicadores sociais - as três do deputado Miguel Martini (PSB).

Fapemig - Entre as emendas aprovadas está uma, apresentada pelo relator da proposição na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Mauro Lobo (PSB), que prevê a identificação, na lei orçamentária, dos recursos destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), correspondentes a 1% da receita corrente ordinária do Estado (emenda nº 117). Essa emenda altera a redação do artigo 13 do projeto, que previa a distribuição desses recursos a outras 12 instituições, além da Fapemig - Epamig, Cetec, Feam, Funed, Fhemig, Iepha, Fundação João Pinheiro, IGA, IMA, Igam, Uemg e Unimontes.

AJUSTES NO ORÇAMENTO SÓ COM ACORDO

Na reunião ordinária de Plenário desta quinta-feira (4), foi aprovada também a emenda nº 41, apresentada pelo deputado Eduardo Brandão (PL), que altera a redação do artigo 45, estabelecendo que a comissão prevista no parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição do Estado ficará encarregada de indicar os ajustes necessários ao equilíbrio da despesa com a receita, caso seja necessário limitar as dotações orçamentárias para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. A comissão é formada por representantes da Mesa da Assembléia, do governador, do presidente do Tribunal de Justiça, do procurador-geral de Justiça e do presidente do Tribunal de Contas.

Originalmente, o Executivo queria limitar investimentos, inversões financeiras e outras despesas correntes (entre elas de custeio, mas excluídas as de pessoal) de cada Poder, do MP e do TCE. No caso de a comissão permanente não promover a limitação do empenho, o Executivo ficaria autorizado a contingenciar as despesas acima, limitando-se os repasses duodecimais às receitas efetivamente arrecadadas pelo Tesouro. Os repasses duodecimais correspondem às dotações orçamentárias destinados aos Poderes, MP e TCE.

CRÉDITO SUPLEMENTAR, CAIXA ÚNICO, UEMG E UNIMONTES

Também foi aprovada a emenda nº 53, do deputado Mauri Torres (PSDB), que determina que a abertura de créditos suplementares e especiais será feita após autorização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes. Originalmente, o artigo 49, modificado pela emenda, determinava que a abertura desses créditos seria feita após a autorização legislativa, mas por decreto. Na prática, a emenda possibilita às unidades orçamentárias autônomas suplementarem os próprios orçamentos, remanejando dotações.

Caixa único - Foi aprovada, ainda, a emenda nº 19, do deputado Pastor George (PL), na forma da subemenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O dispositivo exige que o Executivo encaminhe, junto com a proposta orçamentária, lista das contas bancárias mantidas pelos seus órgãos, com os respectivos saldos, em 31 de dezembro de 2001 e 30 de junho de 2002.

Uemg e Unimontes - A emenda nº 113, aprovada, suprime o inciso XV do artigo 8º. Esse inciso determina que acompanharão a proposta orçamentária o demonstrativo dos recursos a serem aplicados na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), para fins do que determina a Constituição. A Constituição destina 2% da receita orçamentária corrente ordinária às universidades. A emenda foi apresentada pela Comissão de Fiscalização Financeira tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do dispositivo constitucional que vincula recursos a serem aplicados na Uemg e na Unimontes. A decisão do STF é liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), mas ainda não foi julgado o mérito.

LDO E ORÇAMENTO ESTARÃO NO SIAFI-CIDADÃO

A emenda nº 46, aprovada, exige a divulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual por meio do Siafi-Cidadão (Sistema Integrado de Administração Financeira). O autor da emenda é o deputado Miguel Martini (PSB). A emenda nº 90, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), também foi aprovada e determina que a lei orçamentária não poderá prever recursos para publicidade superiores aos recursos para a execução das propostas priorizadas nas audiências públicas regionais realizadas no ano de 1999.

O relator, deputado Mauro Lobo (PSB), apresentou, ainda, a subemenda nº 1 à emenda nº 51. A emenda nº 51 é da Bancada do PSDB, e a subemenda determina que o Executivo enviará à Alemg, com o projeto de lei orçamentária, mensagem contendo: análise da conjuntura econômica do Estado; resumo da política econômica e social do governo; memória de cálculo das receitas de capital da lei orçamentária, especificando as oriundas de ressarcimento junto à União (por exemplo, compensação previdenciária e reembolso de gastos com manutenção de rodovias). No que diz respeito a investimentos nas rodovias federais de Minas, na década de 90, o ressarcimento seria de US$ 1,340 bilhão.

Estatais - As empresas estatais dependentes não poderão programar despesas de investimento com recursos próprios quando seu custeio for de responsabilidade integral do Tesouro Estadual. É o que prevê a emenda nº 6, do deputado Paulo Piau (PFL), que foi aprovada. Outra emenda aprovada no Plenário é a de nº 110, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que exclui os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) do que está previsto no artigo 39. Esse artigo prevê que o superávit financeiro de recursos arrecadados das autarquias e fundações deverão reverter como recurso ordinário no final do exercício financeiro.

O texto integral do PL 2.176/2002, o parecer para turno único da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e as emendas apresentadas podem ser consultadas na página da Assembléia na internet - www.almg.gov.br - em "Atividade Parlamentar/Projetos em Tramitação".

 

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