Passe livre para idosos e deficientes recebe parecer
favorável
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária teve uma pauta extensa, com vários pareceres de
projetos, quase todos tramitando em 1º turno, exceto os de doação e
um retirado da pauta, na reunião dessa quarta-feira (3/7/2002). O
Projeto de Lei (PL) 2.050/2002, do deputado Cabo Morais (PL), que se
refere à concessão de passe livre aos deficientes físicos, mentais e
visuais e também às pessoas com mais de 65 anos no transporte
coletivo interestadual, prevista pela Lei 10.419/1991, recebeu
parecer de 1º turno pela aprovação na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto prevê
que as concessionárias de transporte intermunicipal terão que afixar
cartazes, nos pontos de venda de passagens, informando sobre a
lei.
A Comissão também opinou, em parecer de 1º turno,
pela aprovação do PL 2.104/2002, de autoria do deputado Antônio
Carlos Andrada (PSDB), que institui um pólo de desenvolvimento do
setor da indústria e comércio de móveis. Conforme a emenda nº 1,
apresentada pela Comissão de Turismo, Indústria e Comércio, o pólo
envolverá os municípios de Ubá, Guidoval, Guiricema, Piraúba, Rio
Pomba, Rodeiro, São Geraldo, Tocantins, Ubá, Visconde de Rio Branco,
Astolfo Dutra, Guarani, Silverânia, Senador Firmino, Mercês, Dores
do Turvo, Divinéia e Tabuleiro, sendo Ubá o município sede do pólo.
Outra emenda, que recebeu o nº 2, apresentada pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, acrescenta ao artigo 10 o
parágrafo único com a seguinte redação: "os incentivos a que se
refere o artigo 3º serão concedidos de forma gradativa, observada a
disponibilidade orçamentária".
IPVA - Dois projetos que
tratam do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
alterando dispositivos da Lei 12.735, de 30/12/97, foram apreciados
pela Comissão. O PL 2.124/2002, do deputado Álvaro Antônio (PSB),
recebeu parecer de 1º turno pela aprovação na forma do substitutivo
nº 1. O projeto exclui os veículos importados nacionalizados da
aplicação da base de cálculo imposta aos veículos importados. Já o
PL 2.127/2002, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que
também tramita em 1º turno e permite o recolhimento do IPVA do
veículo do transporte coletivo urbano em até 12 parcelas mensais,
teve seu parecer pela rejeição aprovado.
Projetos esportivos - O PL
2.095/2002, do deputado João Leite (PSB), que prevê a concessão de
incentivos fiscais a projetos esportivos no estado, teve parecer
pela aprovação com a emenda nº 1. Essa emenda, visando adequar o
projeto às normas de finanças públicas introduzidas pela Lei
Complementar nº 101, de 2000, ficou com a seguinte redação: "Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo fiscal a
contribuinte que apoiar financeiramente projeto esportivo, nos
termos desta lei e de seu regulamento."
RECURSOS GENÉTICOS - O
Projeto de Lei 1.214/2000, do governador do Estado, recebeu parecer
pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Meio
Ambiente e com a emenda nº 7, ficando prejudicadas as emendas de nº
1 a 6. Este projeto dispõe sobre o acesso a recursos genéticos
nativos e seus produtos derivados, a proteção ao conhecimento
tradicional associado a eles em Minas Gerais. A emenda nº 7
estabelece o prazo de 180 dias após a promulgação da lei para envio
à Assembléia do projeto de lei que cria o Fundo Estadual da
Diversidade Biológica, para depósito dos recursos ao IEF.
Quilombos - Tratando das
comunidades dos quilombos, o PL 1.637/2001, do deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT), teve parecer pela aprovação com as emendas nºs 1
a 3 da Comissão de Constituição e Justiça e com a emenda nº 4 da
Comissão de Educação e Cultura. A proposição estabelece o programa
de resgate histórico e valorização das comunidades remanescentes de
quilombos no Estado - Projeto Quilombos.
FRIMISA - A incorporação
da Frimisa (Frigoríficos de Minas Gerais) pela CDI-MG (Companhia de
Distritos Industriais) é tema do PL 1.762/2001, de autoria do
governador do Estado. O projeto recebeu parecer favorável e teve a
emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, rejeitada. Ela
permitia a doação de imóvel a Santa Luzia, não atendendo ao artigo
17 da Lei Federal 8.666, de 21/6/93, e ao artigo 16 da Lei estadual
9.444, de 25/11/87, que trata das licitações e contratos da
administração pública. Além disso, não foram juntados ao processo os
documentos que atestam a propriedade do imóvel, seus limites, sua
área e a avaliação, que deve ser prévia.
Foi também aprovado o parecer de 1º turno sobre o
PL 2.089/2002, do deputado Miguel Martini (PSB), que torna
obrigatória a adoção de medidas de segurança contra o furto e a
troca de recém-nascidos em maternidades no Estado.
PROJETOS DE DOAÇÃO - Os
Projetos de Lei seguintes, todos com pareceres aprovados, tratam de
doação de imóveis a entidades e órgãos públicos: 199/99; 1.910/2001;
1.944/2002 e 2.009/2002. Apenas o PL 2.119/2002, em 1º turno, foi
convertido em diligência por determinação do presidente da
Comissão.
PROJETOS RETIRADOS DA PAUTA - Os projetos abaixo foram retirados da pauta por determinação do
presidente da Comissão, deputado Mauro Lobo (PSB), por não cumprirem
pressupostos regimentais: 518/99, 1.543/2001, 1.623/2001,
1.988/2002. Já os PLs 1.608/2001 e 2.049/2002 tiveram pedidos de
prazo regimental solicitados pelo relator.
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