Ensino fundamental pode ser obrigatório para detentos
A Comissão de Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia aprovou pareceres favoráveis a quatro proposições
sujeitas à apreciação do Plenário da Assembléia Legislativa, nesta
quarta-feira (3/7/2002). O Projeto de Lei (PL) 2.013/2002, do
deputado Miguel Martini (PSB), que altera os artigos 26, 29, 31 e 34
da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de
execução penal, recebeu parecer favorável de 2º turno, na forma do
vencido no 1º turno. De acordo com relatório, do deputado Antônio
Carlos Andrada (PSDB), experiências desenvolvidas em algumas
penitenciárias brasileiras demonstram que a reincidência criminal -
responsável por grande parte dos problemas estruturais do sistema
carcerário e pela elevação do nível de insegurança nas cidades -
pode ser reduzida em até 50%, se forem realizados investimentos
palpáveis em oferta de educação básica e profissionalizante aos
detentos, bem como oportunidades de trabalho remunerado. O projeto
torna obrigatório o ensino fundamental nas penitenciárias e dá, ao
detento, o direito de cursar o ensino supletivo.
O parecer favorável ao PL 1.170/2000, de autoria do
deputado Pastor George (PL), foi aprovado em 2º turno, na forma do
vencido no 1º turno. O projeto determina que as unidades integrantes
do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas viabilizem o acesso à
Bíblia Sagrada aos portadores de deficiência visual, discriminando
os meios a serem empregados.
ACESSO DE SETORES DISCRIMINADOS A
UNIVERSIDADES
O PL 1.826/2002, de autoria do deputado Amilcar
Martins (PSDB), que institui mecanismos de incentivo ao acesso de
setores etnorraciais historicamente discriminados a estabelecimentos
de ensino superior público estadual, recebeu também parecer
favorável, em 1º turno, com a emenda nº 1, da Comissão de Justiça,
com subemendas nºs 1 apresentadas às emendas nºs 2, 3 e 5, da
Comissão de Direitos Humanos, e com a emenda nº 6. O relator,
deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou também pela rejeição
da emenda 4, da Comissão de Direitos Humanos.
A emenda nº 2 modifica o critério de classificação
de negros e pardos, na inscrição nos exames vestibulares, para a
autodeclaração do candidato e mantém o critério de identificação dos
indígenas. A subemenda nº 1 à emenda 2 sugere que o critério de
autodeclaração seja válido também para os indígenas. As subemendas
nºs 1 às emendas 2 e 5 substituem a expressão "exames vestibulares"
por "processos seletivos", uma vez que a nova LDB possibilita às
instituições de ensino superior a realização de outras modalidades
de seleção para ingresso em seus cursos, além do vestibular. Já a
subemenda nº 1 à emenda 3 substitui a expressão "universidades
administradas pelo Estado de Minas Gerais" por "instituições
integrantes do Sistema Estadual de Educação mantidas pelo Poder
Público". A emenda 4, que recebeu parecer pela rejeição, ampliava de
20% para 40% a cota mínima para os setores etnorraciais em questão.
Finalmente, o parecer apresentou a emenda 6, que acrescenta o
parágrafo 6º ao artigo 3º, dispondo que as instituições de ensino
deverão implantar mecanismos para subsidiar o progresso acadêmico
dos estudantes afro-brasileiros e indígenas que necessitarem
melhorar seu desempenho, conforme critérios objetivos de avaliação
definidos pela instituição e de forma a garantir o progressivo
nivelamento entre os percentuais de ingresso e de diplomação.
HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL
De autoria do deputado Agostinho Silveira (PL), o
PL 1.375/2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hasteamento da
Bandeira Nacional e da execução do Hino Nacional nas escolas do
Estado, teve parecer favorável aprovado em 2º turno, na forma do
vencido no 1º turno, com emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 substitui,
no artigo 1º, a expressão "particulares" por "privados", e a emenda
nº 2 substitui, no artigo 1º, a expressão "ensino fundamental" por
"educação básica". De acordo com relatório do deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PPB), a escola é, ainda, o espaço privilegiado não apenas
para a sistematização de conhecimentos, mas para a formação de
atitudes, orientando os jovens para uma participação consciente da
vida social.
Requerimento - Foi
aprovado pela Comissão o requerimento do deputado Paulo Piau (PFL)
solicitando que seja encaminhado ofício ao secretário de Estado da
Educação, pedindo que seja estudada a possibilidade de ser alterada
a resolução SEE 1.554/99, que dispõe sobre o processo de escolha,
pelas comunidades escolares, dos servidores que terão seus nomes
sugeridos ao governador do Estado, para serem nomeados para o cargo
de diretor e para serem designados para a função de vice-diretor de
escolas estaduais de Minas Gerais, de forma a permitir a recondução
dos atuais ocupantes dos cargos.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Paulo Piau (PFL), presidente da Comissão;
Antônio Carlos Andrada (PSDB), vice-presidente; Dalmo Ribeiro Silva
(PPB) e Miguel Martini (PSB).
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