Comissão mantém veto parcial à Proposição de Lei
15.157
A Comissão Especial constituída para analisar o
veto parcial à Proposição de Lei 15.157 opinou, nesta quarta-feira
(3/7/2002), pela manutenção do veto. O parecer do relator, deputado
Geraldo Rezende (PMDB), concorda com os motivos do governador e
alega que a implementação da regra contida no artigo vetado pode
trazer transtornos para a administração pública, pois abre a
possibilidade de os credores entrarem com pedidos de ordens
judiciais de seqüestro do dinheiro destinado à quitação dos
débitos.
A Proposição de Lei 15.157 dispõe sobre a
negociação de créditos e imóveis da extinta Minascaixa e sobre os
bens adquiridos pelo Estado no processo de alienação das ações dos
bancos Credireal e Bemge. O objetivo é aumentar o percentual dos
descontos oferecidos a devedores do Estado, para motivá-los a quitar
seus débitos.
O governador vetou o artigo 4º da proposição, que
autoriza os devedores de empréstimos a compensar dívidas por meio de
precatórios de sua titularidade, antecipando a data de quitação
desses títulos e transferindo a obrigação de resgatá-los para a
administração estadual. Segundo a justificativa do governador, este
procedimento se contrapõe ao artigo 100 da Constituição Federal, que
condiciona o pagamento de precatórios à ordem cronológica de sua
apresentação.
Acatado pela Comissão Especial, o veto agora segue
para votação no Plenário. Para derrubar o veto do governador, são
necessários 39 votos contrários à sua manutenção.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Bené Guedes (PDT), que a presidiu, Geraldo
Rezende (PMDB), relator, e Dalmo Ribeiro Silva (PPB).
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