Grupo de trabalho discute criação das Agências de Bacias
As Agências de Bacia, órgãos executivos de apoio
técnico e financeiro aos Comitês de Bacia, só poderão ser
implantadas quando sua natureza jurídica estiver definida. Esta foi
a tônica do debate do Grupo de Trabalho sobre Agências de Bacia
(Grupo II), que foi realizado nesta terça-feira (02/07/2002) no
auditório da Assembléia Legislativa. O debate dos grupos é parte do
Seminário Legislativo Águas de Minas II. O coordenador do grupo foi
o superintendente de Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Copasa MG
(Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Valter Vilela Cunha.
O grupo de trabalho contou com a participação de
representantes de diversas entidades envolvidas na questão da gestão
dos recursos hídricos, inclusive dos Comitês de Bacia Hidrográfica
do Estado. Durante o debate, os participantes votaram as propostas
contidas no relatório das comissões técnicas interinstitucionais,
que reúne propostas recebidas ao longo das 17 Plenárias regionais
organizadas pelo Seminário das Águas, de abril a junho deste ano.
As 46 propostas aprovadas serão reunidas na redação
de um novo relatório, que será apresentado pelo coordenador Valter
Vilela Cunha na plenária final do Seminário, nesta quarta-feira
(3/07/2002). Além de conter sugestões sobre a natureza jurídica das
Agências, as propostas aprovadas abrangem também grande número de
pedidos de encaminhamentos de moções a órgãos competentes, como
Executivo e Legislativos Estadual e Municipais.
Agências atuam como figuras jurídicas para cobrar
uso da água
As Agências de Bacias estaduais funcionarão quando
o instrumento de cobrança pelo uso dos recursos hídricos for
regulamentado e implementado nas bacias. As Agências darão suporte
aos Comitês, que são órgãos deliberativos, normativos e consultivos
que representam regiões do Estado, com representantes do três
Poderes, dos usuários das águas e da sociedade civil, de forma
paritária. Os Comitês têm competência para aprovar o plano diretor
da bacia, além de estabelecer forma e valores da cobrança pelo uso
da água, sem possuir, porém, personalidade jurídica.
Durante a reunião, a discussão de duas modalidades
de natureza de Agências foram priorizadas: OSCIP (Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público) e OS (Organizações Sociais).
No primeiro caso, a participação do poder púbico se restringe à
indicação de membros para o quadro diretivo, mantendo a natureza
privada da organização. A OS, por sua vez, possui natureza jurídica
de direito privado, mas possui menor liberdade de ação porque segue
exigências da Administração Pública.
De acordo com o membro do Comitê dos Afluentes
Mineiros do Médio Rio Grande, Carlos Alberto Alves, o debate
realizado no grupo de trabalho foi importante e precisa ser sempre
aprofundado. "As Agências de Bacias terão participação fundamental
para permitir que se criem mecanismos de considerar as bacias como
um todo, mas sem esquecer da necessidade de analisar as
particularidades de cada região antes de realizar qualquer ação".
Segundo ele, a expectativa para a Plenária Final é de que o papel
dos Comitês seja ainda mais fortalecido.
Entidades participantes -
Copasa MG (Companhia de Saneamento de Minas Gerais); Associação
Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES); Conselho
Estadual de Saúde; Câmara Técnica de Meio Ambiente; Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg); Fórum Mineiro de
Comitês da Bacia; Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e
Projeto Manuelzão.
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