Fornecedor terá que divulgar alteração do peso ou volume de
produto
O fornecedor deverá divulgar, no local de venda da
mercadoria, a alteração efetuada no peso, número de unidades ou
volume contido em embalagem de produto comercializado no varejo.
Essa é a determinação prevista no Projeto de Lei (PL) 2.159/2002, do
deputado Eduardo Brandão (PL), que tramita em 1º turno. O projeto
foi analisado, nesta terça-feira (2/7/2002), pela Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia de Minas, sendo o parecer
favorável aprovado. O relator da proposição, deputado Ailton Vilela
(PTB), apresentou o substitutivo nº 1, que faz a adequação do
projeto à técnica legislativa. Agora o PL será apreciado pela
Comissão de Defesa do Consumidor, antes de ser votado em 1º turno
pelo Plenário.
Papel higiênico, sabão em pó e biscoito - De acordo com o substitutivo, a divulgação das
alterações será feita por meio da instalação, junto à mercadoria, de
cartaz contendo informações relativas ao preço e à quantidade de
produto comercializado na embalagem anterior e na nova embalagem. O
relator mencionou, no parecer, que a proposta corrige grave vício
que contaminou o mercado: o de diminuir o peso ou a quantidade da
mercadoria constante na embalagem, mantendo o preço sem que o
consumidor perceba essa diminuição. Foi o caso, por exemplo, de
rolos de papel higiênico, de embalagens de sabão em pó, da
quantidade de biscoitos, "evidenciando procedimentos que nada
contribuem para a harmonia e a transparência nas relações de
consumo".
O cartaz com as informações sobre preço e
quantidade do produto comercializado (na embalagem anterior e na
nova) será escrito em letras de tamanho igual ou superior a dois
centímetros. Ele permanecerá no local pelo prazo mínimo de 120 dias,
contados da data em que o produto for colocado à venda ao
consumidor. O fabricante, importador ou fornecedor de produto cuja
embalagem for alterada comunicará o fato ao Procon (Programa
Estadual de Defesa do Consumidor) no prazo mínimo de 60 dias antes
de sua introdução no mercado.
O infrator se sujeitará às penalidades previstas na
Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e o Executivo
deverá regulamentar a futura lei em 90 dias a contar da data da sua
publicação.
PL OBRIGA EDIFÍCIO DE USO PÚBLICO A FORNECER
CADEIRA DE RODAS
A Comissão de Constituição e Justiça também
analisou o Projeto de Lei (PL) 2.195/2002, do deputado Miguel
Martini (PSB), que tramita em 1º turno. Esse projeto torna
obrigatório o fornecimento de cadeiras de rodas para deficientes
físicos e idosos em estabelecimentos centrais de compras e
shopping centers. O relator, deputado Sávio Souza Cruz
(PMDB), apresentou o substitutivo nº 1, aprovado, que amplia a regra
para todos os edifícios que se caracterizam por atendimento ao
público.
O substitutivo assegura, então, o fornecimento
gratuito de cadeira de rodas ao portador de deficiência e ao idoso
nos edifícios citados na Lei 11.666/94, para uso exclusivo em suas
dependências. Essa lei estabelece normas para facilitar o acesso dos
portadores de deficiência física aos edifícios de uso público (todos
aqueles que abrigam atividades que se caracterizam por atendimento
ao público). Será mantida nos estabelecimentos indicação dos locais
de retirada de cadeira de rodas. Agora, o projeto será analisado
pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e
votado pelo Plenário da Assembléia em 1º turno.
Multa - Quem não obedecer
às determinações da futura lei estará sujeito a multa diária,
respeitado o processo administrativo. A multa será de até 2 mil
Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), graduada na
forma de regulamento (decreto do Executivo), que deverá estar pronto
em até 60 dias da publicação da lei. O valor da Ufemg para o
exercício de 2002 é de R$ 1,0641.O substitutivo, desta forma,
acrescenta parágrafos ao artigo 3º da Lei 11.666/94.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE REGULA ATENDIMENTO
EM MATERNIDADE
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira (2/7/2002), parecer pela ilegalidade,
inconstitucionalidade e antijuridicidade do PL 2.097/2002, que
dispõe sobre a presença de acompanhante da parturiente nas
maternidades da rede pública estadual durante o processo de
internação para o parto. O projeto, que tramita em 1º turno, é do
deputado Bené Guedes (PDT) e foi relatado pelo deputado Agostinho
Silveira (PL). Segundo o relator, já existe portaria do Ministério
da Saúde que regula o tema.
Segundo o artigo 185 do Regimento Interno da
Assembléia, quando a Comissão de Constituição e Justiça concluir
pela inconstitucionalidade, pela ilegalidade ou pela
antijuridicidade de proposição, o parecer será incluído em Ordem do
Dia. Se o Plenário aprovar o parecer, a proposição será arquivada e,
se o rejeitar, a proposição será encaminhada às outras comissões a
que tiver sido distribuída.
Pedido de vista - O
deputado Ailton Vilela (PTB), relator do PL 2.184/2002, que institui
o Dia Estadual do Propagandista, pediu vista do parecer sobre o
projeto. Com o pedido de vista, foi adiada a votação do parecer do
deputado Agostinho Silveira (PL). Esse parecer concluiu pela
antijuridicidade, ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto,
que tramita em 1º turno.
RELATORES SOLICITAM A SECRETARIAS DE ESTADO MAIS
INFORMAÇÕES
Três projetos que estavam na pauta da reunião da
Comissão de Constituição e Justiça tiveram a análise adiada, em
virtude de informações solicitadas a Secretarias de Estado (pedidos
de diligência em requerimentos aprovados pela Comissão). Os
projetos, que tramitam em 1º turno, são os seguintes:
* PL 2.202/2002, do deputado Pastor George (PL),
que dispõe sobre curso preparatório nas instituições públicas
estaduais de ensino médio para ingresso ao ensino superior. O
relator, deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), solicitou diligência à
Secretaria de Estado da Educação;
* PL 2.219/2002, do deputado Olinto Godinho (PTB),
que autoriza o Executivo a doar a Itambacuri o imóvel que menciona.
O relator, deputado Agostinho Silveira (PL), solicitou diligência à
Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;
* PL 2.223/2002, da deputada Maria Olívia (PSDB),
que autoriza o Executivo a doar a Lagoa da Prata imóvel que
especifica. O relator, deputado Ailton Vilela (PTB), também
solicitou diligência à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e
Administração.
Foram analisados, ainda, quatro proposições que
dispensam a apreciação do Plenário e tratam de declaração de
utilidade pública.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), que a presidiu;
Agostinho Silveira (PL), vice-presidente; Ailton Vilela (PTB), Sávio
Souza Cruz (PMDB), João Paulo (PL) e Miguel Martini (PSB).
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