Especialistas debatem modelo jurídico de agência de bacia
hidrográfica
O modelo jurídico de agência para a gestão das
águas a ser adotado em Minas foi o tema dos trabalhos da tarde desta
segunda-feira (1º/7/2002), no Plenário da Assembléia, durante o
Seminário Legislativo "Águas de Minas II". O consultor jurídico na
área de recursos hídricos Cid Tomanik Pompeu defendeu uma
flexibilidade desse modelo, de forma que cada Estado ou região possa
contemplar suas peculiaridades, desde que respeitando as diretrizes
básicas determinadas pela União.
"Não é possível, em um país continental como o
nosso, engessarmos todas as realidades dentro de um mesmo modelo",
explicou, citando as Regiões Amazônica e a Semi-Árida Nordestina
como exemplos de diferenças regionais. O ideal, segundo o consultor,
seria que a criação dos modelos levasse ao funcionamento de
organismos intergovernamentais, envolvendo a União, os Estados e,
principalmente, os municípios, que "têm importância fundamental na
gestão das águas".
Pompeu citou a experiência pioneira vivida pelo
Estado de São Paulo, onde a questão hídrica é bastante difícil
devido à poluição de seus rios. Lá, uma lei estadual definiu que a
agência de gestão das águas funcionaria sob o modelo de fundação -
que autoriza a participação do Estado juntamente com a sociedade
civil e os municípios.
Formatos próprios - O
professor da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), Antônio
Augusto Junho Anastasia, disse que o tema é um dos mais delicados
dentro do direito moderno, mas que a legislação mineira, de 1999,
traz avanços em relação à lei federal de 1997, principalmente no seu
artigo 47. Esse artigo adota a figura da organização civil como
unidade executiva descentralizada para atuar na questão dos recursos
hídricos. "Estamos em uma república federativa, de forma que os
Estados podem definir seus próprios formatos de agência",
afirmou.
Na terceira palestra da tarde, Márley Caetano de
Mendonça, consultor jurídico do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas (Igam), iniciou sua fala destacando as três legislações que
regulam as agências de bacia hidrográfica, conhecidas como agências
de água: Lei Federal 9.433/1997, Lei Estadual 13.199/1999 e Decreto
Estadual 41.578/2001.
Segundo Márley, um dos requisitos para instituição
da agência é que "ela tem que ser auto-sustentável e caminhar pelas
próprias pernas." Ele também abordou a natureza jurídica da agência
quando instituída pelo Estado. "A agência pode ser autarquia ou
fundação de direito público. A lei não limita a natureza jurídica. A
exceção fica por conta de Minas Gerais, que não determina a fundação
de direito privado", conta.
Função - Márley destacou
ainda as principais funções da agência, principalmente a de prestar
apoio técnico, administrativo e financeiro aos comitês. "A agência
apresenta propostas ao comitês de bacia hidrográfica, que decidem,
mas quem executa é a agência. Ela é o braço executivo do
comitê."
EXPOSITOR CITA PROJETO QUE TRATA DA AGÊNCIA DE
BACIA
Entre os modelos de agência de águas que estão
sendo desenvolvidos no Brasil, Márley destacou a proposta da União,
que é de criar uma fundação de direito privado. De acordo com o
Projeto de Lei (PL) 1.615/99, em tramitação no Congresso Nacional,
as agências de bacia deveriam ser constituídas preferencialmente com
a natureza jurídica de fundação, sem determinar se é pública ou
privada.
Mas o substitutivo do relator do projeto, deputado
Fernando Gabeira, propõe a fundação de direito privado. Segundo
Márley, a posição da Ana (Agência Nacional de Águas) é de que a
agência caminhe nesse sentido, de ser uma associação civil sem fins
lucrativos. Ele lembrou que Minas Gerais ainda não definiu qual
modelo seria ideal para o Estado, mas uma coisa está clara: a
agência de bacia não deve ficar no âmbito do poder público.
Márley lembrou as experiência no País de agências
de bacia e destacou a do Comitê para Integração da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap), que é uma parceria
entre União e os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São
Paulo. Segundo Márley, uma ampla discussão foi feita, chegando-se à
conclusão de que o Ceivap deveria ter uma associação civil sem fins
lucrativos. Ele destacou também os dois modelos que estão em fase de
discussão nos comitês de Minas Gerais: de uma sociedade civil de
recursos hídricos e de um consórcio intermunicipal de bacia
hidrográfica.
Márley encerrou sua palestra perguntando aos
participantes qual seria o melhor modelo de agência de bacia e
completou: "Estamos em fase inicial para instituição de um modelo de
recursos hídricos no Brasil. Temos que viabilizar formas de natureza
jurídica diferentes e ver qual é a melhor."
Ausência - Depois das três
palestras, o coordenador do debate, deputado Mauro Lobo (PSB),
lembrou a ausência da procuradora-geral do Estado de Minas Gerais,
Carmen Lúcia Antunes Rocha, uma das palestrantes. Os trabalhos se
estenderam até o final da tarde, com um amplo debate do público
participante com os palestrantes. O Seminário Legislativo "Águas de
Minas II" continua nesta terça-feira (2/7/2002), com novas palestras
no Plenário pela manhã e debates nos grupos de trabalho, à tarde. A
plenária final será nesta quarta-feira (3/7/2002).
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