Especialistas debatem modelo jurídico de agência de bacia hidrográfica

O modelo jurídico de agência para a gestão das águas a ser adotado em Minas foi o tema dos trabalhos da tarde desta s...

01/07/2002 - 18:47
 

Especialistas debatem modelo jurídico de agência de bacia hidrográfica

O modelo jurídico de agência para a gestão das águas a ser adotado em Minas foi o tema dos trabalhos da tarde desta segunda-feira (1º/7/2002), no Plenário da Assembléia, durante o Seminário Legislativo "Águas de Minas II". O consultor jurídico na área de recursos hídricos Cid Tomanik Pompeu defendeu uma flexibilidade desse modelo, de forma que cada Estado ou região possa contemplar suas peculiaridades, desde que respeitando as diretrizes básicas determinadas pela União.

"Não é possível, em um país continental como o nosso, engessarmos todas as realidades dentro de um mesmo modelo", explicou, citando as Regiões Amazônica e a Semi-Árida Nordestina como exemplos de diferenças regionais. O ideal, segundo o consultor, seria que a criação dos modelos levasse ao funcionamento de organismos intergovernamentais, envolvendo a União, os Estados e, principalmente, os municípios, que "têm importância fundamental na gestão das águas".

Pompeu citou a experiência pioneira vivida pelo Estado de São Paulo, onde a questão hídrica é bastante difícil devido à poluição de seus rios. Lá, uma lei estadual definiu que a agência de gestão das águas funcionaria sob o modelo de fundação - que autoriza a participação do Estado juntamente com a sociedade civil e os municípios.

Formatos próprios - O professor da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), Antônio Augusto Junho Anastasia, disse que o tema é um dos mais delicados dentro do direito moderno, mas que a legislação mineira, de 1999, traz avanços em relação à lei federal de 1997, principalmente no seu artigo 47. Esse artigo adota a figura da organização civil como unidade executiva descentralizada para atuar na questão dos recursos hídricos. "Estamos em uma república federativa, de forma que os Estados podem definir seus próprios formatos de agência", afirmou.

Na terceira palestra da tarde, Márley Caetano de Mendonça, consultor jurídico do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), iniciou sua fala destacando as três legislações que regulam as agências de bacia hidrográfica, conhecidas como agências de água: Lei Federal 9.433/1997, Lei Estadual 13.199/1999 e Decreto Estadual 41.578/2001.

Segundo Márley, um dos requisitos para instituição da agência é que "ela tem que ser auto-sustentável e caminhar pelas próprias pernas." Ele também abordou a natureza jurídica da agência quando instituída pelo Estado. "A agência pode ser autarquia ou fundação de direito público. A lei não limita a natureza jurídica. A exceção fica por conta de Minas Gerais, que não determina a fundação de direito privado", conta.

Função - Márley destacou ainda as principais funções da agência, principalmente a de prestar apoio técnico, administrativo e financeiro aos comitês. "A agência apresenta propostas ao comitês de bacia hidrográfica, que decidem, mas quem executa é a agência. Ela é o braço executivo do comitê."

EXPOSITOR CITA PROJETO QUE TRATA DA AGÊNCIA DE BACIA

Entre os modelos de agência de águas que estão sendo desenvolvidos no Brasil, Márley destacou a proposta da União, que é de criar uma fundação de direito privado. De acordo com o Projeto de Lei (PL) 1.615/99, em tramitação no Congresso Nacional, as agências de bacia deveriam ser constituídas preferencialmente com a natureza jurídica de fundação, sem determinar se é pública ou privada.

Mas o substitutivo do relator do projeto, deputado Fernando Gabeira, propõe a fundação de direito privado. Segundo Márley, a posição da Ana (Agência Nacional de Águas) é de que a agência caminhe nesse sentido, de ser uma associação civil sem fins lucrativos. Ele lembrou que Minas Gerais ainda não definiu qual modelo seria ideal para o Estado, mas uma coisa está clara: a agência de bacia não deve ficar no âmbito do poder público.

Márley lembrou as experiência no País de agências de bacia e destacou a do Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap), que é uma parceria entre União e os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo Márley, uma ampla discussão foi feita, chegando-se à conclusão de que o Ceivap deveria ter uma associação civil sem fins lucrativos. Ele destacou também os dois modelos que estão em fase de discussão nos comitês de Minas Gerais: de uma sociedade civil de recursos hídricos e de um consórcio intermunicipal de bacia hidrográfica.

Márley encerrou sua palestra perguntando aos participantes qual seria o melhor modelo de agência de bacia e completou: "Estamos em fase inicial para instituição de um modelo de recursos hídricos no Brasil. Temos que viabilizar formas de natureza jurídica diferentes e ver qual é a melhor."

Ausência - Depois das três palestras, o coordenador do debate, deputado Mauro Lobo (PSB), lembrou a ausência da procuradora-geral do Estado de Minas Gerais, Carmen Lúcia Antunes Rocha, uma das palestrantes. Os trabalhos se estenderam até o final da tarde, com um amplo debate do público participante com os palestrantes. O Seminário Legislativo "Águas de Minas II" continua nesta terça-feira (2/7/2002), com novas palestras no Plenário pela manhã e debates nos grupos de trabalho, à tarde. A plenária final será nesta quarta-feira (3/7/2002).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715