Seminário das águas discute participação social nos comitês de bacias

A importância e as dificuldades da participação social no debate das águas foram temas abordados nesta segunda-feira ...

01/07/2002 - 18:20
 

Seminário das águas discute participação social nos comitês de bacias

A importância e as dificuldades da participação social no debate das águas foram temas abordados nesta segunda-feira (1º/7/2002), no Seminário Legislativo "Águas de Minas II", promovido pela Alemg com 48 organizações governamentais e não-governamentais. Para o presidente do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias, Mauro da Costa Val, o envolvimento tem crescido, mas não atingiu a proporção ideal. "As pessoas que participam das discussões e das decisões são quase sempre as mesmas." A saída é ampliar a divulgação das atividades dos comitês pela imprensa, a fim de que a sociedade saiba da abertura que oferecem para a atuação dos cidadãos.

O que são os comitês - Os comitês de bacia hidrográfica são formados pelo poder público, pelos usuários das águas e pela sociedade civil. Suas funções são deliberativas, normativas e consultivas. São os verdadeiros "parlamentos das águas" da bacia hidrográfica. Têm competência para aprovar o plano diretor da bacia (diretrizes e metas para investimentos e obras), a forma e os valores da cobrança pelo uso da água. São órgãos públicos, criados por decreto do governador do Estado ou do presidente da República e não têm personalidade jurídica própria.

O expositor Lázaro Tadeu Ferreira da Silva, representante do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas, também abordou a organização da sociedade civil na gestão dos recursos hídricos. "É preciso que a sociedade civil possa, além de discutir, decidir. Para isso, os representantes devem ser legitimados em sua base de atuação e apresentar um discurso que seja coerente com a visão da entidade representada", defendeu Lázaro da Silva.

Cobrança - O expositor também mencionou Manifestos de São José dos Campos, de 21 de julho de 2000, e de Taubaté, de 21 de abril de 2001, que denunciam a incapacidade da sociedade civil de acompanhar, fiscalizar e participar efetivamente da gestão das águas, em virtude da desigualdade na representatividade nos comitês. Além disso, o Manifesto de Taubaté recusa a cobrança da água até que a sociedade civil tenha plenas condições de garantir os ideais originários da política de recursos hídricos proposta. "Há um receio de que a quantia arrecadada não fique na bacia hidrográfica, já que a lei não é clara nesse ponto. A lei prioriza a aplicação dos recursos na bacia, deixando uma lacuna quanto ao destino do dinheiro", acrescentou Lázaro. Patrícia Boson, representante da Associação Brasileira de Recursos Hídricos, opinou, na fase de debates, que essa lacuna não é percebida na legislação estadual.

REPRESENTANTE DOS COMITÊS QUER ATUAÇÃO MAIS ATIVA DO ESTADO

O presidente do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias, Mauro da Costa Val, defendeu atuação mais ativa do Estado, por intermédio do Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cerh), na implementação de ações que dizem respeito ao sistema hídrico como um todo. Segundo ele, o Estado poderia intermediar a negociação das reivindicações da sociedade civil, apresentadas nos comitês de bacias, e os interesses difusos de grupos sociais excluídos, inclusive as futuras gerações. Além disso, para o presidente do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias, o Estado seria responsável pela destinação de verba para o início da implantação do sistema de recursos hídricos. A estimativa de orçamento é de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões.

Mauro da Costa Val destacou a importância da participação da sociedade nas atividades públicas, principalmente para a efetivação da gestão dos recursos hídricos, a fim de dar mais legitimidade e transparência às ações que tratam de bens públicos de interesse comum. De acordo com Mauro da Costa Val, essa participação popular também seria primordial para fiscalizar a função de regulação do Estado. Ele defendeu, ainda, a integração e a articulação dos Estados na formação dos comitês de rios federais pela Agência Nacional de Águas (Ana). Para ele, a agência deve respeitar as ações dos comitês de rios estaduais.

TRABALHADOR RURAL PODE CONTRIBUIR PARA GESTÃO DAS ÁGUAS

O coordenador técnico da Área de Meio Ambiente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater), Ênio Resende de Souza, acredita que a água é o reflexo da qualidade ambiental de uma bacia hidrográfica. Segundo ele, é por esse motivo que a gestão das águas deve abranger todos os recursos naturais e não só os hídricos.

O representante da Emater fez referência, ainda, ao censo agropecuário do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) segundo o qual 75% do território mineiro é rural. Essa condição, acrescentou, pode facilitar a melhoria da gestão das águas, já que no campo estão os recursos naturais e os diferentes ecossistemas. Ênio de Souza destacou a importância da participação do trabalhador rural na gestão dos recursos hídricos, tendo em vista que a irrigação é uma das atividades que mais consomem água. O homem do campo exerceria o papel de um "síndico", preservando um bem público que está dentro de sua propriedade sem receber nada por isso.

Ênio de Souza defendeu também a criação de uma lei que aborde a gestão de oferta da água. Segundo ele, as atuais leis estadual e federal que regem os recursos hídricos tratam da gestão de uso, mas não da oferta de água. Ênio de Souza afirmou, ainda, que é necessária a criação de programas de recuperação de pastagens, de conservação dos solos e das águas pluviais, a fim de que elas se tornem adequadas para abastecer os aqüíferos; de revitalização de nascentes e de recuperação de estradas. Segundo ele, esses programas refletem a importância do envolvimento do setor agropecuário na gestão das águas.

CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM É DISCUTIDA NO EVENTO

O conferencista Lázaro Tadeu Ferreira da Silva, representante do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas, expôs o documento final do 1º Encontro dos Povos Indígenas da Região da Volta Grande do Rio Xingu. Ele manifesta a posição contrária das comunidades à construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte e o repúdio às tentativas do governo, por meio da Eletronorte, de aliciamento das comunidades indígenas e ribeirinhas.

Além disso, os participantes do encontro indígena exigem que o dinheiro público a ser investido na construção da barragem seja revertido para a educação, saúde, incentivo à agricultura familiar, demarcação de terras indígenas e outros projetos que beneficiem as comunidades locais.

Custo socioambiental - O expositor Marcelo de Deus Melo, engenheiro da Gerência de Planejamento Hidroenergético da Cemig, apresentou conceitos ligados ao processo de geração de energia. Marcelo mostrou que, para se definir o local para a construção de uma usina hidrelétrica, é preciso levar em conta, além das variáveis físicas, como vazão, altura e geologia, os custos socioambientais envolvidos. "É necessário estimar o valor da área a ser inundada para a população que nela vive", explicou o expositor.

O engenheiro demonstrou, ainda, a importância das águas reservadas em Minas para alimentar outras usinas de geração de energia no Brasil. Diante disso, o expositor levantou alguns pontos essenciais de como operar e planejar o uso da energia elétrica no Estado, como a disponibilidade e restrições de transmissão; as restrições hidráulicas, ambientais e de múltiplos usos; cargas; disponibilidade de geradores e previsão hidrometeorológica.

ÁGUA MINERAL É TAMBÉM RECURSO HÍDRICO

As águas minerais e o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos foram os temas abordados pela representante da Associação Brasileira de Recursos Hídricos, Patrícia Boson. Em sua exposição, Patrícia esclareceu que as águas minerais são regidas por legislação específica que lhes confere o caráter de bem mineral - portanto, bem público de domínio da União, gerido pelo regime de autorização de pesquisa e lavra, conforme Código da Mineração. A principal base legal para a exploração das águas minerais é o Decreto-Lei 7.841/1945, que define as águas minerais como distintas das comuns por sua ação medicamentosa, característica que também deve ser preservada.

Após comentar a legislação que regulamenta a gestão dos recursos hídricos e a gestão das águas minerais, a expositora concluiu que a água mineral é também recurso hídrico e deve, portanto, haver uma integração entre seus órgãos reguladores. Segundo ela, a água mineral segue as normas de autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e, como recurso hídrico que é, sujeita-se ao Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos e aos seus instrumentos de gestão: o plano estadual, o plano de bacia, outorga e enquadramento e a cobrança pelo uso da água, com aplicação dos recursos na bacia.

Recomendações - A expositora fez, ainda, algumas recomendações para serem implementadas em curto, médio e longo prazos, como: a exigência de outorga pelo uso da água; a convocação de grupo de trabalho para propor mecanismos normativos e administrativos para a integração dos dois sistemas; e a modernização do Código de Água Mineral.

 

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