Aprovado relatório final da Comissão da Lista de Assinantes
Foi aprovado nesta quinta-feira (27/6/2002) o
relatório final da Comissão Especial da Lista de Assinantes, com
recomendação para que ela seja convertida em CPI. Segundo o relator,
deputado Agostinho Silveira (PL), a documentação e os depoimentos
colhidos comprovam as denúncias que deram origem às investigações e
mostram que atos ilícitos estariam sendo praticados pela Telemar e
pela Telelista em Minas Gerais.
Lista gratuita - O
relatório afirma que a Telemar estaria cometendo violações às leis
federais, resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) e até a Constituição Federal. Entre elas, estaria o
descumprimento da Lei Federal nº 9.472/97 que prevê distribuição
gratuita da lista telefônica, fato agravado ainda pela cobrança das
consultas ao número 102. O relatório denuncia a ilegalidade do
acordo com a Anatel, para enviar apenas parcialmente as listas
gratuitas para os consumidores, alegando que a divulgação é feita
pela internet.
Outra violação à lei cometida pela Telemar, segundo o
relatório, é a participação oculta em outros negócios, o que contraria
também a Resolução nº 66 da Anatel. A Telemar permitia a utilização
de seu nome, logomarca e até de seu espaço físico pela Telelista,
que agia em nome daquela empresa. Dessa forma, afirma, os anunciantes
"acabavam sendo lesados, já que toda a publicidade da Telelista
deixava entender que sua lista era a oficial da
Telemar". "Evidentemente, ela tinha interesses econômicos na
divulgação dessa falsa informação", diz o relatório.
Monopólio - A violação do
artigo 70 da Constituição Federal estaria configurada com a criação
de monopólio pela Telelista e Telemar. Esse dispositivo estabelece
como princípios da ordem econômica a livre concorrência e a defesa
do consumidor que, de acordo com o relatório, estariam sendo
violados pelas empresas. O documento também aponta a violação da Lei
Federal nº 8.884/94, que dispõe sobre o abuso do poder econômico,
prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. A lei
estaria sendo contrariada, entre outros aspectos, pela cobrança de
valores abusivos pela Telemar para fornecimento de dados para a
produção de listas por outras empresas.
Conclusões - O relatório
pede o envio de cópias para a Anatel, Ministérios Públicos Estadual
e Federal, Procons, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Secretaria Nacional de
Defesa da Concorrência (SNDC) e Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor do Ministério da Justiça. Também apresenta um projeto de
lei para regulamentar a produção, comercialização e distribuição de
listas telefônicas. Nele, estabelece-se que as concessionárias de
telefonia fixa ficarão obrigadas a fornecer seus cadastros, para
edição da lista de assinantes, a preços que cubram apenas os custos
do seu fornecimento. Cria também a cobrança de multa de R$ 3 milhões
para empresas que veicularem mensagem que vincule a operadora do
serviço de telefonia fixa à empresa responsável pela lista
telefônica.
Histórico - A Comissão
Especial da Lista de Assinantes começou seus trabalhos em 1º de
março de 2002 e colheu 14 depoimentos de empresários, representantes
da Telemar, da Telelista, da Anatel e do Procon Estadual. Fazem
parte da Comissão, como membros efetivos, os deputados Márcio
Kangussu (PPS) - presidente; Djalma Diniz (PSDB) - vice-presidente;
Agostinho da Silveira (PL) - relator; Arlen Santiago (PTB) e Eduardo
Hermeto (PFL).
Participaram da reunião os deputados Márcio
Kangussu, Agostinho Silveira, Ailton Vilela (PTB), substituindo o
deputado Arlen Santiago e Ermano Batista (PSDB), substituindo o
deputado Djalma Diniz.
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