LDO está na pauta das comissões nesta terça-feira
(2/7)
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária deverá analisar, nesta terça-feira (2/7/2002), parecer
sobre o projeto de lei das diretrizes orçamentárias (LDO) para 2003.
Estão convocadas reuniões para as 10h30 e as 14h30, no Plenarinho
IV. Depois de analisado pela comissão, o projeto será apreciado em
turno único pelo Plenário. Os deputados estaduais só entrarão em
recesso em julho após a aprovação do PL 2.176/2002, do governador,
que contém a LDO.
Segundo o Anexo de Metas Fiscais, a receita total
para 2003 é de R$ 19,128 bilhões; e a receita corrente, de R$ 15,97
bilhões (sendo R$ 10,216 bilhões de ICMS), com projeção de inflação
de 5,17% e crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 4%. O
pagamento de pessoal consumirá R$ 8,75 bilhões e o serviço da
dívida, R$ 1,666 bilhão. O déficit fiscal previsto é de R$ 2,3
bilhões, e a reserva de contingência será de, no mínimo, 1% da
receita corrente líquida. Na última quarta-feira (26/6), os
deputados receberam cópias do parecer (avulsos). Desta forma, a
leitura do relatório está dispensada. Das 111 emendas apresentadas,
86 não foram acatadas pelo relator. Vale lembrar que o parecer ainda
será discutido e votado pela comissão, podendo ser mudado.
Reajuste salarial - Segundo
o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e relator do
projeto, deputado Mauro Lobo (PSB), não há previsão para concessão
de aumentos para servidores ou qualquer aumento na despesa de
pessoal. Projeta-se para 2003 crescimento vegetativo de 0,3% ao mês,
que corresponde a um aumento no gasto de pessoal no ano de cerca de
3,9%.
O artigo 15 da LDO determina que as despesas
correntes e de capital do Executivo, Legislativo e Judiciário,
Ministério Público e Tribunal de Contas terão como limite o montante
fixado na lei orçamentária de 2002. O parágrafo único exclui dessa
limitação, por outro lado, "as despesas decorrentes de eventuais
reajustes concedidos ou a conceder aos servidores públicos e da
implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica,
mediante autorização legislativa, e as dotações destinadas ao
pagamento de precatórios." A emenda nº 7, do deputado Paulo Piau
(PFL), inclui os empregados públicos da administração direta e
indireta.
Já a emenda nº 103, da deputada Maria José Haueisen
(PT), acatada pelo relator, determina que a proposta orçamentária
deverá prever recursos para o pagamento da revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos, como determina a Constituição
da República e conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, em
resposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em
2002. A deputada ressalta a necessidade de garantir, na LDO,
recursos orçamentários para atender a essa despesa, já que o governo
do Estado não tem feito esse pagamento.
LAGOA DA PAMPULHA, FAPEMIG E LIMITAÇÃO DE
EMPENHO
Entre as emendas, estão as que tratam da alocação
de verba para o saneamento da Lagoa da Pampulha (do deputado Rogério
Correia, do PT, com subemenda do relator); e da destinação de
recursos à Fapemig (Fundação de Amparo à Pesquisa). A emenda nº 117,
do relator, determina que os recursos correspondentes a 1% da
receita corrente ordinária, destinados à Fapemig, serão
identificados na lei do Orçamento através de procedência de recursos
específica. O artigo 13, originalmente, distribuía a verba para
outras 12 instituições, além da Fapemig: Epamig, Cetec, Feam, Funed,
Fhemig, Iepha, Fundação João Pinheiro, Iga, IMA, Igam, Uemg e
Unimontes.
Limitação de empenho - O
relator do projeto da LDO, deputado Mauro Lobo, acatou a emenda nº
41, do deputado Eduardo Brandão (PL), que trata da limitação de
empenho. Essa limitação (que, em outras palavras, significa parar de
gastar) ocorre quando não se confirma a previsão de receita. A
emenda dá nova redação ao artigo 45, determinando que, caso seja
necessária a limitação, os montantes reduzidos e limitados serão
fixados por comissão permanente que indicará os ajustes necessários
ao equilíbrio da despesa com a receita. Essa comissão está prevista
na Constituição (artigo 155). Sua tarefa é compatibilizar as
propostas parciais de cada Poder, do Ministério Público (MP) e do
Tribunal de Contas (TCE) e verificar os limites da Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Ela é formada pela Alemg, Executivo, Judiciário, MP e
TCE.
Originalmente, o Executivo queria limitar
investimentos, inversões financeiras e outras despesas correntes
(entre elas de custeio, mas excluídas as de pessoal) de cada Poder,
do MP e do TCE. No caso de a comissão permanente não promover a
limitação do empenho, o Executivo ficaria autorizado a contingenciar
as despesas acima, limitando-se os repasses duodecimais às receitas
efetivamente arrecadadas pelo Tesouro. Os repasses duodecimais
correspondem às dotações orçamentárias destinados aos Poderes, MP e
TCE.
CRÉDITO SUPLEMENTAR, CAIXA ÚNICO, UEMG E
UNIMONTES
Outra emenda acatada pelo relator, deputado Mauro
Lobo, foi a nº 53, do deputado Mauri Torres (PSDB). Essa emenda
determina que a abertura de créditos suplementares e especiais será
feita após autorização legislativa e mediante a indicação dos
recursos correspondentes. Originalmente, o artigo 49, modificado
pela emenda, determinava que a abertura desses créditos seria feita
após a autorização legislativa, mas por decreto. Na prática, a
emenda acatada possibilita às unidades orçamentárias autônomas
suplementarem os próprios orçamentos, remanejando dotações.
O relator também apresentou a emenda nº 112,
determinando que as dotações decorrentes das emendas parlamentares
aprovadas ao projeto de lei orçamentária serão identificadas com a
modalidade de aplicação 99. A emenda modifica o artigo 18.
Caixa único - O parecer
traz dispositivo que exige que o Executivo encaminhe, junto com a
proposta orçamentária, lista das contas bancárias mantidas pelos
órgãos do Executivo, com os respectivos saldos, em 31 de dezembro de
2001 e 30 de junho de 2002. Isso está previsto na subemenda nº 1,
apresentada pelo relator, à emenda nº 19, do deputado Pastor George
(PL).
Uemg e Unimontes - A emenda
nº 113 suprime o inciso XV do artigo 8º. Esse inciso determina que
acompanharão a proposta orçamentária o demonstrativo dos recursos a
serem aplicados na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e
na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), para fins do
que determina a Constituição. A Constituição destina 2% da receita
orçamentária corrente ordinária às universidades. A emenda, de
acordo com o relator, foi apresentada tendo em vista que o Supremo
Tribunal Federal suspendeu a eficácia do dispositivo constitucional
que vincula recursos a serem aplicados na Uemg e na Unimontes. A
decisão do STF é liminar em ação direta de inconstitucionalidade,
mas ainda não foi julgado o mérito.
A emenda nº 46, também acatada pelo relator, exige
a divulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual por meio do Siafi-Cidadão (Sistema Integrado de
Administração Financeira). O autor da emenda é o deputado Miguel
Martini (PSB).
A emenda nº 90, do deputado Adelmo Carneiro Leão
(PT), também acatada, determina que a lei orçamentária não poderá
prever recursos para publicidade superiores aos recursos para a
execução das propostas priorizadas nas audiências públicas regionais
realizadas no ano de 1999.
O relator, deputado Mauro Lobo (PSB), apresentou,
ainda, a subemenda nº 1 à emenda nº 51. A emenda nº 51 é da Bancada
do PSDB, e a subemenda determina que o Executivo enviará à Alemg,
com o projeto de lei orçamentária, mensagem contendo: análise da
conjuntura econômica do Estado; resumo da política econômica e
social do governo; memória de cálculo das receitas de capital da lei
orçamentária, especificando as oriundas de ressarcimento junto à
União (por exemplo, compensação previdenciária e reembolso de gastos
com manutenção de rodovias). No que diz respeito a investimentos nas
rodovias federais de Minas, na década de 90, o ressarcimento seria
de US$ 1,340 bilhão.
|