Comissão vota pareceres de 20 PLs, entre eles sobre o projeto do
IMA
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou, nesta terça-feira (25/6/2002), parecer
favorável, de 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 2.179/2002, do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que institui o plano de cargos,
carreira e dos servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA). O projeto fixa ainda uma recomposição de remuneração para os
servidores, da ordem de 37%. A votação do parecer foi acompanhada
pelos servidores do IMA, que lotaram a galeria do Plenarinho IV. O
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que participou da reunião,
anunciou que vai mobilizar os parlamentares para garantir, agora, a
votação em 1º turno do projeto em Plenário.
O relator, deputado Arlen Santiago (PTB), que
substituiu o deputado Dilzon Melo (PTB), por ele estar em viagem com
a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que preside,
ponderou que este percentual é coerente com o fato de o último
reajuste salarial dos servidores ter ocorrido em 1997. Ele
argumentou ainda que, até hoje, o IMA não possui um plano de carreia
e o proposto servirá como estímulo ao desenvolvimento profissional
dos servidores.
A repercussão financeira da proposição significará,
segundo o IMA, uma despesa adicional da ordem de R$ 9,2 milhões por
ano. Para o relator, esse montante poderá ser facilmente absorvido
pelo orçamento do Estado e será amplamente compensado, retornando em
forma de uma melhor prestação de serviços para a sociedade. O
parecer aprovado pela Comissão foi pela aprovação do projeto, com a
emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas
nºs 2 e 3, da Comissão de Administração Pública, que visam corrigir
impropriedades de alguns anexos.
RELATOR DÁ PARECER FAVORÁVEL A MAIS CINCO
PROJETOS
O deputado Arlen Santiago (PTB) relatou mais cinco
proposições, que tramitam em 1º turno, opinando, nos pareceres
acatados pela Comissão, pela aprovação dos projetos. O relator foi
favorável à aprovação do substitutivo nº 1 ao PL 1.783/2001,
apresentado em Plenário pelo deputado Paulo Piau (PFL), e pela
rejeição das emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo deputado Anderson
Adauto (PL). O projeto, de autoria do governador do Estado, revoga a
Lei nº 13.162, de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
aquisição, pelo Estado, de veículos movidos a combustível de fonte
renovável.
Segundo o relator, o substitutivo nº 1 altera
artigos da lei, tornando-a mais flexível, ao estabelecer que a frota
oficial será composta preferencialmente por veículos movidos a
combustível de fonte renovável e ao permitir a aquisição de veículos
de outras modalidades de combustível, em casos excepcionais. O
incentivo fiscal será concedido, sempre que possível, atendendo à
política de incentivo ao carro a álcool ou demais combustíveis de
fonte renovável.
Seu parecer foi também favorável ao PL 2.029/2002,
de autoria do deputado Fábio Avelar (PTB), que altera a Lei 13.771,
de 2000, que dispõe sobre a administração, a proteção e a
conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado. O projeto
dá nova redação aos artigos 22 e 25, bem como acrescenta o artigo
34-A, que trata da regulamentação da lei pelo Poder Executivo. "Tais
alterações são necessárias e contribuem para o aprimoramento legal e
técnico da referida norma", observou o relator.
O artigo 22 confere competência ao Conselho
Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG) para fiscalizar o
cumprimento da lei, mas, para o relator, trata-se de uma
impropriedade, uma vez que aquele conselho é órgão deliberativo e
normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos. Não lhe caberia a função executiva, restrita aos órgãos e
às entidades governamentais competentes. Com o projeto, tal
atribuição passa a ser do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
(Igam).
As alterações no artigo 25 visam conferir
objetividade aos critérios de classificação das infrações. O relator
foi favorável ainda às emendas nºs 1 e 2 ,da Comissão de Meio
Ambiente e Recursos Naturais, cujo objetivo é proteger os mananciais
que abastecem as estâncias hidrominerais, e apresentou a emenda nº 3
ao artigo 4º do projeto, com o objetivo de adequá-lo à técnica
legislativa.
RECURSOS PARA PRODETUR II SÃO AMPLIADOS
O deputado Arlen Santiago (PTB) opinou pela
aprovação do PL 2.043/2002, de autoria do governador do
Estado, visa alterar a redação de dispositivos da Lei 12.836/1998.
Essa lei autorizou o Poder Executivo a realizar operação de crédito
com o Banco do Nordeste do Brasil S.A., até o limite de R$ 62,4
milhões, na execução de programas e obras que levem ao
desenvolvimento do turismo nas Regiões Norte e Nordeste do
Estado.
O projeto solicita a alteração daquele limite de
contratação para R$ 300 milhões, salientando que tais recursos serão
aplicados na execução de programas e obras que desenvolvam o turismo
naquelas regiões, por meio do Programa de Desenvolvimento do Turismo
do Governo Federal (Prodetur II). O relator frisou, no seu parecer,
que a autorização legislativa é apenas condição prévia para a
efetivação do empréstimo, que deverá observar ainda as condições e
os limites fixados pelo Senado. Como se trata de operação de crédito
externo, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), deverá contar com autorização específica do Senado
Federal.
Ponderou ainda que a efetivação do empréstimo deve
ser estudada no contexto de um planejamento da administração da
dívida estadual, de forma a não comprometer as condições para o
Estado de quitar seus débitos com a União. O relator foi favorável
também à aprovação da emenda nº 1, apresentada pela Comissão de
Constituição e Justiça, e pela rejeição da emenda nº 2.
ESPAÇO PÚBLICO PODERÁ TER USO PUBLICITÁRIO
O PL 2.087/2002, de autoria do governador do
Estado, que autoriza celebração de contrato de concessão remunerada
de uso de espaço físico em imóveis de propriedade do Estado, para
fins de propaganda, recebeu também parecer do deputado Arlen
Santiago (PTB). O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do
substitutivo nº 1. O substitutivo, de autoria da Comissão de
Constituição e Justiça, impede esse uso pelos bens imóveis que
abriguem as sedes dos Poderes do Estado, por aqueles de valor
histórico, artístico, arqueológico, paisagístico ou cultural.
Veda também a propaganda política e eleitoral,
assim como a de produtos nocivos à saúde, sobre vícios, maus
costumes ou que atente contra o pudor. Por outro lado, os recursos
provenientes da concessão serão destinados à manutenção e
preservação de bens imóveis do Estado e à aquisição de equipamentos
e materiais de engenharia para medição e levantamento topográfico,
ou à realização dos projetos relacionados com seus objetivos
institucionais.
Substitutivo - O deputado
Arlen Santiago (PT¨B) apresentou, no seu parecer, um substitutivo ao
PL 2.090/2002, de autoria do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que
isenta a alíquota do ICMS nas operações internas de venda de
computador e periféricos aos portadores de necessidades especiais. A
concessão do benefício proposto pelo projeto depende de deliberação
prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O
substitutivo nº 1 dá nova redação ao benefício proposto, reduzindo a
carga tributária para até 12%, limite da alíquota interestadual, o
que evita a necessidade de prévia deliberação do Conselho.
PRÓ-LEITE RECEBE APOIO DA COMISSÃO
O PL 1.877/2001, proposto pelos deputados membros
da CPI do Leite, criando o Programa Estadual de Incentivo à Produção
do Leite (Pró-Leite), recebeu parecer de 1º turno do deputado Ivair
Nogueira (PMDB). O parecer, acatado pela Comissão, opinou pela
aprovação do projeto na forma proposta. O programa pretende
contribuir para a redução do custo da produção do leite, mediante a
injeção de recursos financeiros no processo de produção primária.
Para a realização dessas metas, o projeto prevê
empréstimos de recursos oriundos da arrecadação do ICMS gerado pelas
cooperativas, por meio da criação de linha especial de crédito no
Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas
Gerais (Fundese), da instituição de cadastro de produtores rurais
interessados e da adoção de mecanismos para garantir as hipóteses de
financiamentos dos projetos alcançados pelo programa.
TAXISTAS PODERÃO FICAR ISENTOS DE TAXA
O deputado Rêmolo Aloise (PFL) opinou pela
aprovação do PL 2.126/2002, que tramita em 1º turno e trata de
dispensar o proprietário de veículo destinado a aluguel-táxi do
recolhimento da taxa de expediente para o reconhecimento da isenção
do ICMS, quando da aquisição de veículo. A Lei 6.763/75 isenta do
ICMS, entre outras atividades, a aquisição de veículo automotor
destinado ao emprego na categoria aluguel-táxi.
Mas, para obtenção da isenção, o taxista deve obter
uma certidão com o reconhecimento desse direito na Secretaria de
Estado da Fazenda, pagando uma taxa de expediente que atualmente é
de 113 Ufirs, o que corresponde a cerca de R$ 120,00. O projeto, de
autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), visa isentar os
motoristas do pagamento dessa taxa.
ADIADA APRECIAÇÃO DE SEIS PROJETOS
O deputado Rêmolo Aloise (PFL) solicitou prazo,
atendido pelo presidente da reunião, deputado Ivair Nogueira (PMDB),
para apresentar o seu parecer sobre dois projetos que estavam na
pauta da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O
primeiro é o PL 518/1999, que tramita em 2º turno. De autoria do
deputado Paulo Piau (PFL), o projeto propõe a redução da carga
tributária nas operações com energia elétrica em situações que
especifica. O segundo é o PL 1.543/2001, do deputado Luiz Menezes
(PPS), que dispõe sobre a inclusão da categoria condomínios
residenciais na estrutura de consumidores da Companhia de Saneamento
de Minas Gerais (Copasa). O projeto tramita em 1º turno.
O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB) também
solicitou prazo para apresentar o seu parecer de 1º turno sobre o PL
1.637/2001, de autoria do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que
institui o programa de resgate histórico e valorização das
comunidades remanescentes de quilombos em Minas Gerais - o Projeto
Quilombos. Foram ainda retirados de pauta, por não atenderem
pressupostos regimentais, dois projetos que tramitam em 1º turno: o
PL 2.095/2002, do deputado João Leite (PSB), que dispõe sobre a
concessão de incentivos fiscais a projetos esportivos no Estado; e o
PL 2.119/2002, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza doação
de imóvel ao município de Sem-Peixe.
A Comissão aprovou ainda requerimento do deputado
Rêmolo Aloise (PFL), solicitando a retirada, da pauta da reunião, do
PL 1988/2002, de autoria do deputado João Paulo (PL), que tramita em
1º turno. O projeto altera a Lei 14.062/2001, revogando artigos que
cancelam créditos tributários.
APROVADOS NOVE PARECERES DE PROJETOS DE DOAÇÃO DE
IMÓVEIS
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou, nesta terça-feira, mais sete pareceres
favoráveis a projetos de doação de imóveis e dois de
reversão:
Com parecer do deputado Ivair Nogueira:
* PL 1.373/2001: do deputado Sávio Souza Cruz
(PMDB), que tramita em 2º turno e trata de doação de imóvel ao
município de Sete Lagoas
* PL 2.170/2002: do governador do Estado, que
tramita em 1º turno e autoriza doação de imóvel a Maria Helena Pinto
da Silva
Do deputado Rêmolo Aloise (PFL), foram aprovados
pareceres sobre os seguintes PLs:
* PL 1.742/2001: do deputado Arlen Santiago (PTB),
que tramita em 2º turno e trata de doação de imóvel ao município de
Cachoeira Dourada
* PL 1.755/2001: do deputado Paulo Piau (PFL), que
tramita em 2º turno e trata de doação de imóvel em Sete Lagoas à
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae)
* PL 1.897/2001: do deputado Ivair Nogueira (PMDB),
que tramita em 2º turno e trata de doação de imóvel ao município de
Matutina
* PL 2.057/2002: do deputado Olinto Godinho (PTB),
que tramita em 1º turno e trata de doação de imóvel ao município de
Virginópolis
Do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB):
* PL 1.853/2001: do deputado Geraldo Rezende
(PMDB), que tramita em 2º turno e trata de doação de imóvel ao
município de Limeira
* PL 1.978/2002: do deputado Durval Ângelo (PT),
que tramita em 2º turno e trata de doação de imóvel ao município de
Tocantins
* PL 2.169/2002: do governador do Estado, que
tramita em 1º turno e autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel a
Maria do Carmo Albuquerque Soares
Do deputado Arlen Santiago (PTB):
* PL 2.091/2002: do deputado Olinto Godinho (PTB),
que tramita em 1º turno e autoriza o Poder Executivo a reverter
imóvel ao município de Ferros
REQUERIMENTOS APROVADOS
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou ainda dois requerimentos que estavam na pauta
da reunião. O primeiro, de autoria do deputado Hely Tarqüínio
(PSDB), pede providências ao governador para a regulamentação da Lei
13.867/2001, que instituiu o parcelamento de multas em atraso,
decorrentes de infrações de trânsito em Minas Gerais. O segundo, da
deputada Elaine Matozinhos (PSB) e do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), solicita ao presidente do Tribunal de Justiça providências no
sentido de que as penas de multa provenientes do Juizado Especial
Criminal possam ser aplicadas em benefício das Polícias Civil e
Militar.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente da Comissão, Ivair
Nogueira (PMDB), Rêmolo Aloise (PFL), Dalmo Ribeiro Silva (PPB) e
Arlen Santiago (PTB).
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