Comissão vota pareceres de 20 PLs, entre eles sobre o projeto do IMA

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta terça-feira (25/6/2002), parecer favorável, de 1º...

25/06/2002 - 21:51
 

Comissão vota pareceres de 20 PLs, entre eles sobre o projeto do IMA

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta terça-feira (25/6/2002), parecer favorável, de 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 2.179/2002, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que institui o plano de cargos, carreira e dos servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O projeto fixa ainda uma recomposição de remuneração para os servidores, da ordem de 37%. A votação do parecer foi acompanhada pelos servidores do IMA, que lotaram a galeria do Plenarinho IV. O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que participou da reunião, anunciou que vai mobilizar os parlamentares para garantir, agora, a votação em 1º turno do projeto em Plenário.

O relator, deputado Arlen Santiago (PTB), que substituiu o deputado Dilzon Melo (PTB), por ele estar em viagem com a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que preside, ponderou que este percentual é coerente com o fato de o último reajuste salarial dos servidores ter ocorrido em 1997. Ele argumentou ainda que, até hoje, o IMA não possui um plano de carreia e o proposto servirá como estímulo ao desenvolvimento profissional dos servidores.

A repercussão financeira da proposição significará, segundo o IMA, uma despesa adicional da ordem de R$ 9,2 milhões por ano. Para o relator, esse montante poderá ser facilmente absorvido pelo orçamento do Estado e será amplamente compensado, retornando em forma de uma melhor prestação de serviços para a sociedade. O parecer aprovado pela Comissão foi pela aprovação do projeto, com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nºs 2 e 3, da Comissão de Administração Pública, que visam corrigir impropriedades de alguns anexos.

RELATOR DÁ PARECER FAVORÁVEL A MAIS CINCO PROJETOS

O deputado Arlen Santiago (PTB) relatou mais cinco proposições, que tramitam em 1º turno, opinando, nos pareceres acatados pela Comissão, pela aprovação dos projetos. O relator foi favorável à aprovação do substitutivo nº 1 ao PL 1.783/2001, apresentado em Plenário pelo deputado Paulo Piau (PFL), e pela rejeição das emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo deputado Anderson Adauto (PL). O projeto, de autoria do governador do Estado, revoga a Lei nº 13.162, de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aquisição, pelo Estado, de veículos movidos a combustível de fonte renovável.

Segundo o relator, o substitutivo nº 1 altera artigos da lei, tornando-a mais flexível, ao estabelecer que a frota oficial será composta preferencialmente por veículos movidos a combustível de fonte renovável e ao permitir a aquisição de veículos de outras modalidades de combustível, em casos excepcionais. O incentivo fiscal será concedido, sempre que possível, atendendo à política de incentivo ao carro a álcool ou demais combustíveis de fonte renovável.

Seu parecer foi também favorável ao PL 2.029/2002, de autoria do deputado Fábio Avelar (PTB), que altera a Lei 13.771, de 2000, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado. O projeto dá nova redação aos artigos 22 e 25, bem como acrescenta o artigo 34-A, que trata da regulamentação da lei pelo Poder Executivo. "Tais alterações são necessárias e contribuem para o aprimoramento legal e técnico da referida norma", observou o relator.

O artigo 22 confere competência ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG) para fiscalizar o cumprimento da lei, mas, para o relator, trata-se de uma impropriedade, uma vez que aquele conselho é órgão deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Não lhe caberia a função executiva, restrita aos órgãos e às entidades governamentais competentes. Com o projeto, tal atribuição passa a ser do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

As alterações no artigo 25 visam conferir objetividade aos critérios de classificação das infrações. O relator foi favorável ainda às emendas nºs 1 e 2 ,da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, cujo objetivo é proteger os mananciais que abastecem as estâncias hidrominerais, e apresentou a emenda nº 3 ao artigo 4º do projeto, com o objetivo de adequá-lo à técnica legislativa.

RECURSOS PARA PRODETUR II SÃO AMPLIADOS

O deputado Arlen Santiago (PTB) opinou pela aprovação do PL 2.043/2002, de autoria do governador do Estado, visa alterar a redação de dispositivos da Lei 12.836/1998. Essa lei autorizou o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S.A., até o limite de R$ 62,4 milhões, na execução de programas e obras que levem ao desenvolvimento do turismo nas Regiões Norte e Nordeste do Estado.

O projeto solicita a alteração daquele limite de contratação para R$ 300 milhões, salientando que tais recursos serão aplicados na execução de programas e obras que desenvolvam o turismo naquelas regiões, por meio do Programa de Desenvolvimento do Turismo do Governo Federal (Prodetur II). O relator frisou, no seu parecer, que a autorização legislativa é apenas condição prévia para a efetivação do empréstimo, que deverá observar ainda as condições e os limites fixados pelo Senado. Como se trata de operação de crédito externo, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), deverá contar com autorização específica do Senado Federal.

Ponderou ainda que a efetivação do empréstimo deve ser estudada no contexto de um planejamento da administração da dívida estadual, de forma a não comprometer as condições para o Estado de quitar seus débitos com a União. O relator foi favorável também à aprovação da emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, e pela rejeição da emenda nº 2.

ESPAÇO PÚBLICO PODERÁ TER USO PUBLICITÁRIO

O PL 2.087/2002, de autoria do governador do Estado, que autoriza celebração de contrato de concessão remunerada de uso de espaço físico em imóveis de propriedade do Estado, para fins de propaganda, recebeu também parecer do deputado Arlen Santiago (PTB). O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 1. O substitutivo, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça, impede esse uso pelos bens imóveis que abriguem as sedes dos Poderes do Estado, por aqueles de valor histórico, artístico, arqueológico, paisagístico ou cultural.

Veda também a propaganda política e eleitoral, assim como a de produtos nocivos à saúde, sobre vícios, maus costumes ou que atente contra o pudor. Por outro lado, os recursos provenientes da concessão serão destinados à manutenção e preservação de bens imóveis do Estado e à aquisição de equipamentos e materiais de engenharia para medição e levantamento topográfico, ou à realização dos projetos relacionados com seus objetivos institucionais.

Substitutivo - O deputado Arlen Santiago (PT¨B) apresentou, no seu parecer, um substitutivo ao PL 2.090/2002, de autoria do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que isenta a alíquota do ICMS nas operações internas de venda de computador e periféricos aos portadores de necessidades especiais. A concessão do benefício proposto pelo projeto depende de deliberação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O substitutivo nº 1 dá nova redação ao benefício proposto, reduzindo a carga tributária para até 12%, limite da alíquota interestadual, o que evita a necessidade de prévia deliberação do Conselho.

PRÓ-LEITE RECEBE APOIO DA COMISSÃO

O PL 1.877/2001, proposto pelos deputados membros da CPI do Leite, criando o Programa Estadual de Incentivo à Produção do Leite (Pró-Leite), recebeu parecer de 1º turno do deputado Ivair Nogueira (PMDB). O parecer, acatado pela Comissão, opinou pela aprovação do projeto na forma proposta. O programa pretende contribuir para a redução do custo da produção do leite, mediante a injeção de recursos financeiros no processo de produção primária.

Para a realização dessas metas, o projeto prevê empréstimos de recursos oriundos da arrecadação do ICMS gerado pelas cooperativas, por meio da criação de linha especial de crédito no Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese), da instituição de cadastro de produtores rurais interessados e da adoção de mecanismos para garantir as hipóteses de financiamentos dos projetos alcançados pelo programa.

TAXISTAS PODERÃO FICAR ISENTOS DE TAXA

O deputado Rêmolo Aloise (PFL) opinou pela aprovação do PL 2.126/2002, que tramita em 1º turno e trata de dispensar o proprietário de veículo destinado a aluguel-táxi do recolhimento da taxa de expediente para o reconhecimento da isenção do ICMS, quando da aquisição de veículo. A Lei 6.763/75 isenta do ICMS, entre outras atividades, a aquisição de veículo automotor destinado ao emprego na categoria aluguel-táxi.

Mas, para obtenção da isenção, o taxista deve obter uma certidão com o reconhecimento desse direito na Secretaria de Estado da Fazenda, pagando uma taxa de expediente que atualmente é de 113 Ufirs, o que corresponde a cerca de R$ 120,00. O projeto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), visa isentar os motoristas do pagamento dessa taxa.

ADIADA APRECIAÇÃO DE SEIS PROJETOS

O deputado Rêmolo Aloise (PFL) solicitou prazo, atendido pelo presidente da reunião, deputado Ivair Nogueira (PMDB), para apresentar o seu parecer sobre dois projetos que estavam na pauta da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O primeiro é o PL 518/1999, que tramita em 2º turno. De autoria do deputado Paulo Piau (PFL), o projeto propõe a redução da carga tributária nas operações com energia elétrica em situações que especifica. O segundo é o PL 1.543/2001, do deputado Luiz Menezes (PPS), que dispõe sobre a inclusão da categoria condomínios residenciais na estrutura de consumidores da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O projeto tramita em 1º turno.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB) também solicitou prazo para apresentar o seu parecer de 1º turno sobre o PL 1.637/2001, de autoria do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que institui o programa de resgate histórico e valorização das comunidades remanescentes de quilombos em Minas Gerais - o Projeto Quilombos. Foram ainda retirados de pauta, por não atenderem pressupostos regimentais, dois projetos que tramitam em 1º turno: o PL 2.095/2002, do deputado João Leite (PSB), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos esportivos no Estado; e o PL 2.119/2002, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza doação de imóvel ao município de Sem-Peixe.

A Comissão aprovou ainda requerimento do deputado Rêmolo Aloise (PFL), solicitando a retirada, da pauta da reunião, do PL 1988/2002, de autoria do deputado João Paulo (PL), que tramita em 1º turno. O projeto altera a Lei 14.062/2001, revogando artigos que cancelam créditos tributários.

APROVADOS NOVE PARECERES DE PROJETOS DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta terça-feira, mais sete pareceres favoráveis a projetos de doação de imóveis e dois de reversão:

Com parecer do deputado Ivair Nogueira:

* PL 1.373/2001: do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que tramita em 2º turno e trata de doação de imóvel ao município de Sete Lagoas

* PL 2.170/2002: do governador do Estado, que tramita em 1º turno e autoriza doação de imóvel a Maria Helena Pinto da Silva

Do deputado Rêmolo Aloise (PFL), foram aprovados pareceres sobre os seguintes PLs:

* PL 1.742/2001: do deputado Arlen Santiago (PTB), que tramita em 2º turno e trata de doação de imóvel ao município de Cachoeira Dourada

* PL 1.755/2001: do deputado Paulo Piau (PFL), que tramita em 2º turno e trata de doação de imóvel em Sete Lagoas à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae)

* PL 1.897/2001: do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que tramita em 2º turno e trata de doação de imóvel ao município de Matutina

* PL 2.057/2002: do deputado Olinto Godinho (PTB), que tramita em 1º turno e trata de doação de imóvel ao município de Virginópolis

Do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB):

* PL 1.853/2001: do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que tramita em 2º turno e trata de doação de imóvel ao município de Limeira

* PL 1.978/2002: do deputado Durval Ângelo (PT), que tramita em 2º turno e trata de doação de imóvel ao município de Tocantins

* PL 2.169/2002: do governador do Estado, que tramita em 1º turno e autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel a Maria do Carmo Albuquerque Soares

Do deputado Arlen Santiago (PTB):

* PL 2.091/2002: do deputado Olinto Godinho (PTB), que tramita em 1º turno e autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao município de Ferros

REQUERIMENTOS APROVADOS

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou ainda dois requerimentos que estavam na pauta da reunião. O primeiro, de autoria do deputado Hely Tarqüínio (PSDB), pede providências ao governador para a regulamentação da Lei 13.867/2001, que instituiu o parcelamento de multas em atraso, decorrentes de infrações de trânsito em Minas Gerais. O segundo, da deputada Elaine Matozinhos (PSB) e do deputado Sargento Rodrigues (PDT), solicita ao presidente do Tribunal de Justiça providências no sentido de que as penas de multa provenientes do Juizado Especial Criminal possam ser aplicadas em benefício das Polícias Civil e Militar.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente da Comissão, Ivair Nogueira (PMDB), Rêmolo Aloise (PFL), Dalmo Ribeiro Silva (PPB) e Arlen Santiago (PTB).

 

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