Veículos vão passar por teste de emissões de poluentes e
ruídos
Todos os veículos com motor de combustão interna -
automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas - terão que passar por
vistorias anuais, nas quais serão conferidas as emissões de
poluentes e ruídos. O Projeto de Lei (PL) 1.833/2001, do deputado
Ivair Nogueira (PMDB), que torna obrigatória a inspeção veicular,
foi aprovado nesta terça-feira (25/6/2002) em 2º turno pelo Plenário
da Assembléia Legislativa, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão
de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
O projeto institui o Programa Estadual de Inspeção
e Controle da Emissão de Poluentes e Ruídos Produzidos por Veículo
Automotor em Uso (Programa I/M). As inspeções serão feitas por
empresa privada, escolhida a partir de concorrência pública. A
tarifa cobrada dos proprietários dos veículos para a inspeção vai
depender do preço da proposta vencedora da licitação.
Dos valores arrecadados, 15% serão destinados aos
órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente, gestores do Programa
I/M. Essa verba deverá ser aplicada prioritariamente em projetos de
ampliação, operação e manutenção da rede de monitoramento da
qualidade do ar em Minas Gerais, conforme prevê a emenda nº 1,
também aprovada em Plenário.
Os proprietários dos veículos submetidos à inspeção
vão receber o Relatório de Inspeção e Manutenção de Veículos
Automotores em Uso (RIM), no qual estarão listados os testes
realizados e seus respectivos resultados. Em caso de reprovação, o
RIM vai especificar os itens aprovados e reprovados, além de
estipular o prazo para a nova inspeção, que só será gratuita se o
veículo passar no teste.
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran/MG) não poderá fornecer registro, transferência, mudança de
placa, alteração de dados, licenciamento anual e outras ações a
veículos cujo RIM contenha algum item reprovado e esteja com o prazo
de validade vencido.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Secretaria de Estado de
Segurança Pública (Sesp), que formam o órgão gestor do Programa I/M,
terão 12 meses, contados a partir da publicação da lei, para
implantá-lo.
Caberá ao Estado dar ampla divulgação à lei e ao
Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso (PCPV-MG),
enfocando suas características, seus benefícios para a saúde humana
e o meio ambiente, além das punições a que os infratores estarão
sujeitos.
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