Veículos vão passar por teste de emissões de poluentes e ruídos

Todos os veículos com motor de combustão interna - automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas - terão que passar po...

25/06/2002 - 13:59
 

Veículos vão passar por teste de emissões de poluentes e ruídos

Todos os veículos com motor de combustão interna - automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas - terão que passar por vistorias anuais, nas quais serão conferidas as emissões de poluentes e ruídos. O Projeto de Lei (PL) 1.833/2001, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que torna obrigatória a inspeção veicular, foi aprovado nesta terça-feira (25/6/2002) em 2º turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

O projeto institui o Programa Estadual de Inspeção e Controle da Emissão de Poluentes e Ruídos Produzidos por Veículo Automotor em Uso (Programa I/M). As inspeções serão feitas por empresa privada, escolhida a partir de concorrência pública. A tarifa cobrada dos proprietários dos veículos para a inspeção vai depender do preço da proposta vencedora da licitação.

Dos valores arrecadados, 15% serão destinados aos órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente, gestores do Programa I/M. Essa verba deverá ser aplicada prioritariamente em projetos de ampliação, operação e manutenção da rede de monitoramento da qualidade do ar em Minas Gerais, conforme prevê a emenda nº 1, também aprovada em Plenário.

Os proprietários dos veículos submetidos à inspeção vão receber o Relatório de Inspeção e Manutenção de Veículos Automotores em Uso (RIM), no qual estarão listados os testes realizados e seus respectivos resultados. Em caso de reprovação, o RIM vai especificar os itens aprovados e reprovados, além de estipular o prazo para a nova inspeção, que só será gratuita se o veículo passar no teste.

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) não poderá fornecer registro, transferência, mudança de placa, alteração de dados, licenciamento anual e outras ações a veículos cujo RIM contenha algum item reprovado e esteja com o prazo de validade vencido.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que formam o órgão gestor do Programa I/M, terão 12 meses, contados a partir da publicação da lei, para implantá-lo.

Caberá ao Estado dar ampla divulgação à lei e ao Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso (PCPV-MG), enfocando suas características, seus benefícios para a saúde humana e o meio ambiente, além das punições a que os infratores estarão sujeitos.

 

 

 

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