Comissão analisa projetos que disciplinam relações de
consumo
Os consumidores mineiros em breve poderão estar
mais protegidos contra abusos. Foram aprovados nesta terça-feira
(25/6/2002), pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia
Legislativa, pareceres para 1o turno de dois projetos de
lei que disciplinam as relações de consumo. O PL 2.158/2002 trata
das obrigações do fornecedor que remeter o consumidor a protesto em
cartório indevidamente. O PL 2.186/2002 determina o reembolso do
valor pago por ingressos para eventos esportivos e culturais em
locais de propriedade do Estado.
De autoria do deputado Agostinho Silveira (PL), o
PL 2.158/2002 institui infração administrativa para as empresas que
indevidamente remeterem a protesto títulos de crédito já pagos ou
cobrados indevidamente. A punição para os infratores é estabelecida
pelo Código de Defesa do Consumidor e varia de um a seis meses de
prisão. O projeto recebeu da Comissão de Defesa do Consumidor
parecer favorável à aprovação na forma do substitutivo proposto pela
Comissão de Constituição e Justiça.
Já o PL 2.186/2002, do deputado Eduardo Brandão
(PL), garante o direito de devolução de ingressos para eventos em
locais que pertencem ao Estado. De acordo com o projeto, o
consumidor pode devolver o bilhete e pedir o reembolso do dinheiro
com até seis horas de antecedência, respeitando o limite de um
ingresso por pessoa, como estabelece a emenda no 1,
apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Foi aprovado requerimento da deputada Maria José
Haueisen (PT), que pede a realização de audiência pública para
discutir a validação dos cursos ministrados pelo Colégio Opção, no
Norte de Minas.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados João Paulo (PL), vice-presidente; Agostinho
Patrús (PTB) e Doutor Viana (PMDB).
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