Plenário aprova jornada de 8 horas para servidores da
saúde
O Plenário aprovou, na reunião extraordinária da
manhã desta quinta-feira (20/6/2002), mais cinco projetos que
estavam na ordem do dia, além daquele que altera o Micro Geraes e
foi aprovado em 2º turno. A Assembléia aprovou em 1º turno o Projeto
de Lei (PL) 1.759/2001, do governador, que fixa jornada de trabalho
de 8 horas para segmentos de classe do Quadro Especial da Secretaria
da Saúde. Ele foi aprovado na forma original, ficando assim
prejudicado o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de
Constituição e Justiça. Foi rejeitada pelo Plenário a emenda nº 1,
da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que, entre
outras alterações, garantia ao servidor que não optasse pela nova
jornada e a todos os ocupantes de cargos efetivos e detentores de
função pública, além dos aposentados, a Gratificação de Saúde,
instituída pela Lei 14.176/2002.
Celular - Também em 1º
turno, foram aprovados outros projetos: PL 1.254/2000, do deputado
João Paulo (PL), que proíbe o uso de telefones celulares dentro de
salas de aula, teatros, cinemas, igrejas; e PL 1.948/2002, do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que institui o Serviço Auxiliar
Voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais. Esse projeto foi aprovado com as emendas nºs 1 a 8 e a
subemenda nº 1 à emenda nº 1, que visam alterar prazos e corrigir
algumas incorreções técnicas na proposição. A emenda nº 8, por
exemplo, substitui a expressão "dois salários mínimos", por "R$
400,00", já que a Constituição veda a vinculação do salário mínimo
para qualquer fim.
Outro projeto do governador aprovado em 1º turno é
o PL 1.937/2002, que prorroga prazo de lei que autorizou a doação de
imóvel ao município de Palma, fixando-o em quatro anos, período em
que deverão ser construídos no município conjuntos de casas
populares. A Assembléia aprovou, ainda, em 2º turno, o PL
2.017/2002, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que revoga
dispositivos da Lei 10.848/92, autorizando o Poder Executivo a doar
imóvel ao município de Luz .
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