Plenário aprova Micro Geraes em 2º turno

O projeto que altera o Micro Geraes, fixando novos valores para as faixas de classificação das empresas de pequeno po...

20/06/2002 - 14:52
 

Plenário aprova Micro Geraes em 2º turno

O projeto que altera o Micro Geraes, fixando novos valores para as faixas de classificação das empresas de pequeno porte e microempresas, foi aprovado em 2º turno, na reunião extraordinária do Plenário, realizada na manhã desta quinta-feira (20/06/2002). O Projeto de Lei (PL) 1.936/2002, de autoria do governador do Estado, altera a Lei 13.437/99, que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Micro Geraes).

O projeto, aprovado na forma do vencido em 1º turno - versão que incorporou o substitutivo nº 2 do deputado Chico Rafael (PMDB) - aumentou os valores das faixas de classificação das microempresas para R$ 180 mil de receita bruta e das empresas de pequeno porte até R$ 1,440 milhão. O projeto original fixava esses valores em R$ 120 mil e R$ 1,307 milhão, respectivamente. Atualmente, esses valores são de R$ 90 mil para as microempresas e R$ 1,200 milhão para as empresas de pequeno porte.

O novo texto mantém a cobrança integral do diferencial de alíquota genérico de 6%, cobrado das microempresas e empresas de pequeno porte que são obrigadas a adquirir matéria-prima fora do Estado de outros contribuintes do ICMS. A eliminação desse diferencial era uma reivindicação antiga de alguns empresários. O deputado Chico Rafael (PMDB), autor do PL 1.512/2001, que alterou o Micro Gerais e recebeu depois veto total do governador, mantido pela Assembléia, comentou que a versão agora aprovada vai beneficiar 230 mil empreendedores.

Outras inovações do projeto aprovado pelo Plenário tratam da limitação em 70% do total dos abatimentos mensais do ICMS devido pela empresa de pequeno porte, com a dedução do valor dispendido a título de treinamento gerencial ou de pessoal, contratação de empregados e investimentos em novas tecnologias; desconto inicial para empresa de pequeno porte que contratar empregados, para fins de abatimento do ICMS devido, passa dos atuais 4% para 8%, podendo chegar a 30% se a empresa contratar acima de 20 empregados.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715