Plenário aprova Micro Geraes em 2º turno
O projeto que altera o Micro Geraes, fixando novos
valores para as faixas de classificação das empresas de pequeno
porte e microempresas, foi aprovado em 2º turno, na reunião
extraordinária do Plenário, realizada na manhã desta quinta-feira
(20/06/2002). O Projeto de Lei (PL) 1.936/2002, de autoria do
governador do Estado, altera a Lei 13.437/99, que dispõe sobre o
Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Micro Geraes).
O projeto, aprovado na forma do vencido em 1º turno
- versão que incorporou o substitutivo nº 2 do deputado Chico Rafael
(PMDB) - aumentou os valores das faixas de classificação das
microempresas para R$ 180 mil de receita bruta e das empresas de
pequeno porte até R$ 1,440 milhão. O projeto original fixava esses
valores em R$ 120 mil e R$ 1,307 milhão, respectivamente.
Atualmente, esses valores são de R$ 90 mil para as microempresas e
R$ 1,200 milhão para as empresas de pequeno porte.
O novo texto mantém a cobrança integral do
diferencial de alíquota genérico de 6%, cobrado das microempresas e
empresas de pequeno porte que são obrigadas a adquirir matéria-prima
fora do Estado de outros contribuintes do ICMS. A eliminação desse
diferencial era uma reivindicação antiga de alguns empresários. O
deputado Chico Rafael (PMDB), autor do PL 1.512/2001, que alterou o
Micro Gerais e recebeu depois veto total do governador, mantido pela
Assembléia, comentou que a versão agora aprovada vai beneficiar 230
mil empreendedores.
Outras inovações do projeto aprovado pelo Plenário
tratam da limitação em 70% do total dos abatimentos mensais do ICMS
devido pela empresa de pequeno porte, com a dedução do valor
dispendido a título de treinamento gerencial ou de pessoal,
contratação de empregados e investimentos em novas tecnologias;
desconto inicial para empresa de pequeno porte que contratar
empregados, para fins de abatimento do ICMS devido, passa dos atuais
4% para 8%, podendo chegar a 30% se a empresa contratar acima de 20
empregados.
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