PL que obriga blindagem em viatura da PM está pronto para
Plenário
Estão prontos para serem discutidos e votados pelo
Plenário, em 1º turno, os projetos que obrigam a instalação de
sistema de blindagem nas viaturas e postos de observação e
vigilância (POV) da Polícia Militar e que dispõem sobre o uso, pelas
Polícias Civil e Militar, de armas de fogo apreendidas à disposição
da Justiça. Os dois projetos foram analisados, nesta quarta-feira
(19/6/2002), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
da Assembléia.
O PL 1.663/2001, do deputado Cabo Morais (PL), que
obriga a instalação do sistema de blindagem nas viaturas das
Polícias Civil e Militar e postos de observação da PM, foi relatado
pelo deputado Ivair Nogueira (PMDB). Ele apresentou a emenda nº 3,
determinando que o sistema de blindagem será implementado
gradativamente, observada a disponibilidade orçamentária. O
quantitativo de carros, o número de postos de observação e
vigilância e sua localização serão definidos segundo o planejamento
e as prioridades estabelecidas, no prazo de um ano da publicação da
futura lei. Isso será feito pelo comando da PM e pela Secretaria de
Estado da Segurança Pública. Essa emenda dá nova redação ao artigo
4º do substitutivo nº 1.
Substitutivo inclui Polícia Civil - O relator do PL 1.663/2001, deputado Ivair Nogueira
(PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº
1, da Comissão de Direitos Humanos, além da emenda nº 3, e pela
rejeição das emendas nºs 1 e 2. De acordo com o substitutivo, os
carros usados pela Polícia Civil e os destinados ao policiamento
ostensivo pela PM, especialmente em áreas com índices de
criminalidade elevados, bem como os postos da PM, serão equipados
com sistema de blindagem. Ele abrangerá o pára-brisa dianteiro, os
vidros e os painéis das portas dianteiras e das colunas dianteiras e
centrais, ao passo que a blindagem dos postos compreenderá portas e
vidros.
Armas de fogo - Já o
deputado Dilzon Melo (PTB), relator do PL 2.063/2002, que dispõe
sobre o uso de armas de fogo apreendidas à disposição da Justiça,
opinou por sua aprovação com a emenda nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça. O autor é o deputado Arlen Santiago (PTB).
Essa emenda determina que a transferência das armas de fogo para a
Secretaria de Estado da Segurança Pública ou para a Polícia Militar
de Minas Gerais será feita nos termos da legislação federal em vigor
(dá ao artigo 2º nova redação). A distribuição das armas aos
policiais civis e militares obedecerá às normas internas das
corporações.
PROJETO QUE OBRIGA RESTITUIÇÃO DE IPVA TEM PARECER
CONTRÁRIO
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou, ainda, parecer pela rejeição do PL 2.109/2002,
que tramita em 1º turno e obriga o poder público a restituir o IPVA,
de forma integral ou parcial, aos contribuintes que tiverem o
veículo roubado, furtado ou extorquido, significando perda
definitiva ou temporária do bem. Hoje, a legislação do IPVA isenta
do tributo a propriedade de veículo roubado, furtado ou extorquido,
a partir da data da ocorrência do fato até a data da devolução do
bem ao proprietário.
O projeto, do deputado Sebastião Navarro Vieira
(PFL), foi relatado pelo deputado Dilzon Melo (PTB). A Comissão de
Constituição e Justiça tinha opinado pela constitucionalidade,
legalidade e constitucionalidade da matéria, com a emenda nº 1. Já a
Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas apresentou
subemenda à emenda nº 1.
Gasto anual projetado - O
relator pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
deputado Dilzon Melo (PTB), apresentou dados do Detran/MG, durante
os cinco primeiros meses deste ano, quando foi registrado o roubo de
8.472 veículos; em média, 1.700 roubos por mês. Foram recuperados
3.585 veículos, ou seja, 40% do total. Em média, 60% dos veículos
roubados podem ser considerados como definitivamente perdidos. Com
base nesses dados, a aprovação do projeto significaria um gasto
anual aproximado de R$ 4 milhões para os cofres públicos. Isto, se
levar em conta que o maior volume de roubos é constituído
principalmente de veículos novos e considerando que o IPVA médio de
um veículo popular, para 2002, é de R$ 600,00. As devoluções
representariam 0,6% do montante previsto para ser arrecadado com
esse tributo este ano.
PROJETO REVOGA ARTIGOS QUE CANCELAM CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária não chegou a votar parecer sobre o PL 1.988/2002, em 1º
turno, pois o deputado Luiz Fernando Faria (PPB) pediu vista. O
parecer, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela rejeição do
projeto. Do deputado João Paulo (PL), a proposição revoga artigos
que cancelam créditos tributários (altera a Lei 14.062/2001). A
Comissão de Constituição e Justiça tinha opinado pela
inconstitucionalidade da matéria, mas o parecer foi rejeitado pelo
Plenário, em 23 de maio.
Requerimento rejeitado - A
Comissão rejeitou dois requerimentos do deputado Miguel Martini
(PSB), convidando autoridades para prestarem informações sobre o
DER/MG relativas ao gasto com pagamento de servidores; e solicitando
informações à Ademg sobre a administração da entidade.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente; Ivair Nogueira
(PMDB), vice-presidente; Dilzon Melo (PTB), Luiz Fernando Faria
(PPB), Chico Rafael (PMDB) e Hely Tarqüínio (PSDB).
|