Projeto sobre carreira do IMA tem parecer favorável
O Projeto de Lei (PL) 2.179/2002, que dispõe sobre
o plano de cargos, carreiras e vencimento dos servidores do
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), recebeu parecer favorável à
sua aprovação, na Comissão de Administração Pública. O parecer foi
apreciado na reunião desta quarta-feira (19/6/2002). De autoria do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), o projeto tramita em 1º turno e
o relator da matéria foi o deputado Cristiano Canêdo (PTB). O
parecer foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça, e as emendas nºs 2 e 3, apresentadas pelo relator.
O projeto cria, no IMA, as carreiras de fiscal
estadual agropecuário, de gestão e administração, e de apoio técnico
operacional; define as classes de cargos que compõem as carreiras e
estabelece os requisitos para o ingresso, promoção e progressão nas
classes de cargos; estabelece os cargos de provimento em comissão do
IMA, que serão de direção superior, de assessoramento, de chefia ou
de supervisão e de coordenação - os primeiros de recrutamento amplo
e os demais de recrutamento amplo ou limitado; determina o
vencimento das classes de cargos que compõem as carreiras e institui
uma gratificação para os portadores de títulos de doutor ou mestre,
ou de certificados de aperfeiçoamento ou especialização. Por fim,
determina os critérios de enquadramento dos atuais servidores do IMA
nas carreiras criadas.
As emendas apresentadas pelo relator, deputado
Cristiano Canêdo, alteram parte de anexos do projeto, com o
objetivo, segundo o parecer, de "corrigir impropriedades". A emenda
nº 2 altera o inciso I do Anexo IV, que trata da carreira de Fiscal
Estadual Agropecuário, aumentando os percentuais de servidores para
cada nível. A emenda nº 3 substitui, no Anexo VIII, as tabelas
referentes às carreiras de Analista de Gestão e Administração e de
Fiscal Estadual Agropecuário.
PARECER PELA REJEIÇÃO
Foi aprovado parecer pela rejeição do PL
1.899/2001, do deputado Irani Barbosa (PSD), que altera a Lei
13.165, de 20/1/99, que dispõe sobre a Caixa Beneficente dos
ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito de Minas Gerais (CBGC). O
projeto visa incluir a figura do diretor administrativo na
composição da Diretoria que administra a Caixa Beneficente. O
relator da matéria, deputado Sargento Rodrigues (PDT), argumentou em
seu parecer que, por se tratar de entidade civil, a CBGC é regida
por estatuto e não necessita de elaboração de lei para definição de
sua estrutura.
O parecer ressalta que a Lei 13.165/99, resultante
de projeto que tramitou na Assembléia, teve o objetivo de garantir
uma primeira estrutura administrativa da entidade, a fim de evitar
transtornos para a continuidade na prestação de seus serviços. A
partir daí, cabe à Assembléia Geral, instância máxima de
deliberação, decidir sobre quaisquer alterações no estatuto da
CBGC.
PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Eduardo
Brandão (PL), presidente da Comissão; Cristiano Canêdo (PTB),
Rogério Correia (PT), Sargento Rodrigues (PDT) e Dalmo Ribeiro Silva
(PPB).
|