Plenário aprova em 1º turno projeto que altera Micro Geraes

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (13/6/2002), em 1º turno, o pro...

13/06/2002 - 18:06
 

Plenário aprova em 1º turno projeto que altera Micro Geraes

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (13/6/2002), em 1º turno, o projeto que altera o Micro Geraes (Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais). O Projeto de Lei (PL) 1.936/2002, do governador, foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, do deputado Chico Rafael (PMDB). Esse substitutivo aumenta os valores das faixas de classificação das microempresas para R$ 180 mil de receita bruta anual acumulada e das empresas de pequeno porte até R$ 1.440.000,00. O projeto original considerava microempresa a pessoa jurídica ou a firma individual com receita bruta anual acumulada igual ou inferior a R$ 120 mil, e empresa de pequeno porte a pessoa jurídica ou firma individual com receita bruta anual acumulada igual ou inferior a R$ 1,307 milhão. Atualmente, esses valores são, respectivamente, R$ 90 mil e R$ l,200 milhão.

Mantida cobrança de diferencial de alíquota - O substititutivo nº 2 mantém, por outro lado, a cobrança integral do diferencial de alíquota genérico de 6% cobrado das microempresas e empresas de pequeno porte que são obrigadas a adquirir matéria-prima fora do Estado de outros contribuintes do ICMS. A eliminação desse diferencial era uma reivindicação antiga de alguns empresários. A exemplo do substitutivo nº 1, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), o substitutivo nº 2 elimina por completo a exigência de diferencial de alíquota em operações internas com carga tributária inferior àquela praticada nas saídas subseqüentes com qualquer produto, mercadoria ou serviço. O substitutivo nº 1 ficou prejudicado, tendo em vista a votação, em primeiro lugar, do substitutivo nº 2, a requerimento do deputado Luiz Fernando Faria (PPB). Agora, o PL 1.936/2002 ainda terá que receber parecer para 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e votado pelo Plenário em 2º turno.

O deputado Chico Rafael (PMDB) disse, em entrevista após a reunião, que a elevação dos tetos de receita bruta anual acumulada para classificação das micro e pequenas empresas vai beneficiar 230 mil empreendedores. Chico Rafael foi o autor do PL 1.512/2001, que alterou o Micro Geraes e recebeu depois veto total do governador, mantido pela Alemg. "O substitutivo nº 2 é fruto de negociação entre a Secretaria de Estado da Fazenda e deputados", disse o parlamentar, afirmando existir o compromisso da Secretaria de não vetar o texto aprovado. O deputado informou que não foi possível a negociação quanto ao fim da cobrança do diferencial de alíquota de 6% nas compras interestaduais, sob a alegação governamental de estímulo à economia interna.

Benefícios citados - Por outro lado, Chico Rafael cita avanços importantes. Entre eles, a limitação em 70% do total dos abatimentos mensais do ICMS devido pela empresa de pequeno porte, com a dedução do valor dispendido a título de treinamento gerencial ou de pessoal, contratação de empregados e investimentos em novas tecnologias. Já o desconto inicial para empresa de pequeno porte que contratar empregados, para fins de abatimento do ICMS devido, passa dos atuais 4% para 8%, podendo chegar a 30% se a empresa contratar acima de 20 empregados.

De acordo com as faixas de classificação, o substitutivo nº 2 prevê a aplicação de percentuais para apuração do ICMS devido, variando de 2% a 10,5%, o que resulta em redução da carga tributária em relação ao atual Micro Geraes; reduz de R$ 30,00 para R$ 25,00 o valor do depósito mensal das microempresas para o Fundese, com direito ao abatimento no total do imposto devido; e elimina o tratamento tributário diferenciado à pessoa física, previsto na redação original do PL 1.936/2002. O substitutivo aumenta, ainda, dos atuais 35% para 50% o total de abatimentos do ICMS devido, na hipótese de valores gastos a título de investimentos em novas tecnologias.

O Plenário aprovou, além do substitutivo nº 2, a emenda nº 4, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, votada em separado, a requerimento do deputado Luiz Fernando Faria (PPB). As emendas nºs 1, 2, 3 e 5 foram rejeitadas. A emenda nº 4 dá nova redação ao artigo 27 da Lei 13.437/99 (que trata do Micro Geraes), suprimindo o parágrafo único. A nova redação determina que os valores expressos serão corrigidos anualmente pela variação do IGP-DI, observados os 12 meses do exercício imediatamente anterior. As emendas nºs 1, 2, 3 e 5 tratam, entre outros temas, da criação do Fórum Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do tabelamento dos juros das linhas de crédito desse fundo em 3% mais variação da TJLP.

 

 

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