Plenário aprova em 1º turno projeto que altera Micro
Geraes
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, na
Reunião Ordinária desta quinta-feira (13/6/2002), em 1º turno, o
projeto que altera o Micro Geraes (Programa de Fomento ao
Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do
Estado de Minas Gerais). O Projeto de Lei (PL) 1.936/2002, do
governador, foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, do deputado
Chico Rafael (PMDB). Esse substitutivo aumenta os valores das faixas
de classificação das microempresas para R$ 180 mil de receita bruta
anual acumulada e das empresas de pequeno porte até R$ 1.440.000,00.
O projeto original considerava microempresa a pessoa jurídica ou a
firma individual com receita bruta anual acumulada igual ou inferior
a R$ 120 mil, e empresa de pequeno porte a pessoa jurídica ou firma
individual com receita bruta anual acumulada igual ou inferior a R$
1,307 milhão. Atualmente, esses valores são, respectivamente, R$ 90
mil e R$ l,200 milhão.
Mantida cobrança de diferencial de alíquota - O substititutivo nº 2 mantém, por
outro lado, a cobrança integral do diferencial de alíquota genérico
de 6% cobrado das microempresas e empresas de pequeno porte que são
obrigadas a adquirir matéria-prima fora do Estado de outros
contribuintes do ICMS. A eliminação desse diferencial era uma
reivindicação antiga de alguns empresários. A exemplo do
substitutivo nº 1, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), o
substitutivo nº 2 elimina por completo a exigência de diferencial de
alíquota em operações internas com carga tributária inferior àquela
praticada nas saídas subseqüentes com qualquer produto, mercadoria
ou serviço. O substitutivo nº 1 ficou prejudicado, tendo em vista a
votação, em primeiro lugar, do substitutivo nº 2, a requerimento do
deputado Luiz Fernando Faria (PPB). Agora, o PL 1.936/2002 ainda
terá que receber parecer para 2º turno da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e votado pelo
Plenário em 2º turno.
O deputado Chico Rafael (PMDB) disse, em entrevista
após a reunião, que a elevação dos tetos de receita bruta anual
acumulada para classificação das micro e pequenas empresas vai
beneficiar 230 mil empreendedores. Chico Rafael foi o autor do PL
1.512/2001, que alterou o Micro Geraes e recebeu depois veto total
do governador, mantido pela Alemg. "O substitutivo nº 2 é fruto de
negociação entre a Secretaria de Estado da Fazenda e deputados",
disse o parlamentar, afirmando existir o compromisso da Secretaria
de não vetar o texto aprovado. O deputado informou que não foi
possível a negociação quanto ao fim da cobrança do diferencial de
alíquota de 6% nas compras interestaduais, sob a alegação
governamental de estímulo à economia interna.
Benefícios citados - Por
outro lado, Chico Rafael cita avanços importantes. Entre eles, a
limitação em 70% do total dos abatimentos mensais do ICMS devido
pela empresa de pequeno porte, com a dedução do valor dispendido a
título de treinamento gerencial ou de pessoal, contratação de
empregados e investimentos em novas tecnologias. Já o desconto
inicial para empresa de pequeno porte que contratar empregados, para
fins de abatimento do ICMS devido, passa dos atuais 4% para 8%,
podendo chegar a 30% se a empresa contratar acima de 20
empregados.
De acordo com as faixas de classificação, o
substitutivo nº 2 prevê a aplicação de percentuais para apuração do
ICMS devido, variando de 2% a 10,5%, o que resulta em redução da
carga tributária em relação ao atual Micro Geraes; reduz de R$ 30,00
para R$ 25,00 o valor do depósito mensal das microempresas para o
Fundese, com direito ao abatimento no total do imposto devido; e
elimina o tratamento tributário diferenciado à pessoa física,
previsto na redação original do PL 1.936/2002. O substitutivo
aumenta, ainda, dos atuais 35% para 50% o total de abatimentos do
ICMS devido, na hipótese de valores gastos a título de investimentos
em novas tecnologias.
O Plenário aprovou, além do substitutivo nº 2, a
emenda nº 4, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
votada em separado, a requerimento do deputado Luiz Fernando Faria
(PPB). As emendas nºs 1, 2, 3 e 5 foram rejeitadas. A emenda nº 4 dá
nova redação ao artigo 27 da Lei 13.437/99 (que trata do Micro
Geraes), suprimindo o parágrafo único. A nova redação determina que
os valores expressos serão corrigidos anualmente pela variação do
IGP-DI, observados os 12 meses do exercício imediatamente anterior.
As emendas nºs 1, 2, 3 e 5 tratam, entre outros temas, da criação do
Fórum Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do
tabelamento dos juros das linhas de crédito desse fundo em 3% mais
variação da TJLP.
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