Aprovado parecer favorável a acordo entre Estado e
CVRD
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira
(12/6/2002), parecer do deputado Luiz Fernando Faria (PPB) sobre
acordo celebrado entre o Estado e a Companhia Vale do Rio Doce,
relativo à extinção de demandas judiciais da Fazenda Pública
Estadual. Segundo o parecer, "o acordo não extrapolou os
limites legais e inexiste, portanto, prática de comportamento lesivo
ao erário que demande a proposição de projeto de resolução que vise
sustar os atos normativos do Executivo, razão pela qual se impõe o
arquivamento do processo".
Voto contrário e estudo alternativo - O deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) foi o
único dos presentes a votar contra o parecer. Antes, ele apresentou
voto em separado e, durante essa manifestação, leu extenso estudo
feito pelo deputado Rogério Correia (PT) segundo o qual o acordo de
transação extrapola os limites legais, cabendo ao Legislativo sustar
os atos normativos do Executivo por meio de projeto de resolução. Os
deputados Dilzon Melo (PTB), Rêmolo Aloise (PFL), Ivair Nogueira
(PMDB) e Luiz Fernando Faria (PPB), autor do parecer,
manifestaram-se contrários ao voto do deputado Antônio Carlos
Andrada (PSDB).
Segundo o parecer do deputado Luiz Fernando Faria
(PPB), que foi objeto de pedido de vista de Andrada em reunião
anterior, não existe qualquer atividade administrativa desvinculada
do Decreto 41.417/2000 (dispõe sobre a transação, como forma
especial de extinção do crédito tributário), já que o Estado recebeu
os créditos tributários principais e obrigou-se a ceder quanto aos
valores relativos às obrigações tributárias acessórias, a fim de
proporcionar a eliminação das pendências existentes.
De acordo com o deputado Luiz Fernando Faria, a
Companhia Vale do Rio Doce se comprometeu a não mais remeter para
estabelecimento de terceiros, para fins de industrialização, o
minério de ferro que extrai de suas jazidas no Estado. O relator
entende que, assim, ficará afastada a possibilidade de apropriação
do crédito do imposto pago pela industrialização, que vinha gerando
significativo saldo credor em sua escrituração fiscal. "Projeta-se
um incremento da arrecadação adicional de cerca de R$ 1 milhão
mensais em decorrência da mudança do procedimento adotado",
conclui.
Já o estudo do deputado Rogério Correia (PT)
questiona diversos pontos relativos ao acordo, como o fato de
extrapolar a legislação mineira e os limites de lei autorizativa;
extrapolar a lei ao cancelar crédito tributário; além de decreto
retroativo e outros aspectos relacionados ao índice de correção e à
renúncia fiscal. O deputado Rogério Correia (PT) foi autor de
requerimento solicitando que a Comissão debatesse, em audiência
pública, essa transação. Isso ocorreu no ano de 2001, com a
participação do Sindifisco (Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais
de Tributos do Estado de Minas Gerais, de procuradores da Fazenda e
da Vale do Rio Doce, em diferentes debates.
Requerimento - A Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária também aprovou
requerimento do deputado Ivair Nogueira (PMDB), solicitando ao
secretário da Fazenda a alteração de trecho do regulamento do ICMS
(Decreto 36.104/96), visando retirar o limite anual de receita de
vendas de 512 mil Ufirs imposto às instituições de assistência
social e de educação.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente; Ivair Nogueira
(PMDB), vice-presidente; Antônio Carlos Andrada (PSDB), Dilzon Melo
(PTB), Rêmolo Aloise (PFL), Anderson Adauto (PL), Rogério Correia
(PT), Chico Rafael (PMDB) e Luiz Fernando Faria (PPB).
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