Polícia Civil e PM são contra guarda municipal armada
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 81/2002,
do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que permite o uso de armas de
fogo por parte de guardas municipais, foi recebida com reserva por
representantes da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e da
Polícia Civil que debateram o tema, nesta quarta-feira (12/6/2002),
com deputados que integram a Comissão Especial da PEC 81/2002. A
proposta muda o artigo 138 da Constituição do Estado, que autoriza
os municípios a constituir guardas municipais para proteção de seus
bens, serviços e instalações. O artigo não menciona se os agentes
podem ou não portar armas.
De acordo com João Pinto Ribeiro, "é difícil
conceber que o policial esteja desarmado enquanto que o bandido está
armado", disse o deputado. Ele argumentou que a sociedade está
mudando e que é preciso estar atento a isso, acrescentando que o
número de policiais nas ruas é insuficiente para combater a
criminalidade. O corregedor-geral da Polícia Civil, Sérgio Francisco
Freitas, contrário à proposta, afirmou que as cidades carecem
atualmente de policiais que inibam o cometimento de pequenas
infrações, mas que essa tarefa pode ser cumprida pelos guardas
municipais munidos apenas de um cassetete. Ele disse que, na cidade
do Rio de Janeiro, é assim e que os resultados têm sido
satisfatórios.
TENENTE QUESTIONA PROPOSTA E DEPUTADOS OPINAM
O tenente-coronel da PMMG Renato Vieira de Souza
alegou a inconstitucionalidade da proposta, afirmando que a
prevenção da criminalidade é de competência exclusiva da Polícia
Militar e que as atividades da guarda municipal não podem se
confundir com as da PM. Além disso, afirmou, a guarda municipal não
tem condição técnica e profissional para atuar na segurança pública.
O tenente-coronel afirmou, no entanto, que a PM apóia a idéia de uma
guarda municipal, assessorando inclusive algumas cidades mineiras em
sua criação, como Betim e Nova Lima. Porém, nesses municípios, os
agentes se valem apenas de um cassetete, um rádio transmissor e
algemas.
De acordo com o deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB),
presidente da Comissão Especial, a Constituição Federal não proíbe
que a guarda municipal ande armada. "Como defender um bem sem estar
armado?", questionou o parlamentar. Tramita na Assembléia
Legislativa o Projeto de Lei (PL) 1965/2002, de sua autoria, que
estabelece normas para a criação das guardas municipais. O deputado
sugeriu que a PEC 81 e seu projeto de lei sejam unidos em uma
proposta só.
Estudo criterioso - O
deputado Ermano Batista (PSDB) também negou a inconstitucionalidade
da PEC 81/2002. Quanto à alegada falta de preparo dos guardas
municipais, ele afirmou que não se pode mesmo entregar a segurança
pública a pessoas despreparadas, mas respondeu que a PM e a Polícia
Civil também não têm preparado a contento seu pessoal. "O fato é que
a Polícia Militar não tem conseguido cumprir seu papel. Enquanto o
Estado cresce, a polícia encolhe", argumentou. "A conveniência de se
armar ou não os guardas municipais tem que ser estudada com critério
e responsabilidade", completou.
O procurador-adjunto de Justiça, Jackson Campomizzi
Filho, preferiu não opinar se a guarda municipal deve andar armada
ou não. Porém, salientou a importância de se delimitar o campo de
atuação desse novo corpo de segurança pública, para que não haja
conflitos como os freqüentemente ocorridos entre as Polícias Civil e
Militar.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Luiz Tadeu Leite (PMDB), João Pinto Ribeiro
(PTB) e Ermano Batista (PSDB), além dos convidados Sérgio Francisco
Freitas, corregedor-geral da Polícia Civil, Jackson Campomizzi
Filho, procurador-adjunto de Justiça, Renato Vieira de Souza,
tenente-coronel da PMMG, José Judson da Silva, delegado da Polícia
Civil, e Rogério Filipeto, promotor de Justiça
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