Polícia Civil e PM são contra guarda municipal armada

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 81/2002, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que permite o uso de armas d...

12/06/2002 - 18:47
 

Polícia Civil e PM são contra guarda municipal armada

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 81/2002, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que permite o uso de armas de fogo por parte de guardas municipais, foi recebida com reserva por representantes da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e da Polícia Civil que debateram o tema, nesta quarta-feira (12/6/2002), com deputados que integram a Comissão Especial da PEC 81/2002. A proposta muda o artigo 138 da Constituição do Estado, que autoriza os municípios a constituir guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações. O artigo não menciona se os agentes podem ou não portar armas.

De acordo com João Pinto Ribeiro, "é difícil conceber que o policial esteja desarmado enquanto que o bandido está armado", disse o deputado. Ele argumentou que a sociedade está mudando e que é preciso estar atento a isso, acrescentando que o número de policiais nas ruas é insuficiente para combater a criminalidade. O corregedor-geral da Polícia Civil, Sérgio Francisco Freitas, contrário à proposta, afirmou que as cidades carecem atualmente de policiais que inibam o cometimento de pequenas infrações, mas que essa tarefa pode ser cumprida pelos guardas municipais munidos apenas de um cassetete. Ele disse que, na cidade do Rio de Janeiro, é assim e que os resultados têm sido satisfatórios.

TENENTE QUESTIONA PROPOSTA E DEPUTADOS OPINAM

O tenente-coronel da PMMG Renato Vieira de Souza alegou a inconstitucionalidade da proposta, afirmando que a prevenção da criminalidade é de competência exclusiva da Polícia Militar e que as atividades da guarda municipal não podem se confundir com as da PM. Além disso, afirmou, a guarda municipal não tem condição técnica e profissional para atuar na segurança pública. O tenente-coronel afirmou, no entanto, que a PM apóia a idéia de uma guarda municipal, assessorando inclusive algumas cidades mineiras em sua criação, como Betim e Nova Lima. Porém, nesses municípios, os agentes se valem apenas de um cassetete, um rádio transmissor e algemas.

De acordo com o deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), presidente da Comissão Especial, a Constituição Federal não proíbe que a guarda municipal ande armada. "Como defender um bem sem estar armado?", questionou o parlamentar. Tramita na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 1965/2002, de sua autoria, que estabelece normas para a criação das guardas municipais. O deputado sugeriu que a PEC 81 e seu projeto de lei sejam unidos em uma proposta só.

Estudo criterioso - O deputado Ermano Batista (PSDB) também negou a inconstitucionalidade da PEC 81/2002. Quanto à alegada falta de preparo dos guardas municipais, ele afirmou que não se pode mesmo entregar a segurança pública a pessoas despreparadas, mas respondeu que a PM e a Polícia Civil também não têm preparado a contento seu pessoal. "O fato é que a Polícia Militar não tem conseguido cumprir seu papel. Enquanto o Estado cresce, a polícia encolhe", argumentou. "A conveniência de se armar ou não os guardas municipais tem que ser estudada com critério e responsabilidade", completou.

O procurador-adjunto de Justiça, Jackson Campomizzi Filho, preferiu não opinar se a guarda municipal deve andar armada ou não. Porém, salientou a importância de se delimitar o campo de atuação desse novo corpo de segurança pública, para que não haja conflitos como os freqüentemente ocorridos entre as Polícias Civil e Militar.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Luiz Tadeu Leite (PMDB), João Pinto Ribeiro (PTB) e Ermano Batista (PSDB), além dos convidados Sérgio Francisco Freitas, corregedor-geral da Polícia Civil, Jackson Campomizzi Filho, procurador-adjunto de Justiça, Renato Vieira de Souza, tenente-coronel da PMMG, José Judson da Silva, delegado da Polícia Civil, e Rogério Filipeto, promotor de Justiça

 

 

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