PL do Micro Geraes está pronto para votação em 1º
turno
O Projeto de Lei (PL) 1.936/2002, do governador,
que altera a lei que dispõe sobre o Micro Geraes (Programa de
Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais), está pronto para ser
votado, em 1º turno, pelo Plenário da Assembléia Legislativa. Na
reunião desta quarta-feira (12/6/2002) da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, foram analisados os substitutivos nºs 1,
do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), e nº 2, do deputado Chico
Rafael (PMDB), apresentados em Plenário ao projeto. O relator,
deputado Mauro Lobo (PSB), que também preside a Comissão, acatou o
substitutivo nº 2.
Contas do governador - Das
22 proposições na pauta da reunião desta quarta-feira da Comissão de
Fiscalização Financeira, foram aprovados pareceres favoráveis a 16
proposições (oito projetos de lei de doação e reversão de imóveis;
sete projetos que tratam de diversos temas, entre os quais o Micro
Geraes; e um projeto de resolução que aprova as contas do governador
referentes ao exercício de 2000). Os dois projetos de lei
complementar que instituem regiões metropolitanas - do Triângulo
Mineiro e do Vale do Rio Grande - foram retirados de pauta, assim
como proposta que autoriza o Executivo a isentar a carga tributária
do ICMS nas operações internas de venda de computador e periféricos
aos portadores de necessidades especiais. Foram, ainda, baixados em
diligência três projetos, com pedidos de informações.
SUBSTITUTIVO MANTÉM DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Segundo o relator do PL 1.936/2002, que altera a
lei do Micro Geraes, deputado Mauro Lobo (PSDB), o substitutivo nº 2
preserva o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de
pequeno porte nos campos jurídico, tributário e creditício, sem, no
entanto, provocar grande desequilíbrio na receita tributária
estadual, sendo mais "factível e operacionalmente mais aceitável",
em razão de amplas negociações com a participação da Secretaria de
Estado da Fazenda e representantes das classes empresariais e
produtores do Estado.
O substitutivo nº 2, do deputado Chico Rafael
(PMDB), embora mantenha o diferencial de alíquotas em razão das
compras interestaduais, elimina a cobrança do diferencial nas
aquisições internas, quando a alíquota interna for igual à alíquota
interestadual. Chico Rafael foi o autor do PL 1.512/2001, que
alterou o Micro Geraes e recebeu, depois, veto total do governador,
mantido pela Alemg.
Confira as mudanças - O
substitutivo nº 2 altera parcialmente a Lei 13.437/99, que dispõe
sobre o Micro Geraes, a exemplo do projeto original do governador, e
propõe o aumento dos valores das faixas de classificação das
microempresas para R$ 180 mil de receita bruta anual acumulada e das
empresas de pequeno porte até R$ 1.440.000,00 de receita bruta anual
acumulada. O projeto original considera microempresa a pessoa
jurídica ou a firma individual com receita bruta anual acumulada
igual ou inferior a R$ 120 mil, e empresa de pequeno porte a pessoa
jurídica ou firma individual com receita bruta anual acumulada igual
ou inferior a R$ 1,307 milhão. Atualmente, esses valores são,
respectivamente, R$ 90 mil e R$ l,200 milhão.
O substitutivo, por outro lado, mantém a cobrança
integral do diferencial de alíquota genérico de 6% cobrado das
microempresas e empresas de pequeno porte que são obrigadas a
adquirir matéria-prima fora do Estado de outros contribuintes do
ICMS. A eliminação desse diferencial é uma reivindicação antiga dos
empresários mineiros. A exemplo do substitutivo nº 1, elimina por
completo a exigência de diferencial de alíquota em operações
internas com carga tributária inferior àquela praticada nas saídas
subseqüentes com qualquer produto, mercadoria ou serviço.
De acordo com as faixas de classificação, o
substitutivo prevê a aplicação de percentuais para apuração do ICMS
devido, variando de 2% a 10,5%, o que resulta em redução da carga
tributária em relação ao atual Micro Geraes; reduz de R$ 30,00 para
R$ 25,00 o valor do depósito mensal das microempresas para o
Fundese, com direito ao abatimento no total do imposto devido; e
elimina o tratamento tributário diferenciado à pessoa física,
previsto na redação original do PL 1.936/2002. O substitutivo
aumenta, ainda, dos atuais 35% para 50% o total de abatimentos do
ICMS devido, na hipótese de valores gastos a título de investimentos
em novas tecnologias.
Também limita em 70% o total dos abatimentos
mensais do ICMS devido pela empresa de pequeno porte, com a dedução
do valor dispendido a título de treinamento gerencial ou de pessoal,
contratação de empregados e investimentos em novas tecnologias. De
acordo com o substitutivo, o desconto inicial para empresa de
pequeno porte que contratar empregados, para fins de abatimento do
ICMS devido, passa dos atuais 4% para 8%, podendo chegar a 30% se a
empresa contratar acima de 20 empregados.
Elogio aos deputados - O
deputado Mauro Lobo (PSB), relator do PL 1.936/2002, elogiou os
substitutivos apresentados pelos deputados Chico Rafael (PSB) e
Antônio Carlos Andrada (PSDB), ambos presentes à reunião da
Comissão. Referindo-se ao substitutivo nº 1, de Andrada, o relator
informou que ele restabelece a versão original do PL 1.512/2001, que
deu origem à proposição vetada pelo governador. O substitutivo nº 1
fica também parcialmente prejudicado, acrescenta Mauro Lobo, mesmo
porque as emendas nºs 1 a 5 acolheram diversas propostas presentes
nele. Essas emendas foram apresentadas pela Comissão de Fiscalização
Financeira, durante a análise do projeto em 1º turno. Entre elas,
estão a de criação do Fórum Permanente da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte; a vinculação exclusiva dos depósitos do Fundese; o
tabelamento dos juros das linhas de crédito desse fundo em 3% mais
variação da TJLP; e a correção anual automática dos valores das
faixas de classificação e percentuais, independentemente de ato do
Executivo para sua regulamentação.
O parecer do deputado Mauro Lobo, aprovado, opinou
pela aprovação do PL 1.936/2002 na forma do substitutivo nº 2, com
as emendas nºs 1 a 5, e pela rejeição do substitutivo nº 1.
CONTAS DO GOVERNADOR REFERENTES A 2000 TÊM PARECER
FAVORÁVEL
As contas do governador do Estado referentes ao
exercício de 2000 são objeto do Projeto de Resolução (PRE)
2.161/2002, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
analisado nesta quarta-feira (12/6) pela própria Comissão. O
relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), opinou pela aprovação do
projeto na forma proposta. Agora, ele será apreciado em turno único
pelo Plenário. O Tribunal de Contas já opinou favoravelmente à
aprovação das contas, com recomendações e alertas constantes nos
votos dos conselheiros.
Para o relator, assim como para o Tribunal de
Contas, as falhas e deficiências constatadas não comprometeram a
gestão financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Estado, uma vez que não houve indícios de malversação dos recursos
públicos. "Porém, as atribuições constitucionais de emitir parecer
prévio e de julgar as contas do governo do Estado não se devem
restringir ao exame de aferição de legalidade e de regularidade
contábil. Devem, sim, ampliar a função do orçamento, transformando-o
em um instrumento de planejamento, de gestão e de avaliação de
políticas públicas", ponderou o relator.
Educação, saúde e Fapemig - Segundo o relator, o Estado cumpriu os dispositivos
constitucionais relativos à educação, e os recursos aplicados em
programas de saúde não foram inferiores aos gastos em transporte e
sistema viário. O gestor responsável deve, por outro lado, a partir
de 2001, observar a aplicação mínima em ações e serviços públicos de
saúde, como prevê a Emenda 29/2000. O relatório também lembra que,
constitucionalmente, o Estado tem de repassar à Fapemig 1% da
receita corrente ordinária, em parcelas duodecimais. Entretanto, o
efetivo repasse de recursos correspondeu a 35,01% do total, enquanto
que 50,41% permaneceram retidos no caixa único. Do total dos
recursos repassados, 62,56% do total foram transferidos somente em
dezembro. "Tal fato tem-se repetido sistematicamente nos últimos
exercícios, sendo objeto de recomendações reiteradas do Tribunal de
Contas", acrescenta o parecer.
A Lei Orçamentária para o exercício de 2000 estimou
as receitas e fixou as despesas em R$ 14,163 bilhões para o
Orçamento Fiscal e em R$ 1,636 bilhão para o Orçamento de
Investimento das Empresas Controladas pelo Estado. A execução
orçamentária das empresas subvencionadas, que integram o Orçamento
Fiscal, ainda carece de acompanhamento por parte do Executivo,
acrescenta o parecer, uma vez que não estão integradas ao Sistema
Integrado de Administração Financeira (Siafi), em desacordo com a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga as empresas
estatais dependentes a cumprirem todas as normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade fiscal.
Resultado foi deficitário -
A arrecadação da receita totalizou R$ 14,118 bilhões,
desconsideradas as receitas próprias das empresas subvencionadas,
montante superior em 0,17% à previsão orçamentária, sendo o ICMS,
principal fonte de recursos correntes, responsável pelo ingresso de
R$ 7,441 bilhões, equivalendo a 90,15% das receitas tributárias. Com
relação à execução orçamentária da despesa fiscal, realizou-se, em
2000, o valor correspondente a R$ 14,507 bilhões, evidenciando um
resultado deficitário de R$ 389,181 milhões, - inferior, em
percentual da receita, aos verificados em exercícios
anteriores.
CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÍVIDA FLUTUANTE
Os créditos suplementares abertos ultrapassaram o
limite autorizado em R$ 3,915 milhões e o crédito especial aberto
para suplementar dotação orçamentária da Secretaria da Educação, no
valor de R$ 14 milhões, foi, acrescenta o parecer, "um artifício
utilizado para não onerar o limite de abertura de crédito
suplementar, uma vez que tal dotação já estava contemplada no
orçamento."
A dívida flutuante atingiu, em 31 de dezembro de
2000, R$ 3,719 bilhões, representados basicamente por obrigações da
administração direta. Comparativamente a 1999, houve um crescimento
de 18% dos compromissos de curto prazo e de 60% da conta "unidade de
tesouraria- fundo de recursos a utilizar", com destaque para o
percentual das obrigações financeiras do Tesouro com os fundos.
"Esse fato demonstra a utilização do caixa único como um instrumento
de financiamento contínuo das atividades do Estado, desviando-o de
sua função clássica de instrumento de administração financeira",
afirma o relator.
DESPESA COM PESSOAL COMPROMETEU 71,14% DA RECEITA
CORRENTE
A despesa com pessoal, em 2000, comprometeu 71,14%
da receita corrente líquida. No que se refere aos limites
específicos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a
participação dessas despesas dos Poderes e órgãos correspondeu aos
seguintes percentuais: no Executivo, 59,09%; no Legislativo, 3,82%,
dos quais 2,80% correspondentes à Assembléia e 1,02% ao Tribunal de
Contas; no Judiciário, 6,23% e, ainda, no Ministério Público, 2,01%.
"Em que pese os percentuais estarem acima dos limites legais, o
exercício fiscal de 2000 pode ser considerado como atípico, uma vez
que não deverá ser considerado para a adequação das despesas com
pessoal. Merece destaque o alerta do Tribunal de Contas aos Poderes
e órgãos para que promovam a adequação das despesas com pessoal em
2001 e 2002, eliminando-se o excesso à razão de, pelo menos, 50% ao
ano, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal", completa o
parecer.
Outras receitas de capital - A não-concretização do recebimento de créditos com a União
relativos à compensação previdenciária e à compensação de gastos
realizados pelo DER/MG, no valor estimado de R$ 1,361 bilhão,
comprometeu a execução orçamentária do exercício de 2000. Essa é
outra constatação do deputado Rêmolo Aloise (PFL), relator das
contas do governador. As receitas arrecadadas na rubrica "outras
receitas de capital" somaram R$ 4,153 milhões, correspondente ao
percentual insignificante de 0,31% do valor previsto. "A inclusão de
receitas de difícil realização, sem a observância do princípio do
conservadorismo, contribui para o irrealismo da peça orçamentária e
para a obtenção de sucessivos déficits nominais", completa o
parecer.
OSCIPS, ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA E MULTAS DE
TRÂNSITO
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária também analisou outros projetos, todos eles tratando de
matérias de interesse:
* PL 2.007/2002, do deputado Dinis Pinheiro (PL),
que tramita em 1º turno e dispõe sobre a proibição do repasse às
empresas privadas do valor recolhido em razão de cobrança de multas
e divulgação dos valores arrecadados. O relator, deputado Antônio
Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com as
emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça;
* PL 1.449/2001, do deputado Sávio Souza Cruz
(PMDB), que tramita em 1º turno e dispõe sobre a qualificação de
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips),
institui e disciplina o termo de parceria. O relator, deputado
Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com
as emendas nºs 1 a 4, da Comissão de Administração Pública, e com as
emendas nºs 5 a 8, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação
Social;
* PL 1.886/2001, do deputado Adelmo Carneiro Leão
(PT) e da deputada Maria José Haueisen (PT), que também tramita em
1º turno e institui o Programa Estadual de Apoio Financeiro à Escola
Família Agrícola do Estado de Minas Gerais. O relator, deputado
Mauro Lobo (PSB), opinou pela aprovação da matéria na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as
emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia, e com as emendas nº s 3 e 4, que apresentou;
* PL 1.951/2002, do deputado Gil Pereira (PPB), que
tramita em 1º turno e dispõe sobre a criação do Programa Estadual de
Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino. O relator,
deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação da matéria com as
emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça;
* PL 1.970/2002, do governador, que tramita em 1º
turno e altera dispositivos da Lei 12.706/97, que dispõe sobre a
reorganização e a desconcentração do Conselho Penitenciário do
Estado. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação
da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos;
* PL 1.766/2001, do deputado Agostinho Silveira
(PL), que tramita em 2º turno e altera dispositivo da Lei 13.438/99,
que dispõe sobre contagem, cobrança e pagamento de emolumentos por
serviços extrajudiciais e institui o selo de fiscalização. O
relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação da
matéria na forma proposta.
DEPUTADOS COMENTAM PLCs QUE CRIAM REGIÕES
METROPOLITANAS
Acabaram sendo retirados da pauta da reunião desta
quarta-feira (12/6) da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária os Projetos de Lei Complementar (PLCs) 45/2001 e
49/2001. Eles instituem, respectivamente, as Regiões Metropolitanas
do Triângulo Mineiro e do Vale do Rio Grande e são dos deputados
Geraldo Rezende (PMDB) e Paulo Piau (PFL).
O deputado Anderson Adauto (PL), que tinha sido
designado, inicialmente, relator do PLC 45/2001, opinou que projetos
desse tipo não contribuiriam para reduzir desigualdades e ampliar o
desenvolvimento. Lembrou, ainda, que muitos municípios estariam
situados a vários quilômetros de distância uns dos outros. Por esse
motivo, o deputado solicitou à Comissão um posicionamento político
único sobre proposições que criam regiões metropolitanas.
Participaram também desse debate os deputados Dilzon Melo (PTB),
Ivair Nogueira (PMDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Rêmolo Aloise
(PFL) e Mauro Lobo (PSB). Ivair Nogueira ponderou que, com a
retirada de pauta, haveria tempo para discutir melhor o assunto,
sendo apoiado por Andrada.
O presidente lembrou que o prazo para que o PLC
45/2001 seja apreciado pela Comissão termina no dia 18 de junho e
que, no caso do PLC 49/2001, a data é 28 de junho. Vencidos esses
prazos, requerimento de deputado pode provocar a inclusão dos
projetos em Ordem do Dia do Plenário. Ao final da reunião, já sem a
presença do deputado Anderson Adauto (PL), o presidente Mauro Lobo
(PSB) informou que solicitaria a Adauto a formalização de
requerimento relativo à não apreciação dos dois projetos retirados
de pauta e outros que tratem de regiões metropolitanas, enquanto não
houvesse um posicionamento único da Comissão de Fiscalização
Financeira.
PROJETOS DE DOAÇÃO E REVERSÃO DE IMÓVEIS
ANALISADOS
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária também aprovou, nesta quarta-feira (12/6), pareceres
favoráveis aos seguintes projetos:
* PL 1.232/2000, do deputado Bené Guedes (PDT), que
autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de
Leopoldina o imóvel que especifica. O parecer, para 2º turno, do
deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do
projeto na forma apresentada;
* PL 1.588/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL),
que autoriza doação de imóvel que descreve ao Município de Gonzaga e
tramita em 2º turno. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º
turno;
* PL 1.679/2001, do deputado Arlen Santiago (PTB),
que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cachoeira
Dourada o imóvel que especifica e tramita em 2º turno. O relator,
deputado Rêmolo Aloise (PFL), opinou pela aprovação da matéria com a
emenda nº 1 ao vencido em 1º turno;
* PL 1.934/2002, do governador, que autoriza o
Executivo a doar ao Município de Itaobim imóvel que especifica e
também tramita em 2º turno. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB),
opinou pela aprovação da matéria na forma proposta;
* PL 1.938/2002, do governador, que autoriza o
Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí o imóvel que
especifica e tramita em 2º turno. O relator, deputado Ivair Nogueira
(PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido;
* PL 1.981/2002, do deputado Durval Ângelo (PT),
que tramita em 1º turno e autoriza o Poder Executivo a doar ao
Município de Tocantins imóvel que especifica. O relator, deputado
Rêmolo Aloise (PFL), opinou pela aprovação da matéria na forma
original;
* PL 1.987/2002, do deputado Eduardo Brandão (PL),
que tramita em 1º turno e autoriza o Executivo a doar ao Município
de Capetinga o imóvel que especifica. O relator, deputado Ivair
Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça; e
* PL 2.122/2002, do deputado Djalma Diniz (PSDB),
que também tramita em 1º turno e autoriza o Poder Executivo a doar
ao Município de Buritizeiro o imóvel que especifica. O relator,
deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação na
forma proposta.
Projetos convertidos em diligência - Foram, ainda, convertidos em diligência (quando se
solicitam informações adicionais) as seguintes proposições:
* PL 1.205/2000, do deputado Alencar da Silveira
Júnior (PDT), que autoriza o Executivo a doar ao Município de
Caetanópolis o imóvel que especifica. O relator, deputado Ivair
Nogueira (PMDB), solicitou, em requerimento, que a proposição fosse
baixada em diligência ao autor, a fim de obter a matrícula do
imóvel. O projeto tramita em 2º turno;
* PL 1.876/2001, do deputado Luiz Fernando Faria
(PPB), que autoriza o Executivo a doar ao Município de Pirapetinga o
imóvel que especifica. O relator, que também foi o deputado Ivair
Nogueira (PMDB), solicitou o mesmo documento: a matrícula do imóvel.
O projeto tramita em 1º turno;
* PL 2.093/2002, do deputado Edson Rezende (PT),
que revoga o artigo 5º da Lei 14.136/2001 (extingue a taxa de
licenciamento anual de veículo automotor, assegurando-se ao
contribuinte o ressarcimento do recolhimento efetuado ou o desconto
no exercício subsequente). O relator, deputado Ivair Nogueira
(PMDB), solicitou, em requerimento, a conversão do projeto em
diligência à Secretaria de Estado da Fazenda. O objetivo é avaliar o
impacto financeiro com a perda de receita e as conseqüências para as
finanças do Estado, tendo em vista a proposta de devolução dos
valores.
Foi, ainda, retirado da pauta da reunião da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária o PL 2.090/2002,
do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que autoriza o Executivo a
isentar a carga tributária do ICMS nas operações internas de venda
de computador e periféricos aos portadores de necessidades especiais
enquadrados na lei. O requerimento de retirada de pauta foi do
deputado Ivair Nogueira (PMDB).
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente; Ivair Nogueira
(PMDB), vice-presidente; Antônio Carlos Andrada (PSDB), Dilzon Melo
(PTB), Rêmolo Aloise (PFL), Anderson Adauto (PL), Rogério Correia
(PT) e Chico Rafael (PMDB).
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