PL do Micro Geraes está pronto para votação em 1º turno

O Projeto de Lei (PL) 1.936/2002, do governador, que altera a lei que dispõe sobre o Micro Geraes (Programa de Foment...

13/06/2002 - 16:36
 

PL do Micro Geraes está pronto para votação em 1º turno

O Projeto de Lei (PL) 1.936/2002, do governador, que altera a lei que dispõe sobre o Micro Geraes (Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais), está pronto para ser votado, em 1º turno, pelo Plenário da Assembléia Legislativa. Na reunião desta quarta-feira (12/6/2002) da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foram analisados os substitutivos nºs 1, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), e nº 2, do deputado Chico Rafael (PMDB), apresentados em Plenário ao projeto. O relator, deputado Mauro Lobo (PSB), que também preside a Comissão, acatou o substitutivo nº 2.

Contas do governador - Das 22 proposições na pauta da reunião desta quarta-feira da Comissão de Fiscalização Financeira, foram aprovados pareceres favoráveis a 16 proposições (oito projetos de lei de doação e reversão de imóveis; sete projetos que tratam de diversos temas, entre os quais o Micro Geraes; e um projeto de resolução que aprova as contas do governador referentes ao exercício de 2000). Os dois projetos de lei complementar que instituem regiões metropolitanas - do Triângulo Mineiro e do Vale do Rio Grande - foram retirados de pauta, assim como proposta que autoriza o Executivo a isentar a carga tributária do ICMS nas operações internas de venda de computador e periféricos aos portadores de necessidades especiais. Foram, ainda, baixados em diligência três projetos, com pedidos de informações.

SUBSTITUTIVO MANTÉM DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Segundo o relator do PL 1.936/2002, que altera a lei do Micro Geraes, deputado Mauro Lobo (PSDB), o substitutivo nº 2 preserva o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte nos campos jurídico, tributário e creditício, sem, no entanto, provocar grande desequilíbrio na receita tributária estadual, sendo mais "factível e operacionalmente mais aceitável", em razão de amplas negociações com a participação da Secretaria de Estado da Fazenda e representantes das classes empresariais e produtores do Estado.

O substitutivo nº 2, do deputado Chico Rafael (PMDB), embora mantenha o diferencial de alíquotas em razão das compras interestaduais, elimina a cobrança do diferencial nas aquisições internas, quando a alíquota interna for igual à alíquota interestadual. Chico Rafael foi o autor do PL 1.512/2001, que alterou o Micro Geraes e recebeu, depois, veto total do governador, mantido pela Alemg.

Confira as mudanças - O substitutivo nº 2 altera parcialmente a Lei 13.437/99, que dispõe sobre o Micro Geraes, a exemplo do projeto original do governador, e propõe o aumento dos valores das faixas de classificação das microempresas para R$ 180 mil de receita bruta anual acumulada e das empresas de pequeno porte até R$ 1.440.000,00 de receita bruta anual acumulada. O projeto original considera microempresa a pessoa jurídica ou a firma individual com receita bruta anual acumulada igual ou inferior a R$ 120 mil, e empresa de pequeno porte a pessoa jurídica ou firma individual com receita bruta anual acumulada igual ou inferior a R$ 1,307 milhão. Atualmente, esses valores são, respectivamente, R$ 90 mil e R$ l,200 milhão.

O substitutivo, por outro lado, mantém a cobrança integral do diferencial de alíquota genérico de 6% cobrado das microempresas e empresas de pequeno porte que são obrigadas a adquirir matéria-prima fora do Estado de outros contribuintes do ICMS. A eliminação desse diferencial é uma reivindicação antiga dos empresários mineiros. A exemplo do substitutivo nº 1, elimina por completo a exigência de diferencial de alíquota em operações internas com carga tributária inferior àquela praticada nas saídas subseqüentes com qualquer produto, mercadoria ou serviço.

De acordo com as faixas de classificação, o substitutivo prevê a aplicação de percentuais para apuração do ICMS devido, variando de 2% a 10,5%, o que resulta em redução da carga tributária em relação ao atual Micro Geraes; reduz de R$ 30,00 para R$ 25,00 o valor do depósito mensal das microempresas para o Fundese, com direito ao abatimento no total do imposto devido; e elimina o tratamento tributário diferenciado à pessoa física, previsto na redação original do PL 1.936/2002. O substitutivo aumenta, ainda, dos atuais 35% para 50% o total de abatimentos do ICMS devido, na hipótese de valores gastos a título de investimentos em novas tecnologias.

Também limita em 70% o total dos abatimentos mensais do ICMS devido pela empresa de pequeno porte, com a dedução do valor dispendido a título de treinamento gerencial ou de pessoal, contratação de empregados e investimentos em novas tecnologias. De acordo com o substitutivo, o desconto inicial para empresa de pequeno porte que contratar empregados, para fins de abatimento do ICMS devido, passa dos atuais 4% para 8%, podendo chegar a 30% se a empresa contratar acima de 20 empregados.

Elogio aos deputados - O deputado Mauro Lobo (PSB), relator do PL 1.936/2002, elogiou os substitutivos apresentados pelos deputados Chico Rafael (PSB) e Antônio Carlos Andrada (PSDB), ambos presentes à reunião da Comissão. Referindo-se ao substitutivo nº 1, de Andrada, o relator informou que ele restabelece a versão original do PL 1.512/2001, que deu origem à proposição vetada pelo governador. O substitutivo nº 1 fica também parcialmente prejudicado, acrescenta Mauro Lobo, mesmo porque as emendas nºs 1 a 5 acolheram diversas propostas presentes nele. Essas emendas foram apresentadas pela Comissão de Fiscalização Financeira, durante a análise do projeto em 1º turno. Entre elas, estão a de criação do Fórum Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; a vinculação exclusiva dos depósitos do Fundese; o tabelamento dos juros das linhas de crédito desse fundo em 3% mais variação da TJLP; e a correção anual automática dos valores das faixas de classificação e percentuais, independentemente de ato do Executivo para sua regulamentação.

O parecer do deputado Mauro Lobo, aprovado, opinou pela aprovação do PL 1.936/2002 na forma do substitutivo nº 2, com as emendas nºs 1 a 5, e pela rejeição do substitutivo nº 1.

CONTAS DO GOVERNADOR REFERENTES A 2000 TÊM PARECER FAVORÁVEL

As contas do governador do Estado referentes ao exercício de 2000 são objeto do Projeto de Resolução (PRE) 2.161/2002, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, analisado nesta quarta-feira (12/6) pela própria Comissão. O relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), opinou pela aprovação do projeto na forma proposta. Agora, ele será apreciado em turno único pelo Plenário. O Tribunal de Contas já opinou favoravelmente à aprovação das contas, com recomendações e alertas constantes nos votos dos conselheiros.

Para o relator, assim como para o Tribunal de Contas, as falhas e deficiências constatadas não comprometeram a gestão financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, uma vez que não houve indícios de malversação dos recursos públicos. "Porém, as atribuições constitucionais de emitir parecer prévio e de julgar as contas do governo do Estado não se devem restringir ao exame de aferição de legalidade e de regularidade contábil. Devem, sim, ampliar a função do orçamento, transformando-o em um instrumento de planejamento, de gestão e de avaliação de políticas públicas", ponderou o relator.

Educação, saúde e Fapemig - Segundo o relator, o Estado cumpriu os dispositivos constitucionais relativos à educação, e os recursos aplicados em programas de saúde não foram inferiores aos gastos em transporte e sistema viário. O gestor responsável deve, por outro lado, a partir de 2001, observar a aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, como prevê a Emenda 29/2000. O relatório também lembra que, constitucionalmente, o Estado tem de repassar à Fapemig 1% da receita corrente ordinária, em parcelas duodecimais. Entretanto, o efetivo repasse de recursos correspondeu a 35,01% do total, enquanto que 50,41% permaneceram retidos no caixa único. Do total dos recursos repassados, 62,56% do total foram transferidos somente em dezembro. "Tal fato tem-se repetido sistematicamente nos últimos exercícios, sendo objeto de recomendações reiteradas do Tribunal de Contas", acrescenta o parecer.

A Lei Orçamentária para o exercício de 2000 estimou as receitas e fixou as despesas em R$ 14,163 bilhões para o Orçamento Fiscal e em R$ 1,636 bilhão para o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado. A execução orçamentária das empresas subvencionadas, que integram o Orçamento Fiscal, ainda carece de acompanhamento por parte do Executivo, acrescenta o parecer, uma vez que não estão integradas ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga as empresas estatais dependentes a cumprirem todas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal.

Resultado foi deficitário - A arrecadação da receita totalizou R$ 14,118 bilhões, desconsideradas as receitas próprias das empresas subvencionadas, montante superior em 0,17% à previsão orçamentária, sendo o ICMS, principal fonte de recursos correntes, responsável pelo ingresso de R$ 7,441 bilhões, equivalendo a 90,15% das receitas tributárias. Com relação à execução orçamentária da despesa fiscal, realizou-se, em 2000, o valor correspondente a R$ 14,507 bilhões, evidenciando um resultado deficitário de R$ 389,181 milhões, - inferior, em percentual da receita, aos verificados em exercícios anteriores.

CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÍVIDA FLUTUANTE

Os créditos suplementares abertos ultrapassaram o limite autorizado em R$ 3,915 milhões e o crédito especial aberto para suplementar dotação orçamentária da Secretaria da Educação, no valor de R$ 14 milhões, foi, acrescenta o parecer, "um artifício utilizado para não onerar o limite de abertura de crédito suplementar, uma vez que tal dotação já estava contemplada no orçamento."

A dívida flutuante atingiu, em 31 de dezembro de 2000, R$ 3,719 bilhões, representados basicamente por obrigações da administração direta. Comparativamente a 1999, houve um crescimento de 18% dos compromissos de curto prazo e de 60% da conta "unidade de tesouraria- fundo de recursos a utilizar", com destaque para o percentual das obrigações financeiras do Tesouro com os fundos. "Esse fato demonstra a utilização do caixa único como um instrumento de financiamento contínuo das atividades do Estado, desviando-o de sua função clássica de instrumento de administração financeira", afirma o relator.

DESPESA COM PESSOAL COMPROMETEU 71,14% DA RECEITA CORRENTE

A despesa com pessoal, em 2000, comprometeu 71,14% da receita corrente líquida. No que se refere aos limites específicos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a participação dessas despesas dos Poderes e órgãos correspondeu aos seguintes percentuais: no Executivo, 59,09%; no Legislativo, 3,82%, dos quais 2,80% correspondentes à Assembléia e 1,02% ao Tribunal de Contas; no Judiciário, 6,23% e, ainda, no Ministério Público, 2,01%. "Em que pese os percentuais estarem acima dos limites legais, o exercício fiscal de 2000 pode ser considerado como atípico, uma vez que não deverá ser considerado para a adequação das despesas com pessoal. Merece destaque o alerta do Tribunal de Contas aos Poderes e órgãos para que promovam a adequação das despesas com pessoal em 2001 e 2002, eliminando-se o excesso à razão de, pelo menos, 50% ao ano, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal", completa o parecer.

Outras receitas de capital - A não-concretização do recebimento de créditos com a União relativos à compensação previdenciária e à compensação de gastos realizados pelo DER/MG, no valor estimado de R$ 1,361 bilhão, comprometeu a execução orçamentária do exercício de 2000. Essa é outra constatação do deputado Rêmolo Aloise (PFL), relator das contas do governador. As receitas arrecadadas na rubrica "outras receitas de capital" somaram R$ 4,153 milhões, correspondente ao percentual insignificante de 0,31% do valor previsto. "A inclusão de receitas de difícil realização, sem a observância do princípio do conservadorismo, contribui para o irrealismo da peça orçamentária e para a obtenção de sucessivos déficits nominais", completa o parecer.

OSCIPS, ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA E MULTAS DE TRÂNSITO

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também analisou outros projetos, todos eles tratando de matérias de interesse:

* PL 2.007/2002, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que tramita em 1º turno e dispõe sobre a proibição do repasse às empresas privadas do valor recolhido em razão de cobrança de multas e divulgação dos valores arrecadados. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça;

* PL 1.449/2001, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que tramita em 1º turno e dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), institui e disciplina o termo de parceria. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 4, da Comissão de Administração Pública, e com as emendas nºs 5 a 8, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social;

* PL 1.886/2001, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) e da deputada Maria José Haueisen (PT), que também tramita em 1º turno e institui o Programa Estadual de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais. O relator, deputado Mauro Lobo (PSB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, e com as emendas nº s 3 e 4, que apresentou;

* PL 1.951/2002, do deputado Gil Pereira (PPB), que tramita em 1º turno e dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça;

* PL 1.970/2002, do governador, que tramita em 1º turno e altera dispositivos da Lei 12.706/97, que dispõe sobre a reorganização e a desconcentração do Conselho Penitenciário do Estado. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos;

* PL 1.766/2001, do deputado Agostinho Silveira (PL), que tramita em 2º turno e altera dispositivo da Lei 13.438/99, que dispõe sobre contagem, cobrança e pagamento de emolumentos por serviços extrajudiciais e institui o selo de fiscalização. O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma proposta.

DEPUTADOS COMENTAM PLCs QUE CRIAM REGIÕES METROPOLITANAS

Acabaram sendo retirados da pauta da reunião desta quarta-feira (12/6) da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária os Projetos de Lei Complementar (PLCs) 45/2001 e 49/2001. Eles instituem, respectivamente, as Regiões Metropolitanas do Triângulo Mineiro e do Vale do Rio Grande e são dos deputados Geraldo Rezende (PMDB) e Paulo Piau (PFL).

O deputado Anderson Adauto (PL), que tinha sido designado, inicialmente, relator do PLC 45/2001, opinou que projetos desse tipo não contribuiriam para reduzir desigualdades e ampliar o desenvolvimento. Lembrou, ainda, que muitos municípios estariam situados a vários quilômetros de distância uns dos outros. Por esse motivo, o deputado solicitou à Comissão um posicionamento político único sobre proposições que criam regiões metropolitanas. Participaram também desse debate os deputados Dilzon Melo (PTB), Ivair Nogueira (PMDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Rêmolo Aloise (PFL) e Mauro Lobo (PSB). Ivair Nogueira ponderou que, com a retirada de pauta, haveria tempo para discutir melhor o assunto, sendo apoiado por Andrada.

O presidente lembrou que o prazo para que o PLC 45/2001 seja apreciado pela Comissão termina no dia 18 de junho e que, no caso do PLC 49/2001, a data é 28 de junho. Vencidos esses prazos, requerimento de deputado pode provocar a inclusão dos projetos em Ordem do Dia do Plenário. Ao final da reunião, já sem a presença do deputado Anderson Adauto (PL), o presidente Mauro Lobo (PSB) informou que solicitaria a Adauto a formalização de requerimento relativo à não apreciação dos dois projetos retirados de pauta e outros que tratem de regiões metropolitanas, enquanto não houvesse um posicionamento único da Comissão de Fiscalização Financeira.

PROJETOS DE DOAÇÃO E REVERSÃO DE IMÓVEIS ANALISADOS

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também aprovou, nesta quarta-feira (12/6), pareceres favoráveis aos seguintes projetos:

* PL 1.232/2000, do deputado Bené Guedes (PDT), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica. O parecer, para 2º turno, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma apresentada;

* PL 1.588/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza doação de imóvel que descreve ao Município de Gonzaga e tramita em 2º turno. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno;

* PL 1.679/2001, do deputado Arlen Santiago (PTB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cachoeira Dourada o imóvel que especifica e tramita em 2º turno. O relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 ao vencido em 1º turno;

* PL 1.934/2002, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao Município de Itaobim imóvel que especifica e também tramita em 2º turno. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação da matéria na forma proposta;

* PL 1.938/2002, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí o imóvel que especifica e tramita em 2º turno. O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido;

* PL 1.981/2002, do deputado Durval Ângelo (PT), que tramita em 1º turno e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tocantins imóvel que especifica. O relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), opinou pela aprovação da matéria na forma original;

* PL 1.987/2002, do deputado Eduardo Brandão (PL), que tramita em 1º turno e autoriza o Executivo a doar ao Município de Capetinga o imóvel que especifica. O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça; e

* PL 2.122/2002, do deputado Djalma Diniz (PSDB), que também tramita em 1º turno e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Buritizeiro o imóvel que especifica. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação na forma proposta.

Projetos convertidos em diligência - Foram, ainda, convertidos em diligência (quando se solicitam informações adicionais) as seguintes proposições:

* PL 1.205/2000, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que autoriza o Executivo a doar ao Município de Caetanópolis o imóvel que especifica. O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), solicitou, em requerimento, que a proposição fosse baixada em diligência ao autor, a fim de obter a matrícula do imóvel. O projeto tramita em 2º turno;

* PL 1.876/2001, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que autoriza o Executivo a doar ao Município de Pirapetinga o imóvel que especifica. O relator, que também foi o deputado Ivair Nogueira (PMDB), solicitou o mesmo documento: a matrícula do imóvel. O projeto tramita em 1º turno;

* PL 2.093/2002, do deputado Edson Rezende (PT), que revoga o artigo 5º da Lei 14.136/2001 (extingue a taxa de licenciamento anual de veículo automotor, assegurando-se ao contribuinte o ressarcimento do recolhimento efetuado ou o desconto no exercício subsequente). O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), solicitou, em requerimento, a conversão do projeto em diligência à Secretaria de Estado da Fazenda. O objetivo é avaliar o impacto financeiro com a perda de receita e as conseqüências para as finanças do Estado, tendo em vista a proposta de devolução dos valores.

Foi, ainda, retirado da pauta da reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária o PL 2.090/2002, do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que autoriza o Executivo a isentar a carga tributária do ICMS nas operações internas de venda de computador e periféricos aos portadores de necessidades especiais enquadrados na lei. O requerimento de retirada de pauta foi do deputado Ivair Nogueira (PMDB).

Presenças - Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente; Antônio Carlos Andrada (PSDB), Dilzon Melo (PTB), Rêmolo Aloise (PFL), Anderson Adauto (PL), Rogério Correia (PT) e Chico Rafael (PMDB).

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715