Projeto de cargos e salários do IMA recebe parecer
favorável
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira (11/6/2002), pareceres favoráveis à tramitação de sete
projetos de lei (PL) que serão ainda analisados por outras Comissões
e pelo Plenário. Entre eles, o PL 2.179/2002, do deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PPB), que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e
vencimento dos servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA). O projeto foi relatado pelo deputado Sávio Souza Cruz (PMDB),
e o parecer foi aprovado com a emenda nº 1, do relator. A emenda
suprime expressão do artigo 45 do projeto, que visa revogar um
decreto; o parecer destaca que "lei não é instrumento para tanto". A
reunião foi acompanhada por servidores do IMA.
O PL 2.179/02 cria, no IMA, as carreiras de fiscal
estadual agropecuário, de gestão e administração, e de apoio técnico
operacional; define as classes de cargos que compõem as carreiras e
estabelece os requisitos para o ingresso, promoção e progressão nas
classes de cargos; estabelece os cargos de provimento em comissão do
IMA, que serão de direção superior, de assessoramento, de chefia ou
de supervisão e de coordenação - os primeiros de recrutamento amplo
e os demais, de recrutamento amplo ou limitado; determina o
vencimento das classes de cargos que compõem as carreiras e institui
uma gratificação para os portadores de títulos de doutor ou mestre,
ou de certificados de aperfeiçoamento ou especialização. Por fim,
determina os critérios de enquadramento dos atuais servidores do IMA
nas carreiras criadas.
INICIATIVA É DO GOVERNADOR
Em seu parecer, o relator do PL 2.179/02, deputado
Sávio Souza Cruz, admite que o projeto contém uma
inconstitucionalidade formal, representada pelo vício de iniciativa.
Isso porque o projeto contraria a Constituição Estadual, que, em seu
artigo 66, estabelece ser de iniciativa privativa do governador do
Estado a criação de cargo e função públicos da administração direta,
autárquica e fundacional, bem como a fixação da respectiva
remuneração. Porém, como também destaca o parecer do relator, a
própria Constituição Estadual, no parágrafo 2º do artigo 70,
determina que a sanção supre o vício de iniciativa - razão pela qual
o parecer é favorável à tramitação do projeto.
Além disso, outros aspectos que poderiam ser
contrários ao projeto e que são também citados no parecer do relator
são de ordem financeira, já que o PL 2.179/2002, segundo também o
parecer, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo
43 do projeto autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar no
valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) na
dotação orçamentária do IMA, para arcar com as despesas de
implantação e enquadramento do pessoal no plano de carreira. O
artigo 44, por sua vez, determina que a lei entrará em vigor na data
de sua publicação, mas prevê efeitos financeiros retroativos, a
partir de 1/1/2002.
De acordo com o artigo 169, da Constituição da
República, conforme explica o parecer, a concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos ou
funções ou alteração da estrutura de carreiras de qualquer órgão ou
entidade da administração direta ou indireta só poderão ser feitas
se houver prévia dotação orçamentária e se houver autorização
específica na lei de diretrizes orçamentárias. No entanto, o parecer
destaca que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária é a
instância competente para analisar esse aspecto.
PARCELAMENTO DE IPVA
Também foi aprovado parecer favorável ao PL
2.127/2002, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que altera
a redação do artigo 11 da Lei 12.735, que dispõe sobre o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O objetivo do
projeto é viabilizar o pagamento do imposto em até 12 parcelas, para
o caso de veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros
de caráter intramunicipal. O projeto foi relatado pelo deputado
Sávio Souza Cruz (PMDB) e o parecer foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1, que estende o benefício a todos os contribuintes
do imposto em Minas Gerais - "em nome do princípio da isonomia e da
igualdade tributária".
DEFESA DO CONSUMIDOR
Também foi aprovado parecer favorável à tramitação,
na forma do substitutivo nº 1, do PL 2.158/2002, do deputado
Agostinho Silveira (PL), relatado pelo deputado Ailton Vilela (PTB).
O projeto dispõe sobre as obrigações relativas ao fornecedor que,
indevidamente, remeter o consumidor a protesto em cartório. O
substitutivo promove melhorias no projeto, do ponto de vista
jurídico e constitucional. Ele altera a ementa do projeto, que
passa, com a mudança, a instituir infração administrativa para fins
de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Segundo parecer, o
que o projeto prevê é tratado também no Código.
Na justificativa da apresentação da matéria, o
objetivo do PL 2.158/2002, segundo o autor, é "livrar de
constrangimento o consumidor levado, indevidamente, a protesto em
cartório". Atualmente, o consumidor precisa obter carta de anuência
do estabelecimento que o cadastrou na lista dos inadimplentes para
ser apresentada ao cartório de protestos - trabalho que pode levar
vários dias, "além de gerar constrangimentos", segundo a
justificativa do projeto.
O artigo 1º do projeto institui a obrigação, para o
fornecedor, de providenciar o devido cancelamento de título de
consumidor que, indevidamente, remeteu a protesto em cartório. Esse
aspecto, porém, é de competência legislativa privativa da União,
assim como o disposto no artigo 2º e no "caput" do artigo 3º, que
instituem a obrigatoriedade de o fornecedor remeter ao consumidor
cópia de pedido e de certidão de cancelamento de protesto. Da mesma
forma, ao obrigar o fornecedor ao pagamento de custas, emolumentos e
despesas postais relativas ao procedimento de cancelamento de
protesto, o parágrafo único do artigo 3º do PL 2.158/02 apresenta a
mesma impropriedade.
DOAÇÃO E REVERSÃO DE IMÓVEIS
Foram aprovados pareceres favoráveis à tramitação
de quatro projetos de lei que tratam da doação ou reversão de
imóveis, sendo dois de autoria do governador:
- o PL 2.057/2002, do deputado Olinto Godinho
(PTB), foi relatado pelo deputado Ailton Vilela (PTB) e o parecer
foi aprovado com as emendas nºs 1 e 2. O projeto autoriza o Poder
Executivo a doar ao município de Virginópolis o imóvel que
menciona;
- o PL 2.091/2002, também do deputado Olinto
Godinho, autoriza o Poder Executivo a reverter ao município de
Ferros o imóvel que menciona. O relator foi o deputado Agostinho
Silveira (PL) e o parecer foi aprovado com a emenda nº 1;
- o PL 2.169/2002, do governador, autoriza o Poder
Executivo a reverter a Maria do Carmo Albuquerque Soares e outros o
imóvel que especifica. O relator foi o deputado Agostinho Silveira
(PL), que relatou também o outro projeto do governador, PL
2.170/2002, que autoriza o Poder Executivo a reverter para Maria
Helena Pinto da Silva e outros o imóvel que menciona.
SANTA CASA E CARDIOMINAS
Foi concedida vista de parecer sobre o PL
2.172/2002 ao deputado Geraldo Rezende (PMDB). O projeto, do
deputado Cristiano Canêdo (PTB), altera o inciso I do artigo 2º da
Lei 12.688, de 15/12/97, e o relator é o deputado Sávio Souza Cruz
(PMDB). A Lei autoriza a doação, à Santa Casa de Misericórdia de
Belo Horizonte, do imóvel onde seria instalado o Cardiominas e
extingue a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais
(Cardiominas). O projeto altera de cinco anos - como previsto na lei
- para sete anos o prazo para a Santa Casa concluir a construção e
colocar o hospital em funcionamento, contados da data de lavratura
da escritura da doação do imóvel, bem como dotar o conjunto
hospitalar de equipamentos que assegurem o seu funcionamento em
altos padrões técnicos. Esse prazo se extingue no final deste ano de
2002.
PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE
Foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade do
PL 2.068/2002, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB). O projeto
dispõe sobre a criação do Programa de Complementação
Sócio-Educacional para os alunos da rede de ensino público estadual
- Projeto Escola Integral. O relator foi o deputado Agostinho
Silveira (PL) e, segundo o parecer, o projeto tem caráter inócuo, já
que contém uma autorização para que o Poder Executivo implemente uma
ação que já está incluída em sua competência.
Foram aprovados ainda diversos projetos que
dispensam a apreciação do Plenário
PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Geraldo
Rezende (PMDB), presidente da Comissão; Agostinho Silveira (PL),
Ailton Vilela (PTB), Ermano Batista (PSDB), Sávio Souza Cruz (PMDB)
e Cristiano Canêdo (PTB).
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