Apreciado PL que dispõe sobre cotas para negros no setor
público
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta
quarta-feira (5/6/2002), parecer de 1° turno favorável ao Projeto de
Lei (PL) 1.967/2002, do deputado Sebastião Costa (PFL), na forma do
substitutivo n° 1. A proposição institui cotas de 20% para a
população negra no preenchimento das vagas relativas aos concursos
para investidura em cargos e empregos públicos dos Poderes do Estado
ou empresas que prestem serviços a esses. O substitutivo n° 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, estende o benefício para a
população parda.
Segundo o relator do projeto, o deputado Sebastião
Navarro Vieira (PFL), a matéria tem sido analisada de forma profunda
pela Assembléia para que não haja injustiças. "Acompanhando as
tendências nos debates aqui realizados, opinamos pela aprovação, mas
sugerimos apreciação cautelosa das demais Comissões e do Plenário",
afirmou. O projeto será analisado também pelas Comissões de Direitos
Humanos e de Constituição e Justiça.
Fundação Clóvis Salgado - A Comissão opinou favoravelmente a outros dois projetos de lei.
O PL 1.969/2002, do governador do Estado, obteve parecer favorável
de 2º turno, na forma do vencido em 1° turno. O projeto, que dispõe
sobre a reorganização da Fundação Clóvis Salgado e dá outras
providências, está pronto para ser votado em 2° turno pelo Plenário.
O relator da matéria, o deputado Cristiano Cânedo (PTB), concluiu
que é preciso modernizar o setor público voltado para a cultura.
"Precisamos torná-la mais capacitada para a promoção e difusão da
arte e da cultura mineira", disse.
Copasa - De autoria do
deputado Luiz Menezes (PPS), o PL 1.543/2001 recebeu parecer
favorável, na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de
Constituição e Justiça. Este projeto dispõe sobre a inclusão da
categoria condomínios residenciais na estrutura de consumidores da
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e dá outras
providências. O objetivo é alterar a política tarifária efetuada
pela Copasa no que diz respeito à fixação de consumo mínimo para
usuários. O substitutivo n° 1 declara que a cobrança relativa ao
consumo medido de água tratada e de esgoto no serviços da Copasa
tomará como parâmetro o consumo efetivo no caso dos condomínios
residenciais.
Na ausência do relator, deputado Hely Tarqüínio
(PSDB), a Comissão redistribuiu a matéria ao deputado Amilcar
Martins (PSDB). Segundo ele, existe uma injustiça nos critérios de
cobrança adotados pela empresa. "Ela penaliza os pequenos
consumidores, pois muitos acabam pagando mais do que consomem",
concluiu o relator em seu parecer.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), presidente da
Comissão; Amilcar Martins (PSDB); Cristiano Cânedo (PTB) e Sebastião
Navarro Vieira (PFL).
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