Minas Gerais poderá ganhar Ouvidoria Agrária
Minas Gerais poderá ganhar uma Ouvidoria Agrária,
como já existe em âmbito federal, no Ministério da Reforma Agrária,
e a exemplo das Ouvidorias Ambiental e da Polícia, também existentes
no Estado. O Projeto de Lei (PL) 2.120/02, do deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT), que cria a Ouvidoria Agrária, está em tramitação
na Assembléia Legislativa e já foi analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça. Nesta terça-feira (4/6/2002), a Comissão
aprovou parecer favorável do deputado Ermano Batista (PSDB), que
apresentou o substitutivo nº 1 ao PL 2.120/02. Agora, ele será
analisado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária em 1º turno, antes de ser discutido e
votado pelo Plenário. Além desse projeto, outros oito dos 12
sujeitos à apreciação do Plenário, constantes da pauta, tiveram
pareceres aprovados na reunião.
Segundo o parecer, lido pelo deputado Luiz Tadeu
Leite (PMDB), a criação da Ouvidoria atende à necessidade de solução
pacífica dos conflitos que envolvem a posse e a propriedade de
terras no meio rural. O instituto da Ouvidoria, de origem sueca, vem
ganhando espaço na administração pública, destaca o relator,
representando a interação entre poder público e sociedade para a
solução dos problemas. Do ponto de vista formal, a sanção do
governador suprirá a iniciativa do Executivo no processo
legislativo, e o substitutivo, ao não prever a criação de cargo, não
gera novas despesas. O ouvidor agrário será nomeado pelo governador,
escolhido entre servidores efetivos, para mandato de dois anos,
permitida uma recondução. A Ouvidoria terá assessoria técnica,
exercida por servidores cedidos, em especial pelo Instituto de
Terras do Estado (Iter).
De acordo com o substitutivo, a Ouvidoria é órgão
auxiliar do Executivo para resolver conflitos agrários, com
autonomia administrativa e financeira. Entre as suas competências,
estão: elaborar e coordenar a política de prevenção de conflitos
agrários, em parceria com o Incra, as prefeituras, o Judiciário, o
Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) e a
sociedade civil organizada; desenvolver ações coordenadas para
prevenir ou reduzir a violência no campo; e diagnosticar a realidade
dos conflitos agrários no Estado, propondo medidas preventivas para
minimizar as situações de conflito.
Denúncia - À Ouvidoria
Agrária também compete receber denúncia de ato considerado ilegal,
irregular, arbitrário ou omissivo praticado em órgão ou entidade
pública, relacionado à questão agrária, e encaminhá-la ao Ministério
Público, quando necessário. A Ouvidoria manterá sigilo sobre a
identidade do denunciante ou reclamante, quando solicitado. De
acordo com o substitutivo, a Ouvidoria manterá arquivo de
documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões
recebidas. Ela deverá, ainda, elaborar relatório trimestral de
atividades e prestar contas públicas.
PROJETO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRIA CARGOS
A Comissão de Constituição e Justiça também
analisou o Projeto de Lei (PL) 2.148/2002, do Tribunal de Justiça,
que dispõe sobre o quadro de servidores do Judiciário. O projeto
cria, no quadro específico de provimento efetivo do quadro de
servidores da Justiça de 1ª instância, 1.821 cargos de oficial
judiciário, 294 cargos de técnico judiciário e 2.739 cargos de
oficial de apoio judicial, visando à instalação das comarcas e varas
criadas pela Lei Complementar 59/2001, que contém a organização e a
divisão judiciárias do Estado. Essa lei criou mais 14 comarcas, 189
varas dos Juizados comuns e 146 varas dos Juizados Especiais. De
acordo com o Tribunal de Justiça, há possibilidade de instalação
imediata de 21 novas varas, estando em andamento outras 16, com
término previsto para o final de 2002.
Recrutamento amplo - O
projeto também cria 583 cargos de assessor de juiz, de recrutamento
amplo, privativos de bacharéis em Direito, no quadro de servidores
da Justiça de 1ª instância (código TJ-DAS-08, padrão PJ-45). Para o
provimento desses cargos, será observada a lei complementar, que
prevê a criação de cargos de assessoramento de juízes nas comarcas
onde houver duas ou mais varas. O PL 2.148/2002 também cria, no
Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, dois cargos de
assessoramento: um de assessor de Fiscalização e outro de assessor
de Informática.
Despesas - Segundo o
projeto, as despesas no exercício de 2002 correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário. Nos
exercícios de 2003 e de 2004, os créditos necessários deverão ser
consignados ao Tribunal de Justiça, nas leis orçamentárias anuais,
na proporção de 40% para 2003 e 60% para 2004, respectivamente,
correspondendo a R$ 35.247.320,00 e R$ 52.870.980,00. O Tribunal de
Justiça justifica que, se o número de cargos a serem criados é
aparentemente grande, ele mantém, por outro lado, a média de 12
servidores por secretaria de Juízo. O provimento dos cargos
permitirá, segundo levantamento realizado pela Secretaria de
Planejamento e Coordenação do TJ, a substituição, em todo o Estado,
de 529 servidores contratados para, a título precário, exercerem
funções semelhantes às dos servidores efetivos, sendo que o custo
mensal dessas contratações ultrapassa o valor de R$ 730 mil.
O projeto determina, ainda, a extinção, com a
vacância, dos 15 cargos de coordenador de serviço, oito de
comissário de menor coordenador III e 10 de coordenador de setor,
também da 1ª instância. O relator da matéria, deputado Agostinho
Silveira (PL), propôs, na emenda nº 1, que seja suprimido o inciso
III do artigo 4º do projeto, que extingue o cargo de coordenador de
setor. De acordo com o parlamentar, a criação do cargo atende às
necessidades dos Juizados Especiais, que são enxutos, apesar da
crescente demanda pelo serviço. O parecer foi aprovado, e o projeto
segue agora para as Comissões de Administração Pública e
Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e
votado pelo Plenário em 1º turno.
PROJETO BENEFICIA TAXISTAS COM ISENÇÃO DE ICMS
A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou
pareceres pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade de
dois projetos que tratam de isenção de ICMS e da cobrança do IPVA. O
PL 2.126/2002, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), dispensa o
proprietário do pagamento da taxa de expediente para reconhecimento
de isenção do ICMS referente à aquisição de veículo destinado ao
emprego na categoria aluguel-táxi. A Lei 6.763/75, que consolida a
legislação tributária, determina que está isenta do ICMS, entre
outras atividades, a aquisição de veículo destinado ao emprego na
categoria aluguel-táxi. Segundo o relator, deputado Ailton Vilela
(PTB), cobrar a taxa de expediente para reconhecer a isenção é
"redundante e não justificado". Atualmente, segundo o autor do PL,
essa taxa é de 113 Ufirs, o que corresponde a cerca de R$ 120,00. O
projeto será, agora, examinado pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária antes de ser discutido e votado pelo
Plenário em 1º turno.
Veículos importados nacionalizados - O projeto que altera lei que dispõe sobre o
IPVA é o PL 2.124/2002, do deputado Álvaro Antônio (PSB), que foi
relatado pelo deputado Agostinho Silveira (PL). Ele altera as regras
para a cobrança do IPVA para os veículos importados pelas próprias
montadoras, também chamados de nacionalizados, excluindo-os da
aplicação da base de cálculo imposta aos veículos importados. Desta
forma, a base de cálculo para fins de IPVA relativa aos veículos
importados nacionalizados não equivalerá ao valor constante do
desembaraço aduaneiro em moeda nacional, acrescido dos tributos e
demais encargos devidos pela importação. Serão adotados os mesmos
critérios aplicados para os veículos produzidos no País.
Criam-se, então, duas categorias de veículos
importados para efeito da aplicação do tributo: o importado
diretamente pelo consumidor e o importado nacionalizado. Os
primeiros terão a base de cálculo atrelada à variação da moeda
estrangeira, convertida na moeda nacional; e os outros, equiparados
aos veículos nacionais, e a alíquota do IPVA incidirá sobre o valor
apurado no mercado. Agora, o projeto será analisado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o
Plenário em 1º turno.
PROJETO AUTORIZA USO DE IMÓVEL DO ESTADO PARA
PROPAGANDA
O uso de espaço físico em imóveis de propriedade do
Estado, para fins de propaganda, deverá obedecer a regras básicas
para celebração de contrato de concessão remunerada. Isto é o que
prevê o substitutivo nº 1, apresentado ao PL 2.087/2002, do
governador. A votação do parecer do relator, deputado Agostinho
Silveira (PL), que ocorreu nesta terça-feira (4/6), tinha sido
adiada em reunião anterior em função de pedido de vista do deputado
Sávio Souza Cruz (PMDB). De acordo com o substitutivo, os contratos
de concessão não poderão incidir sobre os bens imóveis que abriguem
as sedes do Legislativo, Executivo, Judiciário nem sobre os de valor
histórico, artístico, arqueológico, paisagístico ou cultural, assim
considerados os bens tombados pelo poder público. O substitutivo
veda a propaganda para fins políticos e eleitorais, bem como a de
produtos nocivos à saúde física e mental, ou atentatória ao pudor e
aos bons costumes.
Destinação dos recursos -
Os recursos provenientes da concessão de espaços serão destinados: à
manutenção e preservação de bens imóveis do Estado, desafetados,
disponíveis para alienação, ou que estejam sob controle e
administração direta da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e
Administração; e à aquisição de equipamentos e materiais de
engenharia para medição e levantamento topográfico. O substitutivo
determina, ainda, que a regra seja aplicada às autarquias e
fundações públicas da administração indireta, caso em que os
recursos do contrato de concessão deverão ser usados na manutenção e
preservação de seus bens imóveis desafetados e na realização dos
projetos relacionados com seus objetivos institucionais. O projeto,
agora, segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária para receber parecer, antes da discussão e votação, em
1º turno, pelo Plenário.
Doação e reversão de imóvel - Dois projetos que tratam de reversão e de doação de imóvel
tiveram pareceres pela antijuridicidade aprovados: o PL 407/99, do
deputado Glycon Terra Pinto (PPB), que autoriza o Executivo a fazer
reverter o imóvel que menciona ao município de Lajinha, relatado
pelo deputado Agostinho Silveira (PL); e PL 804/2000, do deputado
Rogério Correia (PT), que autoriza o Executivo a doar ao município
de Belo Horizonte o imóvel que especifica, relatado pelo deputado
Ailton Vilela (PTB). No caso do primeiro projeto, havia decreto de
expropriação anterior para instalar a Escola Técnica Agropecuária de
Lajinha no mesmo local. Quanto ao segundo projeto, o bem foi
destinado pelo Estado à Fundação Ezequiel Dias para integralização
de seu patrimônio, sendo construído no imóvel o prédio da Escola de
Saúde de Minas Gerais. Agora os projetos seguem para o Plenário e,
se os pareceres forem aprovados, eles serão arquivados. Caso os
pareceres sejam derrubados, as proposições continuam a tramitar na
Assembléia.
PROJETOS ESPORTIVOS PODERÃO TER INCENTIVO
FISCAL
Os projetos esportivos desenvolvidos no Estado
poderão ser beneficiados com incentivos fiscais. É o que prevê o PL
2.095/2002, do deputado João Leite (PSB), relatado pelo deputado
Agostinho Silveira (PL) na Comissão de Constituição e Justiça. O
projeto, que recebeu parecer sem emendas, aprovado, segue agora para
a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser
discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno.
Segundo o projeto, o contribuinte do ICMS que
apoiar financeiramente projeto esportivo poderá deduzir a quantia
aplicada mensalmente, até o limite de 4% do valor do imposto devido,
referente à quota-parte do Estado. A dedução só poderá ser iniciada
pelo contribuinte 30 dias após o repasse dos recursos ao
empreendedor. Os segmentos esportivos beneficiados são: desporto
educacional, praticado nos sistemas de ensino como atividade
curricular e em formas assistemáticas de educação, promovido por
entidades não integrantes dos sistemas, evitando-se a seletividade e
a hipercompetitividade de seus praticantes; desporto de
participação, praticado de modo voluntário, compreendendo as
modalidades realizadas para contribuir para a integração dos
praticantes na vida social, na promoção da saúde e da educação e na
preservação do meio ambiente; desporto de rendimento, praticado para
obter resultados e integrar pessoas e comunidades, organizado e
praticado de modo não profissional, compreendendo o desporto amador.
Poderão ser também beneficiados projetos que visem à aquisição de
equipamentos e à preservação, à manutenção ou à construção de
infra-estrutura destinada à prática desportiva.
O montante de recursos deduzidos observará a
seguinte distribuição: 30% para o desporto educacional; 30% para o
desporto de participação, sendo 60% para os programas de cunho
social que beneficiem a população carente; 30% para o desporto de
rendimento; 10% para a aquisição de equipamentos e para a
preservação, a manutenção ou a construção de infra- estrutura
necessária à prática do esporte nos segmentos definidos nos itens
anteriores. É vedada a concessão de incentivo a projeto esportivo a
ser desenvolvido em circuito privado ou comercial.
De acordo com o projeto, o total de recursos
provenientes da arrecadação do ICMS postos à disposição pelo Estado
não poderá ser superior aos seguintes percentuais: 0,15%, no
primeiro exercício subseqüente ao da publicação da futura lei;
0,20%, no segundo exercício subseqüente; e 0,30%, nos exercícios
seguintes.
Só receberá apoio financeiro o projeto esportivo
previamente aprovado por comissão técnica instituída pela Secretaria
de Estado de Esportes, acrescenta o projeto, que veda a concessão do
incentivo a órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta de qualquer esfera federativa, exceto escola pública e
entidade da administração pública indireta que desenvolva atividade
relacionada com a área esportiva.
RELATORES PEDEM INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS
A Comissão também aprovou requerimento do deputado
Agostinho Silveira (PL), relator do Projeto de Lei Complementar
(PLC) 52/2002, solicitando que a proposição seja baixada em
diligência à Fundação João Pinheiro (FJP) para obter dados sobre os
municípios mencionados no projeto. Ele institui a Região
Metropolitana de Curvelo, dispõe sobre sua organização e funções e é
do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB).
Também foi baixado em diligência, desta vez à
Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e ao autor,
o PL 2.143/2002, do deputado Eduardo Brandão (PL), que autoriza o
Executivo a doar ao município de Cássia o imóvel que especifica. O
requerimento solicitando as informações é do deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT), relator, que quer saber a situação cadastral, a
conveniência da doação e ter a cópia da matrícula do imóvel.
O deputado Ailton Vilela (PTB), relator do PL
2.131/2002, pediu prazo para emitir parecer sobre a proposição. Do
deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), o projeto dispõe sobre a
comercialização de água mineral no Estado de Minas Gerais.
A Comissão também aprovou parecer do deputado
Ailton Vilela (PTB) pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade do PL 2.119/2002, do deputado Mauri Torres (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar ao município de Sem-Peixe imóvel que
especifica. Foram apreciados, ainda, 17 projetos que dispensam a
apreciação do Plenário e tratam, entre outros assuntos, de
declaração de utilidade pública.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Agostinho Silveira (PL), que a presidiu; Ailton
Vilela (PTB), Ermano Batista (PSDB), que a presidiu inicialmente;
Luiz Tadeu Leite (PMDB), Adelmo Carneiro Leão (PT) e Sávio Souza
Cruz (PMDB).
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