Minas Gerais poderá ganhar Ouvidoria Agrária

Minas Gerais poderá ganhar uma Ouvidoria Agrária, como já existe em âmbito federal, no Ministério da Reforma Agrária,...

04/06/2002 - 21:08
 

Minas Gerais poderá ganhar Ouvidoria Agrária

Minas Gerais poderá ganhar uma Ouvidoria Agrária, como já existe em âmbito federal, no Ministério da Reforma Agrária, e a exemplo das Ouvidorias Ambiental e da Polícia, também existentes no Estado. O Projeto de Lei (PL) 2.120/02, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que cria a Ouvidoria Agrária, está em tramitação na Assembléia Legislativa e já foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Nesta terça-feira (4/6/2002), a Comissão aprovou parecer favorável do deputado Ermano Batista (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1 ao PL 2.120/02. Agora, ele será analisado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 1º turno, antes de ser discutido e votado pelo Plenário. Além desse projeto, outros oito dos 12 sujeitos à apreciação do Plenário, constantes da pauta, tiveram pareceres aprovados na reunião.

Segundo o parecer, lido pelo deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), a criação da Ouvidoria atende à necessidade de solução pacífica dos conflitos que envolvem a posse e a propriedade de terras no meio rural. O instituto da Ouvidoria, de origem sueca, vem ganhando espaço na administração pública, destaca o relator, representando a interação entre poder público e sociedade para a solução dos problemas. Do ponto de vista formal, a sanção do governador suprirá a iniciativa do Executivo no processo legislativo, e o substitutivo, ao não prever a criação de cargo, não gera novas despesas. O ouvidor agrário será nomeado pelo governador, escolhido entre servidores efetivos, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. A Ouvidoria terá assessoria técnica, exercida por servidores cedidos, em especial pelo Instituto de Terras do Estado (Iter).

De acordo com o substitutivo, a Ouvidoria é órgão auxiliar do Executivo para resolver conflitos agrários, com autonomia administrativa e financeira. Entre as suas competências, estão: elaborar e coordenar a política de prevenção de conflitos agrários, em parceria com o Incra, as prefeituras, o Judiciário, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) e a sociedade civil organizada; desenvolver ações coordenadas para prevenir ou reduzir a violência no campo; e diagnosticar a realidade dos conflitos agrários no Estado, propondo medidas preventivas para minimizar as situações de conflito.

Denúncia - À Ouvidoria Agrária também compete receber denúncia de ato considerado ilegal, irregular, arbitrário ou omissivo praticado em órgão ou entidade pública, relacionado à questão agrária, e encaminhá-la ao Ministério Público, quando necessário. A Ouvidoria manterá sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, quando solicitado. De acordo com o substitutivo, a Ouvidoria manterá arquivo de documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas. Ela deverá, ainda, elaborar relatório trimestral de atividades e prestar contas públicas.

PROJETO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRIA CARGOS

A Comissão de Constituição e Justiça também analisou o Projeto de Lei (PL) 2.148/2002, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o quadro de servidores do Judiciário. O projeto cria, no quadro específico de provimento efetivo do quadro de servidores da Justiça de 1ª instância, 1.821 cargos de oficial judiciário, 294 cargos de técnico judiciário e 2.739 cargos de oficial de apoio judicial, visando à instalação das comarcas e varas criadas pela Lei Complementar 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado. Essa lei criou mais 14 comarcas, 189 varas dos Juizados comuns e 146 varas dos Juizados Especiais. De acordo com o Tribunal de Justiça, há possibilidade de instalação imediata de 21 novas varas, estando em andamento outras 16, com término previsto para o final de 2002.

Recrutamento amplo - O projeto também cria 583 cargos de assessor de juiz, de recrutamento amplo, privativos de bacharéis em Direito, no quadro de servidores da Justiça de 1ª instância (código TJ-DAS-08, padrão PJ-45). Para o provimento desses cargos, será observada a lei complementar, que prevê a criação de cargos de assessoramento de juízes nas comarcas onde houver duas ou mais varas. O PL 2.148/2002 também cria, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, dois cargos de assessoramento: um de assessor de Fiscalização e outro de assessor de Informática.

Despesas - Segundo o projeto, as despesas no exercício de 2002 correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário. Nos exercícios de 2003 e de 2004, os créditos necessários deverão ser consignados ao Tribunal de Justiça, nas leis orçamentárias anuais, na proporção de 40% para 2003 e 60% para 2004, respectivamente, correspondendo a R$ 35.247.320,00 e R$ 52.870.980,00. O Tribunal de Justiça justifica que, se o número de cargos a serem criados é aparentemente grande, ele mantém, por outro lado, a média de 12 servidores por secretaria de Juízo. O provimento dos cargos permitirá, segundo levantamento realizado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação do TJ, a substituição, em todo o Estado, de 529 servidores contratados para, a título precário, exercerem funções semelhantes às dos servidores efetivos, sendo que o custo mensal dessas contratações ultrapassa o valor de R$ 730 mil.

O projeto determina, ainda, a extinção, com a vacância, dos 15 cargos de coordenador de serviço, oito de comissário de menor coordenador III e 10 de coordenador de setor, também da 1ª instância. O relator da matéria, deputado Agostinho Silveira (PL), propôs, na emenda nº 1, que seja suprimido o inciso III do artigo 4º do projeto, que extingue o cargo de coordenador de setor. De acordo com o parlamentar, a criação do cargo atende às necessidades dos Juizados Especiais, que são enxutos, apesar da crescente demanda pelo serviço. O parecer foi aprovado, e o projeto segue agora para as Comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e votado pelo Plenário em 1º turno.

PROJETO BENEFICIA TAXISTAS COM ISENÇÃO DE ICMS

A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou pareceres pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade de dois projetos que tratam de isenção de ICMS e da cobrança do IPVA. O PL 2.126/2002, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), dispensa o proprietário do pagamento da taxa de expediente para reconhecimento de isenção do ICMS referente à aquisição de veículo destinado ao emprego na categoria aluguel-táxi. A Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária, determina que está isenta do ICMS, entre outras atividades, a aquisição de veículo destinado ao emprego na categoria aluguel-táxi. Segundo o relator, deputado Ailton Vilela (PTB), cobrar a taxa de expediente para reconhecer a isenção é "redundante e não justificado". Atualmente, segundo o autor do PL, essa taxa é de 113 Ufirs, o que corresponde a cerca de R$ 120,00. O projeto será, agora, examinado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser discutido e votado pelo Plenário em 1º turno.

Veículos importados nacionalizados - O projeto que altera lei que dispõe sobre o IPVA é o PL 2.124/2002, do deputado Álvaro Antônio (PSB), que foi relatado pelo deputado Agostinho Silveira (PL). Ele altera as regras para a cobrança do IPVA para os veículos importados pelas próprias montadoras, também chamados de nacionalizados, excluindo-os da aplicação da base de cálculo imposta aos veículos importados. Desta forma, a base de cálculo para fins de IPVA relativa aos veículos importados nacionalizados não equivalerá ao valor constante do desembaraço aduaneiro em moeda nacional, acrescido dos tributos e demais encargos devidos pela importação. Serão adotados os mesmos critérios aplicados para os veículos produzidos no País.

Criam-se, então, duas categorias de veículos importados para efeito da aplicação do tributo: o importado diretamente pelo consumidor e o importado nacionalizado. Os primeiros terão a base de cálculo atrelada à variação da moeda estrangeira, convertida na moeda nacional; e os outros, equiparados aos veículos nacionais, e a alíquota do IPVA incidirá sobre o valor apurado no mercado. Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário em 1º turno.

PROJETO AUTORIZA USO DE IMÓVEL DO ESTADO PARA PROPAGANDA

O uso de espaço físico em imóveis de propriedade do Estado, para fins de propaganda, deverá obedecer a regras básicas para celebração de contrato de concessão remunerada. Isto é o que prevê o substitutivo nº 1, apresentado ao PL 2.087/2002, do governador. A votação do parecer do relator, deputado Agostinho Silveira (PL), que ocorreu nesta terça-feira (4/6), tinha sido adiada em reunião anterior em função de pedido de vista do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB). De acordo com o substitutivo, os contratos de concessão não poderão incidir sobre os bens imóveis que abriguem as sedes do Legislativo, Executivo, Judiciário nem sobre os de valor histórico, artístico, arqueológico, paisagístico ou cultural, assim considerados os bens tombados pelo poder público. O substitutivo veda a propaganda para fins políticos e eleitorais, bem como a de produtos nocivos à saúde física e mental, ou atentatória ao pudor e aos bons costumes.

Destinação dos recursos - Os recursos provenientes da concessão de espaços serão destinados: à manutenção e preservação de bens imóveis do Estado, desafetados, disponíveis para alienação, ou que estejam sob controle e administração direta da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração; e à aquisição de equipamentos e materiais de engenharia para medição e levantamento topográfico. O substitutivo determina, ainda, que a regra seja aplicada às autarquias e fundações públicas da administração indireta, caso em que os recursos do contrato de concessão deverão ser usados na manutenção e preservação de seus bens imóveis desafetados e na realização dos projetos relacionados com seus objetivos institucionais. O projeto, agora, segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer, antes da discussão e votação, em 1º turno, pelo Plenário.

Doação e reversão de imóvel - Dois projetos que tratam de reversão e de doação de imóvel tiveram pareceres pela antijuridicidade aprovados: o PL 407/99, do deputado Glycon Terra Pinto (PPB), que autoriza o Executivo a fazer reverter o imóvel que menciona ao município de Lajinha, relatado pelo deputado Agostinho Silveira (PL); e PL 804/2000, do deputado Rogério Correia (PT), que autoriza o Executivo a doar ao município de Belo Horizonte o imóvel que especifica, relatado pelo deputado Ailton Vilela (PTB). No caso do primeiro projeto, havia decreto de expropriação anterior para instalar a Escola Técnica Agropecuária de Lajinha no mesmo local. Quanto ao segundo projeto, o bem foi destinado pelo Estado à Fundação Ezequiel Dias para integralização de seu patrimônio, sendo construído no imóvel o prédio da Escola de Saúde de Minas Gerais. Agora os projetos seguem para o Plenário e, se os pareceres forem aprovados, eles serão arquivados. Caso os pareceres sejam derrubados, as proposições continuam a tramitar na Assembléia.

PROJETOS ESPORTIVOS PODERÃO TER INCENTIVO FISCAL

Os projetos esportivos desenvolvidos no Estado poderão ser beneficiados com incentivos fiscais. É o que prevê o PL 2.095/2002, do deputado João Leite (PSB), relatado pelo deputado Agostinho Silveira (PL) na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto, que recebeu parecer sem emendas, aprovado, segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno.

Segundo o projeto, o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto esportivo poderá deduzir a quantia aplicada mensalmente, até o limite de 4% do valor do imposto devido, referente à quota-parte do Estado. A dedução só poderá ser iniciada pelo contribuinte 30 dias após o repasse dos recursos ao empreendedor. Os segmentos esportivos beneficiados são: desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino como atividade curricular e em formas assistemáticas de educação, promovido por entidades não integrantes dos sistemas, evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes; desporto de participação, praticado de modo voluntário, compreendendo as modalidades realizadas para contribuir para a integração dos praticantes na vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente; desporto de rendimento, praticado para obter resultados e integrar pessoas e comunidades, organizado e praticado de modo não profissional, compreendendo o desporto amador. Poderão ser também beneficiados projetos que visem à aquisição de equipamentos e à preservação, à manutenção ou à construção de infra-estrutura destinada à prática desportiva.

O montante de recursos deduzidos observará a seguinte distribuição: 30% para o desporto educacional; 30% para o desporto de participação, sendo 60% para os programas de cunho social que beneficiem a população carente; 30% para o desporto de rendimento; 10% para a aquisição de equipamentos e para a preservação, a manutenção ou a construção de infra- estrutura necessária à prática do esporte nos segmentos definidos nos itens anteriores. É vedada a concessão de incentivo a projeto esportivo a ser desenvolvido em circuito privado ou comercial.

De acordo com o projeto, o total de recursos provenientes da arrecadação do ICMS postos à disposição pelo Estado não poderá ser superior aos seguintes percentuais: 0,15%, no primeiro exercício subseqüente ao da publicação da futura lei; 0,20%, no segundo exercício subseqüente; e 0,30%, nos exercícios seguintes.

Só receberá apoio financeiro o projeto esportivo previamente aprovado por comissão técnica instituída pela Secretaria de Estado de Esportes, acrescenta o projeto, que veda a concessão do incentivo a órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera federativa, exceto escola pública e entidade da administração pública indireta que desenvolva atividade relacionada com a área esportiva.

RELATORES PEDEM INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS

A Comissão também aprovou requerimento do deputado Agostinho Silveira (PL), relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 52/2002, solicitando que a proposição seja baixada em diligência à Fundação João Pinheiro (FJP) para obter dados sobre os municípios mencionados no projeto. Ele institui a Região Metropolitana de Curvelo, dispõe sobre sua organização e funções e é do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB).

Também foi baixado em diligência, desta vez à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e ao autor, o PL 2.143/2002, do deputado Eduardo Brandão (PL), que autoriza o Executivo a doar ao município de Cássia o imóvel que especifica. O requerimento solicitando as informações é do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), relator, que quer saber a situação cadastral, a conveniência da doação e ter a cópia da matrícula do imóvel.

O deputado Ailton Vilela (PTB), relator do PL 2.131/2002, pediu prazo para emitir parecer sobre a proposição. Do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), o projeto dispõe sobre a comercialização de água mineral no Estado de Minas Gerais.

A Comissão também aprovou parecer do deputado Ailton Vilela (PTB) pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do PL 2.119/2002, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Sem-Peixe imóvel que especifica. Foram apreciados, ainda, 17 projetos que dispensam a apreciação do Plenário e tratam, entre outros assuntos, de declaração de utilidade pública.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Agostinho Silveira (PL), que a presidiu; Ailton Vilela (PTB), Ermano Batista (PSDB), que a presidiu inicialmente; Luiz Tadeu Leite (PMDB), Adelmo Carneiro Leão (PT) e Sávio Souza Cruz (PMDB).

 

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