Portador de deficiência terá atendimento especial no
vestibular
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta
quarta-feira (29/5/2002), na Reunião Extraordinária da manhã, cinco
dos sete projetos que estavam na pauta. Entre eles, em 2º turno, o
Projeto de Lei (PL) 1.255/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PPB), que institui atendimento especial a deficiente visual na rede
de ensino do Estado. Agora, a proposição segue para a Comissão de
Redação, para receber parecer de redação final, que será votado pelo
Plenário antes do envio à sanção do governador Itamar Franco. O
projeto aprovado lista uma série de ações a serem adotadas pelas
instituições de ensino, durante o vestibular.
Copasa - Foi retirado de
pauta o Projeto de Lei (PL) 2.022/2002, do governador, que altera
lei que autoriza a Copasa a participar de consórcio para construção
da Hidrelétrica de Irapé. A proposição, que tramita em regime de
urgência, não pôde ser apreciada porque a Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária ainda não votou parecer para 2º turno. A
reunião da comissão foi suspensa após a distribuição de avulsos
(cópias) do parecer do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que será
analisado às 17 horas desta quarta-feira (29/5).
O PL 1.255/2000 foi aprovado na forma do vencido em
1º turno. De acordo com o que foi votado, as instituições de
educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação
deverão assegurar aos portadores de deficiência física e sensorial
as condições para sua participação na seleção para ingresso nos
cursos oferecidos, mediante o preparo de provas ou atendimento
especiais aos candidatos que previamente o demandarem. A regra se
aplica aos candidatos que, às vésperas dos exames, se encontrarem
impedidos, por motivo de saúde, de se locomoverem até os locais
designados pelas instituições para a realização das provas - o que
deverá ser atestado em avaliação médico- pericial, em tempo
hábil.
Medidas - Entre as medidas a serem adotadas,
estão a preparação de provas em braile para os candidatos cegos, a
disponibilização de equipamentos, a reserva de salas de fácil acesso
e adequadas à circulação dos portadores de deficiência com
dificuldades de locomoção e a eliminação de barreiras
arquitetônicas. As instituições incluirão, nos editais dos processos
seletivos, os critérios e esclarecimentos necessários, de forma
detalhada, relativos à participação dos portadores de necessidades
especiais interessados, conforme o que prevê a futura lei. Se não
forem obedecidas as regras, a instituição poderá ser denunciada ao
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
ou a outros órgãos competentes.
PROJETO CORRIGE ERRO NO VALOR DE TAXA DE ESCRITURA
PÚBLICA
Outra proposição votada foi o PL 1.766/2001, do
deputado Agostinho Silveira (PL), que altera dispositivo da Lei
13.438/99, que dispõe sobre a contagem, cobrança e pagamento de
emolumentos por serviços extrajudiciais e institui o selo de
fiscalização. O projeto original foi votado em 1º turno antes do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, tendo em
vista requerimento do deputado Márcio Kangussu (PPS). Aprovado na
forma proposta, o substitutivo ficou prejudicado. Agora, a matéria
segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para
receber parecer para 2º turno, antes de voltar ao Plenário.
O projeto altera trecho de tabela no qual constava
valor errado da taxa referente à escritura pública sem valor
patrimonial que os notários e registradores devem recolher ao
Tesouro Estadual. O número foi alterado, na publicação da tabela, de
R$ 3,40 para R$ 13,40. O erro material comprometia a legitimidade da
cobrança da taxa por parte do Estado, considerando que o valor
publicado na lei não foi o aprovado pela Alemg. O substitutivo nº 1
propunha a redução em R$ 1,00 dos valores a serem cobrados do
usuário e daqueles a serem recolhidos aos cofres públicos.
APARELHO PARA DEFICIENTES EM ÔNIBUS PODERÁ SER
EXPERIMENTAL
Foi encerrada a discussão, em 1º turno, do PL
1.265/2000, do deputado Ambrósio Pinto (PTB), que dispõe sobre a
adequação dos ônibus pelas empresas concessionárias do transporte
coletivo para a utilização pelos deficientes visuais. Após receber o
substitutivo nº 3, do deputado Márcio Kangussu (PPS), o projeto e o
substitutivo foram encaminhados à Comissão de Transporte,
Comunicação e Obras Públicas para receber parecer, antes de ser
votado pelo Plenário, ainda em 1º turno.
O substitutivo estabelece que os ônibus destinados
ao transporte coletivo intermunicipal, de categoria convencional,
para efeito de registro no Departamento de Estradas de Rodagem
(DER/MG), deverão ser equipados com aparelho transmissor DPS 2000 ou
outro semelhante, adequado à utilização pelos portadores de
deficiência visual. O poder concedente, de acordo com o
substitutivo, colocará em experiência o equipamento, por um período
de dois anos, contados da publicação da lei, em um número máximo de
cinco ônibus utilizados na operação de linhas intermunicipais, para
avaliação da viabilidade econômico-operacional. Após esse período, o
poder concedente, em laudo tecnicamente fundamentado, decidirá sobre
a implantação ou não do equipamento. Se a decisão for pela
implantação, o equipamento será exigido somente para os ônibus zero
quilômetro que forem submetidos a registro no DER/MG.
O DPS 2000 compõe-se de dois aparelhos
transmissores, um para o deficiente e outro para ser instalado no
veículo. O equipamento permite ao cego acionar dispositivo em
cristal líquido, por meio de teclas em braile, digitando o
número da linha ou bairro do ônibus pretendido. O aparelho possui
alcance num raio de 200 metros e, uma vez acionado, fará com que o
veículo equipado com o transmissor próprio no ônibus emita aviso
sonoro diferenciado, na porta do veículo, sinalizando que o ônibus
está parado. Simultaneamente, o transmissor que o cego estiver
portando sinalizará a chegada do veículo.
Justificativa - Na
justificativa para encaminhar o substitutivo, o deputado esclarece
que o DPS 2000, desenvolvido pelo Instituto Nacional de
Telecomunicações, começou a ser fabricado em janeiro de 2001. Para o
deputado Márcio Kangussu, a iniciativa é inovadora e inédita no
Brasil, mas é imprescindível conceder à administração pública um
período para avaliação de sua eficiência, bem como a adequação ao
sistema intermunicipal.
OUTROS PROJETOS APROVADOS
Foram aprovados também três projetos que tratam de
doação de imóvel, em 1º turno. Eles voltam, agora, à Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária para receberem parecerrd para
2º turno, antes de nova votação pelo Plenário. São eles:
* PL 1.793/2001, do deputado Sebastião
Navarro Vieira (PFL), que autoriza o Poder Executivo a doar ao
Município de Poço Fundo o imóvel que especifica. O projeto foi
aprovado na forma proposta;
* PL 1.977/2002, do deputado Durval Ângelo (PT),
que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tocantins o
imóvel que especifica. O projeto foi aprovado na forma proposta;
e
* PL 1.588/2001, do deputado Dinis Pinheiro
(PL), que autoriza doação de imóvel que descreve ao Município de
Gonzaga. O projeto foi aprovado com as emendas nºs 1 e 2, da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
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