Portador de deficiência terá atendimento especial no vestibular

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (29/5/2002), na Reunião Extraordinária da manhã, cin...

29/05/2002 - 12:33
 

Portador de deficiência terá atendimento especial no vestibular

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (29/5/2002), na Reunião Extraordinária da manhã, cinco dos sete projetos que estavam na pauta. Entre eles, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.255/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que institui atendimento especial a deficiente visual na rede de ensino do Estado. Agora, a proposição segue para a Comissão de Redação, para receber parecer de redação final, que será votado pelo Plenário antes do envio à sanção do governador Itamar Franco. O projeto aprovado lista uma série de ações a serem adotadas pelas instituições de ensino, durante o vestibular.

Copasa - Foi retirado de pauta o Projeto de Lei (PL) 2.022/2002, do governador, que altera lei que autoriza a Copasa a participar de consórcio para construção da Hidrelétrica de Irapé. A proposição, que tramita em regime de urgência, não pôde ser apreciada porque a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ainda não votou parecer para 2º turno. A reunião da comissão foi suspensa após a distribuição de avulsos (cópias) do parecer do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que será analisado às 17 horas desta quarta-feira (29/5).

O PL 1.255/2000 foi aprovado na forma do vencido em 1º turno. De acordo com o que foi votado, as instituições de educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação deverão assegurar aos portadores de deficiência física e sensorial as condições para sua participação na seleção para ingresso nos cursos oferecidos, mediante o preparo de provas ou atendimento especiais aos candidatos que previamente o demandarem. A regra se aplica aos candidatos que, às vésperas dos exames, se encontrarem impedidos, por motivo de saúde, de se locomoverem até os locais designados pelas instituições para a realização das provas - o que deverá ser atestado em avaliação médico- pericial, em tempo hábil.

Medidas - Entre as medidas a serem adotadas, estão a preparação de provas em braile para os candidatos cegos, a disponibilização de equipamentos, a reserva de salas de fácil acesso e adequadas à circulação dos portadores de deficiência com dificuldades de locomoção e a eliminação de barreiras arquitetônicas. As instituições incluirão, nos editais dos processos seletivos, os critérios e esclarecimentos necessários, de forma detalhada, relativos à participação dos portadores de necessidades especiais interessados, conforme o que prevê a futura lei. Se não forem obedecidas as regras, a instituição poderá ser denunciada ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência ou a outros órgãos competentes.

PROJETO CORRIGE ERRO NO VALOR DE TAXA DE ESCRITURA PÚBLICA

Outra proposição votada foi o PL 1.766/2001, do deputado Agostinho Silveira (PL), que altera dispositivo da Lei 13.438/99, que dispõe sobre a contagem, cobrança e pagamento de emolumentos por serviços extrajudiciais e institui o selo de fiscalização. O projeto original foi votado em 1º turno antes do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, tendo em vista requerimento do deputado Márcio Kangussu (PPS). Aprovado na forma proposta, o substitutivo ficou prejudicado. Agora, a matéria segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer para 2º turno, antes de voltar ao Plenário.

O projeto altera trecho de tabela no qual constava valor errado da taxa referente à escritura pública sem valor patrimonial que os notários e registradores devem recolher ao Tesouro Estadual. O número foi alterado, na publicação da tabela, de R$ 3,40 para R$ 13,40. O erro material comprometia a legitimidade da cobrança da taxa por parte do Estado, considerando que o valor publicado na lei não foi o aprovado pela Alemg. O substitutivo nº 1 propunha a redução em R$ 1,00 dos valores a serem cobrados do usuário e daqueles a serem recolhidos aos cofres públicos.

APARELHO PARA DEFICIENTES EM ÔNIBUS PODERÁ SER EXPERIMENTAL

Foi encerrada a discussão, em 1º turno, do PL 1.265/2000, do deputado Ambrósio Pinto (PTB), que dispõe sobre a adequação dos ônibus pelas empresas concessionárias do transporte coletivo para a utilização pelos deficientes visuais. Após receber o substitutivo nº 3, do deputado Márcio Kangussu (PPS), o projeto e o substitutivo foram encaminhados à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para receber parecer, antes de ser votado pelo Plenário, ainda em 1º turno.

O substitutivo estabelece que os ônibus destinados ao transporte coletivo intermunicipal, de categoria convencional, para efeito de registro no Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG), deverão ser equipados com aparelho transmissor DPS 2000 ou outro semelhante, adequado à utilização pelos portadores de deficiência visual. O poder concedente, de acordo com o substitutivo, colocará em experiência o equipamento, por um período de dois anos, contados da publicação da lei, em um número máximo de cinco ônibus utilizados na operação de linhas intermunicipais, para avaliação da viabilidade econômico-operacional. Após esse período, o poder concedente, em laudo tecnicamente fundamentado, decidirá sobre a implantação ou não do equipamento. Se a decisão for pela implantação, o equipamento será exigido somente para os ônibus zero quilômetro que forem submetidos a registro no DER/MG.

O DPS 2000 compõe-se de dois aparelhos transmissores, um para o deficiente e outro para ser instalado no veículo. O equipamento permite ao cego acionar dispositivo em cristal líquido, por meio de teclas em braile, digitando o número da linha ou bairro do ônibus pretendido. O aparelho possui alcance num raio de 200 metros e, uma vez acionado, fará com que o veículo equipado com o transmissor próprio no ônibus emita aviso sonoro diferenciado, na porta do veículo, sinalizando que o ônibus está parado. Simultaneamente, o transmissor que o cego estiver portando sinalizará a chegada do veículo.

Justificativa - Na justificativa para encaminhar o substitutivo, o deputado esclarece que o DPS 2000, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Telecomunicações, começou a ser fabricado em janeiro de 2001. Para o deputado Márcio Kangussu, a iniciativa é inovadora e inédita no Brasil, mas é imprescindível conceder à administração pública um período para avaliação de sua eficiência, bem como a adequação ao sistema intermunicipal.

OUTROS PROJETOS APROVADOS

Foram aprovados também três projetos que tratam de doação de imóvel, em 1º turno. Eles voltam, agora, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receberem parecerrd para 2º turno, antes de nova votação pelo Plenário. São eles:

* PL 1.793/2001, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica. O projeto foi aprovado na forma proposta;

* PL 1.977/2002, do deputado Durval Ângelo (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tocantins o imóvel que especifica. O projeto foi aprovado na forma proposta; e

* PL 1.588/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza doação de imóvel que descreve ao Município de Gonzaga. O projeto foi aprovado com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

 

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