Comissão analisa participação da Copasa em hidrelétricas

Foi aprovado, nesta terça-feira (28/5/2002), o parecer de 1º turno, favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.022/2002, do g...

28/05/2002 - 19:46
 

Comissão analisa participação da Copasa em hidrelétricas

Foi aprovado, nesta terça-feira (28/5/2002), o parecer de 1º turno, favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.022/2002, do governador do Estado, que autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a participar de consórcio para a construção de hidrelétrica de Irapé. O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1, que apresentou, autorizando o Poder Executivo a abrir, no Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, crédito especial até o limite de R$ 17 milhões, para atender às despesas resultantes da execução desta lei.

O projeto autoriza a Copasa a participar, majoritária ou minoritariamente, de sociedade constituída para implantação e exploração das usinas de Traíra II, no rio Suaçuí Grande; Pequena Central Hidrelétrica de Pai Joaquim, no rio Araguari; e Usina Térmica Barreiro, no município de Belo Horizonte. O projeto determina ainda que o acordo que vier a ser firmado para a constituição de sociedade será encaminhado à Assembléia Legislativa no prazo de 10 dias a contar de sua celebração.

Inicialmente, o projeto concedia autorização genérica para a Copasa participar de empreendimentos de geração de eletricidade. Por considerar inconstitucional a forma genérica da autorização, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1, que dá à empresa autorização específica para construção das três usinas citadas. Por sua vez, o substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, manteve o caráter específico da autorização concedida, permitindo, no entanto, a participação da Copasa na operação das usinas.

Justificativa - Segundo o relator da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a Copasa é uma das maiores consumidoras de energia elétrica do Estado, empregando aproximadamente 12% do seu faturamento para pagamento do consumo de eletricidade. "A participação da empresa na geração de energia pode, portanto, diminuir significativamente seus custos operacionais", afirmou o deputado Ivair Nogueira. O investimento feito pela empresa na construção e implantação de projetos hidro e termelétricos seria compensado ao longo dos anos pela diminuição das despesas com eletricidade. Por outro lado, a permanência da Copasa na gestão dos projetos, após o momento de sua implantação, auxiliaria o ressarcimento do capital da companhia empregado na implantação das usinas.

O deputado Ivair Nogueira justificou ainda a emenda que apresentou esclarecendo que, segundo informações conseguidas junto à empresa, apenas a Usina de Traíra II, cujo consórcio ainda não foi definido, não implica dispêndio imediato de recursos para a empresa. As Usinas do Barreiro e de Pai Joaquim já demandarão, no exercício corrente, investimentos de R$ 8 milhões e R$ 9 milhões, respectivamente.

PROJETO AUTORIZA GOVERNO A CELEBRAR CONTRATO COM O BIRD

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou também, na reunião desta terça-feira (28/5), parecer favorável de 2º turno ao PL 1.926/2001, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato no valor de até US$ 70 milhões com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). Os recursos serão destinados ao financiamento do Projeto de Combate à Pobreza Rural da Região Mineira do Nordeste, já incluído no Orçamento do Estado para o exercício de 2002.

O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, com uma emenda que apresentou, modificando o parágrafo único do artigo 1º do projeto, que determina que os recursos não terão destinação diversa da prevista na lei e serão depositados em conta específica para tal finalidade. O relator excluiu do final do texto a expressão "vedada qualquer dedução".

O deputado Ivair Nogueira (PMDB) foi relator de mais dois projetos que estavam na pauta da Comissão. Ele opinou pela aprovação, em 2º turno, do PL 1.453/2001, do deputado Dimas Rodirgues (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Araçuaí, com a emenda nº 1, que substituiu a denominação "Comissão de Desenvolvimento do Vale Jequitinhonha (Codevale)" por Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste (Idene).

O relator foi favorável também à aprovação do PL 1.599/2001, em 1º turno, que dispõe sobre as relações entre as instituições estaduais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. O projeto, do deputado Márcio Cunha (PMDB), visa disciplinar a contratação de instituição de pesquisa, de ensino e de desenvolvimento institucional pelas entidades estaduais de ensino e de pesquisa científica. Os dois pareceres foram aprovados pela Comissão.

REORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária o PL 1.865/2001, do governador do Estado, que tramita em 1º turno e trata de reestruturar a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, propondo o funcionamento daquele órgão por meio de uma estrutura menor que a atual. Para atingir esse objetivo, propõe a extinção e fusão de unidades administrativas que têm competências afins. O relator do projeto, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela sua aprovação com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

O deputado Dilzon Melo (PTB) opinou também pela aprovação, em 2º turno, do PL 1.707/2001, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que altera o prazo para que os municípios tomem as medidas necessárias à efetivação das doações ou reversões dos bens imóveis a eles destinados. Mas foi contrário à aprovação de emendas de 2º turno ao PL 695/1999 (ex- PL nº 546/1999), que altera legislação que dispõe sobre a cessão, compensação e a quitação de crédito tributário. O relator ponderou que as emendas apresentadas prejudicam normas já estabelecidas pelo Estado e, por isso, não devem ser aprovadas. A emenda nº 2 estabelece a prorrogação dos efeitos da Lei 13.243/1999, pelo prazo de 30 dias para o contribuinte que tenha incorrido em atraso de uma ou mais parcelas.

"A emenda contempla uma situação jurídica inexeqüível", afirmou o relator, defendendo que ela "não pode ser acolhida, uma vez que a lei, em seu artigo 31, permitiu o parcelamento do crédito tributário em, no máximo, cinco parcelas e já se exauriu há muito o prazo, desde a publicação da citada lei, em 23 de junho de 1999". A emenda nº 3 estabelece que, do montante arrecadado na forma das Leis 13.243 e 14.062, 50% serão destinados aos investimentos relativos às ações e aos serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e ao amparo e fomento à pesquisa no Estado.

Muito embora não haja vedação expressa da vinculação de receita de imposto, o relator argumentou que a emenda nº 3 não pôde ser acolhida em razão do limite temporal de eficácia não só da Lei 13.243/1999, como também das demais leis de anistia que vigoraram nos últimos anos (a Lei 13.741, de 29/11/2000, e a Lei 14.062, de 20/11/2001).

As citadas leis, que permitiram a anistia de multas e juros para o pagamento de créditos tributários do ICMS, estabeleceram prazos para a quitação dos débitos, à vista ou em parcelas. A maior parte do montante já foi arrecadado e depositado no caixa único do Tesouro Estadual e foi gasto no interesse geral da administração pública. "É, portanto, impossível definir, a essa altura, novo critério de aplicação dos valores arrecadados pelas leis de anistia", frisou o relator. Os dois pareceres foram aprovados pela Comissão.

ADIADA APRECIAÇÃO DE DOIS PARECERES

O deputado Luiz Fernando Faria (PPB), relator de quatro projetos que estavam na pauta da Comissão, pediu prazo regimental para apresentar o seu parecer sobre duas proposições. A primeira é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2001, do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que tramita em 1º turno e trata da instituição da Região Metropolitana do Triângulo Mineiro. O segundo é o PL 2.007/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que tramita em 2º turno e dispõe sobre a proibição do repasse às empresas privadas do valor recolhido em razão de cobrança de multas e divulgação dos valores arrecadados.

O deputado deu parecer favorável, aprovado pela Comissão, a dois outros projetos que tratam de doação de imóvel. O primeiro é o PL 2.017/2002, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que tramita em 2º turno e autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Luz; e o segundo, que tramita em 1º turno, é o PL 1.120/2000, do deputado Gil Pereira (PTB), que autoriza o Estado a doar imóvel à Associação Creche Recanto Feliz.

PROJETO APERFEIÇOA NORMAS DE EXECUÇÃO PENAL

O deputado Rêmolo Aloise (PFL) opinou pela aprovação, em 1º turno, do PL 2.013/2002, do deputado Miguel Martini (PSB), com as emendas nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça e a emenda nº 2 que apresentou. O projeto aperfeiçoa as normas de execução penal, principalmente ao tornar possível aos presos cursarem o ensino supletivo e ao ampliar as possibilidades de freqüentarem o ensino fundamental. A emenda nº 2 determina que o Executivo regulamentará a lei observando o disposto na Lei Complementar Federal 101/ 2000.

Requerimento - A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou ainda requerimento do deputado Ivair Nogueira (PMDB), solicitando que sejam convidados o secretário de Estado de Meio Ambiente e o presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) para explicarem a demora na liberação da licença prévia ambiental para vários municípios mineiros, dificultando, assim, a liberação de recursos pelo Governo Federal.

Presenças - Participaram da reunião o deputado Mauro Lobo (PSB), presidente da Comissão, e deputados Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB), Luiz Fernando Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL) e Geraldo Rezende (PMDB).

 

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