Comissão analisa participação da Copasa em
hidrelétricas
Foi aprovado, nesta terça-feira (28/5/2002), o
parecer de 1º turno, favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.022/2002, do
governador do Estado, que autoriza a Companhia de Saneamento de
Minas Gerais (Copasa) a participar de consórcio para a construção de
hidrelétrica de Irapé. O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB),
opinou pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 2, da
Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1, que
apresentou, autorizando o Poder Executivo a abrir, no Orçamento de
Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, crédito especial
até o limite de R$ 17 milhões, para atender às despesas resultantes
da execução desta lei.
O projeto autoriza a Copasa a participar,
majoritária ou minoritariamente, de sociedade constituída para
implantação e exploração das usinas de Traíra II, no rio Suaçuí
Grande; Pequena Central Hidrelétrica de Pai Joaquim, no rio
Araguari; e Usina Térmica Barreiro, no município de Belo Horizonte.
O projeto determina ainda que o acordo que vier a ser firmado para a
constituição de sociedade será encaminhado à Assembléia Legislativa
no prazo de 10 dias a contar de sua celebração.
Inicialmente, o projeto concedia autorização
genérica para a Copasa participar de empreendimentos de geração de
eletricidade. Por considerar inconstitucional a forma genérica da
autorização, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o
substitutivo nº 1, que dá à empresa autorização específica para
construção das três usinas citadas. Por sua vez, o substitutivo nº
2, da Comissão de Administração Pública, manteve o caráter
específico da autorização concedida, permitindo, no entanto, a
participação da Copasa na operação das usinas.
Justificativa - Segundo o
relator da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a
Copasa é uma das maiores consumidoras de energia elétrica do Estado,
empregando aproximadamente 12% do seu faturamento para pagamento do
consumo de eletricidade. "A participação da empresa na geração de
energia pode, portanto, diminuir significativamente seus custos
operacionais", afirmou o deputado Ivair Nogueira. O investimento
feito pela empresa na construção e implantação de projetos hidro e
termelétricos seria compensado ao longo dos anos pela diminuição das
despesas com eletricidade. Por outro lado, a permanência da Copasa
na gestão dos projetos, após o momento de sua implantação,
auxiliaria o ressarcimento do capital da companhia empregado na
implantação das usinas.
O deputado Ivair Nogueira justificou ainda a emenda
que apresentou esclarecendo que, segundo informações conseguidas
junto à empresa, apenas a Usina de Traíra II, cujo consórcio ainda
não foi definido, não implica dispêndio imediato de recursos para a
empresa. As Usinas do Barreiro e de Pai Joaquim já demandarão, no
exercício corrente, investimentos de R$ 8 milhões e R$ 9 milhões,
respectivamente.
PROJETO AUTORIZA GOVERNO A CELEBRAR CONTRATO COM O
BIRD
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou também, na reunião desta terça-feira (28/5),
parecer favorável de 2º turno ao PL 1.926/2001, do governador do
Estado, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato no valor
de até US$ 70 milhões com o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (Bird). Os recursos serão destinados ao
financiamento do Projeto de Combate à Pobreza Rural da Região
Mineira do Nordeste, já incluído no Orçamento do Estado para o
exercício de 2002.
O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou
pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, com uma
emenda que apresentou, modificando o parágrafo único do artigo 1º do
projeto, que determina que os recursos não terão destinação diversa
da prevista na lei e serão depositados em conta específica para tal
finalidade. O relator excluiu do final do texto a expressão "vedada
qualquer dedução".
O deputado Ivair Nogueira (PMDB) foi relator de
mais dois projetos que estavam na pauta da Comissão. Ele opinou pela
aprovação, em 2º turno, do PL 1.453/2001, do deputado Dimas
Rodirgues (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao
município de Araçuaí, com a emenda nº 1, que substituiu a
denominação "Comissão de Desenvolvimento do Vale Jequitinhonha
(Codevale)" por Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
(Idene).
O relator foi favorável também à aprovação do PL
1.599/2001, em 1º turno, que dispõe sobre as relações entre as
instituições estaduais de ensino superior e de pesquisa científica e
tecnológica e as fundações de apoio, na forma do substitutivo nº 1
da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. O projeto,
do deputado Márcio Cunha (PMDB), visa disciplinar a contratação de
instituição de pesquisa, de ensino e de desenvolvimento
institucional pelas entidades estaduais de ensino e de pesquisa
científica. Os dois pareceres foram aprovados pela Comissão.
REORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS
Recebeu parecer favorável da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária o PL 1.865/2001, do
governador do Estado, que tramita em 1º turno e trata de
reestruturar a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas,
propondo o funcionamento daquele órgão por meio de uma estrutura
menor que a atual. Para atingir esse objetivo, propõe a extinção e
fusão de unidades administrativas que têm competências afins. O
relator do projeto, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela sua
aprovação com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça.
O deputado Dilzon Melo (PTB) opinou também pela
aprovação, em 2º turno, do PL 1.707/2001, do deputado Luiz Fernando
Faria (PPB), que altera o prazo para que os municípios tomem as
medidas necessárias à efetivação das doações ou reversões dos bens
imóveis a eles destinados. Mas foi contrário à aprovação de emendas
de 2º turno ao PL 695/1999 (ex- PL nº 546/1999), que altera
legislação que dispõe sobre a cessão, compensação e a quitação de
crédito tributário. O relator ponderou que as emendas apresentadas
prejudicam normas já estabelecidas pelo Estado e, por isso, não
devem ser aprovadas. A emenda nº 2 estabelece a prorrogação dos
efeitos da Lei 13.243/1999, pelo prazo de 30 dias para o
contribuinte que tenha incorrido em atraso de uma ou mais
parcelas.
"A emenda contempla uma situação jurídica
inexeqüível", afirmou o relator, defendendo que ela "não pode ser
acolhida, uma vez que a lei, em seu artigo 31, permitiu o
parcelamento do crédito tributário em, no máximo, cinco parcelas e
já se exauriu há muito o prazo, desde a publicação da citada lei, em
23 de junho de 1999". A emenda nº 3 estabelece que, do montante
arrecadado na forma das Leis 13.243 e 14.062, 50% serão destinados
aos investimentos relativos às ações e aos serviços públicos de
saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e ao amparo e fomento
à pesquisa no Estado.
Muito embora não haja vedação expressa da
vinculação de receita de imposto, o relator argumentou que a emenda
nº 3 não pôde ser acolhida em razão do limite temporal de eficácia
não só da Lei 13.243/1999, como também das demais leis de anistia
que vigoraram nos últimos anos (a Lei 13.741, de 29/11/2000, e a Lei
14.062, de 20/11/2001).
As citadas leis, que permitiram a anistia de multas
e juros para o pagamento de créditos tributários do ICMS,
estabeleceram prazos para a quitação dos débitos, à vista ou em
parcelas. A maior parte do montante já foi arrecadado e depositado
no caixa único do Tesouro Estadual e foi gasto no interesse geral da
administração pública. "É, portanto, impossível definir, a essa
altura, novo critério de aplicação dos valores arrecadados pelas
leis de anistia", frisou o relator. Os dois pareceres foram
aprovados pela Comissão.
ADIADA APRECIAÇÃO DE DOIS PARECERES
O deputado Luiz Fernando Faria (PPB), relator de
quatro projetos que estavam na pauta da Comissão, pediu prazo
regimental para apresentar o seu parecer sobre duas proposições. A
primeira é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2001, do deputado
Geraldo Rezende (PMDB), que tramita em 1º turno e trata da
instituição da Região Metropolitana do Triângulo Mineiro. O segundo
é o PL 2.007/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que tramita em
2º turno e dispõe sobre a proibição do repasse às empresas privadas
do valor recolhido em razão de cobrança de multas e divulgação dos
valores arrecadados.
O deputado deu parecer favorável, aprovado pela
Comissão, a dois outros projetos que tratam de doação de imóvel. O
primeiro é o PL 2.017/2002, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que
tramita em 2º turno e autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao
município de Luz; e o segundo, que tramita em 1º turno, é o PL
1.120/2000, do deputado Gil Pereira (PTB), que autoriza o Estado a
doar imóvel à Associação Creche Recanto Feliz.
PROJETO APERFEIÇOA NORMAS DE EXECUÇÃO PENAL
O deputado Rêmolo Aloise (PFL) opinou pela
aprovação, em 1º turno, do PL 2.013/2002, do deputado Miguel Martini
(PSB), com as emendas nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça e
a emenda nº 2 que apresentou. O projeto aperfeiçoa as normas de
execução penal, principalmente ao tornar possível aos presos
cursarem o ensino supletivo e ao ampliar as possibilidades de
freqüentarem o ensino fundamental. A emenda nº 2 determina que o
Executivo regulamentará a lei observando o disposto na Lei
Complementar Federal 101/ 2000.
Requerimento - A Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou ainda requerimento
do deputado Ivair Nogueira (PMDB), solicitando que sejam convidados
o secretário de Estado de Meio Ambiente e o presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente (Feam) para explicarem a demora na
liberação da licença prévia ambiental para vários municípios
mineiros, dificultando, assim, a liberação de recursos pelo Governo
Federal.
Presenças - Participaram
da reunião o deputado Mauro Lobo (PSB), presidente da Comissão, e
deputados Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB), Luiz Fernando
Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL) e Geraldo Rezende (PMDB).
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