Projeto permite que Copasa participe de hidrelétricas
A Assembléia Legislativa analisa, na próxima
semana, o Projeto de Lei (PL) 2.022/2002, do governador, que
autoriza a Copasa a participar da construção de novas hidrelétricas
e termelétricas no Estado, em conjunto com a Cemig. A Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária deve se reunir
extraordinariamente na terça-feira (28/5/2002) para emitir parecer
sobre o projeto, que tramita em regime de urgência. Depois de
analisado, o projeto será levado a Plenário para votação em 1º
turno.
O projeto de lei modifica os incisos I e II e o
parágrafo único da Lei 13.268/99, que permite à Copasa participar de
consórcios para a construção da hidrelétrica de Irapé. De acordo com
a proposta do governador, o objetivo é diminuir as despesas da
estatal com energia elétrica. Atualmente, esses gastos correspondem
a quase 12% do faturamento da empresa.
O projeto original já recebeu dois substitutivos em
1º turno. A Comissão de Constituição e Justiça apresentou o
substitutivo nº 1, que delimita a participação da Copasa,
majoritária ou minoritariamente, em sociedades constituídas para
implantação e construção das seguintes usinas: Hidrelétrica Traíra
II, no Rio Suaçuí Grande, Central Hidrelétrica de Pai Joaquim, no
Rio Araguari, e Usina Térmica Barreiro, na Capital. O relator foi o
deputado Sebastião Costa (PFL).
O substitutivo nº 2 foi apresentado pelo deputado
Antônio Andrade (PMDB), relator do projeto na Comissão de
Administração Pública. O parecer mantém a delimitação das três
usinas, e ainda prevê a exploração, por parte da Copasa, da energia
gerada nesses empreendimentos.
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