Comissão aprova parecer favorável a Projeto das
Oscips
A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação
Social aprovou, nesta quinta-feira (23/5/2002), parecer de 1º turno
favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.449/2001, do deputado Sávio Souza
Cruz (PMDB), que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público (Oscips), e institui e disciplina o termo
de parceria. O relator, deputado Edson Rezende (PT), opinou pela
aprovação do projeto com as emendas 1 a 4, da Comissão de
Administração Pública, e 5 a 8, que apresentou.
O que é Oscip - As Oscips,
bem como as organizações sociais (OS), disciplinadas pela Lei
Federal 9.637/98, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, que uma vez atendidos os requisitos estabelecidos em
lei, poderão ser qualificadas como tal por ato da autoridade
competente. Elas não integram a administração pública direta nem
indireta, mas, por desempenharem atividades que interessam ao Poder
Público, podem colaborar com ele na busca de objetivos de interesse
social, desde que sejam qualificadas como OS ou como Oscips. De
acordo com o projeto, a atuação dessas entidades serão definidas em
"contrato de gestão" ou "termo de parceria".
MG tem 26 Oscips - De
acordo com dados divulgados pelo Ministério da Justiça, até
23/1/2002 haviam sido protocolados 807 pedidos de qualificação de
instituições como Oscips, dos quais apenas 343 foram deferidos pela
Secretaria Nacional de Justiça. No primeiro ano de vigência da
citada lei (1999), apenas oito pedidos foram deferidos, num total de
131. Em 2000, foram protocoladas 314 solicitações de qualificação,
mas apenas 83 foram deferidas. Em 2001, o Ministério da Justiça
recebeu 464 pedidos de qualificação, dos quais 343 foram aprovados.
Em Minas Gerais, 26 entidades privadas já obtiveram a qualificação
como Oscips perante o Ministério da Justiça, entre as quais se
destacam o Instituto Telemig Celular, a Organização Ponto Terra e a
Associação Pró-cultura Palácio das Artes, domiciliados em Belo
Horizonte, e a Casa de Juscelino, com sede em Diamantina.
Emendas da Comissão de Administração
A emenda nº1, da Comissão de Administração Pública,
estabelece a competência da Secretaria de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral (Seplan) para decidir sobre a qualificação das
entidades que preencherem os requisitos da Lei. A emenda nº2 visa a
adequação do texto da Lei à técnica legislativa. A emenda nº3
substitui o termo "instrumento", no artigo 9º, por "ajuste", termo
mais genérico que abrange tanto os contratos quanto os convênios e
consórcios. A emenda nº4 estabelece controle externo das
instituições dessa natureza, por meio da Assembléia Legislativa e
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e controle interno
pelo Poder Executivo, a cargo da Secretaria do Planejamento.
Emendas da Comissão de Trabalho
A Comissão aprovou o parecer do relator, deputado
Edson Rezende (PT), que incluiu quatro novas emendas ao projeto. A
emenda nº 5 acrescenta inciso ao artigo 4º, renumerando os demais,
dispondo que as Oscips devem observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade,
razoabilidade e eficiência. A emenda nº 6 altera a redação do
parágrafo 1º do artigo 8º, que passa a ser "os créditos
orçamentários assegurados às Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público deverão ser liberados de acordo com o cronograma
de desembolso previsto no termo de parceria". A emenda nº 7 inclui o
parágrafo 4º no artigo 8º, vedando a cessão de servidores públicos
às Oscips. Finalmente, a emenda nº 8 acrescenta artigo que determina
que, caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes
da celebração de termo de parceria, este será gravado com cláusula
de inalienabilidade.
CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO
Outro projeto analisado pela Comissão, em 1º turno,
foi o PL 1.896/2001, do governador, que dá nova redação ao artigo 4º
da Lei 13.687/2000, com o objetivo de incluir na composição do
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda a Central
Geral dos Trabalhadores-Brasil (CGTB), o Serviço de Apoio às
Pequenas e Microempresas de Minas Gerais (Sebrae/MG), e a Secretaria
de Estado da Casa Civil. Ao enviar o projeto à Assembléia, o
governador o justificou dizendo que a alteração tornou-se necessária
devido à Portaria 540, do Ministério do Trabalho e Emprego, que
determinou a exclusão de seus representantes dos Conselhos
Estaduais. O governador argumentou, ainda, que a participação do
Sebrae é importante pelo fato de que as pequenas e microempresas são
as maiores geradoras de emprego na economia atual; além do que a
ampliação da sociedade civil no Conselho daria maior
representatividade àquele órgão colegiado.
O relator do projeto na Comissão de Trabalho,
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), opinou pela aprovação do projeto
com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda acrescenta artigo ao
projeto dispondo que a alínea "a" do inciso III do artigo 4º da Lei
13.687/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: "Secretaria de
Estado de Recursos Humanos e Administração", em lugar de "Ministério
do Trabalho e Emprego - Delegacia Regional do Trabalho de Minas
Gerais".
REQUERIMENTOS APROVADOS
Na reunião desta quinta-feira, foram aprovados
quatro requerimentos:
* Do deputado Edson Rezende (PT), solicitando à
Regional Centro Sul da Prefeitura de Belo Horizonte que seja cedido
o espaço pretendido para o projeto "Arte da Rua" para a Associação
dos Artesãos e Produtores de Variedades de Minas Gerais;
* Do deputado Edson Rezende, pedindo a realização
de audiência pública em Barbacena para discutir a questão dos
agrotóxicos;
* Do deputado Edson Rezende, para que seja
realizado Debate Público sobre doenças ocupacionais, no Plenário da
Assembléia; e
* Da deputada Maria Olívia (PSDB), requerendo a
realização de um Ciclo de Debates ou Fórum, no Plenário da
Assembléia, com a finalidade de discutir a situação do idoso no
Estado.
PRESENÇAS
Compareceram à reunião os deputados Dalmo Ribeiro
Silva (PPB) - que a presidiu, Edson Rezende (PT) e Eduardo Brandão
(PL).
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