Copasa poderá entrar em consórcio para construção de
hidrelétricas
A Copasa poderá participar de consórcio para
construção de usinas hidrelétricas e termelétricas, bem como
explorar a energia gerada por esses empreendimentos. Isso é o que
prevê o substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei (PL) 2.022/2002, do
governador, analisado nesta quarta-feira (22/5/2002) pela Comissão
de Administração Pública da Assembléia Legislativa. O substitutivo,
apresentado no parecer de 1º turno do relator, deputado Antônio
Andrade (PMDB), autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais
(Copasa) a participar, majoritária ou minoritariamente, de sociedade
constituída para a implantação e a exploração da Usina Hidrelétrica
de Traíra II, no rio Suaçuí Grande, da Central Hidrelétrica de Pai
Joaquim, no rio Araguari, e da Usina Térmica Barreiro, em Belo
Horizonte.
Originalmente, o projeto do governador alterava os
incisos I e II e o parágrafo único do artigo 1º da Lei 13.268/99,
que autoriza a Copasa a participar de consórcio para a construção da
hidrelétrica de Irapé, dando autorização genérica para que a
Companhia participasse de consórcios para construção novas
hidrelétricas e termelétricas. Mas o PL foi mudado pela Comissão de
Justiça, que delimitou a autorização às três usinas.
Apenas o deputado Hely Tarqüínio (PSDB) registrou
voto contrário ao parecer, e protestou contra a urgência na
aprovação da matéria. Hely Tarqüínio ressaltou a questão ética e
disse que os parlamentares correm o risco de aprovarem projetos mal
analisados. "A Comissão de Administração Pública poderia, por
exemplo, convocar pessoas do ramo para discutirem este projeto do
governador, antes da aprovação", afirmou. O deputado Bilac Pinto (
PFL) mostrou-se favorável aos grandes empreendimentos,
principalmente de iniciativa privada. O deputado Fábio Avelar (PTB),
ex-diretor da Copasa, disse ser favorável à participação da
Companhia no consórcio para a construção de Irapé, porque, segundo
ele, é uma maneira de fortalecê-la no mercado mineiro.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT), relator do PL
2.021/2002, que dispõe sobre a instalação de aparelhos eliminadores
de ar nos hidrômetros, pediu prazo regimental para emitir parecer,
de 1º turno. O projeto é de autoria do deputado João Paulo
(PL).
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), presidente da
Comissão; Hely Tarqüínio (PSDB), vice-presidente; Antônio Andrade
(PMDB); Cristiano Canêdo (PTB); Rogério Correia (PT); Sargento
Rodrigues (PDT); Fábio Avelar (PTB) e Bilac Pinto (PFL).
|