PL atribui a Igam fiscalização sobre águas
subterrâneas
A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais
aprovou, nesta terça-feira (21/5/2002), parecer de 1º turno, com as
emendas nºs 1 e 2, favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.029/2002, do
deputado Fábio Avelar (PTB), que atribui ao Instituto Mineiro de
Gestão das Águas (Igam) competência para fiscalizar o cumprimento da
Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a
administração, proteção e conservação das águas subterrâneas de
domínio do Estado de Minas Gerais.
A relatora do parecer, deputada Maria José Haueisen
(PT), opinou favoravelmente ao projeto por entender que a iniciativa
do deputado Fábio Avelar era necessária para corrigir impropriedade
do legislador ao atribuir ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos
(CERH) a competência de fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei
13.771; e por tornar imperativa a adoção de critérios para a
aplicação das penalidades às infrações relacionadas no artigo 24,
idênticos aos da Lei 13.199/1999, que dispõe sobre a política
estadual de recursos hídricos, entre os quais fazem parte as águas
subterrâneas.
EMENDA Nº 1 TRATA DAS ÁGUAS DAS ESTÂNCIAS
HIDROMINERAIS
A deputada Maria José Haueisen (PT) decidiu incluir
a proposta de emenda do deputado Anderson Adauto (PL) ao PL
2.029/2002. Ela proíbe a captação e a exploração de águas
subterrâneas nas imediações e no interior dos perímetros
delimitadores das estâncias hidrominerais de Minas Gerais, quando
destinadas a uso em processos de dessalinização ou de sanilização e
posterior envasamento para comercialização. Segundo o parecer, a
água coletada em poço tubular perfurado junto ao Parque das Águas,
na cidade de São Lourenço, é desmineralizada, recebe outros
componentes químicos e é comercializada como rótulo de "água
mineralizada". A relatora acredita que esse processo é questionável,
ainda que tivesse amparo legal, pois contribui para deturpar o nome
da Estância Hidromineral de São Lourenço e a fama das águas minerais
naturais. A proposta do deputado Anderson Adauto tornou-se a emenda
nº 1 do parecer.
EMENDA Nº 2 PREVÊ CADASTRO DE EMPRESAS DE
PERFURAÇÃO DE POÇOS
O parecer da deputada Maria José Haueisen também
contém uma segunda emenda, que visa dotar o Estado de instrumento
para disciplinar a perfuração dos poços tubulares em Minas Gerais e
criar um cadastro de empresas de perfuração dessas captações,
facilitando a fiscalização do uso das águas subterrâneas. A emenda
nº 2 acrescenta ao PL 2.029/2002 o artigo 6º e renumera os demais. O
artigo 6º diz que o artigo 19 da Lei 13.771, de 11 de dezembro de
2000, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 4º e 5º. De acordo
com o parágrafo 4º, o empreendedor que pretende executar obras
destinadas à pesquisa ou ao aproveitamento de águas subterrâneas
terá que comunicar o fato ao Igam com uma antecedência mínima de 30
dias do início da atividade. Já o parágrafo 5º diz que o Igam terá o
prazo de 15 dias, a partir da data de recebimento da comunicação
mencionada no parágrafo 4º, para denegar autorização à obra,
caso ela possa colocar em risco o aqüífero ou as
captações vizinhas.
O PL 2.029/2002 já havia recebido parecer pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade na Comissão de
Constituição e Justiça.
Requerimento - Durante a
reunião, também foi aprovado requerimento da deputada Maria José
Haueisen (PT) que solicita a realização de audiência pública no
município de Poços de Caldas para debater os eventuais riscos ao
meio ambiente em decorrência da redução do número de empregados das
Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB), na Unidade de Tratamento
Mineral de Poços de Caldas.
Presença - Compareceram à
reunião os deputados Fábio Avelar (PTB), vice-presidente da Comissão
de Meio Ambiente e Recursos Naturais; Maria José Haueisen (PT) e
Ivair Nogueira (PMDB).
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