Constituição e Justiça aprecia pareceres sobre 11
projetos
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na
reunião desta terça-feira (21/5/2002), pareceres favoráveis à
tramitação de nove projetos de lei (PL). Outros dois projetos
receberam pareceres pela inconstitucionalidade. Um dos projetos que
recebeu parecer favorável à tramitação foi o PL 2.090/2002, do
deputado Marcelo Gonçalves (PDT), cujo parecer foi aprovado com a
emenda nº 1. O projeto autoriza o Poder Executivo a isentar a carga
tributária do ICMS nas operações internas de venda de computador e
periféricos aos portadores de necessidades especiais que menciona
(portadores de deficiência física).
Para atender a exigência da Lei de Responsabilidade
Fiscal, foi apresentada a emenda nº 1, segundo a qual, para efeito
de recomposição de receita, ficam acrescidas de 7% (sete pontos
percentuais) as alíquotas relativas às operações internas com
aparelho fotográfico e cinematográfico, peças, acessórios e material
fotográfico; brinquedos, aparelhos e artefatos para jogos
recreativos, peças e acessórios; lâmina de barbear, aparelho de
barbear descartável e isqueiro. O relator da matéria foi o deputado
Eduardo Hermeto (PFL).
Também foi aprovado parecer sobre o PL 2.025/2002,
do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que dispõe sobre a
obrigatoriedade de instalação de unidades de terapia intensiva - UTI
- nos hospitais dos municípios de Minas Gerais. De autoria do
deputado Agostinho Silveira (PL), foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1, que promove a adequação da matéria às normas
legais vigentes. O projeto pretende obrigar os municípios com
população superior a 50 mil habitantes a manter unidades de terapia
intensiva - UTIs -, com número de leitos suficiente para o
atendimento à população.
Como existe uma ampla normatização, no âmbito
federal, a ser respeitada pelo Estado na aplicação dos recursos
públicos para a área da Saúde, o substitutivo propõe que o projeto
passe a estabelecer critérios para a definição dos municípios-pólo
microrregionais de Saúde no Plano Diretor de Regionalização e para a
aplicação de recursos estaduais no Plano Diretor de Investimentos e
dá outras providências.
Outro projeto ligado ao setor é o PL 2.071/2002, do
deputado Fábio Avelar (PTB), que cria a Ouvidoria da Saúde do Estado
de Minas Gerais. O projeto foi relatado pelo deputado Ermano Batista
(PSDB) e o parecer opina pela aprovação da matéria também na forma
do substitutivo nº1.
LANCHES E BEBIDAS NAS ESCOLAS
Também foi apreciado, e aprovado, parecer sobre o
PL 2.061/2002, do deputado Agostinho Silveira (PL), que dispõe sobre
critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades
educacionais de ensino e dá outras providências. O parecer foi
aprovado na forma do substitutivo nº 1 e o relator foi o deputado
Sávio Souza Cruz (PMDB). O projeto visa exigir que os lanches
vendidos nas escolas públicas e privadas cumpram exigência da
qualidade nutricional; restringe a comercialização de determinados
produtos; determina que os estabelecimentos comerciais sejam
fiscalizados pela vigilância sanitária; e obriga a divulgação de
informações sobre alimentos. De acordo com o substitutivo, que
promove algumas alterações na matéria do ponto de vista jurídico, o
projeto passa a dispor sobre o funcionamento de estabelecimentos
comerciais para venda de produtos alimentícios nas escolas do
sistema estadual de ensino.
ESTÁGIO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA
O PL 2.102/2002, do deputado João Pinto Ribeiro
(PTB), recebeu parecer favorável, na forma do substitutivo nº 1, do
deputado Sávio Souza Cruz (PMDB). O projeto dispõe sobre o
cadastramento para estágios dos alunos da rede pública do ensino
médio estadual e altera a Lei 12.079/96, instituindo o Projeto
Primeiro Emprego, e pretende estabelecer como obrigação da escola
cadastrar os alunos interessados e remeter o cadastro à Secretaria
de Estado de Administração e Recursos Humanos. O substitutivo
promove alterações no projeto do ponto de vista jurídico e
legal.
O PL 2.098/2002, do deputado Edson Rezende (PT),
também recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pelo deputado Agostinho Silveira (PL). O projeto
institui o selo de "comunicação cidadã" no âmbito do Estado de Minas
Gerais, a ser concedido anualmente aos veículos de comunicação que
se destacarem na promoção do Estatuto da Criança e do Adolescente e
da Declaração Universal dos Direitos do Homem e na defesa do meio
ambiente. O substitutivo adequa o texto do projeto à técnica
legislativa.
Outros projetos que receberam parecer favorável
foram os seguintes:
- PL 1.876/2001, do deputado Luiz Fernando Faria
(PPB), que autoriza o Poder Executivo a doa ao município de
Pirapetinga imóvel que especifica. O relator foi o deputado
Agostinho Silveira (PL);
- PL 1.981/2002, do deputado Durval Ângelo (PT),
que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Tocantins o
imóvel que especifica. O relator foi o deputado Agostinho Silveira
(PL);
- PL 2.122/2002, do deputado Djalma Diniz (PSDB),
que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Buritizeiro o
imóvel que menciona.
PARECERES PELA INCONSTITCIONALIDADE
Dois projetos receberam pareceres pela
inconstitucionalidade, que foram aprovados. Um deles foi o PL
2.014/2002, do deputado Kemil Kumaira (PSDB), que acrescenta
dispositivo ao texto da Lei 6.763/75, que dispõe sobre o ICMS. O
projeto tem como objetivo alterar os prazos para recolhimento de
ICMS nos municípios nos quais foi decretado o estado de calamidade
pública. Segundo o relator, deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), o
projeto contraria diversas normas legais e constitucionais, entre
elas a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O outro projeto que teve aprovado parecer pela
inconstitucionalidade foi o PL 2.129/2002. Do deputado Ivair
Nogueira (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a isentar de
tributos as categorias que menciona e dá outras providências. O
objetivo do projeto é autorizar o Poder Executivo a isentar de
tributos as aquisições de veículos automotores populares, zero
quilômetro, efetuadas por policiais civis, policiais militares e
bombeiros militares da ativa. De acordo com o parecer do relator,
deputado Agostinho Silveira, o tratamento diferenciado previsto na
proposição não tem justificativa razoável, sendo, portanto,
discriminatório e incompatível com a Constituição.
PEDIDO DE PRAZO OU ADIAMENTO
Não foram apreciados os pareceres sobre os
seguintes projetos:
- PL 2.068/2002, do deputado João Pinto Ribeiro
(PTB), que dispõe sobre a criação do Programa de Complementação
Sócio-Educacional para os alunos da rede de ensino público Estadual
- Projeto Escola Integral. O relator, deputado Agostinho Silveira
(PL), solicitou prazo regimental para apresentar o parecer;
- PL 2.087/2002, do governador do Estado, que
autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão
remunerado para uso de espaço físico em imóveis de propriedade do
Estado, para fins de propaganda. O relator, deputado Agostinho
Silveira (PL), pediu vista da proposição.
PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Geraldo
Rezende (PMDB), presidente da Comissão; Agostinho Silveira (PL),
Ailton Vilela (PSDB), Eduardo Hermeto (PFL), Ermano Batista (PSDB) e
Sávio Souza Cruz (PMDB).
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