Lei de Diretrizes Orçamentárias começa a tramitar na Alemg

A Assembléia recebeu, nesta quinta-feira (16/5/2002), na Reunião Ordinária de Plenário, Mensagem do governador Itamar...

17/05/2002 - 19:30
 

Lei de Diretrizes Orçamentárias começa a tramitar na Alemg

A Assembléia recebeu, nesta quinta-feira (16/5/2002), na Reunião Ordinária de Plenário, Mensagem do governador Itamar Franco encaminhando o projeto de lei das diretrizes orçamentárias para o ano de 2003. A mensagem foi entregue na quarta-feira (15), prazo final para o envio do projeto da LDO. A Constituição Estadual, em suas disposições transitórias, determina que o projeto da LDO deverá ser encaminhado, pelo Executivo, para apreciação do Legislativo até o dia 15 de maio. O projeto, que recebeu o número 2.176/2002, estabelece as diretrizes para os Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2003. Conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar 101/2000 -, o governador encaminhou também o anexo de metas fiscais referente ao período de 2003/2005.

Segundo o Anexo de Metas Fiscais, a projeção de receita fiscal total para o próximo ano é de R$ 19.128.534.410,00 (dezenove bilhões, cento e vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e dez reais), bem como a despesa fiscal total. A projeção da dívida líquida para 2003 é de R$ 1.666.170.147,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, cento e setenta mil, cento e quarenta e sete reais) - todos esses números são a preços correntes. A preços constantes (que levam em conta a variação do IGPDI - Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna), os números são os seguintes: R$ 18.172.107.690,00 (receita e despesa fiscal total) e R$ 1.582.861.640,00 (dívida líquida). No que diz respeito à projeção da receita orçamentária para 2003, a arrecadação do ICMS prevista é de R$ 10.216.766.027,00 - valores obtidos a partir da arrecadação dos últimos 12 meses - março de 2001 a fevereiro de 2002 - e da execução de 2001, com projeção de inflação de 5,17% e crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 4%.

Justificativa - Na justificativa para encaminhar a matéria, o governador informa que o projeto tem o objetivo de estabelecer normas para a elaboração do orçamento estadual e contém as diretrizes gerais da administração pública estadual, para o orçamento, disposições sobre alterações da legislação tributária e tributário-administrativa, política de aplicação da agência financeira oficial e disposição sobre a administração da dívida e as operações de crédito. O governador cita, na justificativa, a negociação da dívida do Estado com a União conduzida pelo governo passado e o déficit primário acumulado da gestão anterior. Segundo ele, as duas situações geraram o engessamento das finanças públicas do Estado.

Em 2 de janeiro de 1999, o Estado devia R$ 18,651 bilhões à União. Dessa data até hoje, o Estado já pagou R$ 4,693 bilhões e ainda detém um passivo de R$ 28,756 bilhões, proveniente do acordo feito e seu impacto sobre as contas públicas estaduais. Segundo o governador, no período de três anos, o Estado não realizou nenhuma operação de crédito com a União, não aumentou alíquotas de impostos e reduziu o ICMS em diversos setores da economia. "Mesmo com todos os esforços despendidos, vislumbra-se uma estrutura financeira de dificuldades para os próximos exercícios, fruto da política monetária do governo federal, que potencializa em escala geométrica as despesas de juros", conclui a justificativa.

Propostas parciais - O artigo 6º do projeto determina, ainda, que as propostas parciais dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos órgãos e entidades do Executivo serão encaminhadas à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral até o dia 13 de agosto de 2002, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2003. As propostas parciais serão elaboradas segundo preços correntes. O projeto estabelece, ainda, que o Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, do MP e do Tribunal de Contas, até 12 de julho de 2002, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2003, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

 

INVESTIMENTO EM OBRAS E FINANCIAMENTO DA SAÚDE

O artigo 9º do projeto determina que, na programação de investimento em obras da administração pública estadual, considerado o ajuste fiscal, serão observados os seguintes pontos: as obras já iniciadas terão prioridade sobre as novas; as obras novas somente serão programadas se for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira e não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas.

Com relação à previsão de recursos para financiamento das ações e serviços públicos de saúde, a proposta orçamentária de 2003 consignará, no mínimo, 10,75% da soma das receitas previstas na Emenda à Constituição da República 29/2000 (63,75% do ICMS; 50% do IPVA; 100% do ITCD/Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos; 100% do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelo Estado, inclusive por sua autarquias e fundações; 85% da transferência do FPE/Fundo de Participação dos Estados; e 63,75% da parcela de 10% do produto da arrecadação do IPI/Imposto sobre Produtos Industrializados).

Segundo o artigo 15 do projeto, para elaboração das propostas orçamentárias com recursos à conta do Tesouro Estadual, as despesas correntes e de capital serão limitadas. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas terão como limite o montante fixado na Lei Orçamentária de 2002. O limite para cada órgão e entidade do Executivo será estabelecido pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira, não podendo ultrapassar o montante global fixado na Lei Orçamentária de 2002. A exceção fica por conta das despesas decorrentes de eventuais reajustes concedidos ou a conceder aos servidores públicos e da implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica, mediante autorização legislativa e as dotações destinadas ao pagamento de precatórios.

Alteração tributária - O projeto da LDO também faz referência às alterações na legislação tributária e tributário-administrativa. Segundo o artigo 33, o Executivo enviará à Alemg projetos de lei sobre matéria tributária e tributário-administrativa que tenham o objetivo de alterar a legislação vigente, abordando, entre outros: o ICMS, visando à adequação da legislação estadual aos comandos de lei complementar federal ou de resolução do Senado; o ITCD, visando, principalmente, ao atendimento dos fins sociais do tributo; o IPVA, visando, principalmente, à revisão da base de cálculo, das alíquotas e das hipóteses de incidência, não-incidência e isenção e ao aperfeiçoamento dos mecanismos para a modernização e agilização de sua cobrança, arrecadação e fiscalização.

O artigo 37 determina que, na lei orçamentária para o exercício de 2003, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto à Alemg.

O projeto da LDO determina que o Executivo disponibilizará, na Internet, no site da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (Seplan), a LDO, a proposta orçamentária e a lei orçamentária anual, além das informações de programação e execução de metas fiscais do módulo de acompanhamento do gasto público do Sipag (Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental). Será assegurado, ainda, aos membros da Assembléia Legislativa acesso ao Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários. O projeto se refere às atribuições da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Alemg.

Prazos e reserva de contingência - O projeto também determina que, caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2002, a programação constante dele poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: pessoal e encargos sociais; pagamento de benefícios previdenciários; transferências constitucionais e legais por repartição de receitas a municípios e pagamento do serviço da dívida.

A lei orçamentária conterá, ainda, dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida; e a abertura de créditos suplementares e especiais será feita por decreto, após autorização legislativa. O artigo 51 do projeto estabelece que a lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% da receita corrente líquida.

COMO O PROJETO DA LDO VAI TRAMITAR

Segundo o Regimento Interno (artigo 205), o projeto de diretrizes orçamentárias será distribuído, em avulso, aos deputados e às comissões a que estiverem afetos e encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para, em 60 dias, receber parecer. Da discussão e votação do parecer na Fiscalização Financeira, poderão participar, com voz e voto, dois membros de cada uma das comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto, observado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade das representações partidárias ou do bloco parlamentar.

Nos primeiros 20 dias do prazo de 60 dias, poderão ser apresentadas emendas ao projeto. Vencido o prazo, o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira proferirá, em dois dias, despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas, e dará publicidade, em separado, às que, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais, deixar de receber. Do despacho de não recebimento de emendas caberá recurso, em 24 horas, ao presidente da Alemg, que terá dois dias para decidir. Esgotados todos os prazos, o projeto será encaminhado ao relator, para receber parecer. Enviado à Mesa da Assembléia, o parecer será publicado, incluindo o projeto na ordem do dia, para discussão e votação em turno único.

 

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