Lei de Diretrizes Orçamentárias começa a tramitar na
Alemg
A Assembléia recebeu, nesta quinta-feira
(16/5/2002), na Reunião Ordinária de Plenário, Mensagem do
governador Itamar Franco encaminhando o projeto de lei das
diretrizes orçamentárias para o ano de 2003. A mensagem foi entregue
na quarta-feira (15), prazo final para o envio do projeto da LDO. A
Constituição Estadual, em suas disposições transitórias, determina
que o projeto da LDO deverá ser encaminhado, pelo Executivo, para
apreciação do Legislativo até o dia 15 de maio. O projeto,
que recebeu o número 2.176/2002, estabelece as diretrizes para os
Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício de 2003. Conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar 101/2000 -, o
governador encaminhou também o anexo de metas fiscais referente ao
período de 2003/2005.
Segundo o Anexo de Metas Fiscais, a projeção de
receita fiscal total para o próximo ano é de R$ 19.128.534.410,00
(dezenove bilhões, cento e vinte e oito milhões, quinhentos e trinta
e quatro mil, quatrocentos e dez reais), bem como a despesa fiscal
total. A projeção da dívida líquida para 2003 é de R$
1.666.170.147,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões,
cento e setenta mil, cento e quarenta e sete reais) - todos esses
números são a preços correntes. A preços constantes (que levam em
conta a variação do IGPDI - Índice Geral de Preços-Disponibilidade
Interna), os números são os seguintes: R$ 18.172.107.690,00 (receita
e despesa fiscal total) e R$ 1.582.861.640,00 (dívida líquida). No
que diz respeito à projeção da receita orçamentária para 2003, a
arrecadação do ICMS prevista é de R$ 10.216.766.027,00 - valores
obtidos a partir da arrecadação dos últimos 12 meses - março de 2001
a fevereiro de 2002 - e da execução de 2001, com projeção de
inflação de 5,17% e crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de
4%.
Justificativa - Na
justificativa para encaminhar a matéria, o governador informa que o
projeto tem o objetivo de estabelecer normas para a elaboração do
orçamento estadual e contém as diretrizes gerais da administração
pública estadual, para o orçamento, disposições sobre alterações da
legislação tributária e tributário-administrativa, política de
aplicação da agência financeira oficial e disposição sobre a
administração da dívida e as operações de crédito. O governador
cita, na justificativa, a negociação da dívida do Estado com a União
conduzida pelo governo passado e o déficit primário acumulado da
gestão anterior. Segundo ele, as duas situações geraram o
engessamento das finanças públicas do Estado.
Em 2 de janeiro de 1999, o Estado devia R$ 18,651
bilhões à União. Dessa data até hoje, o Estado já pagou R$ 4,693
bilhões e ainda detém um passivo de R$ 28,756 bilhões, proveniente
do acordo feito e seu impacto sobre as contas públicas estaduais.
Segundo o governador, no período de três anos, o Estado não realizou
nenhuma operação de crédito com a União, não aumentou alíquotas de
impostos e reduziu o ICMS em diversos setores da economia. "Mesmo
com todos os esforços despendidos, vislumbra-se uma estrutura
financeira de dificuldades para os próximos exercícios, fruto da
política monetária do governo federal, que potencializa em escala
geométrica as despesas de juros", conclui a justificativa.
Propostas parciais - O
artigo 6º do projeto determina, ainda, que as propostas parciais dos
Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de
Contas e dos órgãos e entidades do Executivo serão encaminhadas à
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral até o dia
13 de agosto de 2002, para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2003. As propostas parciais serão
elaboradas segundo preços correntes. O projeto estabelece, ainda,
que o Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, do
MP e do Tribunal de Contas, até 12 de julho de 2002, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício de 2003, inclusive da
receita corrente líquida, e as respectivas memórias de
cálculo.
INVESTIMENTO EM OBRAS E FINANCIAMENTO DA
SAÚDE
O artigo 9º do projeto determina que, na
programação de investimento em obras da administração pública
estadual, considerado o ajuste fiscal, serão observados os seguintes
pontos: as obras já iniciadas terão prioridade sobre as novas; as
obras novas somente serão programadas se for comprovada sua
viabilidade técnica, econômica e financeira e não implicarem
anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas.
Com relação à previsão de recursos para
financiamento das ações e serviços públicos de saúde, a proposta
orçamentária de 2003 consignará, no mínimo, 10,75% da soma das
receitas previstas na Emenda à Constituição da República 29/2000
(63,75% do ICMS; 50% do IPVA; 100% do ITCD/Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos; 100% do Imposto de Renda
incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelo Estado, inclusive
por sua autarquias e fundações; 85% da transferência do FPE/Fundo de
Participação dos Estados; e 63,75% da parcela de 10% do produto da
arrecadação do IPI/Imposto sobre Produtos Industrializados).
Segundo o artigo 15 do projeto, para elaboração das
propostas orçamentárias com recursos à conta do Tesouro Estadual, as
despesas correntes e de capital serão limitadas. Os Poderes
Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de
Contas terão como limite o montante fixado na Lei Orçamentária de
2002. O limite para cada órgão e entidade do Executivo será
estabelecido pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira,
não podendo ultrapassar o montante global fixado na Lei Orçamentária
de 2002. A exceção fica por conta das despesas decorrentes de
eventuais reajustes concedidos ou a conceder aos servidores públicos
e da implantação dos planos de carreira e de reestruturação
orgânica, mediante autorização legislativa e as dotações destinadas
ao pagamento de precatórios.
Alteração tributária - O
projeto da LDO também faz referência às alterações na legislação
tributária e tributário-administrativa. Segundo o artigo 33, o
Executivo enviará à Alemg projetos de lei sobre matéria tributária e
tributário-administrativa que tenham o objetivo de alterar a
legislação vigente, abordando, entre outros: o ICMS, visando à
adequação da legislação estadual aos comandos de lei complementar
federal ou de resolução do Senado; o ITCD, visando, principalmente,
ao atendimento dos fins sociais do tributo; o IPVA, visando,
principalmente, à revisão da base de cálculo, das alíquotas e das
hipóteses de incidência, não-incidência e isenção e ao
aperfeiçoamento dos mecanismos para a modernização e agilização de
sua cobrança, arrecadação e fiscalização.
O artigo 37 determina que, na lei orçamentária para
o exercício de 2003, as despesas com amortização, juros e demais
encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas
e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do
respectivo projeto à Alemg.
O projeto da LDO determina que o Executivo
disponibilizará, na Internet, no site da Secretaria de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral (Seplan), a LDO, a proposta
orçamentária e a lei orçamentária anual, além das informações de
programação e execução de metas fiscais do módulo de acompanhamento
do gasto público do Sipag (Sistema de Programação, Acompanhamento e
Avaliação da Ação Governamental). Será assegurado, ainda, aos
membros da Assembléia Legislativa acesso ao Siafi (Sistema Integrado
de Administração Financeira), para fins de acompanhamento e
fiscalização orçamentários. O projeto se refere às atribuições da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Alemg.
Prazos e reserva de contingência - O projeto também determina que, caso o projeto de
lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2002, a
programação constante dele poderá ser executada para o atendimento
das seguintes despesas: pessoal e encargos sociais; pagamento de
benefícios previdenciários; transferências constitucionais e legais
por repartição de receitas a municípios e pagamento do serviço da
dívida.
A lei orçamentária conterá, ainda, dispositivo que
autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida; e a
abertura de créditos suplementares e especiais será feita por
decreto, após autorização legislativa. O artigo 51 do projeto
estabelece que a lei orçamentária conterá reserva de contingência em
montante equivalente a, no mínimo, 1% da receita corrente
líquida.
COMO O PROJETO DA LDO VAI TRAMITAR
Segundo o Regimento Interno (artigo 205), o projeto
de diretrizes orçamentárias será distribuído, em avulso, aos
deputados e às comissões a que estiverem afetos e encaminhado à
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para, em 60 dias,
receber parecer. Da discussão e votação do parecer na Fiscalização
Financeira, poderão participar, com voz e voto, dois membros de cada
uma das comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o
projeto, observado, tanto quanto possível, o princípio da
proporcionalidade das representações partidárias ou do bloco
parlamentar.
Nos primeiros 20 dias do prazo de 60 dias, poderão
ser apresentadas emendas ao projeto. Vencido o prazo, o presidente
da Comissão de Fiscalização Financeira proferirá, em dois dias,
despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e
publicadas, e dará publicidade, em separado, às que, por serem
consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais, deixar
de receber. Do despacho de não recebimento de emendas caberá
recurso, em 24 horas, ao presidente da Alemg, que terá dois dias
para decidir. Esgotados todos os prazos, o projeto será encaminhado
ao relator, para receber parecer. Enviado à Mesa da Assembléia, o
parecer será publicado, incluindo o projeto na ordem do dia, para
discussão e votação em turno único.
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