PLC da Defensoria Pública está pronto para Plenário em 1º
turno
Está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/2002,
do governador, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define
sua competência e dispõe sobre a carreira de defensor público. O
projeto foi apreciado, nesta quarta-feira (15/5/2002), pela Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa,
que aprovou o parecer de 1º turno do deputado Ivair Nogueira (PMDB).
O deputado opinou pela aprovação do PLC 50/2002 na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, com as
emendas nºs 10 a 17, que apresentou., ficando prejudicadas as
emendas nºs 1 a 10. O parecer ressalta a importância da Defensoria
Pública, criada para garantir a assistência jurídica a todo e
qualquer cidadão que não possa pagar pelos serviços de um advogado.
O substitutivo nº 1 garante a autonomia
administrativa e financeira da Defensoria Pública, hoje vinculada à
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, além de atender
a outras reivindicações dos defensores públicos. Dezenas deles
lotaram o Plenarinho IV da Assembléia e aplaudiram a aprovação do
parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O
presidente da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais
(Adep), Leopoldo Portela Júnior, também acompanhou a reunião. As
modificações propostas, segundo o relator, têm o objetivo de
aprimorar o substitutivo, acentuando o seu caráter gradualista e
facilitando sua implementação.
CONTEÚDO DAS EMENDAS
A emenda nº 10 autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito especial destinado à execução orçamentária da Defensoria
Pública (altera a redação do artigo 238). Segundo o parecer, isso é
necessário em razão da separação da Secretaria de Estado de Justiça
e Direitos Humanos, o que altera a classificação institucional das
dotações orçamentárias previstas. "Limitamos o crédito ao
estabelecido no orçamento em vigor para as atividades da Defensoria,
por acreditar que essas dotações são suficientes para a
implementação da lei, nesta ano", diz o parecer.
A emenda nº 11 condiciona o provimento dos 1.300
cargos previstos na carreira de Defensor Público às condições
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101/2000). A alteração também pretende corrigir a correção do anexo
da lei, prevista na emenda nº 12, no que diz respeito à distribuição
dos cargos nos níveis da carreira, uma vez que os Defensores
Substitutos ocupam, na verdade, o cargo de Defensor Público da 1ª
Classe.
Uma gratificação pelo desempenho das funções, até
que seja adotado o sistema de pagamento por subsídio, previsto no
artigo 114, é o que estabelece a emenda nº 13. O objetivo, segundo o
relator, é garantir a remuneração imediata dos cargos criados para a
direção da Defensoria. A emenda nº 14, no mesmo sentido, procura
dotar a Defensoria de uma estrutura administrativa mínima que
permita a continuidade dos serviços hoje prestados e a execução das
novas atribuições advindas da autonomia do órgão, até que o
governador remeta à Assembléia o projeto para disciplinar os órgãos
e serviços auxiliares de apoio administrativo e das atividades
funcionais da instituições, previsto no artigo 64; e o projeto de
lei criando a estrutura complementar da Defensoria Pública, com os
respectivos cargos e o quadro de funcionários necessários à
aplicação da lei complementar, previsto no artigo 225.
A emenda nº 15 prevê a extinção de cargos
existentes na estrutura da Secretaria de Justiça, que compensam em
parte as despesas decorrentes da nova estrutura. Segundo o parecer,
as novas despesas decorrentes do PLC 50/2002 resultam em um
acréscimo de pouco mais de R$ 10 mil por mês. A emenda nº 16
pretende garantir a continuidade do atual sistema de remuneração dos
defensores públicos até a adoção do sistema de subsídios, sem
qualquer aumento de despesas. A emenda nº 17 quer garantir aos
defensores o exercício provisório da advocacia, durante a transição
entre os sistemas de remuneração.
Manifestações - O deputado
Rêmolo Aloise (PFL) fez uma série de questionamentos ao relator do
PLC 50/2002, deputado Ivair Nogueira (PMDB), antes da aprovação do
parecer. Ele esclareceu que a preocupação é ter o máximo cuidado com
os princípios do orçamento e da Lei de Responsabilidade Fiscal para
evitar que haja vetos do governador do Estado à proposição. Os
deputados Dalmo Ribeiro Silva (PPB) e Antônio Carlos Andrada (PSDB)
também se manifestaram a favor do PLC 50/2002.
ADIADA VOTAÇÃO DE PARECER SOBRE EMPRÉSTIMO DO
BIRD
O deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) pediu
vista do parecer de 2º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 1.926/2001,
do governador, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo
com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(Bird), destinado ao Projeto de Combate à Pobreza Rural da Região
Mineira do Nordeste (PCPR). O deputado, que é líder do PSDB, disse
que quer examinar melhor as condições do empréstimo, preocupado com
a possibilidade de o Estado sofrer bloqueios de recursos por não
cumprir pagamentos ou contrapartidas.
O parecer do deputado Ivair Nogueira (PMDB) foi,
assim, apenas lido durante a reunião. Ele opinou pela aprovação do
projeto, na forma do vencido no 1º turno e com a emenda nº 1, que
apresentou. A emenda estabelece que os recursos não terão destinação
diversa da prevista na lei e serão depositados em conta específica
para essa finalidade (altera a redação do parágrafo único do artigo
1º). Segundo o parecer, o empréstimo, de até US$ 70 milhões, foi
incluído no orçamento do Estado para o exercício de 2002.
Doação de imóveis - Foram
aprovados pareceres de 1º turno a projetos que autorizam o Poder
Executivo a doar imóveis à Câmara Municipal de Joaíma (PL
1.910/2001); e aos municípios de Matutina (PL 1.897/2001); Tocantins
(PL 1.962/2002, PL 1.977/2002; PL 1.978/2002; PL 1.979/2002; PL
1.980/2002; PL 1.982/2002 e PL 1.983/2002) e Curral de Dentro (PL
1.976/2002). Também foi aprovado parecer de 2º turno favorável ao PL
552/99, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de
Piumhi.
A requerimento do deputado Ivair Nogueira (PMDB)
foi retirado da pauta o PL 1.707/2001, que altera o prazo para que
os municípios a que se refere a Lei 12.995/98 possam manifestar-se
sobre a doação ou reversão de imóveis que menciona.
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou requerimentos do deputado Rêmolo Aloise (PFL)
pedindo que seja oficiado ao secretário de Estado da Fazenda para
que envie à Assembléia todos os precatórios pendentes de pagamentos
pelo DER/MG e que seja oficiado ao secretário de Estado da Saúde
para que envie toda a documentação referente à implantação do
sistema "on line" nas regionais da Secretaria. Do deputado Irani
Barbosa (PSD), foi aprovado requerimento para que seja oficiado ao
DER/MG para encaminhar informações sobre os consórcios firmados com
as construtoras Tercan/Queiroz, Galvão - ANG/Barbosa e Melo e
Carioca/Servemg para construção da BR 381.
Presença - Participaram da
reunião os deputados Mauro Lobo (PSB) - presidente; Ivair Nogueira
(PMDB) - vice-presidente; Antônio Carlos Andrada (PSDB); Luiz
Fernando Faria (PPB); Rêmolo Aloise (PFL); Irani Barbosa (PSD);
Dalmo Ribeiro Silva (PSD) e Márcio Kangussu (PPS).
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