Comissão rejeita restrições a uso do Aeroporto da Pampulha
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira (14/5/2002), parecer contrário ao Projeto de Lei (PL)
2.096/2002, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que
regulamenta a utilização dos aeroportos de Belo Horizonte. O
projeto, que tramita em 1º turno, proíbe a utilização comercial do
Aeroporto da Pampulha pelas companhias aéreas e determina que estas
deverão utilizar, tão-somente, o Aeroporto Tancredo Neves, em
Confins. O relator, deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), observou, no
seu relatório, que a constitucionalidade do projeto esbarra em
questões relativas ao modelo de repartição de competências entre os
entes federados, adotado pela Constituição da República.
Depois de uma análise detalhada da matéria, o
relator observou que a questão tratada no projeto se situa na esfera
da competência de dois entes federados: a União, à qual compete
privativamente regular a navegação aérea e o município, responsável
pelo estabelecimento de normas de uso e ocupação do solo urbano. O
Estado, a quem compete apenas as matérias remanescentes, está
excluído dessa relação. Diante disso, o deputado Sávio Souza Cruz
(PMDB) concluiu pela antijuridicidade, pela inconstitucionalidade e
pela ilegalidade do projeto. De acordo com o Regimento Interno da
Assembléia, o PL 2.096/2002 só continuará a tramitar se o parecer da
Comissão for rejeitado pelo Plenário.
Prazos - O deputado Eduardo
Hermeto (PFL), relator de dois projetos que tramitam em 1º turno e
tratam de questões tributárias, pediu prazo regimental para
apresentar o seu parecer. O primeiro, o PL 2.014/2002, do deputado
Kemil Kumaira (PSDB), concede aos contribuintes estabelecidos em
municípios reconhecidos em estado de calamidade pública, suspensão
do pagamento do ICMS pelo prazo de 180 dias, por meio de mudanças na
Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado.
O segundo, PL 2.090/2002, do deputado Marcelo
Gonçalves (PDT), autoriza o Poder Executivo a isentar a carga
tributária do ICMS nas operações internas de venda de computador e
periféricos aos portadores de necessidades especiais, enquadrados na
proposta de lei. Ainda por determinação do deputado Agostinho
Silveira (PL), que presidiu a reunião, foram convertidos em
diligência os PLs 2.113/2002, do deputado Sebastião Navarro Vieira
(PFL) e o PL 2.132/2002, do deputado Ivair Nogueira (PMDB). Os dois
projetos, que também tramitam em 1º turno, tratam de autorização ao
Poder Executivo para doação de imóveis e serão relatados pelo
deputado Agostinho Silveira (PL).
Taxa de renovação do licenciamento anual pode
cair
O PL 2.093/2002, do deputado Edson Rezende (PT),
que extingue a taxa de renovação do licenciamento anual de veículo,
propondo a revogação do artigo 5º da Lei 14.136/2001 que a
instituiu, recebeu parecer pela constitucionalidade, aprovado pela
Comissão de Constituição e Justiça, na reunião desta terça-feira
(14). O autor do projeto, que tramita em 1º turno, argumenta que é
injustificável a manutenção da taxa pelo fato de já existir o
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
anualmente recolhido pelo proprietário do bem.
Segundo o relator do projeto, deputado Agostinho
Silveira (PL), não há qualquer restrição para aprovação da proposta,
mesmo relativamente aos parâmetros estabelecidos pela Lei
Responsabilidade Fiscal. Isso pelo fato de que a taxa de
licenciamento do veículo não fez parte da previsão orçamentária e
foi instituída para cobrança a partir do ano de 2002.
Também foram aprovados os pareceres de 1º turno a
mais quatro projetos de lei que estavam na pauta da reunião, todos
concluindo pela constitucionalidade das proposições. O deputado
Durval Ângelo (PT), deu parecer favorável, na forma do substitutivo
nº1, ao PL 1.987/2002. O projeto, de autoria do deputado Eduardo
Brandão (PL), trata de autorização ao Poder Executivo para doar
imóvel ao município de Capetinga.
O deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) opinou
favoravelmente ao PL 2.089/2002, do deputado Miguel Martini (PSB),
com as emendas nº 1 e 2 que apresentou. O projeto torna obrigatória
a adoção de medidas de segurança contra o furto e a troca de
recém-nascidos em maternidades no Estado, por meio da adoção de
tarjas magnéticas perceptíveis a sensores com alarme, instalados em
todas as saídas das maternidades públicas. As emendas apresentadas
pelo relator visam, a primeira, a substituir a expressão "furto" por
"subtração" e, a segunda, substituir o caráter obrigatório
estabelecido pela proposição por uma norma de estímulo à adoção das
medidas propostas.
O deputado Eduardo Hermeto (PL) deu parecer
favorável ao PL 2.104/02, de autoria do deputado Antônio Carlos
Andrada (PSDB), que institui o Polo de Desenvolvimento do Setor da
Indústria e Comércio de Móveis, integrado pelos municípios de
Guidoval, Guiricema, Piraúba, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo,
Tocantins, Ubá e Visconde do Rio Branco, sendo sede do mencionado
pólo o município de Ubá.
Também recebeu parecer pela constitucionalidade, o
PL 2.109/2002, de autoria do deputado Sebastião Navarro Vieira
(PFL), que altera a legislação que dispõe sobre o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), impondo ao poder público
a obrigatoriedade de restituir tal imposto, de forma integral ou
mesmo parcial, nos casos de perda temporária ou definitiva do bem. O
relator, deputado Agostinho Silveira (PL), apresentou uma emenda ao
projeto, permitindo que se aplique, ao invés da restituição de
valores já pagos, o instituto da compensação, como forma de quitação
destes valores
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda
mais sete projetos, que dispensam a apreciação do Plenário, e que
tratam de declaração de utilidade pública ou denominação de próprio
público.
Presenças - Participaram
desta reunião os deputados Agostinho Silveira (PL), que presidiu a
reunião, Ailton Vilela (PTB), Durval Ângelo (PT), Eduardo Hermeto
(PFL) e Sávio Souza Cruz (PMDB).
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