PL do Ministério Público tem parecer favorável de 2º
turno
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta
terça-feira (14/5/2002), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de
Lei (PL) 1.998/2002, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe
sobre os Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, de sua autoria,
que não altera a essência da proposição. Segundo o relator, o
substitutivo visa corrigir algumas imperfeições técnicas na
proposição original, bem como disciplinar matéria referente à
carreira de Agente do Ministério Público e outras relativas às
disposições transitórias. A matéria será, agora, analisada pelo
Plenário em 2º turno.
Substitutivo - Entre as
modificações, destacam-se a supressão do parágrafo único do artigo
1º e a revogação do artigo 4º da Lei nº 13.436/99, a que se refere o
artigo 26, que retornava com a carreira de Agente, de nível de 1º
grau de escolaridade; a fixação de limite para o número de
estagiários que não sejam estudantes de nível superior de Direito; e
a inclusão de dois dispositivos, identificados pelos artigos 26 e 27
do substitutivo, objetivando, respectivamente, regular situação
pretérita, por recomendação de comissão especial criada no
Ministério Público, e garantir o funcionamento do Centro de Apoio ao
Combate ao Crime Organizado, a ser criado.
Tramitação - O PL
1.998/2002 começou a tramitar no dia 7 de março. Em 1º turno, foi
analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O
objetivo da proposta, segundo o procurador-geral de Justiça, Nedens
Ulisses Freire Vieira, é adequar a estrutura administrativa da
instituição às disposições da Lei Complementar 61/2001, que trata da
organização do Ministério Público, criando novos cargos, adequando a
remuneração dos oficiais e técnicos aos cargos pertinentes dos
demais Poderes e dando aos servidores a possibilidade de optarem
pela jornada de 8 horas de trabalho, entre outras providências.
Criação de cargos - De
acordo com a proposição, serão criados 100 cargos de Agente do
Ministério Público, 400 novos cargos de Oficial do Ministério
Público, além de 270 novos cargos do nível de 3º grau, denominados
Técnico do Ministério Público, totalizando a criação de 770 cargos.
Ao encaminhar o projeto à Assembléia, o procurador-geral de Justiça
explicou que a criação dos novos cargos é necessária para atender às
demandas da nova Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar
59/2001), que criou novas comarcas e varas em todo o Estado, e à Lei
Complementar 61/2001, que criou as promotorias correspondentes às
novas varas. Com relação à opção pela jornada de 8 horas, o
procurador-geral de Justiça justificou a proposta com a eliminação
de "indesejáveis pagamentos de horas-extraordinárias, cada vez mais
freqüentes, em face do crescimento da demanda institucional".
Despesas - O eventual
aumento das despesas de pessoal, decorrente da criação de novos
cargos e do estabelecimento da isonomia remuneratória com os demais
Poderes, será atenuado com a extinção de 38 cargos em comissão, que
são os de maior remuneração. A redução proposta nos cargos
comissionados é de 20%. O projeto também limita o provimento dos
cargos comissionados de recrutamento amplo em 30% do total de
cargos. A criação de novos cargos está também de acordo com a
previsão orçamentária para o órgão, contida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
PRESENÇAS
Compareceram à reunião os deputados Cristiano Canêdo (PTB), que a
presidiu, Sargento Rodrigues (PDT), Rêmolo Aloise (PFL) e Durval
Ângelo (PT).
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