PL do Ministério Público tem parecer favorável de 2º turno

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta terça-feira (14/5/2002), parecer de 2º turno favorável ao Projeto ...

14/05/2002 - 18:41
 

PL do Ministério Público tem parecer favorável de 2º turno

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta terça-feira (14/5/2002), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.998/2002, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre os Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, de sua autoria, que não altera a essência da proposição. Segundo o relator, o substitutivo visa corrigir algumas imperfeições técnicas na proposição original, bem como disciplinar matéria referente à carreira de Agente do Ministério Público e outras relativas às disposições transitórias. A matéria será, agora, analisada pelo Plenário em 2º turno.

Substitutivo - Entre as modificações, destacam-se a supressão do parágrafo único do artigo 1º e a revogação do artigo 4º da Lei nº 13.436/99, a que se refere o artigo 26, que retornava com a carreira de Agente, de nível de 1º grau de escolaridade; a fixação de limite para o número de estagiários que não sejam estudantes de nível superior de Direito; e a inclusão de dois dispositivos, identificados pelos artigos 26 e 27 do substitutivo, objetivando, respectivamente, regular situação pretérita, por recomendação de comissão especial criada no Ministério Público, e garantir o funcionamento do Centro de Apoio ao Combate ao Crime Organizado, a ser criado.

Tramitação - O PL 1.998/2002 começou a tramitar no dia 7 de março. Em 1º turno, foi analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O objetivo da proposta, segundo o procurador-geral de Justiça, Nedens Ulisses Freire Vieira, é adequar a estrutura administrativa da instituição às disposições da Lei Complementar 61/2001, que trata da organização do Ministério Público, criando novos cargos, adequando a remuneração dos oficiais e técnicos aos cargos pertinentes dos demais Poderes e dando aos servidores a possibilidade de optarem pela jornada de 8 horas de trabalho, entre outras providências.

Criação de cargos - De acordo com a proposição, serão criados 100 cargos de Agente do Ministério Público, 400 novos cargos de Oficial do Ministério Público, além de 270 novos cargos do nível de 3º grau, denominados Técnico do Ministério Público, totalizando a criação de 770 cargos. Ao encaminhar o projeto à Assembléia, o procurador-geral de Justiça explicou que a criação dos novos cargos é necessária para atender às demandas da nova Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar 59/2001), que criou novas comarcas e varas em todo o Estado, e à Lei Complementar 61/2001, que criou as promotorias correspondentes às novas varas. Com relação à opção pela jornada de 8 horas, o procurador-geral de Justiça justificou a proposta com a eliminação de "indesejáveis pagamentos de horas-extraordinárias, cada vez mais freqüentes, em face do crescimento da demanda institucional".

Despesas - O eventual aumento das despesas de pessoal, decorrente da criação de novos cargos e do estabelecimento da isonomia remuneratória com os demais Poderes, será atenuado com a extinção de 38 cargos em comissão, que são os de maior remuneração. A redução proposta nos cargos comissionados é de 20%. O projeto também limita o provimento dos cargos comissionados de recrutamento amplo em 30% do total de cargos. A criação de novos cargos está também de acordo com a previsão orçamentária para o órgão, contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

PRESENÇAS

Compareceram à reunião os deputados Cristiano Canêdo (PTB), que a presidiu, Sargento Rodrigues (PDT), Rêmolo Aloise (PFL) e Durval Ângelo (PT).

 

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