Aprovado PL que reestrutura quadro de pessoal do MP

Foram aprovados pela Assembléia Legislativa todos os sete projetos que estavam na pauta da reunião extraordinária de ...

09/05/2002 - 15:33
 

Aprovado PL que reestrutura quadro de pessoal do MP

Foram aprovados pela Assembléia Legislativa todos os sete projetos que estavam na pauta da reunião extraordinária de Plenário da noite de quarta-feira (8/5/2002). Entre eles, em 1º turno, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.998/2002, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre os Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público. O projeto será examinado, agora, pela Comissão de Administração Pública, que vai emitir o parecer de 2º turno.

O PL 1.998/2002 começou a tramitar no dia 7 de março. Em 1º turno, foi analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O objetivo da proposta, segundo o procurador-geral de Justiça, Nedens Ulisses Freire Vieira, é adequar a estrutura administrativa da instituição às disposições da Lei Complementar 61/2001, que trata da organização do Ministério Público, criando novos cargos, adequando a remuneração dos oficiais e técnicos aos cargos pertinentes dos demais Poderes e dando aos servidores a possibilidade de optarem pela jornada de 8 horas de trabalho, entre outras providências.

Criação de cargos - De acordo com a proposição, serão criados 100 cargos de Agente do Ministério Público, 400 novos cargos de Oficial do Ministério Público, além de 270 novos cargos do nível de 3º grau, denominados Técnico do Ministério Público, totalizando a criação de 770 cargos. Ao encaminhar o projeto à Assembléia, o procurador-geral de Justiça explicou que a criação dos novos cargos é necessária para atender às demandas da nova Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar 59/2001), que criou novas comarcas e varas em todo o Estado, e à Lei Complementar 61/2001, que criou as promotorias correspondentes às novas varas. Com relação à opção pela jornada de 8 horas, o procurador-geral de Justiça justificou a proposta com a eliminação de "indesejáveis pagamentos de horas-extraordinárias, cada vez mais freqüentes, em face do crescimento da demanda institucional".

Despesas - O eventual aumento das despesas de pessoal, decorrente da criação de novos cargos e do estabelecimento da isonomia remuneratória com os demais Poderes, será atenuado com a extinção de 38 cargos em comissão, que são os de maior remuneração. A redução proposta nos cargos comissionados é de 20%. O projeto também limita o provimento dos cargos comissionados de recrutamento amplo em 30% do total de cargos. A criação de novos cargos está também de acordo com a previsão orçamentária para o órgão, contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Emissão de poluentes - Também foi aprovado em 1º turno o PL 1.833/2001, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que dispõe sobre o Programa Estadual de Inspeção e Manutenção de Emissão de Poluentes e Ruídos produzidos por veículos automotores em uso. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 e com as emendas nº 1 e 2 e seguirá agora para a análise da Comissão de Meio Ambiente, em 2º turno. O objetivo do programa é promover periodicamente uma fiscalização obrigatória de toda a frota de veículos automotores do Estado, para verificar se estão conforme os padrões, já estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), de emissão de poluição do ar e sonora.

Outros projetos aprovados - Também foram aprovados, em 1º turno: o PL 1.707/2001, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que altera o prazo a que se refere a Lei 12.995/98, para que os municípios possam manifestar-se sobre a doação ou a reversão de imóveis; e o PL 1.871/2001, do governador, que autoriza a doação de imóvel ao município de Conquista.

Em 2º turno, foram aprovados o PL 129/99, do deputado Bilac Pinto (PFL), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Jesuânia; PL 236/99, do deputado Doutor Viana (PMDB), que autoriza doação de imóvel ao município de Curvelo; PL 2.017/2002, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza a Prefeitura de Luz a alienar o imóvel doado pela Lei 10.848/92.

 

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