Plenário aprova novo Código de Ética e Disciplina dos
Militares
O Plenário da Assembléia aprovou, em 2º turno, na
tarde desta quarta-feira (8/5/2002), o novo Código de Ética e
Disciplina dos Militares, que está contido no Projeto de Lei (PL)
1.439/2001, de autoria do governador do Estado. O Código vai
substituir o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, em vigor,
promovendo mais igualdade no tratamento de praças e oficiais. O
projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com as emendas
nº 1 a 37.
O relator de 2º turno do projeto, na Comissão de
Administração Pública, deputado Sargento Rodrigues (PDT), destacou
alguns aspectos do projeto, como o fim das penas privativas de
liberdade; a descrição das condutas transgressoras; o fim da
interferência nas questões privadas dos militares; o estabelecimento
do efeito suspensivo do recursos disciplinar; e a criação do
Conselho de Ética e Disciplina da Unidade.
O Conselho, a ser composto por praças e oficiais,
poderá contribuir para descentralizar as decisões afetas à
disciplina. O artigo 79 determina que o Conselho é o órgão colegiado
designado pelo comandante da unidade, abrangendo até o nível de
companhia independente, com vistas ao assessoramento do Comando, nos
assuntos de que trata o código.
O projeto começou a tramitar na Assembléia
Legislativa em março de 2001 e, no último mês de março recebeu
parecer favorável, de 2º turno, da Comissão de Administração
Pública. Segundo o deputado Sargento Rodrigues (PDT), durante a sua
tramitação, o projeto foi amplamente debatido com representantes do
Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e das
entidades de classe de praças e oficiais.
Lei Florestal - Foi
aprovado também, em 2º turno, o PL 498/1999, da Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial, que dispõe sobre as políticas
florestal, de proteção a biodiversidade e do uso alternativo do solo
no Estado. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, com a emenda nº
19, ficando prejudicadas as emendas nº 1, 3, 7, 11, 13, 17 e 18.
Foram rejeitadas as emendas nº 2, 4 a 6, 12 e 14 a 16.
Desde agosto de 1997, com a realização de um Fórum
Técnico sobre Fomento Florestal, promovido pela Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial em conjunto com o Instituto Estadual
de Florestas (IEF) e com a Associação Brasileira de Florestas
Renováveis (Abracave), a Assembléia Legislativa iniciou uma
mobilização para discutir uma legislação específica para o
setor.
Dois anos depois, em agosto de 1999, o PL 498/99
iniciou sua tramitação. No início de 2002, o projeto foi encaminhado
à Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial para receber o
parecer de 2º turno. O presidente da Comissão, deputado João Batista
de Oliveira (PDT), que foi também o relator do projeto, antes de
emitir o seu parecer, promoveu 15 audiências públicas, reunindo
todos os interlocutores que já tinham apresentado sugestões para
modificação da lei e obter deles uma proposta consensual que
atendesse de forma equilibrada às reivindicações de todas as áreas
envolvidas, governamentais e não-governamentais.
Vencida essa etapa, o relator apresentou o parecer
pela aprovação do projeto, na forma substitutivo nº 1, que "abriga
as reivindicações de todos os setores e representa uma conquista
para todos eles", conforme observou o deputado João Batista de
Oliveira. "Para os setores produtivo e rural, o projeto promove a
flexibilização das regras de reflorestamento e comercialização dos
produtos oriundos dessa atividade; para os ambientalistas, promove a
regulamentação das reservas legais e das áreas de proteção
ambiental, criando ainda o Sistema Estadual de Unidades de
Conservação; e para a fiscalização, produzimos uma lei clara e
coerente, de fácil aplicação", resumiu o deputado.
Durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira
(8/5/2002), foi aprovado também, em 1º turno, o PL 1.689/2001, do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que dispõe sobre a reorganização
da Secretaria da Educação. O projeto garante ao ocupante de cargo
efetivo do Magistério, em exercício no órgão central da Secretaria
da Educação ou nas Superintendências Regionais de Ensino, a
permanência no Quadro do Magistério com lotação em caráter
excepcional até completar o tempo necessário para sua aposentadoria.
O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça.
Plenário aprova sete requerimentos
O Plenário da Assembléia aprovou ainda, na tarde
desta quarta-feira, sete requerimentos, incluindo o de autoria do
presidente da CPI da Mineração Morro Velho, deputado Eduardo Hermeto
(PFL), solicitando a prorrogação do prazo de funcionamento da CPI
por mais 20 dias. Os outros requerimentos são os seguintes:
RQN 3.065/2001 - Da
Comissão de Direitos Humanos, solicitando ao presidente do Ipsemg
que informe a esta Casa sobre a possibilidade de restituir o
excedente da reserva técnica do fundo de pensão dos servidores da
autarquia.
RQN 3.078/2002 - Da
deputada Elbe Brandão, solicitando ao Poder Executivo que se
manifeste sobre as receitas previstas no Projeto de Lei 1.796/2001,
convertido na lei orçamentária, referentes à compensação
previdenciária com a União e ao ressarcimento ao DER/MG, tendo em
vista que seus valores não são reconhecidos pelo Governo Federal
como crédito a favor de nosso Estado.
RQN 3.097/2002 - Da
Comissão de Educação, solicitando à Procuradoria-Geral do Estado que
forneça a esta Comissão o parecer referente às novas normas de
aposentadoria do Magistério, contidas nos arts. 41 e 42 da
Constituição Federal, em face da Emenda Constitucional nº
20/98.
RQN 3.149/2002 - Da
Comissão de Assuntos Municipais, solicitando ao secretário da Casa
Civil o envio a esta Casa da relação das verbas liberadas, a
qualquer título, pelas Secretarias e demais órgãos estaduais para o
Município de Antônio Carlos, no período de janeiro a dezembro de
2001.
RQN 3.219/2002 - Do
deputado Hely Tarqüínio, solicitando ao secretário de Recursos
Humanos e Administração informações sobre as normas e prioridades
para o pagamento das verbas retidas aos servidores públicos
estaduais; a dotação orçamentária destinada para tal finalidade; o
valor liberado nesse exercício e o saldo remanescente de obrigações
a quitar.
RQN 3.240/2002 - Da
Comissão de Meio Ambiente, solicitando ao presidente da Cemig
informações sobre os programas de desenvolvimento de fontes
alternativas de energia e de incremento à eficiência energética, nos
quais a Cemig aplicou 1% de sua receita operacional líquida nos anos
de 1998 a 2001.
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