PLC que institui Região Metropolitana recebe parecer
A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras
Públicas aprovou, nesta quarta-feira (8/5/2002), parecer favorável
de 1º turno sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2001, do
deputado Geraldo Rezende (PMDB), que institui a Região Metropolitana
do Triângulo Mineiro, dispõe sobre sua organização e funções e dá
outras providências. O relator, deputado Bilac Pinto (PFL), opinou
pela aprovação do projeto com as emendas nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, e nº 5, da Comissão de Assuntos Municipais,
além de apresentar as emendas nºs 7 a 11. A emenda nº 6, da Comissão
de Assuntos Municipais, foi rejeitada, e as emendas nºs 2, 3 e 4, da
CCJ, ficaram prejudicadas.
A emenda nº 7 cria uma subconta específica da
Região Metropolitana do Triângulo Mineiro na conta do Fundo de
Desenvolvimento instituído pela Lei Complementar nº 49/97. Este
Fundo tem como objetivo a implantação de programas e projetos e a
realização de investimentos relacionados a funções públicas de
interesse comum nas regiões metropolitanas do Estado. A emenda
extingue a instituição do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano do
Triângulo Mineiro (Funtri), destinado a apoiar os municípios da
Região Metropolitana na elaboração e implantação de projetos de
desenvolvimento institucional e de planejamento integrado do
desenvolvimento socioeconômico e industrial, e na execução de
projetos e programas de interesse comum dos municípios, visando ao
desenvolvimento auto-sustentável da região. Com essa alteração, os
artigos 6º a 13 foram suprimidos.
A emenda nº 8 apenas substitui o Funtri pelo Fundo
de Desenvolvimento Metropolitano. A emenda nº 9 acrescenta que, no
exercício de suas atribuições, a Assembléia Metropolitana do
Triângulo Mineiro contará com o assessoramento de entidades
estaduais da administração indireta, na forma do regulamento. A
emenda nº 10 acrescenta artigo na seção III que fala sobre a
Assembléia Metropolitana do Triângulo Mineiro. Ela estabelece
princípios nas diretrizes da política tarifária dos serviços
públicos. Entre os princípios, acrescenta-se que os serviços de
interesse comum dos municípios integrantes da Região relativos a
transporte intermunicipal e sistema viário serão implantados,
administrados e operados por órgão ou entidade da administração
direta ou indireta do Estado, diretamente ou mediante contratação de
terceiros. A emenda nº 11 modifica a composição dos vereadores
participantes da Assembléia Metropolitana do Triângulo Mineiro. De
acordo com a emenda, a proporção será de um vereador, e não dois,
para cada cem mil habitantes, respeitando o limite de três
vereadores por município.
O Projeto de Lei (PL) 1.865/2001, do governador do
Estado, que reorganiza a Secretaria de Estado de Transportes e Obras
Públicas, também recebeu parecer favorável à sua aprovação. O
projeto, que está tramitando em 1º turno, também teve como relator o
deputado Bilac Pinto (PFL). O parecer foi pela aprovação da matéria
com a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. Na Reunião
Ordinária de Plenário do dia 11 de abril, o PL 1.935/2002, também de
autoria do governador Itamar Franco, foi anexado ao PL 1.865/2001,
por guardarem semelhança. O projeto anexado extingue a autarquia
Departamento Estadual de Obras Públicas (Deop).
Presenças: Participaram da
reunião os deputados Dilzon Melo (PTB), presidente; Bilac Pinto
(PFL), vice-presidente e Ivair Nogueira (PMDB).
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