Mantido veto total às alterações no Micro Geraes
A Assembléia Legislativa manteve o veto total do
governador à Proposição de Lei 15.050, que trata do Micro Geraes -
Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais. O resultado da
votação, na reunião extraordinária da manhã desta quinta-feira
(25/4/2002), foi de 23 votos a favor do veto e 20 contrários. Para
rejeitar um veto são necessários 39 votos, a maioria absoluta dos
deputados. O deputado Chico Rafael (PMDB), autor do Projeto de Lei
(PL) 1.512/2001, que deu origem à proposição de lei, disse, após a
reunião, que foi feito um acordo com a liderança do Governo na
Assembléia para a votação do PL 1.936/2002. O projeto foi
encaminhado pelo Poder Executivo logo após a mensagem de veto e
também altera o Micro Geraes.
O deputado Chico Rafael disse que deverá ser
mantido o pagamento do diferencial de 6% sobre a alíquota de ICMS
cobrada das micro e pequenas empresas sobre produtos adquiridos em
outros estados. Mas um avanço, segundo ele, será a ampliação do teto
de classificação de microempresas, de R$ 90 mil para R$ 180 mil.
Segundo o parlamentar, cerca de 30 mil empresas seriam beneficiadas
com a nova classificação.
Algumas justificativas apresentas pelo governador
para vetar a Proposição de Lei 15.050 foram de que ela dificultaria
a "proteção da economia mineira, além de contrariar legislação
nacional em alguns dos dispositivos"; a de que seriam aplicados
redutores maiores do saldo devedor, que variam, segundo a faixa de
receita bruta, cumulativamente com os abatimentos de até 50% do
saldo devedor previstos no sistema tributário vigente (Lei
13.437/99); o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; e a
de invasão de competência.
Ainda segundo o Executivo, o limite de receita
bruta anual proposto para o enquadramento da microempresa, ampliado
de R$ 98 mil para R$ 277.598,80, superaria em 131,33% o limite
previsto na legislação nacional ("Simples"), que é de R$ 120 mil. A
eliminação da diferença de 6% entre as alíquotas internas e
interestaduais de ICMS também foi apresentada como justificativa do
veto total. A proposição vetada determina a redução de 50% do
diferencial de alíquota nas operações interestaduais. Segundo o
Executivo, a equalização é "essencial à proteção da economia
mineira", pois a exigência de recomposição da alíquota interna na
aquisição interestadual evita que o preço do produto originário de
outro Estado federado seja inferior ao do produto mineiro.
PROJETO AUMENTA DESCONTOS PARA ALIENAR BENS DA
MINASCAIXA
Foi aprovado, em 1º turno, o PL 1.729/2001, do
deputado Gil Pereira (PPB), que dá nova redação aos incisos I a V do
artigo 8º da Lei 13.439/99, que autoriza o Poder Executivo a alienar
bens e direitos da extinta Minascaixa. O artigo estabelece que os
direitos e créditos serão atualizados quando ocorrer a cessão,
negociação, renegociação ou alienação, em conformidade com os termos
originalmente pactuados e, na sua ausência, com os da lei, podendo
seus valores ser recebidos com redução do saldo devedor.
A redução prevista na lei em vigor segue os
seguintes percentuais, a serem aplicados sobre o montante do crédito
atualizado: 40% para pagamento à vista; 35% para pagamento em seis
parcelas; 30% para pagamento em 12 parcelas; 25% para pagamento em
24 parcelas; e 20% para pagamento em 36 parcelas. Esses percentuais
passariam ser os seguintes: 80%, 60%, 40%, 30% e 25%,
respectivamente. O projeto agora vai retornar à Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, para receber o parecer de 2º
turno.
PROJETOS RECEBEM EMENDAS E VOLTAM ÀS COMISSÕES
Os outros quatro projetos que estavam na pauta do
Plenário receberam emendas e foram encaminhados a comissões para
receberem novos pareceres. São eles:
* PL 695/99, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), que
altera a Lei 13. 243/99, que dispõe sobre a cessão, a compensação e
a quitação de crédito tributário e dá outras providências. O projeto
recebeu duas emendas, uma do deputado Dimas Rodrigues (PMDB) (nº 2)
e uma do deputado Glycon Terra Pinto (PPB) (nº3). O projeto estava
em discussão no 1º turno e foi encaminhado, com as emendas, para a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária;
* PL 1.528/2001, do deputado Hely Tarqüínio (PSDB),
que dispõe sobre o tratamento dos casos de hipotireoidismo congênito
e de fenilcetonúria, diagnosticados precocemente. Foi apresentado o
substitutivo nº 1, pelo autor do projeto. A Comissão de Saúde vai
emitir novo parecer, ainda no 1º turno, sobre o projeto e as
emendas;
* PL 1.926/2001, do governador, que autoriza o
Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), destinado ao Projeto de
Combate à Pobreza Rural da região mineira do Nordeste e dá outras
providências. O projeto estava em discussão, no 1º turno, e recebeu
duas emendas, do deputado Miguel Martini (PSB) - nº 1; e do deputado
Antônio Carlos Andrada (PSDB) - nº 3. A Comissão do Trabalho vai
emitir parecer sobre as emendas e o projeto;
* PL 157/99, do deputado Ermano Batista (PSDB), que
torna obrigatório o pagamento dos servidores do Estado até o quinto
dia útil do mês subseqüente ao mês trabalhado, estabelecendo ônus
para a hipótese de inadimplência. O projeto estava em discussão no
2º turno e recebeu a emenda nº 2, da Comissão Especial dos
Servidores Designados. A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária vai emitir novo parecer sobre o projeto e
emenda.
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