Projeto trata de remuneração de ex-servidores da
Minascaixa
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
de Minas aprovou, nesta quarta-feira (24/4/2002), o parecer de 1º
turno ao Projeto de Lei (PL) 1.945/2002, do deputado Doutor Viana
(PMDB). O projeto pretende alterar a Lei 13.694/2000, acrescentando
o parágrafo 5º ao seu artigo 1º, para modificar a denominação das
vantagens pessoais das parcelas remuneratórias concedidas aos
ex-servidores da Minascaixa em decorrência da aplicação do artigo 1º
da Lei 10.470/91, para "vencimento básico complementar". O objetivo,
segundo o autor do projeto, é garantir a manutenção de um direito
assegurado em lei aos ex-servidores, na época de sua absorção. O
relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), opinou pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou.
O substitutivo, segundo o parecer, incorpora a
emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Dessa forma, o
parágrafo 5º, a ser acrescentado ao artigo 1º da Lei 13.694/2000,
deixa explícito que o valor obtido como vantagem pessoal constará no
contracheque do servidor com a denominação de "parcela complementar
do vencimento básico" e que sobre ele incidirão os adicionais por
tempo de serviço e os percentuais de reajustamento de vencimentos
concedidos ao funcionalismo, em caráter geral, correspondentes ao
respectivo símbolo de vencimento. O substitutivo também acrescenta o
artigo 2º ao projeto, estabelecendo que a lei entrará em vigor na
data da publicação. O PL 1.945/2000 está pronto, agora, para ser
discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno.
Histórico - Segundo o
parecer, a Lei 10.470/91 determinou a absorção dos ex-servidores da
extinta Minascaixa no Quadro de Pessoal do Poder Executivo a partir
de 15/3/91, garantindo-lhes a remuneração recebida naquela data,
além de gratificação semestral à base de um sexto mensal. Essas
parcelas foram concedidas por decisão judicial e já incorporadas à
remuneração e vantagens decorrentes do exercício de cargo de
confiança ou de função gratificada. Essa lei determinou, ainda, que,
se a remuneração fosse maior que a correspondente ao símbolo de
vencimento de posicionamento do servidor, resultante da
identificação da função pública com classe correspondente ou
equivalente em denominação, atribuições e nível de escolaridade à do
Grupo do Quadro Específico de Provimento Efetivo, o servidor
perceberia a diferença, a título de vantagem pessoal, exceto se
pudesse ser posicionado em nível superior correspondente à
remuneração percebida. Sobre essa diferença deveriam incidir os
percentuais de reajustamento de vencimentos concedidos ao
funcionalismo, em caráter geral, correspondente ao respectivo
símbolo de seu posicionamento.
Em 1994, porém, quando foram convertidas as tabelas
de vencimentos dos servidores públicos em URVs, por força da Lei
11.510/94, os ex-servidores da Minascaixa deixaram de perceber a
vantagem na forma assegurada em lei. Essa situação foi corrigida
pela Lei 13.694/2000. A alteração proposta no PL 1.945/2002 pretende
garantir a manutenção de direito assegurado em lei aos ex-servidores
da Minascaixa, na época de sua absorção.
Estatuto da PM - A
Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (24),
requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT) para que o Projeto
de Lei Complementar (PLC) 41/2001 seja discutido em audiência
pública, às 9 horas do dia 9 de maio próximo. O projeto trata do
Estatuto da Polícia Militar de Minas Gerais e será analisado pelas
Comissões de Constituição e Justiça; de Administração Pública, de
Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ainda
em 1º turno.
Concurso na Prodemge - Do
deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), foram aprovados dois
requerimentos. O deputado solicitou que seja encaminhada à
procuradora Regional do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região,
Júnia Soares Nader, e ao diretor presidente da Prodemge, Antônio
Carlos Passos de Carvalho, a proposta de que seja adiada a
realização de concurso público para preenchimento de vagas na
Prodemge. Segundo o requerimento, o concurso está previsto em Termo
de Compromisso celebrado entre essas autoridades no dia 4 de março.
O deputado defende o adiamento do concurso argumentando que a Lei
Federal 9.504/97 proíbe a nomeação de servidores nos três meses
anteriores à eleição. Para ele, o prazo até as eleições de 2002 é
curto para a efetivação de todos os procedimentos administrativos
necessários à realização e homologação do concurso.
O segundo requerimento, também aprovado, pede que
seja enviada à procuradora Júnia Soares Nader uma solicitação para
que representantes do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de
Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais (Sindados/MG) sejam
convidados a participar da reunião marcada para o dia 7 de maio,
para discutir o termo de compromisso celebrado entre o Ministério
Público do Trabalho e a Prodemge.
Terras devolutas - Também
foi aprovado requerimento do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) para
que seja realizada uma audiência pública para discutir a recuperação
de terras devolutas pelo Estado de Minas Gerais. Para a reunião
serão convidados o procurador-geral de Justiça do Estado, Nedens
Ulisses Freire Vieira; a procuradora-geral do Estado, Carmen Lúcia
Antunes Rocha; e o presidente do Instituto de Terras do Estado de
Minas Gerais (Iter), Marcelo Rezende.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL) - presidente; Hely
Tarqüínio (PSDB) - vice-presidente; Sargento Rodrigues (PDT);
Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Antônio Carlos Andrada
(PSDB).
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