Projeto trata de remuneração de ex-servidores da Minascaixa

A Comissão de Administração Pública da Assembléia de Minas aprovou, nesta quarta-feira (24/4/2002), o parecer de 1º t...

24/04/2002 - 17:54
 

Projeto trata de remuneração de ex-servidores da Minascaixa

A Comissão de Administração Pública da Assembléia de Minas aprovou, nesta quarta-feira (24/4/2002), o parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.945/2002, do deputado Doutor Viana (PMDB). O projeto pretende alterar a Lei 13.694/2000, acrescentando o parágrafo 5º ao seu artigo 1º, para modificar a denominação das vantagens pessoais das parcelas remuneratórias concedidas aos ex-servidores da Minascaixa em decorrência da aplicação do artigo 1º da Lei 10.470/91, para "vencimento básico complementar". O objetivo, segundo o autor do projeto, é garantir a manutenção de um direito assegurado em lei aos ex-servidores, na época de sua absorção. O relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

O substitutivo, segundo o parecer, incorpora a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Dessa forma, o parágrafo 5º, a ser acrescentado ao artigo 1º da Lei 13.694/2000, deixa explícito que o valor obtido como vantagem pessoal constará no contracheque do servidor com a denominação de "parcela complementar do vencimento básico" e que sobre ele incidirão os adicionais por tempo de serviço e os percentuais de reajustamento de vencimentos concedidos ao funcionalismo, em caráter geral, correspondentes ao respectivo símbolo de vencimento. O substitutivo também acrescenta o artigo 2º ao projeto, estabelecendo que a lei entrará em vigor na data da publicação. O PL 1.945/2000 está pronto, agora, para ser discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno.

Histórico - Segundo o parecer, a Lei 10.470/91 determinou a absorção dos ex-servidores da extinta Minascaixa no Quadro de Pessoal do Poder Executivo a partir de 15/3/91, garantindo-lhes a remuneração recebida naquela data, além de gratificação semestral à base de um sexto mensal. Essas parcelas foram concedidas por decisão judicial e já incorporadas à remuneração e vantagens decorrentes do exercício de cargo de confiança ou de função gratificada. Essa lei determinou, ainda, que, se a remuneração fosse maior que a correspondente ao símbolo de vencimento de posicionamento do servidor, resultante da identificação da função pública com classe correspondente ou equivalente em denominação, atribuições e nível de escolaridade à do Grupo do Quadro Específico de Provimento Efetivo, o servidor perceberia a diferença, a título de vantagem pessoal, exceto se pudesse ser posicionado em nível superior correspondente à remuneração percebida. Sobre essa diferença deveriam incidir os percentuais de reajustamento de vencimentos concedidos ao funcionalismo, em caráter geral, correspondente ao respectivo símbolo de seu posicionamento.

Em 1994, porém, quando foram convertidas as tabelas de vencimentos dos servidores públicos em URVs, por força da Lei 11.510/94, os ex-servidores da Minascaixa deixaram de perceber a vantagem na forma assegurada em lei. Essa situação foi corrigida pela Lei 13.694/2000. A alteração proposta no PL 1.945/2002 pretende garantir a manutenção de direito assegurado em lei aos ex-servidores da Minascaixa, na época de sua absorção.

Estatuto da PM - A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (24), requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT) para que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/2001 seja discutido em audiência pública, às 9 horas do dia 9 de maio próximo. O projeto trata do Estatuto da Polícia Militar de Minas Gerais e será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça; de Administração Pública, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ainda em 1º turno.

Concurso na Prodemge - Do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), foram aprovados dois requerimentos. O deputado solicitou que seja encaminhada à procuradora Regional do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, Júnia Soares Nader, e ao diretor presidente da Prodemge, Antônio Carlos Passos de Carvalho, a proposta de que seja adiada a realização de concurso público para preenchimento de vagas na Prodemge. Segundo o requerimento, o concurso está previsto em Termo de Compromisso celebrado entre essas autoridades no dia 4 de março. O deputado defende o adiamento do concurso argumentando que a Lei Federal 9.504/97 proíbe a nomeação de servidores nos três meses anteriores à eleição. Para ele, o prazo até as eleições de 2002 é curto para a efetivação de todos os procedimentos administrativos necessários à realização e homologação do concurso.

O segundo requerimento, também aprovado, pede que seja enviada à procuradora Júnia Soares Nader uma solicitação para que representantes do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais (Sindados/MG) sejam convidados a participar da reunião marcada para o dia 7 de maio, para discutir o termo de compromisso celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Prodemge.

Terras devolutas - Também foi aprovado requerimento do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) para que seja realizada uma audiência pública para discutir a recuperação de terras devolutas pelo Estado de Minas Gerais. Para a reunião serão convidados o procurador-geral de Justiça do Estado, Nedens Ulisses Freire Vieira; a procuradora-geral do Estado, Carmen Lúcia Antunes Rocha; e o presidente do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter), Marcelo Rezende.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL) - presidente; Hely Tarqüínio (PSDB) - vice-presidente; Sargento Rodrigues (PDT); Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Antônio Carlos Andrada (PSDB).

 

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