Comissão de Justiça aprova parecer sobre cota para negros

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (23/4/2002), parecer de 1º turno pela legalidade, jur...

23/04/2002 - 20:11
 

Comissão de Justiça aprova parecer sobre cota para negros

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (23/4/2002), parecer de 1º turno pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.967/2002, do deputado Sebastião Costa (PFL), que institui quotas de ação afirmativa para a população negra no acesso aos cargos e empregos públicos. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou com o intuito de aperfeiçoar o projeto.

A quota mínima estabelecida pela proposição é de 20%, no preenchimento das vagas relativas aos concursos para investidura em cargos e empregos públicos dos Poderes do Estado ou empresas que prestem serviço a esses. De acordo com o substitutivo, no ato da inscrição o candidato declarará sua condição de beneficiário da regra estabelecida na lei; e a investidura nos cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia no concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação específica para as vagas reservadas. O substitutivo prevê, ainda, que, se as vagas destinadas aos negros e pardos não forem preenchidas, serão elas ocupadas pelos demais candidatos, obedecida a ordem de classificação.

ATIVIDADES DESPORTIVAS

Outro projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade foi o PL 2.004/2002, da Comissão Especial do Esporte, que dispõe sobre a criação de programa de atividades desportivas no âmbito dos estabelecimentos estaduais de ensino, no período das férias escolares. O relator, deputado Márcio Kangussu (PPS), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.

Ao apresentar o substitutivo, o relator disse que uma primeira ressalva que se coloca é quanto à exigência de que todos os alunos integrem equipes esportivas. Segundo ele, muitas crianças e adolescentes podem preferir o esporte apenas para lazer, caracterizado por práticas desportivas não-formais; e não seria adequado que a lei estabeleça que, no primeiro semestre, serão realizadas competições internas nos estabelecimentos e que, no segundo, entre os estabelecimentos estaduais de ensino. "Embora se reconheça que a idéia é interessante, é mais adequado deixar para o administrador público a organização dos campeonatos e jogos. Basta imaginar uma localidade em que as práticas desportivas formais são, tradicionalmente, organizadas pela Prefeitura, para perceber que não se deve definir em lei a organização de tais atividades.

Ele ressaltou, ainda, a importância de que não apenas os alunos, mas toda a comunidade, tenha acesso às quadras esportivas nos finais de semana, feriados e férias, ampliando-se o direito ao lazer. "Nesse ponto, a lei estadual não precisa autorizar parcerias com clubes da comunidade, porque isso já se encontra autorizado nas mencionadas normas gerais, entre outros diplomas legais, como a Lei 8.666, de 1993, que regula os convênios entre a administração pública e entidades privadas", justificou Márcio Kangussu em seu parecer.

OUTROS PROJETOS COM PARECERES FAVORÁVEIS

Foram aprovados, também, pareceres pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade de seis projetos sujeitos à apreciação do Plenário:

* PL 1.970/2002, do governador, que altera dispositivos da Lei 12.706/97, que dispõe sobre a reorganização e a desconcentração do Conselho Penitenciário do Estado, para criar o Conselho Penitenciário Regional do Vale do Aço, com sede em Ipatinga. O relator, deputado Geraldo Rezende (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma apresentada.

* PL 1.976/2002, do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que autoriza doação de imóvel ao município de Curral de Dentro. O relator foi o deputado Ailton Vilela (PTB), que opinou pela aprovação na forma proposta.

* PL 2.007/2002, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que dispõe sobre a proibição do repasse às empresas privadas do valor recolhido em razão de cobrança de multas e divulgação dos valores arrecadados. O relator, deputado Ailton Vilela (PTB), opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto e apresentou as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 altera o texto original do artigo 1º, ao vedar contratação de prestação de serviço com remuneração calculada com base nos valores das multas aplicadas, e não o simples repasse de recursos às empresas. A emenda nº 2 adequa o texto à Lei 9.503/97, o Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a forma de aplicação dos recursos arrecadados com a aplicação de penalidades por infringência às normas de trânsito.

* PL 2.021/2002, do deputado João Paulo (PL), que dispõe sobre a instalação de aparelhos eliminadores de ar nos hidrômetros. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PFL), que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, que visa adequação da matéria à legislação vigente, alterando-se a Lei 12.645/97.

* PL 2.029/2002, do deputado Fábio Avelar (PTB), que altera a Lei 13.771/2000, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado. O relator foi o deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que opinou favoravelmente ao projeto na forma original.

* PL 2.063/2002, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre o uso, pela Polícia Civil e Militar, de armas de fogo apreendidas à disposição da Justiça. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, que apresentou, que altera a redação do artigo 2º, determinando que a transferência das armas para a Secretaria de Segurança Pública ou para a Polícia Militar será feita nos termos da legislação federal em vigor.

PARECERES PELA INCONSTITUCIONALIADE

Três projetos receberam pareceres da Comissão pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade, aprovados. O primeiro foi o PL 1.988/2002, do deputado João Paulo (PL), que altera disposição da Lei 14.062/2001, revogando artigos que cancelam créditos tributários. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela inconstitucionalidade do projeto. O parecer já havia sido apresentado na reunião anterior da Comissão, mas não tinha sido votado porque o deputado Agostinho Silveira (PL) solicitou vista da proposição.

O segundo foi o PL 2.066/2002, do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que autoriza o Estado a encampar os trechos de estradas que ligam os Municípios de Ibiaí a Ponto Chique e Brasília de Minas a Campo Azul, através do DER/MG. O relator foi o deputado Agostinho da Silveira (PL).

O terceiro projeto com parecer pela inconstitucionalidade foi o PL 1.964/2002, do deputado João Paulo (PL), que dispõe sobre sinalização no transporte ferroviário de cargas e passageiros. O projeto obriga a instalação de serviço de cancela acionada por dispositivo eletrônico, elétrico, mecânico ou misto nas passagens de nível existentes nas ferrovias; além de estabelecer que os vagões de transporte de passageiros ou cargas deverão ter uma tarja pintada em toda sua extensão lateral. O relator foi o deputado Márcio Kangussu (PPS).

PEDIDO DE VISTA

O deputado Geraldo Rezende (PMDB), relator do PL 2.043/2002, do governador, que altera a redação de dispositivos da Lei 12.836/98, apresentou parecer pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, que visa corrigir um equívoco na redação original, substituindo, no artigo 1º, a expressão "Cruzeiro" por "Real". O deputado Márcio Kangussu (PPS) apresentou emenda ao parecer, aprovada pela Comissão com voto contrário do relator, acrescentando dispositivo que inclui, como prioridade, o asfaltamento e recuperação da rodovia 367. O parecer, com a emenda, não chegou a ser votado, porque o deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) solicitou vista.

O projeto amplia, de R$ 63,3 milhões para R$ 300 milhões, o limite para a realização de operação de crédito objetivando a implantação do Prodetur - Programa de Desenvolvimento do Turismo - nas regiões Norte e Nordeste do Estado.

PROJETOS BAIXADOS EM DILIGÊNCIA

Cinco projetos que estavam na pauta da Comissão de Justiça nesta terça-feira e que tratam de autorização para doação de imóveis a municípios foram baixados em diligência à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, a requerimento dos relatores, com pedido de informações sobre a situação cadastral dos respectivos imóveis e a existência de óbices às doações. São os seguintes os projetos baixados em diligência:

* PL 2.026/2002, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que autoriza doação de imóvel ao município de Paula Cândido. O relator foi o deputado Márcio Kangussu (PPS);

* PL 2.030/2002, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que autoriza o DER/MG a doação imóvel ao município de São Tiago. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PFL);

* PL 2.048/2002, do deputado Cristiano Canêdo (PTB), que autoriza doação de imóvel ao município de Carangola. O relator foi o deputado Márcio Kangussu;

* PL 2.055/2002, do deputado Olinto Godinho (PTB), que autoriza doação de imóvel ao município de Virginópolis. O relator foi o deputado Márcio Kangussu; e

* PL 2.064/2002, do deputado Arlen Santiago (PTB), que autoriza doação de imóvel ao município de Curvelo. O relator foi o deputado Ailton Vilela (PTB).

PEDIDOS DE PRAZO REGIMENTAL

O deputado Sebastião Costa (PFL), relator do PL 2.049/2002, do deputado Miguel Martini (PSB), solicitou prazo regimental para emitir seu parecer sobre a matéria. O projeto altera o artigo 1º da Lei 10.889/92, que regulamenta o artigo 214, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Estadual, incluindo na grade curricular do ensino médio e fundamental a disciplina "educação ambiental".

Sebastião Costa também solicitou prazo regimental para emitir parecer sobre o PL 1.762/2001, do governador, que autoriza o Poder Executivo a incorporar a Frigoríficos de Minas Gerais S/A (Frimisa) à Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais (CDI/MG).

PRESENÇAS

Compareceram à reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), que a presidiu, Agostinho Silveira (PL), Ailton Vilela (PTB), Sebastião Costa (PFL), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Márcio Kangussu (PPS), Ermano Batista (PSDB) e Irani Barbosa (PSD).

 

 

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