Comissão de Justiça aprova parecer sobre cota para
negros
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira (23/4/2002), parecer de 1º turno pela legalidade,
juridicidade e constitucionalidade do Projeto de Lei (PL)
1.967/2002, do deputado Sebastião Costa (PFL), que institui quotas
de ação afirmativa para a população negra no acesso aos cargos e
empregos públicos. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB),
que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1,
que apresentou com o intuito de aperfeiçoar o projeto.
A quota mínima estabelecida pela proposição é de
20%, no preenchimento das vagas relativas aos concursos para
investidura em cargos e empregos públicos dos Poderes do Estado ou
empresas que prestem serviço a esses. De acordo com o substitutivo,
no ato da inscrição o candidato declarará sua condição de
beneficiário da regra estabelecida na lei; e a investidura nos
cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia no concurso
público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de
classificação específica para as vagas reservadas. O substitutivo
prevê, ainda, que, se as vagas destinadas aos negros e pardos não
forem preenchidas, serão elas ocupadas pelos demais candidatos,
obedecida a ordem de classificação.
ATIVIDADES DESPORTIVAS
Outro projeto que recebeu parecer pela
constitucionalidade foi o PL 2.004/2002, da Comissão Especial do
Esporte, que dispõe sobre a criação de programa de atividades
desportivas no âmbito dos estabelecimentos estaduais de ensino, no
período das férias escolares. O relator, deputado Márcio Kangussu
(PPS), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº
1.
Ao apresentar o substitutivo, o relator disse que
uma primeira ressalva que se coloca é quanto à exigência de que
todos os alunos integrem equipes esportivas. Segundo ele, muitas
crianças e adolescentes podem preferir o esporte apenas para lazer,
caracterizado por práticas desportivas não-formais; e não seria
adequado que a lei estabeleça que, no primeiro semestre, serão
realizadas competições internas nos estabelecimentos e que, no
segundo, entre os estabelecimentos estaduais de ensino. "Embora se
reconheça que a idéia é interessante, é mais adequado deixar para o
administrador público a organização dos campeonatos e jogos. Basta
imaginar uma localidade em que as práticas desportivas formais são,
tradicionalmente, organizadas pela Prefeitura, para perceber que não
se deve definir em lei a organização de tais atividades.
Ele ressaltou, ainda, a importância de que não
apenas os alunos, mas toda a comunidade, tenha acesso às quadras
esportivas nos finais de semana, feriados e férias, ampliando-se o
direito ao lazer. "Nesse ponto, a lei estadual não precisa autorizar
parcerias com clubes da comunidade, porque isso já se encontra
autorizado nas mencionadas normas gerais, entre outros diplomas
legais, como a Lei 8.666, de 1993, que regula os convênios entre a
administração pública e entidades privadas", justificou Márcio
Kangussu em seu parecer.
OUTROS PROJETOS COM PARECERES FAVORÁVEIS
Foram aprovados, também, pareceres pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade de seis projetos
sujeitos à apreciação do Plenário:
* PL 1.970/2002, do governador, que altera
dispositivos da Lei 12.706/97, que dispõe sobre a reorganização e a
desconcentração do Conselho Penitenciário do Estado, para criar o
Conselho Penitenciário Regional do Vale do Aço, com sede em
Ipatinga. O relator, deputado Geraldo Rezende (PMDB), opinou pela
aprovação do projeto na forma apresentada.
* PL 1.976/2002, do deputado Carlos Pimenta (PSDB),
que autoriza doação de imóvel ao município de Curral de Dentro. O
relator foi o deputado Ailton Vilela (PTB), que opinou pela
aprovação na forma proposta.
* PL 2.007/2002, do deputado Dinis Pinheiro (PL),
que dispõe sobre a proibição do repasse às empresas privadas do
valor recolhido em razão de cobrança de multas e divulgação dos
valores arrecadados. O relator, deputado Ailton Vilela (PTB), opinou
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto e
apresentou as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 altera o texto
original do artigo 1º, ao vedar contratação de prestação de serviço
com remuneração calculada com base nos valores das multas aplicadas,
e não o simples repasse de recursos às empresas. A emenda nº 2
adequa o texto à Lei 9.503/97, o Código Brasileiro de Trânsito, que
estabelece a forma de aplicação dos recursos arrecadados com a
aplicação de penalidades por infringência às normas de trânsito.
* PL 2.021/2002, do deputado João Paulo (PL), que
dispõe sobre a instalação de aparelhos eliminadores de ar nos
hidrômetros. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PFL), que
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou, que visa adequação da matéria à legislação vigente,
alterando-se a Lei 12.645/97.
* PL 2.029/2002, do deputado Fábio Avelar (PTB),
que altera a Lei 13.771/2000, que dispõe sobre a administração, a
proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do
Estado. O relator foi o deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que
opinou favoravelmente ao projeto na forma original.
* PL 2.063/2002, do deputado Arlen Santiago (PTB),
que dispõe sobre o uso, pela Polícia Civil e Militar, de armas de
fogo apreendidas à disposição da Justiça. O relator, deputado
Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do projeto com
a emenda nº 1, que apresentou, que altera a redação do artigo 2º,
determinando que a transferência das armas para a Secretaria de
Segurança Pública ou para a Polícia Militar será feita nos termos da
legislação federal em vigor.
PARECERES PELA INCONSTITUCIONALIADE
Três projetos receberam pareceres da
Comissão pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade,
aprovados. O primeiro foi o PL 1.988/2002, do deputado João Paulo
(PL), que altera disposição da Lei 14.062/2001, revogando artigos
que cancelam créditos tributários. O relator foi o deputado Ermano
Batista (PSDB), que opinou pela inconstitucionalidade do projeto. O
parecer já havia sido apresentado na reunião anterior da Comissão,
mas não tinha sido votado porque o deputado Agostinho Silveira (PL)
solicitou vista da proposição.
O segundo foi o PL 2.066/2002, do deputado Carlos
Pimenta (PSDB), que autoriza o Estado a encampar os trechos de
estradas que ligam os Municípios de Ibiaí a Ponto Chique e Brasília
de Minas a Campo Azul, através do DER/MG. O relator foi o deputado
Agostinho da Silveira (PL).
O terceiro projeto com parecer pela
inconstitucionalidade foi o PL 1.964/2002, do deputado João Paulo
(PL), que dispõe sobre sinalização no transporte ferroviário de
cargas e passageiros. O projeto obriga a instalação de serviço de
cancela acionada por dispositivo eletrônico, elétrico, mecânico ou
misto nas passagens de nível existentes nas ferrovias; além de
estabelecer que os vagões de transporte de passageiros ou cargas
deverão ter uma tarja pintada em toda sua extensão lateral. O
relator foi o deputado Márcio Kangussu (PPS).
PEDIDO DE VISTA
O deputado Geraldo Rezende (PMDB), relator do PL
2.043/2002, do governador, que altera a redação de dispositivos da
Lei 12.836/98, apresentou parecer pela aprovação do projeto com a
emenda nº 1, que visa corrigir um equívoco na redação original,
substituindo, no artigo 1º, a expressão "Cruzeiro" por "Real". O
deputado Márcio Kangussu (PPS) apresentou emenda ao parecer,
aprovada pela Comissão com voto contrário do relator, acrescentando
dispositivo que inclui, como prioridade, o asfaltamento e
recuperação da rodovia 367. O parecer, com a emenda, não chegou a
ser votado, porque o deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB)
solicitou vista.
O projeto amplia, de R$ 63,3 milhões para R$ 300
milhões, o limite para a realização de operação de crédito
objetivando a implantação do Prodetur - Programa de Desenvolvimento
do Turismo - nas regiões Norte e Nordeste do Estado.
PROJETOS BAIXADOS EM DILIGÊNCIA
Cinco projetos que estavam na pauta da Comissão de
Justiça nesta terça-feira e que tratam de autorização para doação de
imóveis a municípios foram baixados em diligência à Secretaria de
Estado de Recursos Humanos e Administração, a requerimento dos
relatores, com pedido de informações sobre a situação cadastral dos
respectivos imóveis e a existência de óbices às doações. São os
seguintes os projetos baixados em diligência:
* PL 2.026/2002, do deputado Ivair Nogueira (PMDB),
que autoriza doação de imóvel ao município de Paula Cândido. O
relator foi o deputado Márcio Kangussu (PPS);
* PL 2.030/2002, do deputado Luiz Fernando Faria
(PPB), que autoriza o DER/MG a doação imóvel ao município de São
Tiago. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PFL);
* PL 2.048/2002, do deputado Cristiano Canêdo
(PTB), que autoriza doação de imóvel ao município de Carangola. O
relator foi o deputado Márcio Kangussu;
* PL 2.055/2002, do deputado Olinto Godinho (PTB),
que autoriza doação de imóvel ao município de Virginópolis. O
relator foi o deputado Márcio Kangussu; e
* PL 2.064/2002, do deputado Arlen Santiago (PTB),
que autoriza doação de imóvel ao município de Curvelo. O relator foi
o deputado Ailton Vilela (PTB).
PEDIDOS DE PRAZO REGIMENTAL
O deputado Sebastião Costa (PFL), relator do PL
2.049/2002, do deputado Miguel Martini (PSB), solicitou prazo
regimental para emitir seu parecer sobre a matéria. O projeto altera
o artigo 1º da Lei 10.889/92, que regulamenta o artigo 214,
parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Estadual, incluindo na grade
curricular do ensino médio e fundamental a disciplina "educação
ambiental".
Sebastião Costa também solicitou prazo regimental
para emitir parecer sobre o PL 1.762/2001, do governador, que
autoriza o Poder Executivo a incorporar a Frigoríficos de Minas
Gerais S/A (Frimisa) à Companhia de Distritos Industriais de Minas
Gerais (CDI/MG).
PRESENÇAS
Compareceram à reunião os deputados Geraldo Rezende
(PMDB), que a presidiu, Agostinho Silveira (PL), Ailton Vilela
(PTB), Sebastião Costa (PFL), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Márcio
Kangussu (PPS), Ermano Batista (PSDB) e Irani Barbosa (PSD).
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