Comissão dá parecer favorável a PL do Ministério
Público
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou, nesta quinta-feira (18/4/2002), parecer de 1º
turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.998/2002, da
Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre os quadros de
pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público. O relator foi
o deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que opinou pela aprovação do
projeto na forma proposta.
O projeto visa adequar a estrutura administrativa
da instituição às disposições da Lei Complementar 61/2001, criando
novos cargos, adequando a remuneração dos oficiais e técnicos aos
cargos pertinentes dos demais Poderes e dando aos servidores a
possibilidade de optarem pela jornada de oito horas de trabalho,
entre outras providências. De acordo com a proposição, serão criados
100 cargos de Agente do Ministério Público, 400 novos cargos de
Oficial do Ministério Público, além de 270 novos cargos do nível de
3º grau, denominados Técnico do Ministério Público, totalizando a
criação de 770 cargos.
Ao encaminhar o projeto à Assembléia Legislativa,
no início de março, o procurador-geral de Justiça, Nedens Ulisses
Freire Vieira, explicou que a criação dos novos cargos é necessária
para atender às demandas da nova Lei de Organização Judiciária (Lei
Complementar 59/2001), que criou novas comarcas e varas em todo o
Estado, e à Lei Complementar 61/2001, que criou as promotorias
correspondentes às novas varas. Com relação à opção pela jornada de
oito horas, o procurador-geral de Justiça justificou a proposta com
a eliminação de "indesejáveis pagamentos de horas-extraordinárias,
cada vez mais freqüentes, em face do crescimento da demanda
institucional".
Despesas - O eventual
aumento das despesas de pessoal, decorrente da criação de novos
cargos e do estabelecimento da isonomia remuneratória com os demais
Poderes, será atenuado com a extinção de 38 cargos em comissão, que
são os de maior remuneração. A redução proposta nos cargos
comissionados é de 20%. O projeto também limita o provimento dos
cargos comissionados de recrutamento amplo em 30% do total de
cargos. A criação de novos cargos está também de acordo com a
previsão orçamentária para o órgão, contida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
EMPREGO PARA JOVENS
Outro projeto que recebeu parecer de 1º turno
favorável, na reunião desta quinta-feira da Comissão de Fiscalização
Financeira, foi o PL 971/2000, do deputado Fábio Avelar (PTB), que
dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal às empresas que
contratem empregados com idade entre 16 e 18 anos. Durante a
tramitação, foram anexados ao projeto os PLs 1.225/2000, do deputado
Eduardo Brandão (PL), e 1.299/2000, do deputado Luiz Menezes (PPS),
por guardarem semelhança. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB),
opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 2, da Comissão
de Constituição e Justiça, e 3, que apresentou, e pela rejeição da
emenda nº 1. A emenda nº 3, do relator, visa adequar o texto da
proposição à Lei de Responsabilidade Fiscal. Para tanto, a emenda
altera o artigo 1º, para autorizar o Poder Executivo a conceder
incentivo fiscal às empresas que contratarem empregados entre 16 e
18 anos, mediante assinatura de Carteira de Trabalho e Previdência
Social.
EMISSÃO DE POLUENTES
Outra matéria analisada pela Comissão foi o PL
1.833/2001, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que dispõe sobre o
programa estadual de inspeção e manutenção de emissão de poluentes e
ruídos produzidos por veículos automotores em uso. A proposição
recebeu parecer de 1º turno pela aprovação, na forma do substitutivo
nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, com as
emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo relator, deputado Luiz Fernando
Faria (PPB). A emenda nº 1, segundo o relator, tem o intuito de
facilitar a operacionalização do programa, determinando o órgão
responsável pela realização das licitações previstas, eliminando
dúvidas quanto a essa competência na redação do projeto e tornando
os prazos de concessão mais realistas. Já a emenda nº 2 tem o
objetivo de adequar o nome do programa, substituindo a expressão
"inspeção e manutenção da emissão de poluentes" por "inspeção e
controle da emissão de poluentes".
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Também recebeu parecer de 1º turno pela aprovação o
PL 1.889/2001, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que
altera dispositivos da Lei 13.166/99, que dispõe sobre o pagamento,
pelo Estado, de honorários a advogado não-defensor público nomeado
para defender réu pobre. O relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL),
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou. O substitutivo visa alterar a redação do artigo 1º e do
parágrafo 2º do artigo 10 da referida lei, a fim de se evitar
interpretações "que possam se interpor ao fim a que a lei se
destina".
COMBATE À POBREZA RURAL
A Comissão de Fiscalização Financeira também
aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 1.926/2001, do
governador, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo
com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(Bird), destinado ao projeto de combate à pobreza rural da Região
Mineira do Nordeste (PCPR). O relator foi o deputado Ivair Nogueira
(PMDB), que opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Ivair Nogueira (PMDB), que a presidiu, Arlen
Santiago (PTB), Eduardo Brandão (PL), Luiz Fernando Faria (PPB) e
Rêmolo Aloise (PFL).
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