Comissão dá parecer favorável a PL do Ministério Público

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quinta-feira (18/4/2002), parecer de 1º turno fav...

18/04/2002 - 16:45
 

Comissão dá parecer favorável a PL do Ministério Público

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quinta-feira (18/4/2002), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.998/2002, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre os quadros de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público. O relator foi o deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que opinou pela aprovação do projeto na forma proposta.

O projeto visa adequar a estrutura administrativa da instituição às disposições da Lei Complementar 61/2001, criando novos cargos, adequando a remuneração dos oficiais e técnicos aos cargos pertinentes dos demais Poderes e dando aos servidores a possibilidade de optarem pela jornada de oito horas de trabalho, entre outras providências. De acordo com a proposição, serão criados 100 cargos de Agente do Ministério Público, 400 novos cargos de Oficial do Ministério Público, além de 270 novos cargos do nível de 3º grau, denominados Técnico do Ministério Público, totalizando a criação de 770 cargos.

Ao encaminhar o projeto à Assembléia Legislativa, no início de março, o procurador-geral de Justiça, Nedens Ulisses Freire Vieira, explicou que a criação dos novos cargos é necessária para atender às demandas da nova Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar 59/2001), que criou novas comarcas e varas em todo o Estado, e à Lei Complementar 61/2001, que criou as promotorias correspondentes às novas varas. Com relação à opção pela jornada de oito horas, o procurador-geral de Justiça justificou a proposta com a eliminação de "indesejáveis pagamentos de horas-extraordinárias, cada vez mais freqüentes, em face do crescimento da demanda institucional".

Despesas - O eventual aumento das despesas de pessoal, decorrente da criação de novos cargos e do estabelecimento da isonomia remuneratória com os demais Poderes, será atenuado com a extinção de 38 cargos em comissão, que são os de maior remuneração. A redução proposta nos cargos comissionados é de 20%. O projeto também limita o provimento dos cargos comissionados de recrutamento amplo em 30% do total de cargos. A criação de novos cargos está também de acordo com a previsão orçamentária para o órgão, contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

EMPREGO PARA JOVENS

Outro projeto que recebeu parecer de 1º turno favorável, na reunião desta quinta-feira da Comissão de Fiscalização Financeira, foi o PL 971/2000, do deputado Fábio Avelar (PTB), que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal às empresas que contratem empregados com idade entre 16 e 18 anos. Durante a tramitação, foram anexados ao projeto os PLs 1.225/2000, do deputado Eduardo Brandão (PL), e 1.299/2000, do deputado Luiz Menezes (PPS), por guardarem semelhança. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 2, da Comissão de Constituição e Justiça, e 3, que apresentou, e pela rejeição da emenda nº 1. A emenda nº 3, do relator, visa adequar o texto da proposição à Lei de Responsabilidade Fiscal. Para tanto, a emenda altera o artigo 1º, para autorizar o Poder Executivo a conceder incentivo fiscal às empresas que contratarem empregados entre 16 e 18 anos, mediante assinatura de Carteira de Trabalho e Previdência Social.

EMISSÃO DE POLUENTES

Outra matéria analisada pela Comissão foi o PL 1.833/2001, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que dispõe sobre o programa estadual de inspeção e manutenção de emissão de poluentes e ruídos produzidos por veículos automotores em uso. A proposição recebeu parecer de 1º turno pela aprovação, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PPB). A emenda nº 1, segundo o relator, tem o intuito de facilitar a operacionalização do programa, determinando o órgão responsável pela realização das licitações previstas, eliminando dúvidas quanto a essa competência na redação do projeto e tornando os prazos de concessão mais realistas. Já a emenda nº 2 tem o objetivo de adequar o nome do programa, substituindo a expressão "inspeção e manutenção da emissão de poluentes" por "inspeção e controle da emissão de poluentes".

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

Também recebeu parecer de 1º turno pela aprovação o PL 1.889/2001, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que altera dispositivos da Lei 13.166/99, que dispõe sobre o pagamento, pelo Estado, de honorários a advogado não-defensor público nomeado para defender réu pobre. O relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo visa alterar a redação do artigo 1º e do parágrafo 2º do artigo 10 da referida lei, a fim de se evitar interpretações "que possam se interpor ao fim a que a lei se destina".

COMBATE À POBREZA RURAL

A Comissão de Fiscalização Financeira também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 1.926/2001, do governador, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), destinado ao projeto de combate à pobreza rural da Região Mineira do Nordeste (PCPR). O relator foi o deputado Ivair Nogueira (PMDB), que opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Ivair Nogueira (PMDB), que a presidiu, Arlen Santiago (PTB), Eduardo Brandão (PL), Luiz Fernando Faria (PPB) e Rêmolo Aloise (PFL).

 

 

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