PEC integra policiais civis ao quadro de perito
criminal
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2001,
do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT) e outros, recebeu,
nesta terça-feira (16/4/2002), parecer favorável de 1º turno. O
parecer foi emitido pelo deputado Ermano Batista (PSDB), relator da
Comissão. A PEC 66/2001 determina a integração dos policiais civis
designados para prestarem serviço em seção técnica de criminalística
e para efetuarem perícias ao quadro efetivo de perito criminal
(acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias). A proposta de emenda poderá, agora, ser discutida e
votada pelo Plenário, ainda em 1º turno.
O relator, deputado Ermano Batista, concordou com
os argumentos apresentados pelo autor da PEC 66/2001, deputado
Alencar da Silveira Júnior. Ele argumentou que o objetivo é fazer
justiça e corrigir a situação funcional dos policiais civis que
foram designados, por portaria, antes da Constituição Estadual de
1989, para prestarem os mesmos serviços que prestam os peritos
criminais. "Tais servidores, a despeito de terem os mesmos encargos
e atribuições dos Peritos Criminais e sujeitarem-se aos riscos da
função, não têm os mesmos direitos, vencimentos, vantagens nem
promoção na carreira, pois não estão enquadrados no cargo", diz o
deputado Alencar da Silveira na justificação da proposta. Ele
acrescentou, ainda, que os servidores merecem o reconhecimento, pois
são peritos criminais de fato e possuem os cursos exigidos pela
Acadepol.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Alberto Bejani (PFL) que a presidiu, Ermano
Batista (PSDB), relator, e Dilzon Melo (PTB).
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