Ministério Público considera adiantamento de verba
legal
O Ministério Público Estadual divulgou nota oficial
no final da tarde desta sexta-feira (5/4/2002) em que afirma
considerar que antecipação de verba indenizatória é legal e não fere
acordo feito no ano passado entre a Assembléia e o órgão, conforme
já havia afirmado o Legislativo Estadual, em nota à imprensa
divulgada no último dia 26 de março. "Conclusão do Ministério
Público Estadual, considerando as peculiaridades características do
mandato parlamentar, é pela inexistência de comportamentos
praticados pela Assembléia Legislativa que caracterizassem violação
dos termos do Compromisso de Ajustamento de Condutas firmado".
Segundo o Ministério Público Estadual,
independentemente da denominação que possa receber, as despesas de
cunho indenizatório são gastos que dizem respeito à obrigatoriedade
natural das despesas do mandato popular e afetas às suas
vicissitudes e intercorrências, e que não se sujeitam, muitas vezes,
ao fluxo normal e rotineiro de seu processamento, tendo em vista a
dinâmica do exercício da atividade parlamentar, sendo-lhes,
portanto, aplicável o regime do adiantamento.
Veja abaixo, na íntegra, a nota oficial do
Ministério Público Estadual:
Comunicado à Imprensa
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
diante dos fatos recentemente noticiados na Imprensa sobre eventuais
pagamentos indevidos aos deputados estaduais, os quais configurariam
um suposto descumprimento do Compromisso de Ajustamento de Condutas
firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por
sua Procuradoria-Geral de Justiça, e a Assembléia Legislativa, na
data de 21 de agosto de 2001, esclarece o seguinte:
1 - a Presidência da Assembléia Legislativa,
atendendo à requisição do Ministério Público Estadual, prestou
informações no sentido de que "todos os adiantamentos realizados aos
Srs. Parlamentares referem-se a verba indenizatória e não a
adiantamento de salário, sujeitos à prestação de contas da
regularidade da despesa, sob pena do desconto em folha de valores
não devidamente comprovados, nos termos da Resolução nº 5.200, de
2001";
2 - relativamente à questão de diárias pagas,
prestou a Assembléia Legislativa a informação de que "o pagamento de
verbas indenizatórias ligadas diretamente às atividades
político-parlamentares não excluem o pagamento de diárias, de vez
que essas são devidas em razão das despesas extraordinárias
enfrentadas por qualquer membro do Poder ou por servidor com
hospedagem e alimentação";
3 - o Ministério Público Estadual entende que o
sistema de adiantamento não pode alcançar as despesas de pagamento
de remuneração do servidor público e a lei não autoriza a
Administração Pública a praticar atos dessa natureza;
4 - nos termos do pactuado no Compromisso de
Ajustamento de Condutas, as verbas indenizatórias, eventualmente
adiantadas, deverão ser compensadas dentro de um mesmo
exercício;
5 - ainda com relação ao Compromisso de Ajustamento
de Condutas firmado entre o Ministério Público e a Assembléia
Legislativa, ressalte-se constar do mesmo que a verba indenizatória
- como não poderia deixar de ser - destina-se ao custeio das
despesas do mandato parlamentar, nele incidindo despesas que, muitas
vezes, refogem à normalidade do seu processo regular de aplicação
(arts. 58 a 64 da Lei nº 4.320/64), pelo que há previsão legal do
sistema de adiantamento, nos termos dos arts. 68 e 69 da mesma Lei
4.320/64, ressaltando-se a impossibilidade da pendência de mais de
dois adiantamentos;
6 - independentemente da denominação que possa
receber, em verdade, as despesas de cunho indenizatório são gastos
que dizem respeito à obrigatoriedade natural das despesas do mandato
popular e afetas às suas vicissitudes e intercorrências, e que não
se sujeitam, muitas vezes, ao fluxo normal e rotineiro de seu
processamento, tendo em vista a dinâmica do exercício da atividade
parlamentar, sendo-lhes, portanto, aplicável o regime do
adiantamento;
7 - a conclusão do Ministério Público Estadual,
considerando as peculiaridades características do mandato
parlamentar, é pela inexistência de comportamentos praticados pela
Assembléia Legislativa que caracterizassem violação dos termos do
Compromisso de Ajustamento de Condutas firmado.
Belo Horizonte, 5 de abril de 2002
Assessoria de Comunicação Social do Ministério
Público Estadual
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