Projeto do Ministério Público recebe parecer
favorável
Foi aprovado, nesta terça-feira (2/4/2002), pela
Comissão de Constituição e Justiça, parecer de 1º turno, do deputado
Durval Ângelo (PT), sobre o Projeto de Lei (PL) 1.998/2002, de
autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre os
Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público. O
parecer foi pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da
matéria. O projeto visa adequar a estrutura administrativa da
instituição às disposições da Lei Complementar 61/2001, criando
novos cargos, adequando a remuneração dos oficiais e técnicos aos
cargos pertinentes dos demais Poderes e dando aos servidores a
possibilidade de optarem pela jornada de oito horas de trabalho,
entre outras providências.
Ao encaminhar o projeto à Assembléia Legislativa, o
procurador-geral da Justiça, Nedens Ulisses Freire Vieira, explicou
que o PL 1.998/2002 pretende ampliar os quadros do Ministério
Público com a criação de 100 novos cargos de agente (nível
fundamental de escolaridade); 400 de oficial e 270 de técnico.
Segundo ele, isso é necessário para atender à demanda da nova Lei de
Organização Judiciária (Lei Complementar 59/2001), que criou novas
comarcas e varas em todo o Estado, e à Lei Complementar 61/2001, que
criou as promotorias correspondentes às novas varas.
Despesas - O eventual
aumento das despesas de pessoal, decorrente da criação de novos
cargos e do estabelecimento da isonomia remuneratória com os demais
Poderes, será atenuado com a extinção de 38 cargos em comissão, que
são os de maior remuneração. A redução proposta nos cargos
comissionados é de 20%. O projeto também limita o provimento dos
cargos comissionados de recrutamento amplo em 30% do total de
cargos.
Nedens Ulisses Freire Vieira justificou a opção
pela jornada de oito horas com a eliminação de "indesejáveis
pagamentos de horas-extraordinárias, cada vez mais freqüentes, em
face do crescimento da demanda institucional". Segundo ele, o
projeto também regulamenta o apostilamento em cargos comissionados e
a contratação de parentes de membros do Ministério Público.
O relator, deputado Durval Ângelo (PT), analisou,
no seu parecer, os aspectos constitucionais da proposição,
concluindo que não existe nenhum óbice para sua tramitação. Ele
ressaltou que o impacto orçamentário-financeiro do projeto sobre as
contas públicas deverá ser analisado pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA GANHA
SUBSTITUTIVO
O deputado Durval Ângelo (PT) apresentou um
substitutivo ao PL 1.955/2002, de autoria do deputado João Pinto
Ribeiro (PTB), que autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo
Estadual de Segurança Pública. Relator da matéria, o deputado
concluiu, no seu parecer de 1º turno, pela constitucionalidade da
proposição, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
Ele observou que o substitutivo tem o objetivo de
adequar o projeto à Lei Complementar 27/1993 que, em seu artigo 3º,
determina que a norma instituidora de um fundo deve estabelecer seus
objetivos, beneficiários, órgãos gestor, agente financeiro e grupo
coordenador, com suas respectivas atribuições. "Procurei, também,
incorporar algumas sugestões já discutidas na Casa, em projeto
anterior, de autoria do deputado Anderson Adauto (PL), que foi
vetado pelo governador", afirmou o relator.
Assim, o artigo 1º do substitutivo, em vez de
autorizar o Executivo a criar o Fundo Estadual de Segurança Pública
(Fesp), já determina a sua criação, com o objetivo de apoiar
projetos de treinamento e reciclagem dos integrantes das Polícias
Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar; de aquisição de
equipamento e armamentos; de implementação de um sistema conjunto de
informação e estatística para as polícias; e de promoção a
integração entre os órgãos de segurança pública.
O substitutivo define também os grupos
beneficiários do Fesp: a Polícia Militar de Minas Gerais, o Corpo de
Bombeiros Militar e a Polícia Civil. As prefeituras que comprovarem
o funcionamento do conselho municipal de segurança pública,
integrado paritariamente por representantes do poder público e da
sociedade civil, também poderão se beneficiar dos recursos do Fundo,
mediante convênio.
Atribuições - Entre as
fontes que irão alimentar o Fundo, o substitutivo lista as
transferências previstas no orçamento estadual; convênios, acordos,
doações e outras receitas, que serão depositadas em conta especial
no Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). O substitutivo
estabelece também as condições para liberação dos recursos do Fesp e
define as atribuições do BDMG, como agente financeiro do Fundo e da
Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), como órgão gestor do
Fesp.
O relator, deputado Durval Ângelo (PT), definiu
ainda as atribuições e a composição do grupo coordenador do Fundo.
Serão 10 membros, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
BDMG, das Secretarias de Estado da Fazenda, do Planejamento e
Coordenação-Geral, de Segurança Pública, de Justiça e de Direitos
Humanos, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da
Polícia Civil, da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia
Legislativa, além de dois representantes, escolhidos em reunião
pública, de entidades civis sem fins lucrativos e voltadas para a
promoção dos direitos humanos que tenham sede e área de atuação no
Estado.
O deputado Durval Ângelo (PT) apresentou ainda
parecer favorável de 1º turno, aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça, sobre o PL 1.945/2002, de autoria do
deputado Doutor Viana (PMDB), que modifica dispositivo da Lei
13.694/2000, que autoriza a negociação do valor das parcelas
remuneratórias dos servidores da Minascaixa.
PROJETO CRIA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARA O
CENTRO-OESTE
O deputado Geraldo Rezende (PMDB), presidente da
Comissão, apresentou dois pareceres de 1º turno, aprovados pela
Comissão, pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos
Projetos de Lei (PLs) 1.941/2002 e 1.972/2002. O primeiro projeto,
de autoria do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), institui o
Programa e o Fundo de Desenvolvimento das Áreas Integradas das
Regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. O relator apresentou
duas emendas ao projeto, sendo que a nº 1 suprime os dispositivos
que tratam da criação do fundo, pois a proposição não cumpre as
exigências da Lei Complementar Estadual 27/1993. A emenda nº 2 tem o
objetivo de aprimorar a redação do artigo 1º do projeto.
O segundo projeto apreciado pelo relator, de
autoria do governador do Estado, trata da doação de imóvel ao
município de Uberlândia. A Comissão de Constituição e Justiça
aprovou ainda quatro projetos de lei que dispensam apreciação do
Plenário e tratam de declaração de utilidade pública e denominação
de próprios públicos.
PROJETOS TURÍSTICOS PODERÃO TER INCENTIVOS
FISCAIS
O deputado Márcio Kangussu (PPS) deu parecer de 1º
turno pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do PL
1.990/2002, de autoria do deputado Antônio Júlio (PMDB), que dispõe
sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos turísticos no
Estado. O contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projetos
turísticos no Estado poderá deduzir, até o limite de 3% do valor do
imposto devido mensalmente, aquela quantia repassada ao projeto. A
dedução somente poderá ser iniciada pelo contribuinte 30 dias após o
efetivo repasse dos recursos ao empreendedor.
O presidente da Comissão, deputado Geraldo Rezende
(PMDB), acatou ainda o pedido de prazo regimental do deputado Márcio
Kangussu (PPS), para emitir o seu parecer sobre PL 1.964/2002, de
autoria do deputado João Paulo (PL), que tramita em 1º turno e
dispõe sobre a sinalização no transporte ferroviário de cargas e
passageiros.
PROGRAMA DE SAÚDE VOCAL RECEBE APOIO DOS
DEPUTADOS
A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou
parecer de 1º turno pela constitucionalidade, juridicidade e
legalidade do PL 1.951/2002, que dispõe sobre a criação do Programa
Estadual de Saúde Vocal do professor da rede estadual de ensino. O
projeto, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB), foi analisado
pelo deputado Ermano Batista (PSDB) e tem como objetivo a prevenção
de disfonias em professores da rede estadual de ensino, com a
realização, inclusive, de pelo menos um curso teórico-prático anual
destinado a orientar os professores sobre o uso adequado da voz.
A proposição determina, ainda, que caberá às
Secretarias de Estado da Saúde e da Educação a formulação de
diretrizes para viabilizar a execução do programa, ficando a sua
coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia. O relator
lembrou que, apesar da elaboração e execução de programas serem
atividades administrativas de competência do Estado, a Constituição
Federal estabelece a competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios de zelar pela saúde e assistência
pública.
Por essa razão, o deputado Ermano Batista opinou
pela constitucionalidade do projeto, apresentando a emenda nº 1, que
dá nova redação ao artigo 1º do projeto, substituindo a autorização
dada ao Poder Executivo para implantar o programa pela expressão
"fica criado o Programa". A emenda nº 2, também incluída no parecer
do relator, suprime o artigo 3º do projeto, que contraria o
princípio da reserva de iniciativa; e a emenda nº 3 dá nova redação
ao artigo 7º do projeto, buscando assegurar a prévia inclusão do
programa na lei orçamentária anual.
O deputado Agostinho Silveira (PL) lembrou que,
anteriormente, havia apresentado projeto semelhante a esse, de
autoria do deputado Gil Pereira (PPB), que foi aprovado pela
Assembléia Legislativa, mas vetado pelo governador. "O meu voto será
pela aprovação do parecer pela importância da matéria, mas temo que
a proposição poderá receber novamente o veto do governador e, por
isso, devemos começar a nos mobilizar, desde já, para garantir a
derrubada, no Plenário, desse provável veto", afirmou Agostinho
Silveira (PL).
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da
Comissão, Agostinho Silveira (PL), Ailton Vilela (PTB), Durval
Ângelo (PT), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS), Sebastião
Costa (PFL), Bilac Pinto (PFL).
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