Projeto do Ministério Público recebe parecer favorável

Foi aprovado, nesta terça-feira (2/4/2002), pela Comissão de Constituição e Justiça, parecer de 1º turno, do deputado...

02/04/2002 - 17:36
 

Projeto do Ministério Público recebe parecer favorável

Foi aprovado, nesta terça-feira (2/4/2002), pela Comissão de Constituição e Justiça, parecer de 1º turno, do deputado Durval Ângelo (PT), sobre o Projeto de Lei (PL) 1.998/2002, de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre os Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público. O parecer foi pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria. O projeto visa adequar a estrutura administrativa da instituição às disposições da Lei Complementar 61/2001, criando novos cargos, adequando a remuneração dos oficiais e técnicos aos cargos pertinentes dos demais Poderes e dando aos servidores a possibilidade de optarem pela jornada de oito horas de trabalho, entre outras providências.

Ao encaminhar o projeto à Assembléia Legislativa, o procurador-geral da Justiça, Nedens Ulisses Freire Vieira, explicou que o PL 1.998/2002 pretende ampliar os quadros do Ministério Público com a criação de 100 novos cargos de agente (nível fundamental de escolaridade); 400 de oficial e 270 de técnico. Segundo ele, isso é necessário para atender à demanda da nova Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar 59/2001), que criou novas comarcas e varas em todo o Estado, e à Lei Complementar 61/2001, que criou as promotorias correspondentes às novas varas.

Despesas - O eventual aumento das despesas de pessoal, decorrente da criação de novos cargos e do estabelecimento da isonomia remuneratória com os demais Poderes, será atenuado com a extinção de 38 cargos em comissão, que são os de maior remuneração. A redução proposta nos cargos comissionados é de 20%. O projeto também limita o provimento dos cargos comissionados de recrutamento amplo em 30% do total de cargos.

Nedens Ulisses Freire Vieira justificou a opção pela jornada de oito horas com a eliminação de "indesejáveis pagamentos de horas-extraordinárias, cada vez mais freqüentes, em face do crescimento da demanda institucional". Segundo ele, o projeto também regulamenta o apostilamento em cargos comissionados e a contratação de parentes de membros do Ministério Público.

O relator, deputado Durval Ângelo (PT), analisou, no seu parecer, os aspectos constitucionais da proposição, concluindo que não existe nenhum óbice para sua tramitação. Ele ressaltou que o impacto orçamentário-financeiro do projeto sobre as contas públicas deverá ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA GANHA SUBSTITUTIVO

O deputado Durval Ângelo (PT) apresentou um substitutivo ao PL 1.955/2002, de autoria do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Estadual de Segurança Pública. Relator da matéria, o deputado concluiu, no seu parecer de 1º turno, pela constitucionalidade da proposição, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Ele observou que o substitutivo tem o objetivo de adequar o projeto à Lei Complementar 27/1993 que, em seu artigo 3º, determina que a norma instituidora de um fundo deve estabelecer seus objetivos, beneficiários, órgãos gestor, agente financeiro e grupo coordenador, com suas respectivas atribuições. "Procurei, também, incorporar algumas sugestões já discutidas na Casa, em projeto anterior, de autoria do deputado Anderson Adauto (PL), que foi vetado pelo governador", afirmou o relator.

Assim, o artigo 1º do substitutivo, em vez de autorizar o Executivo a criar o Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp), já determina a sua criação, com o objetivo de apoiar projetos de treinamento e reciclagem dos integrantes das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar; de aquisição de equipamento e armamentos; de implementação de um sistema conjunto de informação e estatística para as polícias; e de promoção a integração entre os órgãos de segurança pública.

O substitutivo define também os grupos beneficiários do Fesp: a Polícia Militar de Minas Gerais, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Civil. As prefeituras que comprovarem o funcionamento do conselho municipal de segurança pública, integrado paritariamente por representantes do poder público e da sociedade civil, também poderão se beneficiar dos recursos do Fundo, mediante convênio.

Atribuições - Entre as fontes que irão alimentar o Fundo, o substitutivo lista as transferências previstas no orçamento estadual; convênios, acordos, doações e outras receitas, que serão depositadas em conta especial no Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). O substitutivo estabelece também as condições para liberação dos recursos do Fesp e define as atribuições do BDMG, como agente financeiro do Fundo e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), como órgão gestor do Fesp.

O relator, deputado Durval Ângelo (PT), definiu ainda as atribuições e a composição do grupo coordenador do Fundo. Serão 10 membros, representantes dos seguintes órgãos e entidades: BDMG, das Secretarias de Estado da Fazenda, do Planejamento e Coordenação-Geral, de Segurança Pública, de Justiça e de Direitos Humanos, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, além de dois representantes, escolhidos em reunião pública, de entidades civis sem fins lucrativos e voltadas para a promoção dos direitos humanos que tenham sede e área de atuação no Estado.

O deputado Durval Ângelo (PT) apresentou ainda parecer favorável de 1º turno, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, sobre o PL 1.945/2002, de autoria do deputado Doutor Viana (PMDB), que modifica dispositivo da Lei 13.694/2000, que autoriza a negociação do valor das parcelas remuneratórias dos servidores da Minascaixa.

PROJETO CRIA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARA O CENTRO-OESTE

O deputado Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão, apresentou dois pareceres de 1º turno, aprovados pela Comissão, pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos Projetos de Lei (PLs) 1.941/2002 e 1.972/2002. O primeiro projeto, de autoria do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), institui o Programa e o Fundo de Desenvolvimento das Áreas Integradas das Regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. O relator apresentou duas emendas ao projeto, sendo que a nº 1 suprime os dispositivos que tratam da criação do fundo, pois a proposição não cumpre as exigências da Lei Complementar Estadual 27/1993. A emenda nº 2 tem o objetivo de aprimorar a redação do artigo 1º do projeto.

O segundo projeto apreciado pelo relator, de autoria do governador do Estado, trata da doação de imóvel ao município de Uberlândia. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda quatro projetos de lei que dispensam apreciação do Plenário e tratam de declaração de utilidade pública e denominação de próprios públicos.

PROJETOS TURÍSTICOS PODERÃO TER INCENTIVOS FISCAIS

O deputado Márcio Kangussu (PPS) deu parecer de 1º turno pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do PL 1.990/2002, de autoria do deputado Antônio Júlio (PMDB), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos turísticos no Estado. O contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projetos turísticos no Estado poderá deduzir, até o limite de 3% do valor do imposto devido mensalmente, aquela quantia repassada ao projeto. A dedução somente poderá ser iniciada pelo contribuinte 30 dias após o efetivo repasse dos recursos ao empreendedor.

O presidente da Comissão, deputado Geraldo Rezende (PMDB), acatou ainda o pedido de prazo regimental do deputado Márcio Kangussu (PPS), para emitir o seu parecer sobre PL 1.964/2002, de autoria do deputado João Paulo (PL), que tramita em 1º turno e dispõe sobre a sinalização no transporte ferroviário de cargas e passageiros.

PROGRAMA DE SAÚDE VOCAL RECEBE APOIO DOS DEPUTADOS

A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou parecer de 1º turno pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do PL 1.951/2002, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Saúde Vocal do professor da rede estadual de ensino. O projeto, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB), foi analisado pelo deputado Ermano Batista (PSDB) e tem como objetivo a prevenção de disfonias em professores da rede estadual de ensino, com a realização, inclusive, de pelo menos um curso teórico-prático anual destinado a orientar os professores sobre o uso adequado da voz.

A proposição determina, ainda, que caberá às Secretarias de Estado da Saúde e da Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a execução do programa, ficando a sua coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia. O relator lembrou que, apesar da elaboração e execução de programas serem atividades administrativas de competência do Estado, a Constituição Federal estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de zelar pela saúde e assistência pública.

Por essa razão, o deputado Ermano Batista opinou pela constitucionalidade do projeto, apresentando a emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo 1º do projeto, substituindo a autorização dada ao Poder Executivo para implantar o programa pela expressão "fica criado o Programa". A emenda nº 2, também incluída no parecer do relator, suprime o artigo 3º do projeto, que contraria o princípio da reserva de iniciativa; e a emenda nº 3 dá nova redação ao artigo 7º do projeto, buscando assegurar a prévia inclusão do programa na lei orçamentária anual.

O deputado Agostinho Silveira (PL) lembrou que, anteriormente, havia apresentado projeto semelhante a esse, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB), que foi aprovado pela Assembléia Legislativa, mas vetado pelo governador. "O meu voto será pela aprovação do parecer pela importância da matéria, mas temo que a proposição poderá receber novamente o veto do governador e, por isso, devemos começar a nos mobilizar, desde já, para garantir a derrubada, no Plenário, desse provável veto", afirmou Agostinho Silveira (PL).

Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão, Agostinho Silveira (PL), Ailton Vilela (PTB), Durval Ângelo (PT), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS), Sebastião Costa (PFL), Bilac Pinto (PFL).

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715