Código de Ética dos Militares está pronto para
votação
Está pronto para ser apreciado em 2º turno, pelo
Plenário da Assembléia, o Projeto de Lei (PL) 1.439/2001, do
governador, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos
Militares do Estado de Minas Gerais. A matéria foi analisada nesta
terça-feira (26/3/2002) pela Comissão de Administração Pública, que
aprovou parecer do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Segundo o
deputado, seu relatório é fruto de um debate longo entre
representantes do Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar e das entidades de classe de praças e oficiais. Entre os
aspectos a destacar estão o fim das penas privativas de liberdade; a
descrição das condutas transgressoras; o fim da interferência nas
questões privadas dos militares; o estabelecimento do efeito
suspensivo do recurso disciplinar e a criação do Conselho de Ética e
Disciplina da Unidade.
Legislação arcaica - O
deputado Sargento Rodrigues (PDT) referiu-se, no parecer, ao decreto
que trata do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM),
considerado uma "legislação arcaica, com princípios draconianos, que
tem sido um obstáculo à plena eficiência da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, comprometendo até mesmo
a motivação da tropa". O deputado Cabo Morais (PL) endossou as
palavras dele. Ao comparar o decreto e o projeto que dispõe sobre o
Código de Ética, o relator enfatizou que a proposição que tramita na
Assembléia poderá contribuir para pôr fim "às feridas causadas pelo
movimento reivindicatório de 1997", quando os militares paralisaram
as atividades em Minas. O relator prevê que o PL 1.439/2001 seja
transformado em lei em 30 dias.
CONTEÚDO DO PROJETO
O relator opinou pela aprovação da matéria na forma
do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 a 37. Uma das mudanças
previstas no projeto diz respeito à terminologia utilizada para se
referir aos policiais. Hoje, existem os oficiais e as praças. O
projeto traz um só termo para se referir a eles: militar estadual. O
projeto prevê outras modificações importantes:
* A instância que avalia, atualmente, a permanência
do militar na corporação é o Conselho de Justificação (para os
oficiais que transgridem as regras) e o Conselho de Disciplina (para
as praças). As normas relativas ao Conselho de Justificação estão
contidas em uma lei (6.712/75) e as referentes ao Conselho de
Disciplina estão em um decreto (o Regulamento Disciplinar da PM -
RDPM) O projeto prevê um rito igual para todos, conduzido pela
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
* O projeto prevê o fim das penas privativas de
liberdade. Hoje, o RDPM faz referência, por exemplo, à prisão para
as praças por até 13 dias para averiguação.
* Os artigos 12, 13 e 14 discriminam e descrevem as
condutas transgressoras, estabelecendo que seu grau varia do leve,
médio ao grave. Atualmente, as transgressões são tratadas de forma
genérica. O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM) lista
163 transgressões, enquanto que o projeto em tramitação reduz o
número para 56.
* O PL 1.439/2001 acaba com as interferências nas
questões privadas dos servidores militares. O decreto relaciona, por
exemplo, como condutas transgressoras "manter relacionamento com
pessoa de conduta perigosa" e "freqüentar local incompatível com o
decoro da classe", regras genéricas que abrem espaço para critérios
subjetivos de avaliação.
* O RDPM prevê punição severa para atos no quartel
e com relação ao militar superior, mas prevê punição mais branda
àquele servidor militar que, por exemplo, cometer alguma
transgressão contra um civil. Já o artigo 12 da redação do vencido
em 1º turno determina, no inciso I, que é transgressão disciplinar
de natureza grave "praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou
que ofenda os princípios da Cidadania e dos Direitos Humanos,
devidamente comprovado em procedimento apuratório".
* O projeto cria o Conselho de Ética e Disciplina
da Unidade, a ser composto por praças e oficiais, que poderá
contribuir para descentralizar as decisões afetas à disciplina. O
artigo 79 determina que o Conselho é o órgão colegiado designado
pelo comandante da unidade, abrangendo até o nível de companhia
independente, com vistas ao assessoramento do Comando, nos assuntos
de que trata o código.
* Atualmente, o recurso administrativo não tem
efeito suspensivo - algo previsto no projeto.
JULGAMENTO DA TRANSGRESSÃO
Segundo a redação do vencido no 1º turno, o Código
de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais tem por
finalidade definir, especificar e classificar as transgressões
disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções
disciplinares, conceitos, recursos, recompensas,
processo-administrativo-disciplinar e Conselho de Ética de
Disciplina Militar da Unidade.
De acordo com o artigo 15, o julgamento da
transgressão deve ser precedido de uma análise que considere: os
antecedentes do transgressor; as causas que a determinaram; a
natureza dos fatos ou dos atos que a envolveram; as conseqüências
que dela possam advir. O artigo 22 determina, por outro lado, que a
sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter
preventivo e educativo. O artigo 23 determina a aplicação das
seguintes sanções, conforme a natureza, a gradação e as
circunstâncias da transgressão: advertência; repreensão; prestação
de serviços de natureza preferencialmente operacional,
correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito
horas; suspensão, de até dez dias; reforma disciplinar compulsória;
demissão; perda do posto, patente ou graduação do militar da
reserva.
O artigo 64 determina que a Comissão de Processo
Administrativo-Disciplinar é destinada a examinar e dar parecer,
mediante processo especial, sobre a incapacidade de militar para
permanecer na situação de atividade ou inatividade, nas instituições
militares do Estado, tendo como princípios o contraditório e a ampla
defesa.
HONORÁRIOS A ADVOGADO NÃO-DEFENSOR PÚBLICO
A Comissão analisou, ainda, o PL 1.889/2001, do
deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que altera dispositivos da
Lei 13.166/99, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de
honorários a advogado não-defensor público contratado para defender
réu pobre. O relator, deputado Hely Tarqüínio (PSDB), opinou pela
aprovação da matéria na forma proposta. O projeto permite que os
recursos devidos pelo Estado ao advogado que não seja defensor
público, detentor de certidão com eficácia de título executivo,
possam ser compensados quando do pagamento do Imposto de Transmissão
Causa Mortis e de custas processuais.
DEPUTADOS PEDEM PRAZO PARA EMITIR PARECER
Dois projetos que estavam na pauta da reunião
tiveram a análise adiada, tendo em vista que os relatores
solicitaram prazo regimental para emitir parecer. As proposições são
as seguintes:
* PL 1.865/2001: do
governador, que reorganiza a Secretaria de Estado de Transportes e
Obras Públicas. O relator é o deputado Adelmo Carneiro Leão
(PT)
* PL 1.912/2001: do
governador, que altera a denominação e subordinação de unidades
administrativas, que menciona, da estrutura orgânica da Secretaria
de Estado da Justiça e de Direitos Humanos. O relator é o deputado
Sargento Rodrigues (PDT).
Foram também apreciados requerimentos que dispensam
a apreciação do Plenário.
TERRAS DEVOLUTAS
A Comissão aprovou também requerimento do deputado
Rogério Correia (PT), solicitando a realização de audiência pública
para debater, com convidados, a tentativa do governo de reaver
terras devolutas no Norte e Noroeste de Minas. São convidados, entre
outros, representantes do Incra, do Iter, do Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), do MRST, da Fetaemg (Federação
dos Trabalhadores em Agricultura), da CUT/Minas, além do ouvidor
agrário nacional, desembargador Gercino José da Silva Filho, por
sugestão do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT).
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Hely Tarqüínio (PSDB), que a presidiu;
Sargento Rodrigues (PDT), que a presidiu inicialmente; Cabo Morais
(PL), Alberto Bejani (PFL) e Adelmo Carneiro Leão (PT).
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