Código de Ética dos Militares está pronto para votação

Está pronto para ser apreciado em 2º turno, pelo Plenário da Assembléia, o Projeto de Lei (PL) 1.439/2001, do governa...

26/03/2002 - 18:18
 

Código de Ética dos Militares está pronto para votação

Está pronto para ser apreciado em 2º turno, pelo Plenário da Assembléia, o Projeto de Lei (PL) 1.439/2001, do governador, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais. A matéria foi analisada nesta terça-feira (26/3/2002) pela Comissão de Administração Pública, que aprovou parecer do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Segundo o deputado, seu relatório é fruto de um debate longo entre representantes do Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e das entidades de classe de praças e oficiais. Entre os aspectos a destacar estão o fim das penas privativas de liberdade; a descrição das condutas transgressoras; o fim da interferência nas questões privadas dos militares; o estabelecimento do efeito suspensivo do recurso disciplinar e a criação do Conselho de Ética e Disciplina da Unidade.

Legislação arcaica - O deputado Sargento Rodrigues (PDT) referiu-se, no parecer, ao decreto que trata do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM), considerado uma "legislação arcaica, com princípios draconianos, que tem sido um obstáculo à plena eficiência da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, comprometendo até mesmo a motivação da tropa". O deputado Cabo Morais (PL) endossou as palavras dele. Ao comparar o decreto e o projeto que dispõe sobre o Código de Ética, o relator enfatizou que a proposição que tramita na Assembléia poderá contribuir para pôr fim "às feridas causadas pelo movimento reivindicatório de 1997", quando os militares paralisaram as atividades em Minas. O relator prevê que o PL 1.439/2001 seja transformado em lei em 30 dias.

CONTEÚDO DO PROJETO

O relator opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 a 37. Uma das mudanças previstas no projeto diz respeito à terminologia utilizada para se referir aos policiais. Hoje, existem os oficiais e as praças. O projeto traz um só termo para se referir a eles: militar estadual. O projeto prevê outras modificações importantes:

* A instância que avalia, atualmente, a permanência do militar na corporação é o Conselho de Justificação (para os oficiais que transgridem as regras) e o Conselho de Disciplina (para as praças). As normas relativas ao Conselho de Justificação estão contidas em uma lei (6.712/75) e as referentes ao Conselho de Disciplina estão em um decreto (o Regulamento Disciplinar da PM - RDPM) O projeto prevê um rito igual para todos, conduzido pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

* O projeto prevê o fim das penas privativas de liberdade. Hoje, o RDPM faz referência, por exemplo, à prisão para as praças por até 13 dias para averiguação.

* Os artigos 12, 13 e 14 discriminam e descrevem as condutas transgressoras, estabelecendo que seu grau varia do leve, médio ao grave. Atualmente, as transgressões são tratadas de forma genérica. O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM) lista 163 transgressões, enquanto que o projeto em tramitação reduz o número para 56.

* O PL 1.439/2001 acaba com as interferências nas questões privadas dos servidores militares. O decreto relaciona, por exemplo, como condutas transgressoras "manter relacionamento com pessoa de conduta perigosa" e "freqüentar local incompatível com o decoro da classe", regras genéricas que abrem espaço para critérios subjetivos de avaliação.

* O RDPM prevê punição severa para atos no quartel e com relação ao militar superior, mas prevê punição mais branda àquele servidor militar que, por exemplo, cometer alguma transgressão contra um civil. Já o artigo 12 da redação do vencido em 1º turno determina, no inciso I, que é transgressão disciplinar de natureza grave "praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da Cidadania e dos Direitos Humanos, devidamente comprovado em procedimento apuratório".

* O projeto cria o Conselho de Ética e Disciplina da Unidade, a ser composto por praças e oficiais, que poderá contribuir para descentralizar as decisões afetas à disciplina. O artigo 79 determina que o Conselho é o órgão colegiado designado pelo comandante da unidade, abrangendo até o nível de companhia independente, com vistas ao assessoramento do Comando, nos assuntos de que trata o código.

* Atualmente, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo - algo previsto no projeto.

JULGAMENTO DA TRANSGRESSÃO

Segundo a redação do vencido no 1º turno, o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, processo-administrativo-disciplinar e Conselho de Ética de Disciplina Militar da Unidade.

De acordo com o artigo 15, o julgamento da transgressão deve ser precedido de uma análise que considere: os antecedentes do transgressor; as causas que a determinaram; a natureza dos fatos ou dos atos que a envolveram; as conseqüências que dela possam advir. O artigo 22 determina, por outro lado, que a sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo. O artigo 23 determina a aplicação das seguintes sanções, conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão: advertência; repreensão; prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas; suspensão, de até dez dias; reforma disciplinar compulsória; demissão; perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva.

O artigo 64 determina que a Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar é destinada a examinar e dar parecer, mediante processo especial, sobre a incapacidade de militar para permanecer na situação de atividade ou inatividade, nas instituições militares do Estado, tendo como princípios o contraditório e a ampla defesa.

HONORÁRIOS A ADVOGADO NÃO-DEFENSOR PÚBLICO

A Comissão analisou, ainda, o PL 1.889/2001, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que altera dispositivos da Lei 13.166/99, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de honorários a advogado não-defensor público contratado para defender réu pobre. O relator, deputado Hely Tarqüínio (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma proposta. O projeto permite que os recursos devidos pelo Estado ao advogado que não seja defensor público, detentor de certidão com eficácia de título executivo, possam ser compensados quando do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e de custas processuais.

DEPUTADOS PEDEM PRAZO PARA EMITIR PARECER

Dois projetos que estavam na pauta da reunião tiveram a análise adiada, tendo em vista que os relatores solicitaram prazo regimental para emitir parecer. As proposições são as seguintes:

* PL 1.865/2001: do governador, que reorganiza a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. O relator é o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT)

* PL 1.912/2001: do governador, que altera a denominação e subordinação de unidades administrativas, que menciona, da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos. O relator é o deputado Sargento Rodrigues (PDT).

Foram também apreciados requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.

TERRAS DEVOLUTAS

A Comissão aprovou também requerimento do deputado Rogério Correia (PT), solicitando a realização de audiência pública para debater, com convidados, a tentativa do governo de reaver terras devolutas no Norte e Noroeste de Minas. São convidados, entre outros, representantes do Incra, do Iter, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), do MRST, da Fetaemg (Federação dos Trabalhadores em Agricultura), da CUT/Minas, além do ouvidor agrário nacional, desembargador Gercino José da Silva Filho, por sugestão do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT).

Presenças - Participaram da reunião os deputados Hely Tarqüínio (PSDB), que a presidiu; Sargento Rodrigues (PDT), que a presidiu inicialmente; Cabo Morais (PL), Alberto Bejani (PFL) e Adelmo Carneiro Leão (PT).

 

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