Projeto desmembra patrimônio do Corpo de Bombeiros
A Comissão de Constituição e Justiça analisou,
nesta terça-feira (26/3/2002), o Projeto de Lei (PL) 1.939/2002, de
governador do Estado, que declara a transferência definitiva para o
Corpo de Bombeiros dos bens que se encontravam sob a sua
responsabilidade patrimonial na data da promulgação da Emenda nº 39,
que desmembrou o Corpo de Bombeiros Militar da estrutura da Polícia
Militar (dispõe sobre a efetivação do desmembramento patrimonial do
Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, de que trata o artigo 101 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado). O parecer,
aprovado, opintou pela constitucionalidade, juridicidade e
legalidade do projeto, que ainda será analisado pelas Comissões de
Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, em
1º turno.
O relator do projeto, deputado Agostinho Silveira
(PL), apresentou a emenda nº 1, que suprime o parágrafo 1º do artigo
1º. De acordo com o parágrafo, os bens imóveis de uso comum da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar terão seu
desmembramento tratado em instrumento próprio, ficando as despesas a
cargo de cada instituição. Segundo o deputado o dispositivo é inócuo
já que repete o disposto no artigo 101 do ADCT.
Fundação Clóvis Salgado
Também de autoria do governador do Estado, o PL
1.969/2002, que dispõe sobre a reorganização da Fundação Clóvis
Salgado (FCS) teve parecer de 1º turno aprovado, opinando pela
juridicidade, constitucionalidade e legalidade com as emendas nºs 1
e 2, apresentadas pelo deputado Agostinho Silveira (PL), relator da
matéria. A emenda nº 1 modifica a redação dos artigos 16 e 17, que
tratam de cargos de provimento em comissão da estrutura básica da
FCS e da criação de cargos de diretor e auditor seccional. Já a
emenda nº 2 modifica o artigo 27, que trata dos cargos de provimento
em comissão do Quadro Especial da Fundação Clóvis Salgado.
O deputado Ermano Batista (PSDB) solicitou prazo
regimental para emitir parecer sobre o PL 1.951/2002, do deputado
Gil Pereira (PPB), que dispõe sobre a criação do Programa Estadual
de Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino. Foram
retirados de pauta, a pedido do deputado Ailton Vilela (PTB), o PL
1.972/2002, de 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar ao
município de Uberlândia o imóvel que especifica; e o PL 1.973/2002,
que dá a denominação de Conservatório Estadual de Música e Centro
Interescolar de Artes Raul Belém, de Araguari. Ambos os projetos são
de autoria do governador do Estado.
Receberam pareceres pela juridicidade,
constitucionalidade e legalidade os seguintes projetos:
* Do deputado Antônio Júlio (PMDB), o PL
1.944/2002, que concede o prazo de cinco anos para que o município
de Estrela do Indaiá construa uma quadra poliesportiva. A doação do
terreno para a construção da quadra, pelo Poder Executivo, está
prevista na Lei 11.612/94. O relator foi o deputado Márcio Kangussu
(PPS);
* Do deputado Irani Barbosa (PSD), o PL 2.002/2002,
que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Bela Vista de
Minas terreno para a implantação de distrito industrial e construção
de área de lazer. O projeto visa modificar a Lei 14.134, que
autorizava a doação do imóvel para a edificação de prédio destinado
a escola de 1º grau. De acordo com o projeto, o terreno especificado
apresenta instabilidade de solo, o que o torna contra-indicado para
a edificação do prédio escolar.
Foram aprovadas, ainda, proposições que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Agostinho Silveira (PL), que a presidiu; Ailton
Vilela (PTB), Ermano Batista (PSDB) e Márcio Kangussu (PPS).
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