Lei sobre previdência do servidor público é sancionada
O governador Itamar Franco sancionou, nesta
segunda-feira (25/03/2002), a Proposição de Lei Complementar nº 70,
resultado do Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2001, que trata da
reforma previdenciária dos servidores públicos do Estado. Os
funcionários que ingressarem no Estado a partir de janeiro de 2001
vão contribuir com uma alíquota de 14,2%, sendo 11% para a
previdência e pensão e 3,2% para a saúde. Os atuais servidores vão
continuar pagando os mesmos percentuais que hoje: 3,5% para a
aposentadoria e 8% para previdência (4,8% para pensão e 3,2% para a
saúde), totalizando 11,5%.
Foram vetados três pontos da proposição. O primeiro
transfere os precatórios do Ipsemg para o Tesouro; o segundo trata
de auxílio-funeral; e o terceiro, de aposentadoria proporcional por
invalidez. O veto parcial será analisado pela Assembléia em turno
único.
"A Assembléia cumpriu mais uma vez o seu papel e
colaborou para dar ao Estado o melhor projeto de previdência pública
do Brasil", afirmou o deputado Antônio Júlio (PMDB), presidente da
Assembléia Legislativa. O presidente elogiou a atuação do Governo do
Estado e salientou que a aposentadoria traz tranqüilidade para os
servidores e precisava ser discutida com urgência. Na solenidade,
que contou com a presença de líderes do funcionalismo público,
secretários estaduais e deputados, o governador Itamar Franco
afirmou que a lei sancionada garante uma ação compartilhada entre o
Estado e os servidores. "Minas Gerais está inovando e dando exemplo
para o resto do País", disse. Itamar Franco agradeceu ao presidente
da Assembléia o trabalho do Legislativo e o empenho dos deputados na
discussão e votação do projeto. "Destaco a fidelidade e a correção
do presidente Antônio Júlio e da Assembléia pelo cumprimento do seu
dever", disse o governador.
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